F'llNIS'l"ERIO PlJBIJICO FEDERAL FRQC. (A/S) (ESi ?ROCUR.lI.DOR··GERAL DA REPUBLjT.Zi. y, .J. ) 'l,,'! ~,~ I " " ~, "',; !{ - ., .' i ~~ f~! ~~~ /j ~ :~ '~ ,= Suprema Tribunal Federal Pet 0005952 - 22/02/201614:50 0011456-96.2016.1.00.0000 111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 N° 22854/2016 - GTLJlPGR Relator: Ministro Teori Zavascki Autor: Ministerio Publico Federal 2 MINISTERIO POBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Rep{tblica PROCEDIMENTO ]USTI<,::A OCULTO E EM SEGREDO DE Homologas:âo de acordo de colaboras:âo premiada pela Supremo Tribunal Federal PROCESSO PENAL PROCEDIMENTO SIGILO. REQUERIMENTO INCIDENTAL ACORDOS DE COLABORA<;:ĂO. SUBMISSĂO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONTROLE E HOMOLOGA<;:ĂO. REQUERIMENTOS. Submissao ao Supremo Tribunal Federal do acordo de colaborasoao firrriado' por um do~' envolvidos. Analise e requerimento de homologasoao, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n. 12.850/2013 . o Procurador-Geral da Republica vem expor e requerer o Im pre • que segue: 1 - Sintese dos fatos_ ' . 1 I O presenterequerimento traz ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal conteudo de acordo de colaborayao (corn resJ pectivos anexos e termos de depoimentos) firma do com DELCi- DIO DO AMARAL GOMEZ, com requerimentos ao final especificados. O Procurador-Geral da Republica celebrou, com fulero nos artigos 4° e seguintes da Lei n° 12.850/2013, acordo de colaborac;:ăo premiada com DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, dora- 52 vante denominado colaborador, firmado em 11 de fevereiro de pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 2016. Segue, anexa, via original do acordo de colaborac;:ao premiada assinada. • O acordo e acompanhado de 21 (vin te e um) termos de de- clarac;:oes do colaborador, lavrados em duas vi as e documentados mediante registro audiovisual contido em midia digital. Nessa consta ainda a gravac;:ăo e respectiva degravac;:ăo mencionadas no Termo de Colaborac;:ao n° 05. Acresc;:a-se que nem todos os anexos (em numero de 29) sao objeto de termo especifico, porque alguns foram tratados de forma conjunta e outros nao foram objeto de Termo de Declarac;:ao (anexos 10,12,19 e 25), conforme esclareceu o Colaborador no Termo Todo o material ficou acautelado, COlTl o intuito de resguar- dar o sigilo, unicamente com o representante do Grupo de TrabaIho instituîdo pela Procurador-Geral da Rep'ublica, visando a Im • de Colaborac;:ăo n° 21, inclusive . apresentac;:ao ao Supremo Tribunal Federal. Tal acordo foi firmado com a finalidade de obtenc;:ao de elementos de provas para o desvelamento dos agentes e participes responsaveis, estru tura hierarquica, divisao de tarefas e crimes praticados pela organizac;:ăo criminosa, no âmbito do Palacio do Planalto, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Minis- terio de Minas e Energia e da companhia Petr61eo Brasileiro SI A, entre outras. o acordo de colaborac;:ao tambem teve por fim a recuperac;:ao do proveito das infrac;:oes penais praticadas pelo colaborador, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhao e meio de reais). 52 Em decorrencia do acordo, o colaborador, renunciando a ga- pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 rantia contra a autoincriminac;:ao e ao exercicio do direito ao silencio, comprometeu-se a falar a verdade sobre todos os fatos de gue • tivesse conhecimento. Os depoimentos foram colhidos entre os dias 11 e 14 de fevereiro de 2016, em Brasilia, por membros do Ministerio PUblico da Uniao gue auxiliam o Procurador-Geral da Republica e integram o Grupo de Trabalho instituido por meio da Portaria PGR/MPU n° 3, de 1910112015', com a participac;:ao de Delegado de Policia Federal responsâvel pela investigac;:a0 2 , assim como com a participac;:ao indispensâvel dos defensores do colaborador3 . 11.1 .:.. Distribuit;ao por dependencia O presente expediente estâ diretamente relacionado com os Im • II. Da competencia fatos apurados no bojo dos lngueritos n° 4170 e n° 3989/STE Naguele, fora oferecida denuncia contra o colaborador, Diogo Ferreira, Andre Esteves e Edson Ribeiro por terem se envolvido numa 1 Procurador da RCpltblica Andrey Borges de Mcndonp. 2 Dclegado de Policia Federal Ricardo Hiroshi Ishida. 3 Advogados LuÎs Gustavo Rodrigues Flores, OAJ3 PR 27865, Maria Francisca Sofia N edcff Samos, OAJ3 PR 77507, Daniel A1berto Casagrande, OAB SP 172 733 e Leandro A1berto Casagrande, OAJ3 SP 221673. trama cnmmosa para evitar gue Nestor Cervero firmasse acordo de colaborayao corn o Ministerio Publico Federal. O objetivo principal era evitar gue Nestor Cervero falasse dos fatos criminosos envolvendo o proprio colaborador e Andre Esteves. Contudo, nas declarayoes prestadas no bojo do presente 52 acordo, o colaborador esclarece gue outras pessoas esti o envolvidas pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 na trama, tais como a familia Bumlai e o ex-presidente Luiz lnâcio Lula da Silva. • O Colaborador, a1em dos fatos atinentes ii denuncia oferecida no bojo do Inguhito n° 4170/STF, esclareceu, nas demais Termos de Colaborayao, diversos fatos gue interessam diretamente ii 'investigayao' em cursa acerca da atuayao da organizayao criminosa gue e objeto do Inguerito n° 3989/STF. Resta, clara, assim, a conexao do presente Acordo corn os mencionados autos, o gue atrai a competencia desse eminente Relator. A respectiva homologayao cabe ao Supremo Tribunal Federal, na medida em gue os Termos de Colaborayao mencionam autori- 11.11 - Da homologas:ao do acordo de colaboras:ao Im • dades com foro por prerrogativa de funyao junto a essa Corte. O acordo de colaborayao gue e ora submetido ao Supremo Tribunal Federal foi redigido de modo a garantir, do modo mais seguro possivel, simultaneamente, o interesse publico e os direitos do colaborador. Em prol da clareza e da seguranr,:a juridica, o acordo foi feito na forma escrita, explicitando os direitos e os de- veres de cada parte. Em todos os atos relativos ao acordo, nos termos da Lei, o colaborador esteve acompanhado de advogados de sua livre elei"ao. Com rela"ao ao conteudo do acordo, destaca-se, por relevante, a clausula ioa que preve prazo minimo de 180 dias 2 para o levantamento do sigilo do conteudo do acordo e Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 dos respectivos termos de declara'Yoes. Isso justifica a fundamental cautela de que todas as providencias adotadas a • partir daqueles Termos sejam mantidas em autos ocultos . ];1 as demais cliusulas saa bastante similares a outras fixadas em acordos anteriores, devidamente homologados por esse Juizo. A homologa<;ao do acordo escrito esti prevista no art. 4°, §7°, da Lei 12.850/2013. O §8° desse mesmo artigo preve que o acordo nao seri h6mologado quando "t7ao atet7der aos requisitos le- gais". Compreendendo-se que nao hi possibilidade para sindicabilidade do merito do acordo (salvo, evidente, dos temas relacionados a legalidade), em relac,:ao aos seus efeitos acorre-se hovamente ao magisterio de Andrey Borges de Mendonc,:a: • Antonio Scarance Fernandes, apas estudar profundamente as solu\,oes por consenso no processo penal comparado, asseverou que a vinculayao do juiz ao acordo das partes e uma tânica das novas Jegislac,:oes europei as. Argumenta-se, como no direito americano, que sem essa vinculac,:ao haveria perda de eficiencia das solu\,oes consensuais e ninguem se aventuraria a realizar acordos com o MP se o juiz pudesse altera-Ios. Na mesma linha, Eduardo Araujo, ao tratar do acordo que previsse o perdăo, assevera que o magistrado deve ficar vinculado ao acordo. "Do contrario, a no\,ăo de processo cooperativo restaria esvaziada e haveria um clima e indesejavel inseguranc,:a juridica na aplicac,:ao do instituto, pois o Ministerio Publico nao teria como cumprir a sua ob1. ... ] riga<;:ao no acordo, an te a possibilidade de o juiz nâo conceder o perdâo judicial na senten<;:a". Para o autor, o imprescindivel controle judicial ocorrera guando da homologas:âo do acordo e de seu cUl11primento. Mas "uma vez homologado e cumprido o acordo sem revogas:ao ou retratas:ao, nao ha como o juiz retratar-se na senten<;:a". Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 A nova Lei indica gue o l11agistrado nâo pode simplesmente desconsiderar o acordo. Assevera, expressamente, gue o juiz apreciar;, o termo e a sua eficacia. Assim, o gue nos parece e gue o magistqdo deve analisar se o colabora dor realmente cumpriu o acordo homologado e, assim, atingiu o resultado a gue estaria proposto. A analise da sentens:a deve ser feita a luz da eficacia da colabora<;:ao para a persecu<;:ăo penal. Se o colaborador cumprir totalmente o acordo realizado, prestando colabora<;:ao efetiva, o magistrado, em princîpio, deve aplicar o ben efi ci o gue Ihe foi proposto, sendo sensivel ao acordo realizado e aos interesses emjogo. ( ... ) • Ressalte-se gue essa interpreta<;:ao nao elimina os poderes do juiz, gue continua a exercer divers as e relevantes fun<;:oes. Scarance Fernandes lel11bra gue o magistrado continuara a exercer triplice fun<;:ao. Sera o responsavel por analisar a legaIidade e voJuntariedade do acordo - para identificar se o acusado estava suficientel11ente esclarecido e agiu de [orma voluntaria. Podera, ainda, apreciar o merito e absolver o acusado ou extinguir a punibilidade, seguer analisando o acordo. Por fim, continuara a ser o responsavel por fazer a gualifica<;:ao jur.idica do fato, ao apreciar as circunstâncias apontadas pelas partes para a determina<;:ao da pena el11 concreto. Nesse sentido, a lei aponta gue cabe ao magistrado verificar a eficacia do acordo, ou seja, se houve ou nao a efetiva contribui<;:ao do colaborador para a persecu<;:âo penal, nos termos. Podera, portanto, de maneira fundamentada, entender gue a contribui<;:ao do colaborador em nada contribuiu para a persecu<;:ao penal. ou,-ainda, gue o colaborador rescindiu o acordo. Porem, reconhecendo gue o colabora dor contribuiu para a persecw;:âo penal, deve assegurar-Ihe o beneficio proposto. SOl11ente deve negar validade ao acordo se houver rescisâo ou ineficacia do acordo' • ------4 ;. , MENDONc,:A, Andrey Borges de. A colabora,io premiada e a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.85012013). In: Custos Legis, Revista Eletronica do Ministerio Publico Federal (ISSN 2177-0921), v. 4, 2013, p. 24. Disponivel em: . Acesso em: 19 set. 2014. 5 De numero I a 21. que o colaborador apresente, autorizando-se que a ProcuradoriaGeral da Republica diretamente as providencie; d) que, caso entenda necessario, realize a oitiva do colaborador, que se encontra atualmente em Brasilia, nos termos do art. 4°, §7°, da Lei 12.850/2013, com a maxima urgencia; 52 e) nos termos do disposto no art. 4 0 , § ]O da Lei n. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 12.850/2013, a homologa"âo do acordo de colabora"âo fir- ma do com DELciDIO DO AMARAL GOMEZ; • f) restituic;:ao das Petic;:oes avuI sas autuadas na forma do pedido da alinea "b" para as providencias necessarias. , Brasilia (DF), 18 de fevereiro de 2016 . • , . 'Ro'drigo Janot:'~ __ - Procurador-Geral da Republica Im , . ., TERMO DE ACORDO DE COLABORACĂO PREMIADA o • I DA BABE JURIDICA pre Clausula 1" - O presente acordo funda-se no artigo 129, inciso 1, da Constituic;:ao da Republica, nos artigos 4° a 8° da Lei 12.850/2013, nos artigos 13 a 15 da Lei n° 9.807/99, no artigo 1°, §5°, da Lei 9.613/98, no artigo 26 da Convenc;:âo de Palermo e no artigo 37 da Convenc;:ao de Merida. Clausula 2" O presente acordo atende aos interesses do Colaborador, nos termos do art. 5°, LIV e LV, da Consti tuic;:âo Federal, dos artigos 5° e 6°, ambos da Lei n° 12.850/2013, e das clausulas a seguir alinhavadas. Atende, de igual modo, ao interesse publico, na medida em que confere efetividade il persecuc;:ao criminal de out ros suspeitos e amplia e aprofunda investigac;:oes de crimes contra a Administrac;:âo Publica, a Administrac;:ao da Justic;:a, da Fe Publica, o Sistema Financeiro Nacional, a Ordem Tributaria e de lavagem de dinheiro, tanto no âmbito do complexo investigat6rio chamado de Caso Lava Jato quanto em out ros feitos e procedimentos corn ele. O presente acorda auxilia, ainda, na apurac;:ao da repercussao desses ilicitos penais nas esferas civil, tributâria, administrativa, inclusi ve Im • - sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, doravante designado por sua denominac;:ao completa ou simplesmente pela sigla MPF, pela qual neste instrumento atua, no legitima exercicio de suas atribuic;:6es naturais e legais, o procurador-Geral da Republica, e DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, congressista, nascido em 8/2/1955 em Corumba/MS, filho de Rosely do Amaral Gomez e Miguel Gomez, inscrito no RG sob o n. Cr/RG 46900134 - SSP/SP e no CPF sob o n° 011.279.828-42, atualmente recolhido ao carcere no Batalhao de Policia de Trânsi to da Policia Militar do Distri to Federal, doravante designado por seu nome completo ou simplesmente COLABORADOR, devidamente assistido por seus advogados constituidos, que assinam o presente termo, formalizam e firmam acordo de colaborac;:ao premiada nos seguintes termos: odmioi,"oti"" ,"ocio""do,o, C dipOL-Jî :~ a li LII - DO OBJETO O COLABORA DOR compromete-se a colaborar na dos fatos em apura~ao no âmbito do complexo investigat6rio cognominado Caso Lava Jato, em especial nos feitos e procedimentos criminais que j il se encontram em trami ta~ao no Supremo Tribunal Federal, na 13 a Vara Federal Criminal da Subse~ao Judiciaria de Curitiba/PR, nas Se~oes Judiciarias de Sao Paulo e do Rio de Janeiro, bem como em quaisquer outros feitos e procedimentos criminais, perante qualquer foro, cuj o obj eto possa ser, no todo ou em parte, elucidado por sua colabora~âo. Clausula 3" - Estao abrangidos no presente acordo todos os crimes compreendidos no escopo do complexo investigat6rio denominado Caso Lava Jato ou de feitos e procedimentos dele desmembrados, nâo obstante conexos, que tenham sido praticados pela COLABORADOR atA a data de sua assinatura, desde que efetivamente narrados no âmbito da colabora~ao ora entabulada, conforme anexos que compoem e integram o presente acordo, bem como outros declinados nos depoimentos que serao prestados em razao deste. Clausula 4" • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 elucida~ao Sao objeto dos anexos que compoem e integram o presente acordo fatos ilici tos que consubstanciam, dentre outros, os seguintes tipos penais: organiza~âo criminosa, peculato, corrup~ao ativa, corrup~ao passiva, lavagem de dinheiro, evasâo de divisas, fraude a licita~ao, forma~ao de cartel e falsidade ideo16gica. Paragrafo unico. pre S" Para que o presente acorda possa produzir os beneficios nele relacionados, especialmente os constantes na clausula sa, a colabora~ao deve ser voluntaria, ampla, efetiva, eficaz e conducente aos seguintes resultados: Clausula Im • III - DAS CONDI90ES DA PROPOSTA a) a dos autores, coautores e participes das e organiza~oes criminosas de que tenha ou venha ater conhecimento, notadamente aquelas sob investiga~ao em decorrencia do Caso Lava Jato, bem como a identifica~ao e a comprova~ao das infra~oes penais por eles praticadas que sejam ou que venham a ser de seu conhecimento, inclusive agentes politicos que tenham praticado ilicitos ou deles participado; identifica~ao associa~oes b) a revela~ao da estrutura hierarquica e a divisâo de tarefas das "e9'Oi"960, ocimio",", de q"e eeoh, "" ~ 'ee conhecimento;~ ~&! c) recupera~ao total ou parcial do produto e/ou proveito das infra~6es is praticadas pela organiza~ao criminosa de que tenha ou venha ater conhecimento, tanto no Brasil quanto no exterior; d) a identifica~ao organiza~6es de pessoas fisicas e juridicas utilizadas pelas criminosas supramencionadas para a pratica de ilicitos; e) fornecimento de documentos e out ras notadamente em rela~ao aos fatos referidos acordo. Clausula 6a o COLABORADOR obriga-se, ou reservas sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 • sem malicia 2 mentais, a: provas materiais, nos anexos a este a) esclarecer cada um dos esquemas criminosos apontados nos diversos anexos deste acordo, fornecendo todas as informa~6es e evid@ncias que estejam ao seu alcance, bem coma indicando provas potencialmente alcan~aveis; b) cooperar sempre que solicitado, mediante comparecimento pessoal a qualquer das sedes do MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL, do DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ou da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos na analise pericial; c) entregar todos os documentos, papeis, escritos, fotografias, de sinais de audio e video, banca de dados, arquivos eletronicos, etc, de que disponha, quer estejam em seu poder, quer sob a guarda de terceiros, e que possam contribuir, a juizo do MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL, para a elucida~ao dos crimes que sao objeto da presente colabora~ao; grava~6es pre Im • d) declinar o nome e todas as informa~6es de contato de quaisquer pessoas de seu relacionamento que tenham a guarda de elementos de informa~ao ou prova que se mostrem, a cri terio do MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL, relevantes ou uteis, bem como empreender seus melhores esfor~os para entrar em contato corn cada uma des sas pessoas e obter delas o acesso necessârio, comprometendo-se o MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL, se oportuno e cabivel, a abrir tratativas e, conforme o caso, apresentar proposta para a celebra~âo de acorda de colabora~âo premiada corn quaisquer dessas pessoas cuja conduta presente ou preterita a prop6sito da guarda do elemento de informa~ao ou prova tido por relevante ou util possa constituir infra~âo penal; e) nâo impugnar, por qualquer meio, O presente acorda de colabora~ao, em qualquer dos inqueritos policiais ou a~6es penais nos quais estej a envol vido, no Brasil ou no exterior, saI vo por fato superveniente a homologa~âo j udicial e resul tante de descumprimento do acordo ou da lei pela MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL ou pela poder Judiciârio; f) colaborar amplamente corn o MINISTERIO POBLICO FEDERAL e corn outras autoridades publicas, inclusive corn autoridades estrangeiras indicadas pela MINISTE;RIO POBLICO FEDERAL no que diga ce,pei'o 0o, fo'o, do pce,en'e ococdo, ~ ~ ~ g) afastar-se de suas atividades criminosas, especificamente nao vindo mais a contribuir, de qualquer forma, corn as atividades das organiza90es criminosas ora investigadas; h) comunicar imediatamente o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL caso seja contatado por qualquer coautor ou participe dos esquemas criminosos abrangidos pela presente acordo ou por qualquer integrante das associa90es criminosas acima ou organiza90es referidas; i) entregar, em tempo habil, extratos de contas controladas por ele, no Brasil ou no exterior, salvo comprovada impossibilidade de faze-lo, ainda que para tanto necessite da colabora9ao de terceiros, as suas expensas, observado o disposto na alinea "e"; e O COLABORADOR assinara termo especifico para os fins do caput, bem como desde logo renuncia, para a mesma finalidade, ao sigilo deste acordo, limitada a exibi9ăo as institui90es financeiras relevantes, desde que tambem se comprometam a respeitar o sigilo no que diz respeito a terceiros. Paragrafo unico. pre • Clausula 7" O COLABORADOR autori zara o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ou out ros 6rgaos nacionais ou estrangeiros indicados pela MINISTERIO PUBLICO FEDERAL a terem acesso a todos os dados de sua movimenta9ao financeira no Brasil e no exterior, o que inclui, exemplificativamente, todos os documentos cadastrais, extratos, cartoes de assinaturas, dados relativos a cartoes de credito, aplica90es e identifica9ao de depositantes e beneficiarios de transa90es financeiras, mesmo que as contas nao estej am em seu nome e sim no de pessoas fisicas ou juridicas interpostas ou de estruturas patrimoniais personalizadas, tais coma empresas offshore, trusts, funda90es pessoais, procuradores, comissarios ou agentes, ainda que informalmente constituidos, ou ainda familiares. Im • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 j) informar senhas, logins, contas e outros dados necessarios para acessar contas de correio eletr6nico utilizadas pela COLABORADOR que tenham sido ja identificadas pelo DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL e pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, inclusive fornecendo, quando requerido, autoriza9ao para autoridades nacionais ou estrangeiras acessarem essas contas . Clausula sa A enumera9ao de casos especificos nos quais se reclama a colabora9ao nao tem carater exaustivo, tendo o COLABORA DOR o dever geral de cooperar corn o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e corn outras autoridades publicas por este apontadas, para o esclarecimento de quaisquer fatos relacionados corn o objeto deste acordo. Clausula 9' Cada anexo a este acordo, assinado pelas partes, integra este instrumento e diz respei to a um fato tipico ou a um grupo de fatos tipicos em rela9ăo ao qual o COLABORA DOR prestara depoimento, bem como fornecera provas em seu poder e indicara diligencias que possam ser empregadas para a 0?JC"'O'~ (j 10" O sigilo estrito deste acordo, e de suas correspondentes declaraC6es, serâ mantido no interesse da Defesa, enquanto necessârio a efeti vidade das investigac6es em curs o e por, no minimo, 180 (cento e oitenta) dias, ap6s o que poderâ ser levantado, a juizo do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e do Poder Judiciârio, nos termos do enunciado sumular vinculante de n° 14 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Clausula Os depoimentos colhidos serao registrados em duas vias, das quais nao terâ copia o COLABORADOR ou a sua defesa tecnica, resguardado o direito de receber, a cada depoimento, atestado de que prestou declarac6es em determinado dia e horârio no interesse de determinada investigacao. Realizada a homologacao, o COLABORADOR ou a sua defesa tecnica terao acesso a integralidade dos depoimentos por ele prestados, devendo guardar o sigilo sob o material, conforme previsto nas clâusulas de sigilo estabelecidas no presente acordo . - • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Clausula 11" IV - DA PROPOSTA DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - Considerados os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, a gravidade e a repercussao social dos fatos por ele praticados, e a utilidade potencial da colabora9ao por ele prestada, inclusive em face do tempo em que por ele oferecida, uma vez cumpridas integralmente as condic6es impostas neste acordo para o recebimento dos beneficios, e desde que efetivamente obtidos os resultados previstos nos inci sos 1, II, III e IV, do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL prop6e ao COLABORADOR, no Inquerito Judicial n° 4170, e, cumulativamente, em qualquer outro feito jâ instaurado ou que venha a ser instaurado cujo objeto coincida corn os fatos revelados por meio da colaboracao ora pactuada, na forma da clâusula 4", a seguinte premiacao legal, desde lega aceita: Im • pre Clausula 12" IV.1 - DAS CONDI<;6ES INCIDENTES ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTEN<;A PENAL CONDENAT6RIA 13" - A medida cautelar de privacao de liberdade, ora imposta nos autos do Inquerito Judicial n° 4170, serâ substituida observadas as seguintes condic6es (equiva1entes ao regime semiaberto domiciliar), as quais deverao ser cumpridas no periodo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a partir da homologacăo do acordo, observado o prazo constante na clâusula 23", "aH: Clausula 1) Permanencia no Distrito Federal, enquanto o Colaborador estiver no exercicio de mandato parlamentar; ~ 2) Recolhimento domiciliar em local definido, salve para o exercicio de atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade privada previamente comunicada; 3) O recolhimento a que se refere o item anterior inclui os finais de semana e feriados, sem possibilidade de exercicio de atividade profissional, salve se o colaborador estiver no exercicio da atividade parlamentar e se for designada sessao do Senado Federal ou do Congresso Nacional para tais periodos ou, ainda, no caso de compromissos relativos a atividade parlamentar, desde que previamente comunicada ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL a respectiva agenda. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 4) O exercicio da atividade parlamentar ocorrera nas dependencias do Congresso Nacional ou em ambientes de trabalho a elas externos e correlatos, sujeitos a comunica~ao posterior, vedada a frequencia, ainda que a titulo funcional, a locais de convivio social, tais como restaurantes, bares, casas de espetaculos, clubes, parques e cent ros comerciais; 5) Proibi~ao de contatos reservados corn out ros reus e investigados no Caso Lava Jato, admi tidos contat os insti tucionais, desde que assim ocorram na presen~a de duas ou mais testemunhas; 6) Comunica~ao quinzenal ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL de contatos institucionais corn out ros reus e investigados no Caso Lava Jato; 7) Audiencia judicial mensal de avalia~ao; 8) Permissao para viajar, em dois fins de semana mensais, para Campo Grande/MS, Corumba/MS e Florian6polis/SC, observado o recolhimento domiciliar em local definido; 9) Devera correr o prazo maximo de 3 (tres) meses entre a prisao do COLABORADOR e a homologa~ao do presente acordo, findo o qual se contara em dobro o tempo que o ultrapassar corn a finalidade de ser realizada glosa junto ao periodo aludido no "caput N desta clausula . Cumpridas as condi~6es acordadas na clausula 13 a , devera ainda o Colaborador observar as seguintes (equivalentes ao regime aberto domiciliar), pelo periodo de 1 (um) ano: C1ăusula 1) no 2) um 14·. Im • Permanencia no Distrito Federal, enquanto o C01aborador estiver exercicio do mandato; Rec01himento domiciliar noturno, das 23 (vinte e tres) horas de dia as 7 (sete) horas do dia seguinte; 3) Proibi~ao de contatos reservados corn out ros reus e investigados no Caso Lava Jato, admitidos contatos institucionais na presen~a de duas ou mais testemunhas; 4) Comunica~ăo quinzenal ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL de contatos institucionais corn out ros reus e investigados no Caso Lava Jato; 5) Audiencia judicial bimestra1 de avalia~ăo; ~ JP ~4 6) Permissao para viajar, nos finais de semana, para Campo Grande/MS, Corumba/MS, Florian6polis/SC ou Sao Paulo/SP, em local residencial definido, observado o recolhimento domiciliar em horario noturno; • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 C1ausu1a 15". Realizadas as condi90es acordadas nas clausulas precedentes, o COLABORADOR tambem se compromete a cumprir presta9ao de servi90s a comunidade, a razao de 7 (sete) horas semanais, pelo periodo de 6 (seis) meses, a corresponder a 180 (cento e oitenta) horas, em entidade designada pela 6rgâo judicial federal federal competente, podendo a distribui9âo das horas fa zer-se , dentro de cada semana, por ajuste entre o COLABORA DOR e a entidade, sem vincula9ao a dia semanal certo. 16". Cumpridas, integralmente, as disposi90es do item IV. 1, o COLABORADOR podera requerer a resti tui9âo de seus passaportes (os quais serao por ele entregues ao poder Judiciario em cinco dias a contar da assinatura do presente termo) ou a expedi9ao de outros. C1ausu1a O COLABORADOR postulara ao 6rgao j udicial federal competente, naqui10 que for da atribui9âo deste registrar, que o relat6rio de cumprimento das condi90es elencadas no item IV.I deste acordo estej a a disposi9ao do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL quando da reuniao de avalia9ao de desempenho. C1ausu1a 17". C1ausu1a 18". Se o COLABORADOR vier a perder o mandato parlamentar no curso do cumprimento dos prazos fixados nas clausulas 13" e 14", ficara sujeito a monitoramento eletrânico ate que sejam implementadas todas as condi90es ali pactuadas. APaS o TRÂNSITO EM JULGADO DE pre IV. 2 - DAS CONDIC;OES INCIDENTES SENTENc;A PENAL CONDENATaRIA 19". Fica pactuada condena9âo a pena maxima de quinze anos de reclusâo, corn a suspensao dos demais feitos e procedimentos criminais na fase em que se encontrem quando atingido esse limite, desde que nao haj a recurso pendente corn o objetivo de redu9ao da pena, somadas para esse fim aquelas que vierem a ser aplicadas nos proces sos cobertos pela obj eto deste acordo. C1ausu1a Im • As penas a serem cumpridas em razao do trânsi to em julgado de senten9a penal condenat6ria corresponderao as condi9âes a que se refere o item IV.1 deste acordo, devendo ser descontado o periodo ate entao adimPlido.~ C1ausu1a 20'. C1ăusu1a 21°. O presente acorda năo exclui a aplica~ăo dos efeitos e consequencias decorrentes do trânsito em julgado de sentenc;:a penal condenat6ria, previstos no art. 15, inciso III, da Consti tuic;:ăo Federal, no art. 92, inciso 1, do C6digo Penal e em seus consectârios. IV.3. DAS OBRlGA~6ES PECUNIĂRIAS DO COLABORADOR C1ausu1a 22". Fica convencionada a aplicac;:ăo de pena de multa, nos 2 seguintes termos: • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 a) No caso do COLABORADOR ser condenado ao pagamento da pena de multa a que se refere o art. 58 do C6digo Penal, esta serâ limitada ao minimo legal. b) O COLABORADOR compromete-se ao pagamento do valor de R$ 1.500.000,00 (um mi1hăo e quinhentos mil reais), a titulo de multa compensat6ria, â razăo de oitenta por cento para a Petr6leo Brasileiro SIA e vinte por cento para a Uniăo. c) O valor pactuado na alinea "b" poderâ ser parcelado em dez anos, corrigido o saldo devedor pelo IPCA ou indice que vier a substitui-lo, podendo o pagamento ser iniciado em ate seis meses a contar da homologa~ăo deste acordo. d) O COLABORA DOR apresentarâ, em ate quatro meses a cont ar da deste acordo, plano de pagamento do valor pactuado na alinea "bit. homologac;:ăo e) Fica estabelecida, como garantia de adimplemento das alineas "b", "c" e "du deste item eate a completa quitac;:ăo do valor jâ delineado, o im6vel identificado no Apenso 1, em rela~ăo ao qual recairâ gravame de indisponibilidade corn a aquiescencia do COLABORADOR. pre g) No caso da alinea "f", se o im6vel for vendido e o valor alcanc;:ado for maior do que a di vida do COLABORADOR, a diferen~a respectiva ser-lhe-â restituida, mediante autoriza~ăo judicial. Im • f) O im6vel da do como garantia serâ considerado perdido, sem prejuizo da rescisăo do acordo por fato imputâvel ao COLABORADOR, se, transcorrido o prazo para pagamento da multa referida na alinea "bu, năo houver sido realizada sua integral quitac;:ăo. h) Se forem identificados outros bens de que o COLABORADOR tenha efetivo controle, ainda que em nome de interpostas pessoas e que năo estejam descritos na relac;:ăo de bens constante do Apenso II, o Poder Judiciârio os confiscarâ em sentenc;:a, ou mediante ac;:ăo penal declarat6ria inominada posterior â sentenc;:a, respei tados o contradit6rio e a ampla defesa, sem prejuizo da rescisăo do acordo por fato imputâvel ao COLABORADOR. i) o COLABORA DOR renuncia em favor das autoridades brasileiras qualquer quantia, bem ou direito no exterior que venha a ser localizado em seu nome ou sob seu efetivo ontrole e que năo tenha sido relacionado no Apenso II.~ IV.4. DAS OBRIGA~6ES DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 23". Ficam acordadas MINISTERIO PUBLICO FEDERAL: Cla.usula as seguintes obriga~ăes, pela a) O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL obriga-se a postular a homologa~ăo ate 19/2/2015, salve intercorrencia de fato novo ou for~a maior, que deverăo ser informados ao COLABORADOR. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 b) Cumpridos sete meses das condi~ăes dispostas na c1ausula 14 a, designar-se-a, no prazo maximo de dez dias, reuniăo de avalia~ăo da efetividade da colabora~ăo que houver sido prestada, podendo o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ouvido o COLABORA DOR esua defesa, representar pela isen~ăo dos ultimos quatro meses do tempo remanescente previsto na clausula 14"; c) Corn a homologa~ăo deste acordo, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL compromete-se a năo postular medida cautelar privativa ou restritiva de liberdade em desfavor do COLABORA DOR em qualquer fei to ou procedimento aqui abrangido, saI vo se houver justa causa para rescisăo. d) O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL requerera a suspensăo de feitos e procedimentos instaurados ou por instaurar em desfavor do COLABORA DOR por fatos abrangidos neste acordo, bem coma do respectivo prazo prescricional, pelo prazo de 10 anos, uma vez atingido o limite da de quinze anos de reclusăo previsto na clausula 5 a • IV.S. DAS DISPOSI~6ES PUBLICO FEDERAL AO COLABORADOR E AO MINISTERIO Transcorrido O prazo de 10 anos sem a pratica de fato imputavel ao COLABORADOR que justifique a rescisao deste acordo, voltarao a fluir os prazos prescricionais de todos os feitos e procedimentos suspensos ate a extinc;:ao da punibilidade, sem a pratica de ato processual durante o periodo em que estiver em curso a contagem do prazo prescricional. Cla.usula 24". Im • COMUNS Cla.usula 2S". O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL podera, a seu exclusivo criterio, uma vez alcanc;:ados 20 (vinte) anos do transito em julgado da ultima condenac;:ăo, reputar nao haver interesse em promover novas a~ăes penais em face do COLABORADOR pelos fatos abrangidos neste acordo. Ocorrendo violac;:ao ou rescisao do acorda imputavel ao COLABORADOR, voltarao a correr todos os feitos e procedimentos suspensos em razao de sua homolo g aC;:ăo'J1 Clausula 26". Parâqrafo unico. A qualquer tempo, uma vez rescindido o acordo por fato imputavel ao COLABORADOR, o regime da pena passara a ser o que vier a ser fixado em decisăo judicial condenat6ria ou relacionada il unifica<;:ăo de penas, de acordo corn os di tames do art. 33 do C6digo Penal. C1âusu1a 27 8 Caso o COLABORADOR, por si ou por seu procurador, solicite medidas para garantia da sua seguran<;:a ou da seguran<;:a da sua familia, o DEPARTAMENTO DE POLfcIA FEDERAL, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e o juizo ou o tribunal competente adotarăo as providemcias necessarias, que poderăo abarcar sua inclusăo imediata no programa federal de prote<;:ăo ao depoente especial, corn as garantias previstas nos artigos 8° e 15 da Lei n° 9.807/99. C1âusu1a 28 8 • Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 • A qualquer tempo, uma vez rescindido o acordo por fato imputavel ao COLABORADOR, todos os beneficios estabelecidos neste termo ficam prejudicados, sem prejuizo da licitude e da admissibilidade das provas produzidas pelo COLABORADOR, bem como da eficacia imediata e/ou da manuten<;:ăo da perda de bens em favor da Uniăo. • • O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL avaliara o cabimento e a oportunidade de postular perante o juizo ou tribunal competente, a partir do pedido de homologa<;:ăo deste acordo, as medidas cautelares penais porventura necessarias para resguardar a seguran<;:a do COLABORA DOR e de seus familiares e procuradores, no caso de fatos delituosos descritos nos anexos que estejam em prepara<;:ăo ou execu<;:ăo. C1âusu1a 29 8 30". As partes somente poderăo recorrer da decisăo judicial no que toca il fixa<;:ăo da pena, ao regime de seu cumprimento, il de multa e il de multa compensat6ria, limitadamente ao que extrapolar os parâmetros do presente acordo. O COLABORADOR tambem podera recorrer de imputa<;:6es presentes ou futuras, deduzidas no âmbito dos feitos, a<;:6es penais, inqueritos ou procedimentos abrangidos no presente acordo, os quais excedam o escopo material da colabora<;:ăo que estej a prestando ou venha a prestar e năo sejam tangenciados pelos anexos ao presente instrumento, pelos depoimentos por ele prestados ou por document os ou out ros meios de prova abrangidos pela colabora<;:ăo. C1âusu1a • v - DA VALIDADE DA PROVA A prova obtida mediante o presente acordo, ap6s a devida homologa<;:ăo, sera utilizada validamente para a instru<;:ăo de inqueri tos policiais, procedimentos administrati vos criminais, o,oeo penoio, 0,00' oiveio, a,Oe, de impr~ admini0'j-vaJ C1âusu1a 31" - h inqueritos civis, podendo ser emprestada tambem ao Ministerio P6blico dos Estados, â Receita Federal, â Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Banco Central do Brasil e a outros 6rgăos, inclusive de paises e entidades estrangeiras, para a instru<;:ao de procedimentos e ac;:ăes fiscais, ci veis, administrati vas, inclusi ve disciplinares, de responsabilidade bem como qualquer outro procedimento publica de apurac;:ăo dos fatos, mesmo que rescindido este acordo, salva se essa rescisao se der por descumprimento de exclusiva responsabilidade do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. A GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINA9Ăo E AO DIREITO 52 VI- DA RENUNCIA AO SILENCIO pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 • Clausula 32" Ao assinar o acorda de colaborac;:ao premiada, o COLABORADOR, na presenc;:a de seus advogados, ciente do direito constitucional ao silencio e da garantia contra a autoincriminac;:ao, a eles renuncia, nos termos do art. 4 0 , § 14 0 , da Lei n° 12.850/2013, em especial no que tange aos depoimentos que vier a prestar no âmbito da presente colaborac;:âo, estando sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade sobre o que vier a lhe ser perguntado. VII - DA IMPRESCINDIBILIDADE DA DEFESA TECNICA Clausula 33" - Este acordo de colaborac;:ao somente tera validade se aceito, integralmente, sem ressalvas, no momento da assinatura, pelo COLABORADOR, assistido por seus defensores. Im • Paragrafo unico. Nos termos do art. 4°, § 15°, da Lei 12.850/2013, em todos os atos de confirmac;:ao e execuc;:ao da presente colaborac;:ao, o COLABORA DOR devera estar assistido por um dos seus defensores. VIII - DA CLAUSULA DE SIGILO Clausula 34" - Nos termos do art. 7°, § 3°, da Lei n° 12.850/2013, as partes comprometem-se a preservar o sigilo sobre o presente acorda e seus anexos, bem como sobre os depoimentos e as provas obtidas em sua execuc;:âo, o qua1 sera levantado por ocaSlao do recebimento ou, a criterio do tribunal originariamente competente, para os fins do art. 4°, § 1°, da Lei n. 8.038, de 28 de maia de 1990, do oferecimento de den6ncia que tenha respaldo no acordo, ,xclu,i",m,n'e em .el,c'" ."' "'"' nel. C~"'.Ji ~ ~ 211-Observado o disposto na clausula 10", O FEDERAL podera reguerer, a partir da PUBLICO homologa9ăo deste acordo, o levantamento do seu sigilo e de anexo especifico para refor9ar a seguran9a do COLABORADOR e de seus familiares ou por outro moti vo relevante devendo, em todo caso, este ultimo ser comunicado. Paragrafo unico. MINISTERIO 35" Apas o recebimento ou, a criterio do tribunal originariamente competente, para os fins do art. 4°, § 1°, da Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, do oferecimento da denuncia, os acusados incriminados em razăo da coopera9ăo do COLABORADOR poderăo ter vista deste termo, bem coma dos respecti vos anexos e depoimentos gue tenham embasado a investiga9ăo gue ensejou a denuncia, mediante autoriza9ăo judicial, sem prejuizo dos direitos assegurados ao COLABORADOR previstos neste acordo e no art. 5° da Lei n° 12.850/2013. • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 Clausula 1 0 • Tal vista sera concedida tăo-somente seus procuradores devidamente constituidos. Paragrafo as partes e 2°. Demais anexos, năo relacionados corn a denuncia, serăo mantidos em sigilo enguanto for necessario para a preserva9ăo da efetividade das investiga9ăes, nos termos do enunciado sumular vinculante de n° 14 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Paragrafo Paragrafo 3°. O sigilo ora pactuado estende-se ao registro de audio e video dos depoimentos prestados no bojo do presente acordo, inclusive na fase judicial. - As partes signatarias comprometem-se a preservar o sigilo do presente acorda e de seus anexos perante gualguer do PODER autoridade distinta do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, JUDICIARIO e do DEPARTAMENTO DE POLfCIA FEDERAL, enguanto o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL entender gue a publicidade possa prejudicar a efetividade das investiga9ăes. Im • pre Clausula 36" - Dentre os defensores do COLABORADOR somente terăo acesso ao presente acordo e as informa90es dele decorrentes os advogados signatarios do presente termo ou os advogados gue forem por estes substabelecidos com esta especifica finalidade. Clausula 37" IX - DA HOMOLOGA9AO JUDICIAL - Para ter eficacia, o presente termo de co1abora9ăo devera ser homologado pela Supremo Tribunal Federal, nos termos do ad. 4", , " , da Lei n' 12.BSO/2013.t] ~ ~ ~ Clausula 38" Clausula 39" Homologado o acordo perante o juizo competente, valera em todo foro e instância, independentemente de ratifica~ăo. x - DA RESCISAo • Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Clausula 40" - O acordo perdera efeito, considerando-se rescindido nas seguintes hip6teses: a) se o colaborador descumprir, sem justificativa, qualquer das clausulas, paragrafos, a1ineas ou i tens em rela~âo aos quais se obrigou; b) se o colaborador sonegar a verdade ou mentir em rela~âo a fatos em apura~ăo, em rela~ăo aos quais se obrigou a cooperari c) se o informa~ăo co1aborador vier a recusar-se de que tenha conhecimento; a prestar qualquer d) se o colaborador recusar-se a entregar document o ou prova que tenha em seu poder ou sob a guarda de pessoa de suas rela~6es ou sujeito a sua autoridade ou influencia, salve se, diante da eventual impossibilidade de obten~ăo direta de tais document os ou provas, indicar ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL a pessoa que o guarda e o local onde podera ser obtido, para a ado~âo das providencias cabiveis; e) se ficar provado que, ap6s a celebra~ăo do colaborador sonegou, adulterou, destruiu ou suprimiu tinha em seu poder ou sob sua disponibilidade; • acordo, o provas que f) se o COLABORADOR vier a praticar qualquer outro crime doloso da mesma natureza dos fat os em apura~ăo ap6s a homologa~ăo judicial do presente acordo; g) se o COLABORA DOR fugir ou tentar furtar-se â Criminal; da a~ăo h) se o Ministerio Publico Federal năo pleitear COLABORADOR os beneficios legais aqui acordados; em Justi~a favor do i) se o sigilo a respeito deste acordo for quebrado por parte do colaborador, da defesa ou do Ministerio Publico Federal; j) se o COLABORADOR, direta ou indiretamente, deste acordo; impugnar os termos k) se năo forem assegurados ao COLABORADOR os direitos previstos no art. 5° da Lei 12.850/2013; JP- a Clausula 41" - Em caso de rescisăo do acordo por responsabilidade do COLABORADOR, perdera automaticamente direito aos beneficios que lhe forem concedidos em vi",udo d. 001.bO,.,,011 ~ Se a rescisăo for imputavel ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ou ao poder Judiciario o COLABORADOR podera, a seu criterio, fazer cessar a coopera<;:ăo, assegurada a manuten<;:ăo dos beneficios ja concedidos e das provas ja produzidas. Paragrafe 1°. Se a rescisăo for imputavel ao COLABORA DOR , perdera todos os beneficios concedidos, permanecendo higidas e validas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e document os que houver apresentado. Paragrafe 2°. Independentemente da resc~sao do presente acorda o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL podera propor, desde logo, a respectiva a<;:ăo penal em face do COLABORADOR por fato criminoso năo revelado na forma da clausula 5°, bem coma por fato criminoso superveniente a este acordo, perante o juizo competente. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 Paragrafe 3°. O COLABORADOR fica ciente de que, caso venha a imputar falsamente, sob pretexto da colabora<;:ăo pactuada, a pratica de infra<;:ao penal a pessoa que sabe inocente, ou revelar informa<;:oes sobre a estrutura de organiza<;:ăo criminosa que sabe inveridicas, podera ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 19 da Lei 12.850/2013, a1em da rescisăo deste acordo. Paragrafe 4°. Caso seja instaurado procedimento de verifica<;:ăo de descumprimento do presente acordo, o Colaborador pas sara a ser monitorado eletronicamente, nos termos do art. 319 do CPP, ate a decisao final sobre a revoga<;:ăo ou năo do presente acordo. Paragrafe 5°. XI - DA DURAt;ĂO - O presente acorda valera, caso năo haja rescisăo, ate o trânsito em julgado da (s) senten<;:a (s) condenat6ria (s) relacionada(s) aos fatos que forem revelados em decorrencia deIe, aos ja investigados ou aos a investigar em virtude da colabora<;:ăo, inclusive em rela<;:ăo aos processos de terceiros que forem atingidos. Clausula 42" Im • XII - DA DECLARAcAO DE ACEITA~ĂO 43" Nos termos do art. 6°, inciso III, da Lei n° 12.850/2013, o COLABORADOR, assistido por seus defensores, declara a aceita<;:ăo ao presente acorda de 1ivre e espontânea vontade, e, pOe oeo. 21/1212015 .,Senador Oelcidio Amaral Rela~o 18 dos telefonemas recebidos Telefonemas do dia: Hora Nome Aaaunto Fone 16:45 Or. RaulAmaral Avlsou que o Dr. Marcelo Navarro (Presldente do TRF) estafil em Braanla am81'1hl confonne eomblnado corn o aer\8dor Delcldio semana passada . 65 9 99882898 Obs Im • SltuaţlO Falou Assunto Resolvido Posltivo 2 5 9 5 t Pe 8 0 :1 4 - 5 1 5 1:2 9 . 1 2 8 61 . 1 4 0 /20 0 : 3 r po 15/0 o : s es Em r p • 14107/2015 ~ t\ Senador Delcidio Amaral 'i Relaţăo 19 dos telefonemas recebldos Telefonemas do dia: Fone Hora Nomo Assunto 15:19 Olog. Av\$o\J q ue o Desembarg ador Navarro UgOlJ. 16:04 Oe&8mbargador NavsrTo 81987871015 16:04 Des. MartelO Navorro 81 987871015 16:48 Desemb8rgador Navarro 1735 Desembargador Mart:elo Navarro Situa!rlo Obs Assunto ~oMdo 2 5 9 A!;&unlo PlanaHo. -- Encontrou corn o sensClot no aagulo do Palăclo do pPosilM> PosiI:ivo 81 987871015 As.s.un1o ResoMdo PQ.SitlVo 81987871015 Aasunto ResoIYidD Positivo Im • Resolvldo Falou Assunto Res.oMdo 5 t Pe 8 0 :1 4 - 5 1 95 11:2 . 2 8 1 16 . 4 0 0 : 0 3/2 r po 15/0 o : s s m e pr E ObseNaţlO: 22/07/2015 • ,.o: il I •il i .,~ ~ 'tl. O z Q. CD :::1 !. O . g C m: !. n i !!. o ;r: a: o ., '" III~ "3CD • ~z ~ § !. ~ ~ 2 o sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 Im pre • • 00 g" o~ "Ii ~~ '" r• ~ 8 3 •"- ~ ~ ~ ~ § ." O " CD ~ ..,. O -i ~ SO .. ~ 3 ~ t- o. ~ .. o il' •o " it O ti> ~ ! '!!. o . - ... ~ a•• 2No o I ~ - '" In o ,c~ U PAGAMENTO - Luiz Inacio Lula da Silva, sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 - Bernardo Cerver6, 2 - Mauricio Bumlai, - Diogo Ferreira, - Edson Ribeiro. • corrobora~ăo 1. CONTEXTO HIST6RICO NESTOR CERVERO sempre manteve um bom relacionamento com DELCfDIO DO AMARAL, valendo-se da ajuda deste em momentos criticos, o que ocorreu em inumeras situa~6es preteritas. Para contextualizar os fatos, deve-se ter em mente todo um hist6rico de acompanhamento do atendimento a NESTOR CERVERO, desde as primeiras denuncias envolvendo a compra da Refinaria de Pasadena. Como um primeiro ponto, pode-se mencionar que o assessor DIOGO acompanhou NESTOR CERVERO no depoimento prestado perante o Senado, na primeira CPI da Petrobras e na Comissao de Fiscaliza~ao e Controle. O pr6prio DELCfDIO DO AMARAL alertou CERVERO sobre a gravidade do problema no dia em que o Jornal Estadao publicou uma materia bastante dura em rela~ao a NESTOR CERVERO. Mas, CERVERO, indiferente, preferiu sair de ferias para a Alemanha. Quando o cenario se complicou e NESTOR CERVERO foi demitido da BR DISTRIBUIDORA, DELCfDIO DO AMARAL foi procurado nos escrit6rios da FSB no Leblon, no Rio, no dia 07/07/2014. Neste dia, as 16h, DELCfDIO DO AMARAL foi visitar FRANCISCO BRANDĂO, o "Chiquinho", dono da FSB, na casa deie (em anexo existe base documental disso). O escrit6rio bem perto. A propria PATRfclA (esposa de NESTOR) ligou para a MAIKA (esposa de DELCIDIO), no auge da crise de Pasadena, pedindo "apoio". Uma simples quebra de sigilo telematico e telefOnico bastaria para provar esse historico que demonstra que a iniciativa de procura partiu da familia CERVERO. Tudo isso demonstra que DELCfDIO DO AMARAL sempre teve uma rela~ao de bastante proximidade com a familia e sempre estendeu a mao para a familia. Muito antes da Lava-jato. Im pre • Agenda eletr6nica, e-ticket's de passagens aereas de Delcfdio e de Diogo Ferreira 2. MUDANCA DE ABORDAGEM e • LULA pediu expressamente a DELCIDIO DO AMARAL para "ajudar" o BUMLAI porque, supostamente, ele estaria implicado nas dela~5es de FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERO. No caso, DELCIDIO intermediaria o pagamento de valores il familia de CERVERO com recursos fornecidos por BUMLAI. DELCIDIO explicou a LULA que com o JOSE CARLOS BUMLAI seria dificil falar, mas que conversaria com o filho, MAURÎCIO BUMLAI, com quem mantinha uma boa rela~ao. DELCIDIO, vendo a oportunidade de ajudar a familia do NESTOR, aceitou intermediar a opera~ao. A primeira remessa de R$ 50.000,00, foi entregue pela proprio DELCIDIO DO AMARAL, em maos do advogado EDSON RIBEIRO, apos receber a quantia de MAURICIO BUMLAI, em um almo~o na churrascaria Rodeio do Iguatemi em 22/05/2015 (em anexo existe base documental disso). As entregas de valores a familia de NESTOR CERVERO se repetiram em outras oportunidades. Nessas outras oportunidades, quem fez a entrega foi assessor DIOGO FERREIRA (em anexo existe base documental disso). O total recebido pela familia de NESTOR foi de R$ 250.000,00. O proprio BERNARDO recebeu em "especie" do DIOGO. ANDRE ESTEVES, preocupado com a eventual implica~ao de seu nome e as consequencias para o Banco BTG, inicialmente consentiu em colaborar, desistindo depois porque jă dispunha de todas as informa~6es a respeito das dela~6es que, seguidamente, o proprio NESTOR vinha fazendo. ANDRE ESTEVES Em vărias situa~6es, manifestou grandes preocupa~6es com o BTG, especialmente, no que se refere a opera~ao de embandeiramento de postos da rede ASTER, de propriedade do empresărio Carlos Santiago, alem da aquisi~ao de 50% da PetroAfrica junto il Petrobras. Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 3. ENTRADA DE LULA E BUMLAI 52 Com o passar do tempo, a forma de abordagem feita pela familia de CERVERO se alterou. Em um primeiro momento, a familia solicitou o pagamento, pela Petrobras, dos honorarios do advogado EDSON RIBEIRO. O colaborador acredita que a PETROBRAS 50 fez um pagamento. Em virtude das dificuldades no recebimento de valores da Petrobras, come~aram os primeiros sinais de chantagem explicita. Varios contatos foram feitos com as seguintes abordagens: "A familia esta a zero ... Precisa de algum apoio ...". A epoca, DELCIDIO DO AMARAL nao tinha como atender as "solicita~5es", porque estava devendo muito em fun~ao da campanha eleitoral de 2014. Ao tamar conhecimento de que Fernando Baiano e Nestor Cervero o citariam em suas dela,Des, se dispâs a ajudar a familia do Nestor que, supostamente, enfrentava dificuldades financeiras conforme eu mesmo havia relatado em reuniDes que com ele estive. Isso ocorreu quando Mauricio Bumlai deixou de fazer repasses ao Bernardo Cerver6, desconfiado de que estavamos sendo chantageados, tendo tomado conhecimento, por vias outras, dos diversos depoimentos dados pela Nestor que induiam o nome do seu pai. Andre Esteves tambem recebia informa,Des privilegiadas que indicavam comportamento semelhante por parte de Nestor Cerver6, o que o levou a desistir da ajuda. As c6pias das dela~5es foram passadas por ele a DELCIDIO DO AMARAL, contudo, DELCIDIO nao tem ideia de como ESTEVES as conseguiu. Quanto ao epis6dio da grava~ao feita por BERNARDO CEVERO, foi uma nova tentativa chantagem explicita em que, DELCIDIO DO AMARAL, lamentavelmente, com o intuito de ajudar, acabou criando muitos embara~os para as pessoas envolvidas que foram bastante prejudicadas com tudo isso. A hist6ria de DELCIDIO prova que sempre foi um homem 2 de boa fe. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 DADOSDECORROBORA~ÂO APORTES PROBATDRIOS • AGIiNPA SENAPOR PElqPlo PO AMARAl 13h 16h In. pre 11 Im • 8h30min. Deoolagem Voo 4015 AZ Campinas. Hon\rio de chegada em Camplnas: 12h40min. Hon\rio da decolagemde Campinas!Campo Grande: 13hlOmln. via • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 OBSERVACÂO IMPORTANTE: O "print" da agenda acima reproduzido nao constitui um simples documenta passivel de cria~ao aleataria ou manipulavel a qualquer tempo. Trata-se de uma agenda oficial eletrânica, controlada il epoca pela secretaria do Senador. Nem e precisa submeter o documenta a uma pericia oficial para constatar que a data de cria~ao do arquivo remonta ao dia referido na agenda do Senador. Desde entao, o arquivo permanece incorrupto, o que demonstra que o arquivo nao foi alterado, denotando a veracidade dos compromissos, bem como "vestindo" a sua colabora~ao . !'!~!!!~d~e~Săo pre • OBSERVACĂO IMPORTANTE: O "print" da agenda aci ma reproduzido nao constitui um simples documenta passivel de cria,ao aleataria ou manipulavel a qualquer tempo. Trata-se de uma agenda oficial eletronica, controlada il epoca pela secretaria do Senador. Nem e precisa submeter o documento a uma perida oficial para constatar que a data de cria,ao do arquivo remonta ao dia referido na agenda do Senador. Desde entao, o arquivo permanece incorrupto, o que demonstra que o arquivo nao foi alterado, denotando a veracidade dos compromissos, bem como "vestindo" a sua colabora,ao . Im • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 Paulo/Campo Horârio de chegada ~ 13h4Smin. Cadigo; Q F J H Y M E-Ticket: 279800254 2 AGENpA SENADOR DElciDIO PO AMARAl >/ IlO) 020/4 i) rk~;f· fl ,r-u-J...J ' 2 i .i._._'~'----- a.. ~ (OI • 1 cW ( 5 it 105 (-x o I 5 I « lOr;, i oW( ;, i b /0 (, I cUJ/S 03 , <' \i I i IJu/5 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 " (t.._Cv,-,..-1(''''{;." ~ ,eli )c~~'~ ,.Se': /1 J • It,u~ Â ,1,:", vilj""'d/--W "".,;, I~Jv ,>( rzv, ,lA j «n...... /;/k) j ()\~) tL~ ltA',.t.A,~'\'-""'! fl(~ (,l/~) d~Ar~) 10 / o gj.UJI5 ot!d- o('5 025/ tJ9! ,).D(S Im pre • ,;ţi i9! tii d o /5 " ' j;.A"..0 !, ! 6-V1 ,J~TJ./\,vJ 5~ a.c~ :::,;-" p~X (lM j" x j ~Il,,--e,i/w ('\z>,co-"') --.--~ 2 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 - Luis Inâcio Lula da Si Iva, - lase Eduardo Dutra e - Nestor Cerver6 • Diferentemente do que afirmou DILMA ROUssEF em outras oportunidades, a indica~ao de NESTOR CERVERO para a Diretoria Financeira da BR DlsTRIBUIDORA, contou efetivamente com a sua participa~ao. DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento desta ingerencia, tendo em vista que, no dia da aprova~ao pela Conselho, estava na Bahia e recebeu Iiga~6es de DILMA. DELCIDIO estava na Bahia para participar de um casamento em salvador. Por tai razao, năo e correta a afirma~ao que a Diretoria Financeira da BR DlsTRIBUIDORA tenha sido produto de entendimento exclusivo entre LULA e DUTRA. DILMA ROUssEF teve atua~ăo decisiva, comprovada atraves das liga~6es mencionadas, quando da sua chegada ao Rio de Janeiro para a reuniăo do Conselho de Administra~ao da Petrobras. DILMA RDUssEF ligou para DELCIDIO perguntando se o NEsTOR jâ havia sido convidado para ocupar a Diretoria Financeira da BR Distribuidora. Depois, ligou novamente, confirmando a nomea~ăo de NESTOR para o referido cargo, o que restou concretizado na segunda-feira, 03/03/2008 quando da posse do NEsTOR na BR DlsTRIBUIDORA e de JORGE ZELADA na ârea Internacional da Petrobras. Im pre • Agenda eletrânica; rela~6es de telefonemas efetuados e recebidos; numero dos voos e data da nomea~ao de Nestor Cerver6 DADOSDECORROBORA~ÂO APORTES PROBATDRIOS AGENPtA SENAOOR DELCDIO AMARAL homenagem ao ex- • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 Sonora, Cleber Femandes de Moura,VereadOr Franciseo Deuzlmar Uma, PatToclnio Sales de Arruda. de Sonora e Vereador Flâvio de como da Local: Esplanada dos Ministerîos, Bloco "r . Jantar com o . Local: Mezanino do Yachl Privilege Residence. av. Sete de 57 - Ladeira da • Im OBSERVACAO IMPORTANTE: O "print" da agenda acima reproduzido nao constitui um simples documenta passivel de cria~ao aleat6ria ou manipulavel a qualquer tempo. Trata-se de uma agenda oficial eletrânica, controlada il epoca pela secretaria do Senador. Nem e preciso submeter o documenta a uma pericia oficial para constatar que a data de cria~ao do arquivo remonta ao dia referido na agenda do Senador. Desde entao, o arquivo permanece incorrupto, o que demonstra que o arquivo nao foi alterado, denotando a veracidade dos compromissos, bem como "vestindo" a sua colabora~ao . 'i. Pemoiteem Pestana 8a hia Hotel 52 Ela, filha de Renata e Tasso Ribeiro Jereissati Ele, filho de Tânia Maria e Cesar A Costa de Oliveira Local: Capela do pequeno Grande. Ap6s a celimonia, os noivos recepcionarăo os convidados na Av. 8enador • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 Tel.: 71 21038000 End.: Rua Fonte do Boi, 216 - Rio Vermelho. k",..-~~~~resE!rva; 41 OBSERVACAO IMPORTANTE: O "print" da agenda acima reproduzido nao constitui um Im • simples documento passivel de cria~ao aleateria ou manipulavel a qualquer tempo. Trata-se de uma agenda oficial eletrânica, controlada il epoca pela secretari a do Senador. Nem e precisa submeter o documento a uma pericia oficial para constatar que a data de cria~ao do arquivo remonta ao dia referido na agenda do Senador. Desde entao, o arquivo permanece incorrupto, o que demonstra que o arquivo nao foi alterado, denotando a veracidade dos compromissos, bem como "vestindo" a sua colabora~ao. ,J • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 ,/(), I:;]IV" " '\) (~ /:Yd 0-;; ~o/' J 8 Ici Iu- .... I ----- 52 pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - Rogerio Tolentino, - Cleide, - Paulo Okamotto, • - Luis Inacio Lula da Silva, - Marcio Thomaz Bastos e - Antânio Carlos Palloci Agenda eletrânica; telefones No dia 14/02/2006 foi realizado um jantar na casa de CLEIDE, nesta oportunidade estavam presentes MARCOS VALERIO e ROGERIO TOLENTI NO. Na ocasiao, foi conversado sobre o pagamento de uma divida, prometida por PAULO OKAMOTO em Belo Horizonte, a fim de que MARCOS VALERIO silenciasse em rela~ao as quest6es do MENsALAO. Nos dois dias seguintes, DELCIDIO DO AMARAL se reuniu, sucessiva- mente: primeiro, com PAULO OKAMOTO, a fim de que ele cumprisse com o prometido em Belo Horizonte (de acorda com MARCOs VALERIO, o valor seria de R$ 220 milh6es); segundo, com o entao Presidente LULA, sendo que na conversa DELCIDIO disse expressamente ao Presidente: "acabei de sair do gabinete daquele que o senhor enviou ficarao piores do que j6 estiio". a Belo Horizonte. Corra Presidente, senaa as coisos Im • endere~os; No dia seguinte, DELCIDIO DO AMARAL recebeu uma liga~ao do entao Ministro da Justi~a MARCIO THOMAZ BAsTOs na qual este disse: "Parece que a sua reuniao com o Lula foi muito boa, m!?". A resposta de DELCIDIO foi a seguinte: "Nao sei se foi boa pra ele!" Na sequencia, o Ministro da Fazenda PALOCCI ligou para DELCI DIO dizendo que o LU LA estava "injuriado" com ele em razao do teor da conversa. Contudo, PALOCCI disse que estaria, a partir daquele momento, assumindo a responsabilidade pela pagamento da divida. MARCOs VALERIO recebeu, mas nao a quantia integral pretendida. De tada modo, a histaria mostrou a contrapartida: MAR COS VALERIO silenciou. • APORTES PROBATDRIOS sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 Im pre • DADOSDECORROBORA~ĂO 2 Costa. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 tOh • 52 AGENDA SENAllOR llELCilllO AMARAL Reuniăo extTaordim'lriu da Comissăo de Assuntos Econâmicos c- da Cornissâo de Scrvicos de Infra-Estrulura. Lowl: Suhl 19, Ala Scnador Alcxandrc CO~1a. • Audicncia pllblica c/ a prcscny1 '\!()\ I \IHRO ~nll':;: \,Ill.\! L\-IL 11'.1 Entrevisla corn Cleiton Salos, Radio Uniderp FM, de Campo Grande. Tel.: 6733488118/33488080 /33488334 Entrevista com Ana AmeUa, RAdio Gaucha. Tel.: 61 81227336/ mS2785 Audi@ncia com o Excelentfssimo Seobor Presidente da Republica, Luiz Inăcio Lula da Silva e Governador Zeca do PT. / Local: Palăeio do PlanaUo 3· aodar. Reuniăo da Comissio de Constitui~o, Jnsl~ e Cidadania. Local: Sala 3, Ala Senador A1enodre Cosla. Reuniio da "CPMI dos Correios" I Reuniiio Plen'ria. Local: Sala 2 Ala Senador Nilo Coelho RenoÎăo da ComÎssio de Edaca~o, suboomissAo de eieneia e Tecnolagia. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 7h30min 52 AGENDA SENA DOR DELCIDIO AMARAL Panta: Audihda Pliblica sobre a construţăo da Uaioa Nuclear de Angra m Convidados: 14b OthOD Luiz Pinheiro da SU'V8, Dlr. Pres. Eletrobras Termonuclear SA - Eletronuclear; Joaquim Francixo de CafValho, Fisico e Matre em Energia Nuclear; • Luiz Pioguelli Rasa, Coordenador do Programa de Plaocjamento da Coordeaa~ăo dos Program.. de POs·Gradua~o de Eogenharia - COPPE da Uaiv.niclade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; • Alfredo Tranjan Filha, Diretor de Pesquisa e DesenvoJvimento da Comissio Nacional de Energia Nuclear - CNENIMCT. A1m~ com o jornalisla Leonardo (Folba de Săo Paulo) Tel.: 99872122 Local: Restaurante "Fram:isco ASBAC" . 14h 14h 14h SessAo do Senado Federal ReuoUlo interna da "CPMI dos Correios'\ ReuniAo da "CPMI dos Correios". l!Contratosl Depalado Jase Edaardo Card.... ReuniAo da "CPMI dos Correios". Im • • • 21h Sub-relaloria (DNA, SMP&B e Font.. Financciras) Depulado Guslavo Fruet. Coletiva - Impren .. Dr. Laurlodo e Dr. Hamiltoo Dr. Paulo Matos ReuoÎAo interna da "CPMI dos Correios". • 13h 13h30min 14h 14h 14h20min 14h30min 17h Im • • pre 20h30min 21h 2 JOh 15min Ilh Dlr\ II DI OI n RRtJI2()\l5 -1 ""a-Iei,,, Entrevista corn Caio Camargo, RAdio Eldorado - SP. Tel.: 11 21086709/6711/81626531 (SandTalCarlosGreco) DT. Paulo Marinho Delegado Zampronha e oulros. Entrevista - IlllJ)reIlsa AnaVon Jose Amilcar Vinicius (Lideranca PTl Senadora IdeIi Salvati Bemardo e Adriana (Jomal O Globo) Sessilo do Senado Federal. Rewll80 da "CPMI dos Correios". Oitivas dos doleiTos . DT. Alvaro Vidigal Corretora Paulista Entrevista com o Jomalista Josias de Souza. Tel.: 99750555 Audiencia COrn o Exmo SenhoT Presidente da Republica, Luiz 1nâcio Lula da Silva Antonio Machado (TV Record) Clodoaldo (Correio do estado) sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 8h30min AGENDA SENAllOR IJELCilllO AMARAL :;-:;L 9h30min \. DIA ',3 i. Dţ;ci\G6S-TO/!!Q05:-~ Qdârt'li-Ibira ,~ Ana Arauja, Fotografa da Revista VEJA. Tel.: 6199&51484 Obs.: A lamalista li.lia ira tambem. Reuniâo da Comissăo de Constitui,ao, Justi,a e Cidadania. Local: Sala 3, Ala Senador Alexandrc Costa. • O Senado.· e SUPLENTE, Reuniao Conjunta da Comissăo de Desenvolvimento Regional, Comissao de Agricultura, Ret;)rma Agniria, COl11issao de Meia Ambiente, Der"sa do Consumi dor e Fiscali721'iio e Controlc. Local: Sala 19, Ala Senador Alcxandre Costa. Audi;;ncia Publica. Convidados: Ministra de Estado do Meio Ambiente, Marina Silva e MinÎstro de Eslado da Integra,âo Naciollal, Ciro Gomes. I]h Sessao do -> "/B&~ Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 9h 9h30min • Co~gresso Nacional llh30min Reuniilo da "CPMI dos Con-eiog". 14h Sessilo do Senado Federal 15h Jose Amilcar 15h30min SI'. Pedro.(I'olicia Federal) ~ 16h Audieneia com o Excelentissimo Senhar Presidentc da Republica, Luiz !nacio Lula da Silva. Local: Palacio do Planallo 3° andar. ]7h45min IJornalistaf'?licarpo (Revista Y.fdA) e Jose Amilcar m • ..... , 9h Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 8h20min Entrevi.ta com Carto. Nascimento, Radio Band News. Tel.: 11 37458025/27 2 AGENpA 15 DE JUNHO DE 2005 SENADOR DELciDlO AMARAL Reuniăo • da Bancada do PT. Local: Lideranca do PT. 10h Reuniao extraordiMrla da ComissAo de Agricultura e Refonna Agnlria (Audi~ncia Publica). Local: Sala 13, Ala Senador Alexandre Costa. Requerimento n' 13/200S-CRA, de autotia do Senador Delcldlo Amaral, aprovado em 4/5105. lOh Reuniăo da Comissao de Constituiţllo, Jus1ica e Cidadania. Local: Sala 3, Ala Senador Alexandre Costa. 11h Dr. Antunes. 11h3Omin. com o Excelentlssimo Senhor Presidente da RepUblica, Luiz Inllcio Lula da Silva. Reuniăo 12h3Omin. Reuniăo com o Senador Mercadante e demais Lideres. Local: Lideran.a do Govemo. • 13h15min. Reuni!o com o Senador Ney Suassuna e demai. Lldere•. Local: Lideranca do PMDB. 14h30min. Reuniăo CPMI dos Coneio•. Local: Sala 2, Ala Senador Nilo CoeIho. Eleiţllo do Presidente e Vice-Presidente. 19h Prefeito de Sele Quedas, Sergio Mendes e os senhores Nono, Valdomiro Luiz de Carvalho, Daniel de Souza. 21h5Omin. Entrevista com Wlniam Wack da Rade Globo. Contato: Rafael tel.: 381 9343 Local: Em trente ao Canal "21". "'relt!! • ~ Entrcvista no Progrmna "Jomal EJdorado " , com Cain Carnargo. Radio Eldorado. de Sfio Pau 10. Tel.: 1 1 21086711 ! 21086824 (Carlus) n8586977 (esll,dio) Coordcnador do Programa: Saulo GiJ Assunto: Politica Econ6mica do Prcsidentc Lula, 8h30min Entrcvista com Morato. Râdio Nova FM e Super Radio Frontcira~ de Panta Pora. Tel.: 67 431 3271 ! 2355 Assunto: Ren~)ciacâo das dividas_dos Produtorcs Rur_ais. IOh Rcuniâo da Comissao de Constitui9âo. JustÎ9a e Cîdadania. Local: Sala 3. Ala Senador Alcxandrc Costa i~ 10h .... p:tcuniao da Comissâo de 1.~ducucl1o .__________ ... Rcuniao da Comissao de Agricultura c Reforma Agdria 10h IIh30min Rcuniâo da Cornissâo de Mcio Ambicnte, Ddesa do ConsumidOl' e Fiscnliz3 yăo e Controle. Local: Sala 6. Ala Senador Nilo Coelh" IAlmo(;o com Jo~c Amilc~r .-----... J3h Local: Restauranlt: Lc f'ran!C'tis, 404 Sul !lIoeu B Loia 27 14h3001in Rcuniao da Suhcomissao de Assuntos Municipais Local: Sala 19. Ala Senador Alexandre Co'la .". 15h Rcuniilo da Bancada MS. Convite: Dopulaoo Bift; Local: Gabinctc do Senador Dclcidio Amara! [latita: Eleiţăo para Coordenac;uo da Bancada de Mato Grosso do Snl c Assuntos Gcrais. .. .1711 Reuniâo sobre LDO Local: Liderau,a do PT 19h Reuniao com o Excelentissimo Senhor Presidcnte da ,Republica, Luiz Imicio Lula d.aSilva I--:;-~"."." 21hJOmin Aici Costa Leilc Tel.: 67 84093177 1 331 1400/4170 84093173 Keila 22h Jantar Com o Dr. Rauffi Marq~-"s Im • - . ,,-. pre 7h20min . .. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 , ;Ii". 1<~""~''''''mA'(rDI~A10"'OOf#lf!ID!J fi GA;~ 'JlJt ..' i"" • f."R, t1a~ 2 AGENDA SENADOR DELCIOiO AMARAL --.-J sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 AGENDA SENADOR DELClmo AMARA!. H.cuniăo da Bancada do PT. Entrevista corn Cid Pinheiro~ Redc Fcitosa de Radio. Tel.: 67 32721514/96251599 9h 9h O assunto e o mesmo da colctiva do ultima sabado em CGR. Rcuniao da "CPMI dos Correios", 10h • Local: Sala J 9, Ala Senador J\lexandrc Costa . sub-relatorÎa (F'undos de Pcnsiio) - Dep. ACM Ncto. Lllcio Bolonha Funaro (SIocklos); Jorgc Ribeiro dos SHntos (Corretora Silo Paulo); Helcnicc HOllorio Morules (Novinvcst); lase Osvaldo Mornles (Novinvc!-il); Ricardo Tochikago Nakatsll (NK Prestacao de Servo Soc. Simples Ltda). 15h slIlJ..relator-ia (Cohlratos) - D('putudo .Tose Edunrdo Cardolo. Sergio Perrcnoud VigllOli (I\cropostal) 16'18 16h30lllÎn Plcnario -lJcpuffido Osmar Serra~ljo. Local: Sala 2. Ala Scmtdor NiJo Coelho. Dimas Fabiano Tolcdo (ex-dire1ol' de Fumas) I , {~~;-~j~~~~~~~S;;a'r-~magrro-.-_.--_. __.---------.~ • PrefcÎto Maurilio Ferreira A'l,ambuja, de Maracaju. Or. FCnlHl1do Garcia 14h Audiencia com O Dr. Luiz Fcmando Correl.l. Sccrctario Naciollol de Scgurnn~a PLlblica do Ministcrio da JlIstiţa . Loc:.!l: EspJaliada dos Ministerios, Bloco -"'1'''.50 rIndar. Sala 500. • Cel. Rabelo rcprescnlou o SenadoL 15h40min Audiencia corn o Minlstro de E~1ado da Justica, Dr. Marcio Thomaz Bnsto~. Local: EşpJanada dos Ministerios, Bloc~l "T'. u!lhinctc do MinÎsrf{), Audiencia cam a Ministra Ellcl1 Gracie, .,-;:-___-+~L"o"ca"'lcc:.cP,!"ae.dos Tras Podercs, Anex{:.~I"I'.:oS"n",Iă:~o"B:,,,ra,,n.=co:0,-.________-1 Im pre 13h20min I3h40min Scssi'io do Congresso N' - Jose Janene, - Jose Dirceu Dados de ..s';..•./.• corrobora~ăoV Colabora<;ao de Alberto Youssef; Agenda Eletronica DELCIDIO DO AMARAL teve conhecimento de um grande esquema de corrup~ăo que ocorria em Furnas, operado por DIMAs TOLEDO. Tai esquema ja foi mencionado, "en passant", anteriormente por ALBERTO YOUsSEF, tendo se referido il participa~ăo de MCiO NEVES no esquema. DELCIDIO DO AMARAL confirma que esta referencia ao Sena dor Mineiro tem fundamento. A corrobora~ăo de que YOUsSEF tinha conhecimento do esquema, e o fato de que ele mencionou a pessoa de DIMAS TOLEDO, experiente e competente profissional do setor eletrico. Im • DIMAS TOLEDO era o operador do esquema de corrup~ăo em Furnas pela PSDB. O esquema de Furnas atendia varios interesses espurios do PP, do PSDB e depois de 2002, do proprio PT. DELCIDIO DO AMARAL, em viagem a Campinas com o presidente LULA, foi perguntado pela Ex-Presidente sobre a atua~ăo de DIMAS: "OELCfOIO, quem e esse cara?" DELCIDIO respondeu: "E um protissional do setor eletrico. Por que o senhor me pergunta isso?" LULA respondeu: "E porque o Janene veio me pedir pela permanencia deie, depois o AEC/O eate o PT, que era contra, j6 virou a tavor da permanencia deie. Deve estar roubando muito!" DELCIDIO sabe que DIMAS TOLEDO sempre teve informa<;6es relevantes de varios governos estaduais e federais, vez que era Diretor de Engenharia de FURNAS, tanto que o entao Ministro JOSE DIRCEU afirmou: "Se colocarem o Dimas como oscensoristo de Fumas, ele manda no presidente". APORTES PROBATDRIOS pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • Im • DADOSDECORROBORA~ĂO 52 AGENDA SENADQR IlELCiDlO AMARAL • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 13h30min Decolagem de ASA/Campinas, -::-_ _ _l-'(eeS:.:c"'n:.:ac:d,or integra comiti va J~)r~e~s~id~e~n~c~ia~l" ),,------,---;-:';';--,:--1 ISh Assinatura do acordo de acionistas, quc viabilizarâ a reestrutural'ilo das cmprcsas, com a prcscnţa do Excelentissimo Senhor Presidente da Republica, Luiz Inâcio Lula da Silva. Convitc: EliasDavid Nigri (Pres, da Brasil Fcrrovias SA) Local: Estaţao Cultural (Antiga Estayao Ferrovi,;ria) Praţa Marechal Floriano Peixoto, sin Centro, Campinas - SI', Aniversărio Cezar Tussi. 21h Local: Rua Gonyalves Dias, 252 - Aairro Monte Ubano, Saida para Nova Andradina, 8h 9h30min - Reuniâo cum .PrclcÎ1os (as), Vicc-Prcfcitos (as), Vereadores (as) e lideran,as da Regiao do Vale do lvinhema, 13h - Almo\,o 14h30min - Saida para Camapuâ 16h30min- Ahertura du 18h - Retorno 16h Agropccmlria de Caulapuâ Orandc. --------- krJlj0 Im • Exposl.yăo 0:\ ~---- ; ~// I pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - Luis Inacio Lula da Silva, 52 - Mauricio Bumlai, - Olacyr de Morais, - Banco Schahin, • - Helio de Oliveira Santos, - Empresa Contern, - Grupo Bertin, - Friboi, - Leo Pinheiro, - Andre Esteves, - General Angolano Joao Baptista de Matos, JOSE CARLOS BUMLAI era uma das pessoas mais pr6ximas do presidente LULA. A rela~ao entre os dois se iniciou em uma grava~ao de um programa eleitoral em 2002, em uma das fazendas de BUMLAI. O tema do programa era agroneg6cio. O entao candidata LULA precisava adentrar nesse setor tac importante a economia do pais. DELCfDIO DO AMARAL estava na ocasiao da referida grava~ao, vez que LULA gravou uma inser~ao para o seu programa eleitoral de candidato ao Senado na campanha eleitoral em 2002. JOSE BUM LAI engenheiro e pecuarista, ten do iniciado sua vida profissional na construtora CONSTRAN, por sua competencia e habilidade no trato dos neg6cios, cresceu rapidamente tornando-se o "homem de confian~a" do empresario Olacyr de Morais. Ap6s a aproxima~ao com LULA, JOSE BUMLAI se tornou um grande empreendedor no agroneg6cio e na area de energia, alavancando, com o tempo, neg6cios importantes por todo o Brasil, especialmente entre 2003 e 2010. Ao contrario do que afirma atualmente o ex-presidente LULA, BUMLAI goza de total intimidade com ele, representando, de certa maneira, o papel de "consigliere" Im • 1. HIST6RICO PREVIO e da familia LULA. DELCIDIO tem conhecimento de que BUMLAI sempre prestou grandes servi,os ao ex-Presidente e sua familia. Certa feita, em conversa com DELCIDIO, LULA se referiu negativamente a BUMLAI, contudo DELCIDIO retrucou dizendo "Noo [ale deie assim, Presidente.lsso pade ser dita para autras pessaas, noa pra mim!" DELCIDIO tambem disse a LULA em outro dialogo: "Presidente Lula, n6s do PT noa sabemas enterrar as nossos martos.Deixamas nossos cad6veres em covas rasas. Um dia, Presidente, eles ressuscitam e matam a gente !". • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 2.1 AQUISICAO DA SONDA VITDRIA 52 2. ILiCITOS ESPECÎFICOS ENVOLVENDO BUMLAI De todas as a,6es ilicitas de BUMLAI, uma das mais relevantes e a aquisi,aojopera,ao, pela PETROBRAS, da sonda Vitaria 10.000, cujos desdobramentos politicos e financeiros saa muito maiores do que os divulgados. Ao que se sabe, a aquisi,aojopera,ao da Sonda teria sido feita com a finalidade, entre outras, de quitar divida de BUMLAI com o BANCO SCHAHIN, divida essa que era de R$ 12 milh6es. O contrato girou em tomo de US$ 1.6 bilh6es. O negocia nao atendeu unica e exclusivamente o contrato bancario citado. A realidade, e que a compra da sonda nao sa quitou os R$ 12 milh6es de dividas de BUMLAI com a SCHAHIN, como serviu, entre outras coisas, para pagar dividas da campanha presidencial de LULA em 2006, bem como para financiar a campanha do Or. HELIO DE OLiVEIRA SANTOS para a prefeitura de CampinasjSP, entre outros interesses. Muito provavelmente o valor da opera,ao Sonda Vitaria 10.000 alcan,ou R$ 20 milh6es, de forma a atender diversas frentes ilicitas que o Governo necessitava atender. 2.2INCLUSAO DA CONTERN NO CONSDRCIO BELO MONTE aten~ao deve ser dada il inclusao no Cons6rcio Belo Monte da empresa CONTERN Constru~ăes e Comercio Ltda. Trata-se de uma empresa pertencente ao GRUPO BERTIN e sempre contemplada nos certames do governo federal. A familia BERTIN tem uma longa hist6ria de neg6cios com JOSE BUMLAI, neg6cios estes que incluem: usi nas termeletricas, investimentos em 61eo diesel no Nordeste do Pais (grande problema para a Aneel em[un,ăa de lastro de energia, e [ace aas atrasas de matariza,ăo das mesmas), usina de Sao Fernando de A~lkar e Alcool e frigorificos. Especial Im • 2.3 LOBBY DE BUMLAI DELCIDIO tem conhecimento de que BUMLAI foi fundamental na libera~ao de financiamentos pela BNDES as empresas FRIBOI, MARFRIG, BERTIN entre outras. BUMLAI tambem realizava um lobby agressivo com rela~ao as termoeletricas buscando perdao das dividas de energia. Em determinada oportunidade. DELCIDIO DO AMARAL foi procurado por MAURiCiO BUMLAI (filho de JOSE BUMLAI) para atuar na "resolu~ao de assunto" junto il ANEEL, entretanto nao DELCIDIO conseguiu atender ao que era pretendido. O "premio" oferecido pela filho de JOSE BUMLAI a DELCIDIO, em caso de exito, era de R$ 01 milhao. 2.4 INSTITUTO LULA E CONSTRUCAO DA SITIO DE LULA • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 JOSE CARLOs BUMLAI foi o principal responsavel pela implementa~ao do INsTITUTO LULA, disponibilizando de todo o aparato logistico e financeiro para a cria~ao do referido instituto. BUMLAI tambem foi a pessoa que ficou responsavel, em um primeiro momento, pelas obras no sitio de Atibaia do ex-presidente Lula. DELCIDIO tem conhecimento de que BUMLAI ja tinha, inclusive, contratado arquiteto e engenheiro para a realiza~ao das obras. Esse engenheiro seria alguem de Dourados/MS que trabalhava com BUMLAI. Contudo, a realiza~ao das obras por BUMLAI foi abortada por LEO PINHEIRO, outro grande amigo do presidente, que pessoalmente, se dispâs, a fazer o "servi~o" por conta propria, atraves da empreiteira OAS, em um curto espa~o de tempo. 2.5 RELACAO DE BUMLAI COM ANDRE ESTEVES DELCIDIO tem conhecimento de que a rela~ao de JOSE CARLOS BUMLAI com ANDRE ESTEVES sempre foi negocial e amistosa. Entre seus negocios destacam-se a venda de uma das fazendas de BUMLAI para ANDRE ESTEVES, em 2012, situada no municipio de Miranda/MS. Essa fazenda hospedava, sistematicamente, o presidente LULA. Os valores envolvidos na transa~ao e a maneira que esta foi realizada apontam para a existencia de ilicitudes. QU E os dados da fazenda sac: Nome da Fazendo: Fazenda Cristo Rei. - Miranda - 39.816 hectares (Cartorio do r Oficio de Miranda). - Corumba: cerca 80.000 hectares. Im • Area: mais de 110 mii hectares, assim divididos, divididos da seguinte maneira: Valor da compra por Jose Carlos Bumlai (2001): R$ 4.03 milh5es. Valor da venda para o BTG Pactual (2012): R$ 76,2 milh5es il vista. 0 - Vide registro no 9 Tabelionato de sao Paulo - 26/04/2012. Valor da venda do BTG Pactual para BRPeq: R$ 85,5 milh5es. - BRPeq e de propriedade de Alexandre Câmara e Silva e Marcelo Del Nero Fierelli. 2.6 CAMPOS DE PETR6LEO DE ANGOLA 52 DELCIDIO tem conhecimento de que outra frente de atua<;ao de BUMLAI se deu com rela<;ao nos campos de petr61eo de Angola. As negocia<;iies foram intermediadas pela general angolano lOAO BAPTISTA DE MATOS. BUMLAI esteve inclusive na ilha paradisiaca desse general para tratar desse assunto espurio. DELCIDIO sabe que BUMLAI participou de um dos momentos das negocia<;iies envolvendo os campos de petr6leo, ou da aquisi<;ao dos campos, quando da compra pela Petrobras, ou quando GRAt;A FOSTER vendeu-os, posteriormente, para o BTG. Em conversas que DELCIDIO teve sobre o assunto com o presidente LULA, o mesmo comentou que ANDRE ESTEVES estava muito preocupado com esse tema. • DELCIDIO tem conhecimento que as incursiies ilicitas de BUMLAI na reforma agraria tambem foram relevantes. A venda da Fazenda Itamarati, ainda no primeiro governo LULA, com discurso ufanista de "maior projeto de assentamento do pais", teve direito ate a passeio de trator do ex-Presidente. A venda da propriedade rural foi um dos maiores negocios fundiarios do Brasil (R$ 245 milhiies). Outro projeto foi o da Fazenda Sao Gabriel, em Corumba/MS, oportunidade em que o hectare foi vendido ao Incra por R$ 4.500,00, bem acima do pre<;o de mercado de R$ 2.500,00. Essa aquisi<;ao gerou varios processos pela verdadeiro absurda praticado . Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 2.7 ATUACAO DE BUMLAI EM ILlCITOS ENVOLVENDO A REFORMA AGAARIA • - Galvao Engenharia, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 - J. Malucelli, 52 - Contern, - Gaia Energia, - Cetenco, • - Mendes Junior, - Serveng-Civilsan, - Andrade Gutierrez, - Flavio Barra, - PMDB, - PT, - Antânio Carlos Palocci, - Erenice Guerra, - Silas Rondeau, - Eduardo Campos, DElCIDIO tem conhecimento que em 2010 seria feito o "Ieilao" de Belo Monte. Contudo, tres dias antes do certame, o consarcio constituido pelas maiores empresas Im • - Impsa de engenharia do pais, desistiu de participar. Em algumas horas, foi constituido novo grupo de empresas junto com a CHESF e a ELETRONORTE. Entre elas, participa ram QUEIROZ GALVĂO, GAlVĂO ENGENHARIA, CONTERN (pela influencia de JOSE CARLOS BUMLAI). JMALUCELLI, GAIA ENERGIA, CETENCO, MENDES JR TRADING ENGENHARIA e SERVENG-CIVILSAN. Apesar de muito menos robusto, o Consarcio em questao venceu o "Ieilao", ten do sido a unica proposta apresentada. Alguns meses depois da realiza~ao do certame, varias empresas que nao "bidaram" Belo Monte tornaram-se sacias do empreendimento e contrataram como prestadoras de servi~o as companhias do Consarcio vencedor. Em pouco tempo, o controle da principal usina do mundo, em constru~ao, mudou de maos, sendo que as empresas que compunham o consarcio vencedor passaram a desempenhar um papel secundario. A propina de Belo Monte serviu como contribui~ao decisiva para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014. O principal agente negociador do Cons6rcio de Belo Monte foi o empreiteiro FLAVIO BARRA da ANDRADE GUTIERREZ. • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Os numeros da propina giravam na casa dos R$ 30 milhoes, destinados as campanhas eleitorais. DELCIDIO DO AMARAL acredita que os numeros finais de propina sejam superiores, pois, durante a campanha, houve acordo com rela~ao a "claims" de cerca de R$ 1.5 bilhoes, apresentadas pela ConsDrcio. O acorda com rela,ao a "cIaims" era uma das condi,oes exigidas para aumentar a contribui~ao eleitoral das empresas. Epreciso dizer que a atua~ao do "triunvirata", formado por SILAS RONDEAU, ERENICE GUERA e ANTONIO PALOCCI foi fundamental para se chegar ao desen ha corporativo e empresarial definitiva do Projeto Belo Monte. DELCIDIO estima que o valor destinado para as contribui~oes das campanhas (2010 e 2014) do PMDB e PT atingiram cerca de R$ 45 milhoes. DELCIDIO tem conhecimento de ilicitudes envolvendo o fornecimento de equipamentos nas obras da usina Belo Monte. DELCIDIO DO AMARAL sabe que existiu uma forte disputa em rela~ao ao fornecimento dos equipamentos de Belo Monte, envolvendo: de um lado, os chineses (patrocinados por BUMLAI); de outro lado, os fabricantes "nacionais" (ALSTOM, SIEMENS, IMPSA e IESA). O "triunvirato" agiu rapidamente, definindo que o fornecimento dos equipamentos seria realizado pelos fabricantes "nacionais", tudo na busca da contrapartida, revelada nas contribui,oes de campanha. ANTONIO PALOCCI e ERENICE GUERRA, especialmente, foram fundamentais nessa defini,ao. Enquanto o pa cote de obras civis girou em torno de R$ 19 bilhoes, o de equipamentos alcan,ou a cifra de aproximadamente R$ 4,5 bilhoes. DELCIDIO recorda-se da influencia direta do ex-governador EDUARDD CAMPOS a favor, especificamente, da IMPSA. De todos os concorrentes, a IMPSA era unica com cadeira cativa. Ao longo do fornecimento dos equipamentos, ficou demonstrada a inaptidao da IMPSA em fazer frente a um desafio dessa envergadura. DELCIDIO, pela acima relatado, acredita que a contrata~ao de equipamentos girou em torno entre R$ 15 e 20 milhoes de contribui,oes ilicitas para as campanhas do PMDB e PT. - Marcos Marcondes, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - Fabio Luis Lula da Si Iva, 52 - Cristina Marcondes, - Luis Claudio Lula da Si Iva, - Mauricio Bumlai, • DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento que um dos temas que mais aflige o presidente LULA a CPI do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A preocupa~ao do ex-Presidente foi elevada especialmente quando da convoca~ao de MAURO MARCONDES esua esposa CRISTINA MAUTONI. Por varias vezes o proprio LULA solicitau a DELCI DIO que agisse para evitar a convoca~ao do casal para depor perante a CPI. LULA, alegava que estava muito preocupado com eles. Mas, em verdade, LULA estava preocupado com as implica~6es il sua propria familia, especialmente com os filhos FABIO LUIS LULA DA SILVA e LUIS CLAUDIO LULA DA SILVA. Esse fato foi confirmado a DELCIDIO DO AMARAL por MAURiCiO BUMLAI, que conhece muito bem a rela~ao dos familiares de LULA com o casal MARCOS MARCONDES e CRISTINA MAUTONI. Em resposta il insistencia de LULA, DELCIDIO DO AMARAL, como lider do Governo no Senado, mobilizou a base do governo para derrubar os requerimentos de convoca~ao do casal na CPI do CARF na reuniao ocorrida no dia 05/11/2015, onde logrou exito. • Im e DADOSDECORROBORA~AO APORTES PROBATDRIOS 1791 2015 28110/2015 Convoca o senhor Sen. Aprovado Halysson Alaides Oliveira Data de apreclal;âo; 29/10/2015 Carvalho Silva, ex-direlOr financeiro da Funda<;ăo Cultural do Piaui- 2015 29/1012015 Requer ao Juizo da 1oa Vara da Justiga Federal da 1· Regiăo a • Sen. Aprovado Vanessa Grazziotin Oala de pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 180 { 52 FUNDAG. suspensăo aprecia~âo ; 05/1112015 do segredo de justi<;a das a<;6es da Opera<;ăo Zeloles. 181 1 2015 29/10/2015 Solicita ao Juizo Sen. Aprovado da 10· Vara da VanesSa Oala de Justiga Federal da Grazziolin aprecia~âo : 1· Regiăo 05111/2015 informagoes acercada seletividade do arbitrio de segredo de justi<;a no âmblto da Opera<;âo Zelotes. 182/ 29110/2015 2015 Im • Requer a convoca<;âo da Sra. Erenice Alves Guerra para prestar depoimenlo na GPI. Sen. Ataides Rejeitado OI ivei ra aprecia<;ăo: Oala de 05/1112015 29/10/2015 2015 Requera transferencia dos sigilos bancario e fiscal da empresa Guerra Advogados Associados, a partir do ano-ba se de 2011 ale 29/10/2015. 184/ 2015 • Requer a convocayăo do Sr. Gilberio Carvalho para prestar depoimento na CPI. 185 f 2015 29110/2015 1861 2015 29/10/2015 Requera convoca«ăo do Sr. Luis Claudio Lula da Silva para prestar depoimento na CPI. Im • 29/10/2015 Requer a transferencia dos sigilos bancario, fiscal, telefonica e telemătico do Sr. Luis Claudio Lula da Silva, a partir do ano-base de 2002 ale 29/10/2015. Rejeitado Data de aprecia~âo: 05111/2015 -- - pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 ----- Sen. Ataides Oliveira 52 183/ - Sen. Ataides Oliveira Sen. Alaides Oliveira Sen. Ataides Oliveira Rejeitado Oala de apreclaţăo: 05111/2015 Rejeilado Data de apreclaQâo: 05/11/2015 Rejeitado Data de apreclaQâo: 05/11/2015 184 j -~~_. ~ 29/10/2015 2015 185/ 29/10/2015 2015 .. Rejeitado Requera convoca<;âo do Sr. Gilberto Carvalho para prestar depoimento na CPI. Sen. Ataides Oliveira Requera convoca<;âo do Sr. Sen. Rejeitado Ataldes Oliveira Data de Luis Claudio Lula da Silva para prestar depoimento na Oala de aprecia,.ăo: 05/11/2015 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 • ._-'-- 2 ---- .- aprecia~ao: 05/11/2015 CPI. 186/ 2015 29/10/2015 Requera transferencia dos sigilos bancârio, fiscal, telefonico e telemâtico do Sr. Luis Claudio Lula da Silva, a partir Sen. Ataides Oliveira Rejeitado Data de apreciagao: 05/11/2015 do ano-base de 2002 ate 29/10/2015. 29110/2015 Im pre • 187/ 2015 Requera transferencia dos sigilos bancârio e fiscal da empresa LFT Marketing Espor!ivo Uda, a partir do ano-ba se de 2011 at{~ a presente data. Sen. Ataides Oliveira Rejeitado Data de aprecla,ao: 05/11/2015 PAGAMENTOS DE PROPINAS ATRAVES DELABORATDRIOS FARMACEUTICOS E PLANOS DE 'SAUDE';, ;ţ::\ . .4:K,; • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - EMS 52 - FSB, Nas elei,5es para Governador do Estado do Mato Grosso do Sul em 2014 em que DELCIDIO DO AMARAL foi candidato, o atual Ministro-chefe da Secretaria de Comunica,ao Social da Presidencia da Republica EDINHO SILVA (na epoca, tesoureiro da campanha de DILMA ROUSSEF) orientou DELCIDIO DO AMARAL para que pagasse R$ 1 milhao do saldo da divida da sua campanha, sendo R$ 500 mii devidos il FSB Comunica,ao, e mais R$ 500 mii il ZILMAR FERNANDES, atraves de um laborat6rio farmaceutica chamado EMS. Atendendo ao pedido de EDINHO SILVA, DELCfDIO solicitou a FSB e ZILMAR que emitissem faturas contra o laborat6rio EMS, entretanto, os pagamentos nao foram feitos e os "credores" acabaram "retirando" as suas faturas, temendo problemas futuros com um laborat6rio que, il epoca, ja enfrentava denuncias de irregularidades. DELCIDIO DO AMARAL acredita que essa mesma situa,i'io ocorreu com outros candidatos que podem ter se utilizado de laborat6rios farmaceuticos para os mesmos fins ilegais similares. Im • DELCIDIO sabe que os impostos das transa,5es financeiras para a EMS foram efetivamente pagos pela FSB e por ZILMAR FERNANDES, o que pode ser levantado por intermedio da quebra de sigilo fiscal de ambas. DELCIDIO DO AMARAL sabe que questoes envolvendo laboratarios farmaceuticos e planos de saude na arrecada<;ao de propina tem despertado grande interesse das lideran<;as politicas na indica<;ao de cargos para diretorias da ANS e da ANVISA, a exemplo do que ocorria com a Petrobras. ... ~ - Andre Puccinelli, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - PR, 52 - Edson Giroto, - PMDB. • Im • ALFREDO NASCIMENTO, na condi~ao de Ministro dos Transportes coordenou os principais projetos nas areas de rodovias, ferrovias e portos no Pais. Gra~as a sua posi~ao privilegia da, ALFREDO NASCIMENTO mantinha a bancada do PR unida, bem como articulava varios investimentos espurios com Governadores de Estado de varios partidos. DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento de que atraves de um "jogo combinado" entre o entao Ministro dos Transportes ALFREDO NASCIMENTO, o ex-Governador ANDRE PUCCINELLI eseu secretario EDSON GIROTO, foi realizado um "acordo" ilicito a fim de promover uma descentraliza~ao de todos os investimentos federais no estado, de forma a facilitar a arrecada~ao de propinas. EDSON GIROTO foi quem ficou responsavel pela operacionaliza~ao desta descentraliza~ao de investimentos, sendo que a propina arrecadada era repassada ao PR e ao PMDB, atraves de ALFREDO NASCIMENTO. DELCIDIO DO AMARAL sabe que essa opera~ao ilicita serviu para irrigar de forma espuria as campanhas eleitorais do PR e do PMDB no Mato Grosso do Sul e do PR Nacional. DELCIDIO DO AMARAL teve conhecimento do esquema pela proprio EDSON GIROTO. O escândalo foi descoberto apenas em alguns pontos, entretanto, ja foi grande o suficiente para que Ministerio Publico e a Policia Federal implementassem a "Opera~ao Lama Asfaltica" que, aparentemente, vem enfrenlando dificuldades em avan~ar nas investiga~5es . ,2" ';0 ";" 'r '", ' "'~ , l!1~I:ta·m PROPINAS. NA AQUISIt;ÂO DE SONDAS E PLATAFORMAS '""8$ • .. Pessoas , implicadas "\i~· \:" ,"ţ ':",NA GES~AO JOEL.,RENN6"',,J, ~<'"".<{'".'" "~·tR-~~ > ' . _ '.*."""~,,"~",,'Z.,, - Empresa Maritima, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 1. PLATAFORMAS 52 - German Erfromovitch, - Joel Renno. • ,,'" ""'%,'/;';~< DELCIDIO DO AMARAl tem conhecimento de ilicitos perpetrados entre a MARITIMA, de GERMAN ERFROMOVITCH, e a PETROBRAS, quando era presidida por JOEl RENNO (1992-1999), envolvendo o fornecimento de sondas e plataformas de petraleo. No inicio dos anos 1990, a MARITIMA era apenas uma pequena empresa que certificava a funcionalidade de equipamentos submersos fornecidos il PETROBRAS para a produ~ao de petraleo na Bacia de Campos. Em um curta espa~o de tempo, a empresa MARITIMA te ve um crescimento vertiginoso e passou a fornecer sondas e plataformas para a PETROBRAS. 1.1. PLATAFORMA P-36 Im • O primeiro ilicito ocorreu na aquisi~ao da plataforma P-36 que seria utilizada no Campo de Marlin e depois desi acad a para o Campo de Roncador, tai plataforma deveria ser entregue em 1998, porem, somente chegou ao Rio de Janeiro no final de 1999 e ainda estava incompleta. Pela contrato entre a MARITIMA e a PETROBRAS, a aquisi~ao da plataforma custaria aproximadamente US$ 400 milh6es il PETROBRAS, contudo, depois de tantos atrasos injustificados da MARITIMA, em entregar a plataforma, inclusive fazendo a Sonda P-36 passar pela Canada e por Singapura antes de aportar no Rio de Janeiro, o custo da compra da Sonda atingiu mais de US$ 500 milh6es, em nitido prejuizo para a PETROBRAS. 1.2. PLATAFORMA P-37 Outra aquisi~ao que tambem seguiu o mesmo "modus operondi" e a da plataforma P-37, contratada atraves de um processo licitatario no qual os dois proponentes, entre eles a MARITIMA, foram, a prindpio, desclassificados. Todavia, sem maiores explica~6es, a diretoria da PETROBRAS, na ocasiao, surpreendentemente, reabilitou a MARITIMA, viabilizando, com isso, a constru~ao da plataforma P-37 pela empresa de GERMAN ERFROMOVITCH, sendo a data de previsao de conclusao de plataforma no ano de 1998, mas, a entrega teve um atraso de quase dois anos entre a entrada em opera~ao e o prazo contratado, tai plataforma que inicialmente custaria US$ 280 milhoes acabou custando aos cofres da PETROBRAS a quantia de US$ 350 milhoes, mais uma vez em nitido prejuizo il estatal. 1.3. PLATAFORMA P-40 DElCIDIO DO AMARAl sabe situa~ao similar as narradas anteriormente, ocorreu com a contrata~ao, sem licita~ao, da plataforma P-40, a qual seria instalada no Campo de Marlin, tai plataforma deveria operar em 1999, todavia, somente foi entregue dois anos depois. O valor inicial da plataforma P-40 era de US$ 300 milhoes, mas acabou custando US$ 400 milhoes para 05 cofres da PETROBRAS. 52 2. SONDAS • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 DELCIDIO DO AMARAl tam bem tem conhecimento das ilicitudes na aquisi~ao, pela PETROBRAS, das 06 sondas de perfura~ao "Ametistas" junto il empresa MARITIMA. Estava previsto contratualmente que tais sondas seriam projetadas para perfurar a plataforma continental em ate 1.200 metros de profundidade, a um custo de aluguel de US$ 80 mii por dia de uso. O procedimento de licita~ao para a compra das seis sondas exigia que estas fossem entregues em ate 18 meses apas a contrata~ao. Com exce~ao da MARITIMA, todos 05 concorrentes se negaram a atender esse prazo, por entenderem que seria absolutamente inexequivel. Nesse contexto, tendo oferecido a unica proposta que afirmava atender o exiguo prazo de 18 meses, a MARITIMA venceu a licita~ao. Entretanto, prevaleceu o que o mercado afirmava, confirmando-se a absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado. DElCIDIO tem conhecimento de que a PETROBRAS, a fim de ampliar o prazo, firmou "change orders" com a MARITIMA, alterando o projeto das sondas para aumentar o potencial de perfura~oes para ate 1.500 metros de profundidade. Tratou-se de uma pretensa justificativa para os atrasos. Outrossim, a altera~ao, nao prevista no processo licitatario, deu azo para a aplica~ao de sobrepre~os em prejuizo da estatal. Im • Para se ter uma ideia, as duas primeiras sondas, fornecidas pela MARITIMA, tiveram seus prazos de entrega dilatados em quase um ano. Tai elastecimento privilegiou a MARITIMA em detrimento das demais concorrentes e causou notaveis prejuizos para a PETROBRAS. A MARITIMA, em verdade, nao cumpriu com o estipulado no processo licitatario. DElCIDIO DO AMARAl tem conhecimento que esses sucessivos atrasos e custaram milhoes de reais para a PETROBRAS e consequentemente para o Pais. Tais irregularidades levaram DElCIDIO DO AMARAl, como um dos diretores da PETROBRAS apas a gestao de lOEl RENN6, a promover o cancelamento de varios contratos com a MARITIMA, gerando diversos processos bilionarios de arbitragem nas Cortes de londres e de Nova lorque. lOEL RENN6, a epoca, gozava de apoio sobrepre~os • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 politico que nenhum presidente da companhia teve ao longo da sua hist6ria, o que se atesta pela sua longevidade il frente da PETROBRAS . " .'''''''''' :{4 ;~ "6 'i ~ ~, '-M't(·,!} i'ţ; 'x ~" ,"" -<; f,<{ {'> "ţj '*~ MANUTEN~ÂO DE ROGERIO MANSO NA DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA PETROBRAs ,ţ-;_ ,)i~/f::::...· ;: ;\?~,;{-, .ii)"} ;i::~ ',,·)i':'g',' ~::_:,"< )·ţ;t; ;;k,\~' ",;:t~i_ .: ..... ;" ." ;~',:.j.j.: Entrevista corn )efferson oalmoro, Programa "Conexao Senado", R~dlo Senado. Pauta: Audiencia PUblica - Comlssao de Agricultura e Reforma Agraf1a, para debater e Instrulr o PLS n° 626, de 2011, que "dlsplle sobre o cultiva sustentave1 da cana-de-a<;ucar em areas alteradas enos blomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazonia Leg~I". Tel,: 33031S73/1261'(Pedro elou Maurlcio) Reunlăo de Audl~ncla PUblica da Comlssăo de Agricultura e Reforma Agrarl •. Local: Sala 15 Ala Senador Alex.ndre costa. Entrevlsta rom cesar Cavalcante, Programa \'TransNotfclas"', Radio Vale Transamerica FM, Oeodapolis - MS. Tel.: 67 344131604 ou 33481158 6796072306 (Apoio/Elitom Santos) ' sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Horârio BSB P:::SDO Re ......cutlr - Os entendlmentos om torno da pre--candidatura da Maria Viana visando eleh;:ăes munldpais do proximo m~s de outubro em Deodăpolis. as • Repercutir - O Senado f@deral aproV'ou esta semana o projeto com para emenda do senador Delodio do Amaral que garanta [CMS do Mato Grosso do Sul - Trata-se do ProJeto de Resolu,,", 72 (PRS 72/2010) que unlflca em 4% a alÎquota do ICMS c:obrade sobre produtos importa dos. Emenda do senedor Delddlo garante a Mata Grosso do Sul o recolhimento integral do Imposto c:obrado sobre a impo~ do gas natural bollvlano. gas Repercutir - Sob o comando do senador Delddlo, a Comlssao de Assuntos Eoonomicos do 5enado aprovou o projeto de decreto legislativa da senadora licendada Gleisi Hoffmann (PT·PR) minlstra-chefe da !:'!o do găs natural boliviano. Repercutlr - A entrega de 40 Retroescavadeiras para a Aaric'Jltu Familiar, negocladas no âmbito do' Territarlo da Cldadanla e vi.,biliz.,da" pelo senador Delcidlo Junto ao Mlnisterio do Desenvolvlmento Agrario, cam o apoio do Delegado Federal do MDA am Mata Grasso do Sul, ex-deputado Joao Grandiio. Serăo antregues 20 maqulnas no dia 18 de maio, em Nova Alvarada do Sul, e eu tras 20 no dia 22 de maia em Ivlnhema, contemplando os Agrlcultores Famillares de 40 muniapios da GraMe Daurados, Vale do lVinhema e Conesul. Repercutir O senador DelcÎdio convldou o minlstro da • Desenvolvlmento Agrârlo, Pepe Vargas, para participar do evento das Retroescavadeiras ~os agrlcultores familiares, em Nova Ierlt",ga I Allvo,r~!!a do Sul, dia 18 de maia. O convite foi feito no dia 12 de abril, I ", ..~~t.. audiencia publica promovida pela Comlssâo de Agricultura e Reforma Agrâria do Senado, em Brasilla. Repercutir - Os recursas vlabillzados pela Senador Delcidio para a Preteltura de Nava Alvorada do Sul Investir na melhorla da qualldade de vida da popula\;âo: R$ 10,2 milhaes, destlnados a obras de Drenagem, Pavlmenta~ao asfatlca, Constru~ăo de casas populares pela Programa Minha casa, Minha Vida-Via Estado, Recursas EmergendalsVia Defesa Civil, patrulha Mecanizad. cam Pa carregadelra, Trator e Grade de Arado, e o Luz Para Todas, que elevou energia para 285 domicîllos rurcsis. AIE~m disso, esmo previstos R$ 6,8 milhoes, sendo R$ 320 mII para Aquis~ăo de Maqulnas e Implementas (Projeto em anallse na caixa), R$ 420 mii para Aquisi~o de Motonlveladora (Em Lidta~ăo), R$ 140 mii para Cobertura de Quadra Pollesportlva (Empenhado), R$ 80 mII a R$ 160 mII para a Implanta9lo de uma Academia de Saude O Valor depende do Projeta (Empenhado), R$ 5,3 mllh5es do PAC FUNASA para o Sistema de Esgotamento Sanitario (30% desse montantc Ja estaa Empenhados), e R$ 500 mii do Funda Naclonal de I Sio,,!le para Estrutura~o de Unidade Bâsica (A Empenhar). pre • Senador cun,prlmentar o prefeito Ariei, o presktente do o presidente da Câmara l Adellno Barbosa, o Im PT, e Norte do Pals. Local: Gobinete do Senador Delddlo do Amaral. 21h40min. I • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 OBSERVACĂO IMPORTANTE: O "print" da agenda aci ma reproduzido nao constitui um simples documento passfvel de cria~ao aleat6ria ou manipulâvel a qualquer tempo. Trata-se de uma agenda oficial eletrânica, controlada il epoca pela secretaria do Senador. Nem e preciso submeter o documento a uma perfcia oficial para constatar que a data de cria~ao do arquivo remonta ao dia referido na agenda do Senador. Desde entao, o arquivo permanece incorrupto, o que demonstra que o arquivo nao foi alterado, denotando a veracidade dos compromissos, bem como "vestindo" a sua colabora~ăo . "PEDĂGIOS" COBRADOS N,~;~~I DA,PETROBRAS - Leo Pinheiro, - Julio Camargo, - Ricardo Pessoa, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 - Gim Argelo, 52 Pessoas implicadas -Vital do Rego, • - Mareo Maia, - Fernando Francisehini. DELCIDIO DO AMARAL sabe de ilieitudes envolvendo o desfeeho da CPMI que apurava os crimes no âmbito da PETROBRAS. A CPMI de 2014 obrigava LEO PINHEIRO, JULIO CAMARGO e RICARDO PEss6A a jantarem todas as segundas-feiras em Brasilia. O objetivo desses jantares era evitar que os empresarios fossem convocados para depor perante a CPMI. Os Senadores GIM ARGELO, VITAL DO REGO e os Deputados Federais, MARCO MAIA e FRANCISCHINI cobravam "pedagios" para nao convocar e "evitar" maiores investiga<;oes Os jantares em que foram discutidas "as nao convoca<;oes" podem ser comprovados por grava<;oes das eâmeras nas residencias de GIM ARGELO ou nas ruas atraves dos sistemas de seguran<;a, bem como peles pr6prios trabalhos da CPMI. Im • contra LEO PINHEIRO, JULIO CAMARGO e RICARDO PEss6A . ' f ,'" l·l~I!3·m 0",« MICHEl TEMER Eo "ESCÂNDAlO" DA AQUISltÂO DE ETANOL NA BR DISTRIBUIDORA ._- Pessoas implicadas - Michel Temer, 52 - Joao Augusto Henriques, • DELCIDIO DO pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - BR Distribuidora. AMARAL sabe que um dos maiores escândalos envolvendo a BR DISTRIBUIDORA foi a aquisi~ăo ilicita de etanol no periodo de 1997 a 200l. O principal operador desse esquema foi JOAO AUGUSTO HENRIQUES (ex-diretor da BRDISTRIBUIDORA), e atualmente preso por ordem judicial da 13' Vara Federal da Subse<;ăo Judiciaria de Curitiba. A ilicitude ocorreu durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O "padrinho" de JOAO HENRIQUES no esquema do etanol foi MICHEL TEMER, atual vice-presidente da Republica. A rela<;ăo entre JOAO HENRIQUES e MICHEL TEMER e antiga e explica a sucessăo de NESTOR CERVERO na Diretoria Internacional da Petrobras. JOAO AUGUSTO foi o primeiro indicado para essa diretoria para substituir CERVERO, entretanto foi vetado pessoalmente por DILMA • Im ROUSSEF, substituido por JORGE ZELADA, indica<;ao do proprio JOAO AUGUSTO . . ADE DllMA 52 - Dilma Roussef. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 DELCIDIO sabe que DILMA ROUSSEF, como entao Presidenta do Conselho de da PETROBRAS, tinha pleno conhecimento de todo o processo de aquisi~ao da Refinaria de Pasadena e de tudo que esse encerrava . Administra~ao DELCIDIO DO AMARAL conhece DILMA ROUSSEF hâ mais de 20 anos, sabe que a atual Presidenta da Republica detalhista e centralizadora. e Nesse contexto, a alega~ao de DILMA de que ignorava o expediente habitualmente utiliza do em contratos desse tipo, alegando desconhecimento de clâusula como "putoption", absolutamente convencional, no mlnimo, questionâvel. Da mesma forma, discutir um "REVAMP" de refinaria que nunca ocorreu, e inadmisslvel! e, A tramitac;ao do processo de aquisic;ao de Pasadena durou um dia entre a reuniao da Diretoria Executiva e o Conselho de Administrac;ao. • Im DELCIDIO esclarece que a aquisi~ao de Pasadena foi feita com o conhecimento de todos. Sem exce~ao . AQUISICÂO DAS MĂQUINAS ALSTOM Pessoas' impli~~das - Rodolpho Tourinho, - Antonio Carlos Magalhaes, • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 - PFL. DELCIDIO DO AMARAL esclarece que, diferentemente do que foi ventilado, a aquisi~ăo de maquinas Aistom, (entre elas, a famosa turbina GT24), que apresentaram problemas em varios paises do mundo, năo ocorreu durante a sua gestăo de diretor da PETROBRAS. DELCIDIO apenas participou da inaugura~ăo das maquinas, vez que os ilicitos foram cometidos na gestăo anterior (vinculada ao Governo de Fernando Henrique Cardoso). DELCIDIO DO AMARAL sabe que o contrato da Termo Bahia (OAS/Alstom) foi assinado, as pressas, na vespera de sua posse na PETROBRAS, por razăes envolvendo interesses especfficos de politicos baianos, que tinha como seu principal representante o entăo Ministro de Minas e Energia, RODOLPHO TOURINHO, um dos aliados mais importantes do ex-senador ANTONIO CARLOS MAGALHĂES. Corroborando o afirmado por DELCIDIO DO AMARAL, a propria negocia~ao de emprestimo no BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento para a obra, foi feita pela proprio Ministro TOURINHO. Im pre • DELCIDIO tem conhecimento de que essa opera~ăo rendeu algo proximo de US$ 10 milhăes ao antigo PFL Baiano . ~~1!3·G) MANIPULAC;ĂO DOS "SPREADS" NA PETROBRAS - - .- Phillipe Reichstul, -,., --~ - Empresa Brenco. 52 Pessoas implicadas • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 DELCIDIO DO AMARAL sabe de ilicitudes envolvendo as opera~6es de "Project Finance" para e produ~ao de petroleo e gâs na PETROBRAS. explora~ao DELCIDIO esclarece que e comum no mercado, a manipula~ao dos "spreads" nessas opera~ăes de financiamentos, em que parte dos recursos sao desviados para a forma~ao de Fundos de Investimentos no exterior. Posteriormente, esses fundos reaplicam os recursos desviados em projetos no Brasil. DELCIDIO DO AMARAL conhece casos de ex-diretores da PETROBRAS que aplica ram tais • Im fundos em plantas de etanol, coma PHILLIPE REICHSTUL, ex-presidente da PETROBRAS, que usou desse expediente atraves da empresa BRENCO . INTERESSES - Charles Tang, - Erenice Guerra, sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 - Si las Rondeau, 2 - Antonio Palocci, - Sinopec . • DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento que em grande parte das opera~5es envolvendo interesses chineses no Brasil, o grande protagonista e o presidente da Câmara de Comercio Brasil/China, CHARLES TANG. DELCIDIO sabe que CHARLES TANG tem participado, sistematicamente, de varios projetos de infraestrutura importantes no pafs e sempre teve rela~5es muito pr6ximas com JOSE DIRCEU, ERENICE GUERRA, ANTONIO PALOCCI e SILAS RONDEAU. • Im pre Entre as opera~5es envolvendo TANG, DIRCEU e o triunvirato, pode-se destacar a usina termeletrica a carvao de Candiota no Rio Grande do Sul, constru~ao de estaleiros, os contratos com a SINOPE(, entre eles a constru~ao da fabrica de fertilizantes Tres Lagoas entre outros . 1. HISTDRICO PREVIO • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 - Luiz Inacio Lula da Silva o mais popular presidente brasileiro da hist6ria, vinda de Pernambuco com a familia, se cria em Sao Paulo, transformando-se no maior lider sindical do pais e depois fundador do Partido dos Trabalhadores. Foi deputado federal, tentando por quatro vezes consecutivas a Presidencia da Republica. Finalmente, na quarta tentativa, elegeu-se Presidente em 2002, puxando uma verdadeira "onda" prii PT no pais. DELCIDIO DO AMARAl reconhece que a "onda" foi providencial para a sua primeira elei~ao como senador da Republica. LULA assumiu a Presidencia num momento economico dificil, o Pais vivia um clima de generalizada, porem, LULA, com sua habilidade rara, manteve os pilares da economia ao indicar ANTâNIO PALOCCI para o Ministerio da Fazenda, que manteve boa parte da equipe economica do governo anterior. inseguran~a Im pre • Na politica, LULA enfrentou em 2005 e 2006 uma crise sem precedentes com o advento da CPMI dos Correios (Mensalao). que DELCIDIO DO AMARAL teve a honra de presidir. A partir desse momente crucial, a articula~ao politica do governo muda completamente com a entrada do PMDB como "parceiro preferencial". Isso explica a "parceria" entre os dois partidos nos ilicitos posteriores. LUlA se salva de um "impeachment" com a exclusao do seu nome e do seu filho FÂBIO Lufs LULA DA SILVA na madrugada do dia 05/04/2006 do Relat6rio Final da CPMI dos Correios, que foi aprovado em vota~ao polemica e duvidosa naquele mesmo dia. Com seu jeito envolvente e simples de fazer politica, aberto a todo tipa de conversas com sua ba se parlamentar, LULA consolida seus apoios, aprofunda, principalmente, investimentos no social e acaba se reelegendo em 2006 com o apoio da ba se de sustenta,ao construida no Congresso pos-Mensalao, principalmente em razao da pareeria com o PMDB. DELCIDIO, que conviveu com LULA durante a crise e posteriormente apenas no final do seu segundo mandato enos dois mandatos da presidente Dilma (em fun,ao do exilio politico for,ado de DELCIDIO DO AMARAL lega apos o Mensalao), pâde observar algumas caracteristicas muito proprias da personalidade do ex-Presidente. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 Ao longo da crise politica, LULA abandonou todos aqueles que o ajudaram na constru,ao do projeto que o levou il Presidencia da Republica (JOSE DIRCEU, GUSHIKEN, JOSE GENOÎNO, DELUBIO SOARES, SILVIO JOSE PEREIRA, etc ... ). Durante a crise do Mensalao, LULA nunca sabia de nada, evitava assumir qualquer responsabilidade sobre a crise buscando sempre justificativas, ou na oposi,ao ou, eventualmente, nos "companheiros" mais fragilizados. 2. NOMEACĂO DAS DIRETORIAS DA PETROBRÂS Ao contrârio do que LULA sempre diz, DELCIDIO afirma que o ex-Presidente teve participa,ao em todas as decis6es relativas as Diretorias das grandes empresas estatais, especialmente a PETROBRAS (a indica,ao do NESTOR CERVERO para a ârea internacional foi discutida com LU LA e a bancada do PT/MS (ZECA DO PT e DELCIDIO DO AMARAL) no Palâcio do Planalto no inicio de 2003 . Im • LULA conhecia os projetos estrategicos do pais tendo "followup" permanente dos seus andamentos e das principais empresas contratadas. LULA sempre dialogou cam todos os setores empresariais, tendo, com alguns deles bastante intimidade, especialmente os donos das principais empresas de engenharia do Brasil. Ao mesmo tempo, LULA foi sempre muito proximo aos principais tesoureiros do PT e de alguns partidos alia dos. No governo de LULA os empresârios tiveram um momento lavorâvel para os seus negocios, "nunca antes visto na Hist6ria desse Pais", especialmente, como no segundo mandate do governo LULA. LULA, com o advento da Opera,ao Lava-Jato, continuou a adotar o mesmo comportamento evasivo visto durante a crise do Mensalao. 52 - Zeca do PT, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 - Nestor Cerver6, - PMDB. • DELCIDIO DO AMARAL participou da reuniăo com LULA e ZECA do PT, em que foi sacramentada a nomea~ăo de NESTOR CERVERO para Diretoria Internacional da PETROBRAS. Antes da nomea~ăo para a Diretoria, NESTOR CERVERO era gerente da area de energia junto il presidencia da PETROBRAS. Ao ser criada a Diretoria de Gas e Energia, a gerencia que NESTOR ocupava foi deslocada para a nova Diretoria, foi quando DELCIDIO conheceu CERVERO. Com o enfraquecimento politica de DELCIDIO DO AMARAL, por conta de ter presidido a CPMI dos Correios em 2005, cujas investiga~6es atingiram severamente o PT, NESTOR CERVERO passou a ser apadrinhado pela PMDB, como uma "especie" de contrapresta~ăo em 2006 . DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento de que NESTOR CERVERO, a partir do apadrinhamento pela PMDB, passou a arrecadar grandes quantias para os representantes do referido partido. Im • pelo apoio politica dado pela PMDB na campanha eleitoral de LULA Em 2008, o atual Vice-Presidente MICHEL TEMER, teve grande influencia na substitui~ăo de NESTOR CERVERO por JORGE ZELADA, sendo que na mesma oportunidade, CERVERO passou a ser Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, situa~ăo narrada em anexos anteriores. REFINARIA DE OKINAWA - Diretores da Petrobras 52 Pessoas ; implicadas pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • DELCIDIO DO AMARAL sabe que a aquisi~ao, em abril de 2008 da Refinaria de Okinawa no Japao seguiu o mesmo "modelo" do adotado para a refinaria de Pasadena, gerando propinas para funcionarios do alto escalao da PETROBRAS. O va lor total da compra foi de U$ 70 milh6es . A Refinaria foi adquirida na gestao de JOSE SERGIO GABRIELLI e dos entao diretores de Abastecimento PAULO ROBERTO COSTA e de Internacional NESTOR CERVER6. O "negocio" foi tao desvantajoso que no ano passado a PETROBRAS encerrou as atividades da Refinaria em solo Japones, alegando altos prejufzos na manuten~ao da Refinaria que nao era rentavel para a estatal. DELCIDIO sabe que a compra da refinaria foi uma executada peles executivos da PETROBRAS da epoca. a~ao ilicita "entre amigos" • Im Nao houve envolvimento de agentes politicos nessa transa~ao. QUE ficou sabendo dessas informa~6es atraves de Manoel Guimaraes, que era um executivo da Odebretch que cuidava das refinarias da empresa no exterior. - Delubio 50ares, • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 - Antonio Palocci. 52 - Jose Dirceu, Varios personagens que protagonizaram o escândalo do Mensalao tam bem marcam presen~a na Opera~ao Lava-lata, direta ou indiretamente. Exemplos: MARCOS VALERIO, DELUBIO SOARES, JOSE DIRCEU, ANTONIO PALOCCI e varios parlamentares da base governista e da oposi~ao. • Im Ressalta-se que foram quitadas dividas negociadas cam o empresano MARCOS VALERIO, em troca do seu silencio, atraves de empresas investigadas pela Opera~ao Lava-Jato . sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 HUMBERTO COSTA 2 - Gleisi Hoffmann Que o depoente sabe que o Senador agiu com desenvoltura na Refinaria de SUAPE (PE). Que • foi parceiro, entre outras empresas, da White Martins, que sempre contribuiu decisivamente para suas campanhas. Tem como operador o empresario pernambucano MARIO BELTRAO . Que sua proximidade com PAULO ROBERTO COSTA era conhecida. GLEISI HOFFMANN QUE e de not6rio conhecimento sua relac;ao com a empresa CONSIST, sendo que a CONSIST acompanha o casal PAULO BERNARDO e GLEISI HOFFMANN desde a epoca em que Ioram secretarios do entao governador do MS, lECA DO PT. QUE a CONSIST, sempre atuou como brac;o linanceiro dos mesmos, e como mantenedora das despesas do mandato da Senadora GLEISI, nos Ultimos anos. Que existem provas incontestaveis sobre isso. Ainda, que acredita que se deve dar atenc;ao especial para o periodo em que GLEISI loi diretora financeira de Itaipu, quando varios "claims" de obras passaram pelas suas maos. O mesmo vale para as seu marido PAULO BERNARDO, sendo que na visao do depoente, e um dos melhores captadores de recursos do PT. Im pre • concessi5es do Porto de Santos quando a mesma, como cheie da Casa Civil teve atuac;ao decisiva na delinic;ao das areas leiloadas. Ressalte-se que o operador de GLEISI sempre foi o Ainda, cabe destacar que GLEISI tinha estreito relacionamento com outros petistas, como lOSE GUIMARAES, CARLOS GABAS entre outros. Andre Esteves Eduardo Cunha E fato conhecido a rela~ăo de Andre Esteves corn o Deputado Eduardo Cunha e • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 corn o Senador Romero Juca. o presidente da Cămara funcionava coma menino de recados de Andre Esteves, principalmente quando o assunto se relacionava a interesses do BANCO BTG, especialmente no que tange a emendas as MPs que tramitam no Congresso. Ainda, que recentemente a Cămara dos Deputados apresentou emenda, a uma MP (668 ou 681) possibilitando a utiliza~ao de ativos em instituiyoes em liquida~ăo de dividas. Mais uma tentativa, entre outras, de incursoes do Andre junto ao Deputado EDUARDO CUNHA corn o prop6sito de incluir mecanismos para que bancos falidos utilizassem os Fundos de Compensa~ăo de Varia~oes Salariais (FCVS) para quitarem dividas corn a Uniăo (verificar vetos de MP's da DILMA). Que o Depoente lembra que na epoca, ele mesmo teria marcado a agenda de ANDRE ESTEVES corn o Ministro LEVY, para tratar de tai tema. Ressalte-se ainda, que o BTG e um dos maiores mantenedores do Instituto LULA, sendo que um dos instrumentos utilizados para repasse de valores seria o velho esquema de pagamento de "palestras". Que ANDRE ESTEVES tem coma seu "gendarme" junto ao instituto LULA e ao pr6prio ex-presidente LULA , o exMinistro ANTONIO PALOCCI. teve papel preponderante em varias campanhas eleitorais, sendo que a maior preocupa~ăo do ex-presidente LULA e ANDRE ESTEVES e corn rela~ăo a PETRO AFRICA, uma opera~ăo polemica que levou a aquisi~ăo de 50% dos campos de petr6leo, principalmente na Nigeria, pela BTG. O valor da aquisi~ăo foi muito aquem do que a pr6pria PETROBRAS ja havia investi do e o potencial dos po~os (US$ 1,5 bilhoes). Im • o BTG Ainda, ANDRE ESTEVES tem rela~6es muito pr6ximas aos fundos de pensăo das estatais. EMPREITERAS Pessoas implicadas OAS sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 ANDRADE GUTIERREZ ODEBRETCH, ANDRADE GUTIERREZ e OAS saa algumas dos principais daadores de campanha eleitorais. Atuam em setores de infraestrutura vitais para o pais, alem de participarem ativamente dos programas de concessao de rodovias, ferrovias, aeroportas, energia, etc . • Que eles atuam ecumenicamente quanda o a assunto e a elei~aa. ODEBRETCH e OAS sac mais petistas, o que nunca as impediu de, evidentemente, apoiar candidaturas de outros partidos. A ANDRADE GUTIERREZ e mais "tucana", o que naa a impede de apoiar outros partidas. Nao e por mera coincidencia, que estao juntas, entre outros projetos, na UHE Belo Mante (ver anexo especifico). Especifica-se ainda, que tais empresas, utiliza ram-se para alavancar seus negocios do BNDES, nao 50 no Brasil mas tam bem no exterior. Que esta lista sigilosa da CAE com financiamentos do BNDES para obras no exterior. Im pre • Um instrumento bastante utilizado pela Presidente do BNDES, LUCIANO COUTINHO, e , de uma forma muito sutil, sinalizar com a aprova~ao de seus financiamentos, obrigando-os a viabilizar doa~6es para campanhas eleitorais . Ainda, que nao ha sombra de duvidas, que aa lada da JBS, foram os maiores doadares do pais. O depoente acha, que casa algum dos executivas danas dessas empresas venham a calaborar nas investiga~6es, cai a Republica. RENAN CALHEIROS EUNfClO OLiVEIRA sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 EDSON LOBAO 2 JORGE LUZ JADER BARBALHO ROMERO JUCA • MILTON LYRA SILAS RONDEAU Tem um arco de influencia amplo, em varios setores do governo. A bancada do PMDB no Senado e protagonista, especialmente, no Ministerio de Minas e Energia. Tem representantes Na ELETROSU L, ELETRONORTE eate, mais recentemente, nas diretorias de Abastecimento e Internacional da Petrobras, alem da ELETRONUCLEAR. Entre os senadores, destacam-se Renan Calheiros, Edson Lobao, Jader Barbalho, Romero Juca e Valdir Raupp . Im pre • Passaram pelas ma os desse "time" as UHEs Jirau & Santo Antonio e Belo Monte (ver anexo UHE Belo Monte) entre outras obras, alem da Usina Nuclear de Angra dos Reis. Na Petrobras, abra<;aram a manuten<;ao de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento e Nestor Cerver6 na Diretoria Internacional, como consequencia do "escândalo do Mensalao" . A a<;ao desse grupo se fez presente em subsidiarias da Petrobras como, por exemplo, a TRANSPETRO. La rei nou, absoluto, durante 10 anos, Sergio Machado, indicado por Renan Calheiros. Seguidas vezes o vi, semanalmente, despachando com Renan na residencia oficial da presidencia do Senado. OBS, Especial aten<;ao deveni ser dada il ANS e ANVISA, cujas diretorias foram indicadas pela PMDB do Senado, principalmente peles senadores Eunicio Oliveira, Renan Calheiros e Romero Juca. Jogaram "pesado" com o governo para emplacarem os principais dirigentes dessas Agencias. Com a decadencia dos empreiteiros, as empresas de planos de saude e laborat6rios se tornaram os principais alvos de propina para os polîticos e executivos do governo. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Vale lembrar que empresas do senador Eunfcio Oliveira prestavam e ainda prestam servi<;os terceirizados a Petrobras e a varios ministerios, atraves de contratos milionarios, sendo que alguns com "dispensa de licita<;ao" ou sem concorrencia publica. Aiguns dos principais operadores do PMDB sa o, o paraense Jorge Luz (ver anexo de dela<;ao Nestor) e Milton Lyra. Este ultimo um "homo brasiliensis", educado, fina e com grande atividade juntos aos fundos de pensao. Exemplo tipico dessa atua<;ao e a POSTALlS, que foi presidida na sua gestao anterior por Alexej Predtechensky indicado por Renan e Lobao. o "homo brasiliensis" opera bastante com o deputado Eduardo Cunha e o sena dor Romero Juca, especialmente na defini<;ao de emendas as MPs que tramitam nas duas casas (Câmara e Senado). Dispensa comentarios o nome de Si las Rondeau, ex-ministro de Minas e Energia (ver anexo especîfico). DADOSDECORROBORA~ÂO Im • APORTES PROBATDRIOS • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 • Im pre 2 . AG~NDA SENAPOR DELCIPIO DO AMARAL f ASSAO EOI FILlPPI Pessoas impllcadas ' ~ ADIR ASSAD -JOSE DI FILlPPI ASSAD E FILlPPI • QUE uma das maiores opera~6es de CAIXA 2 da campanha de DILMA em 2010, foi feita atraves do empresario ADIR ASSAD. QUE orientados pela tesoureira da campanha de DILMA, JOSE FILlPPI (atual secretari o de saude da Prefeitura de Sao paulo), os empresarios faziam contratos de servi~os com as empresas de ASSAD que repassava recursos para campanhas eleitorais. Que esse expediente foi largamente utilizado. Que o encerramento prematuro e sem relatorio final da CPI dos Bingos deveu-se, exclusivamente a esse fato. Que quando o Governo percebeu que as varias quebras de sigilo levariam il campanha DILMA 2010, determina ram o encerramento imediato dos trabalhos. Que cabe lembrar que o objetivo dessa CPI era a desestabiliza~ao do governador MARCONI PERILLO, em fun~ao do "bicheiro" CARLINHOS CACHOEIRA. QUE a CPI dos Singos foi fortemente e irresponsavelmente incentivada pela ex-presidente LULA a despeito de todos os alertas que fiz a ele proprio . Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 ~<~~:::/ >1)' ., cCc MINISTERIO PUBLICO FEDERAL " Procuradoria-Geral da Republica /M 'Cio..:JulZ9th1~ Gab. Mlnla1ro 2 TERMO DE COLABORA«::ÂO N° 01 DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ • / Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 . As 17h26min do 11 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justic;a' Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (D,F), CEP 70800-400, presentes o Procura dor da Republica Andrey Borges de Mendonc;a, o Procurador Regional da Republica Eduardo Botao Pelella e o Promotor de Justic;a Sergio Bruno Cabral Femandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela ProcuradorGeral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;6es da Lei 12.850/2013, na presenc;a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, Figueiredo Bastos, a oitiva do colaborador DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbalMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE ren un ci a, na presenc;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ata de colaborac;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 40 da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, custodia e preservac;ao do sigilo das informac;6es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. In~ado relac;ao aos fatos trata dos no Anexo 1 - Nomea~ao o . o Marcelo Navarro Dantas para a soltura dos es da Lava Jato, afirmou o seguinte: QUE o depoent~~ Jio., . /~-':= Ww :7;j ~ .'. .:PG~R",-. 1~e=_cn~l o~de:. .:C~o~Ja:o;:b:,O,!or~ăo ______ 11.01 de DELCjDld. . Mă .,Bb, 52 pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 • Julz Inl. , Z..... 1dd passou a ser lider do governo por voita de maia ou It'ril de 2015, escolhido pela Presidente da Republica; QUE ~ra~m lider de governo "ecumenico", pois conversava corn todis as pessoas, dos mais diversos partid os, e essa foi, indusive,1a razăo da escolha do depoente para Eder do governo; QUE(]a conhecia DILMA ROUSSEFF porque ela, assim coma o deioente, vinha da area de energia; QUE o depoente tinha u;p/"dia a dia" de muitas conversas em sua funr;:ăo de Eder de governo; QUE tinha acesso direto năo apenas a Presidente da Republica, mas tam bem a Ministros, Dirigentes de Estatais, etc; QUE o governo e a dasse politica se preocupavam muito corn a Operar;:ăo Lava lata, em especial em razăo da instabilidade poEtica causada por ela; QUE por isto o depoente acompanhava a Operar;:ăo de perto; QUE acompanhava diariamente, embora de maneira discreta, o dia a dia da operar;:ăo, avaliando o cenario do ponto de vista politica; QUE o governo tinha preocupar;:ăo porque o processo da Lava Jato estava se alongando muito e havia interes se do governo em dar celeridade em equacionar uma serie de pendencias, indusive em relar;:ăo a habeas corpus impetrados; QUE o principal objetivo do Planalto era a soltura destas pessoas pres as, em razăo da importância delas no cenario politico e empresarial; QUE em determinado momento, a Presidente DILMA ROUSSEF foi para a Europa e aproveitou para fazer uma escala em Portugal para conversar corn Ministros do STF que la se encontravam, em especial o ministro RICARDO LEWANDOWSKI e tambem o Ministro TEORI ZAWASCKI; QUE as informar;:6es que o depoente teve sobre taI viagem foram todas repassadas ao depoente pelo Ministro da lustir;:a JOSE EDUARDO CARDOZO, que tambem participou desta via gem; QUE foi dito ao depoente que o Ministro LEWANDOWSKI teve uma postura bastante equidistante na questăo; QUE um dos temas da conversa era a Operar;:ăo Lava lato, embora tenham dito "oficialmente" que o assunto era o reajuste do salario dos funcionarios do Judiciario federal; QUE isto năo era verdade, pois quem tratava do tema do reajuste salarial destes funcionarios era o depoente; QUE năo havia sentido em ir para Portugal para falar deste assunto de reajuste salarial; QUE soube que foi uma conversa "deserta" e "arida", sem nenhum feedback; QUE se tratou de ~ Im • o Schia 2 de 10 PGR Termo de Colaborac;ao Il. 01 de DELCiDIJd& Mărelo Geb. 2 • MAreio Schleller Fo JuIz AuId1IIt nob. MInls1rO Tellll ~vad , _ vsaekl uma primeira investi da frustrada, portanto; QUE coula retomo . da Presidente ,e do Ministro da lustir;:a ao Br~si/0 depoente . ouviu de lOSE EDUARDO CARDOZO que a strategia seria buscar a nomear;:ao para a vaga de TRISOI O, relator da Operar;:ao Lava lato, de um novo Ministro dt' STJ para auxiliar no tema; QUE TRISOTTO era um Desefubargador convocado para o STJ; QUE a preocupar;:ao era em relar;:ao il tramitar;:ao dos processos da Lava lato, as dificuldades nos habeas corpus e o tempo que isto estava levando; QUE lOSE EDUARDO CARDOZO estava preocupado e entendeu que uma das altemativas seria focar no STJ e nomear um Ministro do STJ para auxiliar na solur;:ao da questao; QUE coma havia vagas a serem preenchidas no STJ, se pensou inicialmente em nomear o Presidente do TJ/SC, NELSON SCHAEFER, para uma destas vag as; QUE em troca, TRISOTTO deveria votar pela "Iiberar;:ao do pessoal preso" e ser mais "flexivel" no caso da Lava 1ato; QUE a ideia era ver se TRISOTTO "aliviava na mao" e, em troca, Santa Catarina "ganharia" um novo Ministro do STJ; QUE o que se buscava era algo de maior amplitude no âmbito da Lava lato, embora se buscasse, de maneira imediata e emergencial, era liberar as pessoas que estavam presas; QUE nao era apenas um "abafa" imediato, mas algo de "maior amplitude e profundidade" que pudesse "mitigar os efeitos da operar;:ao Lava lata" e nao apenas liberar esta ou aquela pessoa; QUE nao era apenas liberar as pessoas pres as, mas algo mais estudado e embasado; QUE o Desembargador NELSON SCHAEFER e uma pessoa muito seria e o depoente acredita que ele nao tenha nenhuma participar;:ao ou conhecimento desta articular;:ao; QUE EDUARD O CARDOZO disse ao depoente que iria conversar corn o Govemador de Santa Catarina, COLOMBO, pois CARDOZO achava que COLOMBO iria convencer TRISOTTO a particip ar da "estrategia"; QUE CARDOZO disse claramente ao depoente que esta era a "estrategia", no gabinete deie; QUE em julho de 2015 lOSE EDUARD O CARDOZO foi a Santa Catarina e conversou corn o Govemador COLOMBO; QUE esta conversa se deu por ocasiao de um seminario em Florian6polis, para um evento no qual '-4"H'-UOZO participaria, sendo que ele aproveitou a 6rtunidade para falar corn COLOMBO; QUE, porem, "as Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 • ......_"l'r 3 de 10 Tenno de Colabora ao 11. 01 de OELCfDIO oJtr&AYl";y'lt.llM TI''1'',zo.,0 • 4de 10 'tI..'"~KI Termo de Colabora ao n. 01 de OELCi04A./J· PGR Mă Gl. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 expressamente neste momento qual era o "comtomisso' i- mas / , das conversas anteriores corn DILMA e /JOSE EDUARD O CARDOZO ficou bastante claro que o objefivo imediato era de libera<;ao das pessoas mais importantes pfesas, mas tambem de uma preocupa<;ao mais ampla, sop& as consequencias da Opera<;ao; QUE o depoente esclarec'e gue, em termos politicos, uma vez discutida alguma questao de maneira detalhada, guando se falava em "compromisso" ja estava se fazendo referencia a conversas preteritas, sendo desnecessario retomar maiores detalhes; QUE DILMA, ate mesmo pelo seu perfil, acompanhava as quest5es politicas de maneira bastante proxima e tinha clara ciencia do gue significava este "compromisso"; QUE DILMA conhecia nao apenas diretores da PETROBRAS presos, mas tambem empresarios presos; QUE tanto assim que DILMA se referia a tais pessoas pela nome; QUE, entao, DILMA disse ao depoente para falar corn NAVARRO; QUE a preocupa<;ao de DILMA era gue MARCELO NAVARRO dissesse uma coisa e, depois, ja coma Ministro, fizesse outra, nao cumprindo o "compromisso" e, assim, frustrando as "expectativas"; QUE o compromisso era "resolver" estes casos pendentes e os casos mais estrategicos, pela relatoria gue NAVARRO iria assumir no lugar de TRISOTTO; QUE a ideia era libertar as pessoas mais importantes; QUE isto ficou claro ao depoente em razao do contexto; QUE o depoente, entao, saiu corn a missao de falar corn NAVARRO para "olhar nos olhos deIe" e verificar se ele iria realmente assumir o "compromisso"; QUE nes te mesmo dia o depoente voltou para Campo Grande; QUE se recorda claramente deste dia pois o depoente encontrou RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, que estava corn a familia deIe no mesmo voo; QUE RUITER e ex-Prefeito de Corumba; QUE o depoente voltou para Brasilia na segunda feira seguinte, de madrugada ou de noite, e neste mesmo dia marcou para falar corn MARCELO NAVARRO na guinta feira daquela mesma semana; QUE o depoente pediu para GENILSE, sua secretaria, para entrar em contato corn ele; QUE tem quase certeza que o depoente foi guem falou diretamente corn MARCELO NAVARRO; QUE o depoente ja conhecia MARCEL O NAVARRO atraves de seu prima RAUL AMARAL, gue o apresentou em Brasilia, por ocasiao do pedido Im • o JutYWxIiIe M' 5 de 10 Termo de Colabora,ao Il. 01 de DELCîDIJ . PGR •• • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 de apoio de NAVARRO para a vaga do STJ, o quy algo bastante comum; QUE RAUL e advogado no Ceara/'_ possui atuac;ao perante o TRF da 5a Regiao, onde/ NAVARRO era Desembargador; QUE isto ocorreu, no entarft'o, antes da execuc;ao deste plana do Planalto; QUE MARCEJ!O NAVARRO disse ao depoente que tinha uma sessao naquel/semana, mas que viria em Brasîlia para conversar corn o deP.9E'~te; QUE realmente ele veio, no dia 22 de julho de 2015; QUE esta reuniao consta da agenda do depoente; QUE esta conversa foi as 18hlOmin, no Palacio do Planalto; QUE acredita que MARCELO NAVARRO estava se dirigindo ao Palacio de Planalto para fazer as articulac;6es necessarias para sua nomeac;ao e por isto o depoente aproveitou para se encontrar corn ele naquele local; QUE o depoente acabou encontrando corn MARCEL O NAVARRO no terreo do Palacio do Planalto, em uma saleta, na lateral; QUE nesta reuniao so estavam presentes o depoente e MARCEL O NAVARRO; QUE o depoente ficou de costas para a entrada do Palacio do Planalto e MARCELO NAVARRO ficou defronte para a porta; QUE o depoente foi direto ao ponto e perguntou a NAVARRO se ele sabia o motiva da conversa e NAVARRO disse que ja imaginava; QUE entao o depoente disse a NAVARRO sem muito rodeio, algo do tipo: "O Senhor sabe o compromisso que tem, em sendo Ministro do STJ, na re/atoria ... "; QUE o depoente nao citou nome de pessoas, mas tem certeza absoluta de que ficou bastante claro que estava se referindo a Operac;ao Lava lato; QUE na epoca, dentre outros, havia o caso de MARCELO ODEBRECHT e de OTAVIO AZEVEDO, que estavam para ser julgados pelo STJ; QUE embora nao tenha mencionado o nome de tais pessoas, o depoente tem certeza de que MARCEL O NAVARRO sabia que o depoente estava se referindo a tais pessoas e a outras, que estavam para ser julgadas no STJ em relac;ao a Operac;ao Lava lata; QUE MARCELO NAVARRO disse: "Eu tenho ciencia disso, noo tenho medo dos desafios e eu noo tenho medo da imprensa"; QUE na ocasiao MARCELO NAVARRO inclusive citou uma materia, que o depoente acredita seja do jomal Folha de S. Paulo, a respeito de al guma decisao polemica deIe; QUE o depoente tem absoluta certeza que MARCELO NAVARRO 6de 10 - ;(i\ Termo de Colabora,ilo n. 01 de DELCiDId ' A PGR ~. ....-""""!''''' Sch ai ),~ Jutz-' er Fonles IIr %aY8~ Im • pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 esvaziar a Operac;:ao Lava lato, ate mesmo pela resposta que ele deu; QUE NAVARRO ja estava, inclusive "pautlc!o", e sabia do "compromisso" que existia e o depoente teg{ certeza que foi' FRANCISCC? FALCĂO quem passou este /c6mpromisso" a ele; QUE FALCAO era quem "afianc;:ava" / o/nome de MARCELO NAVARRO; QUE ao longo das tratativas, inclusive, FRANCISCO FALCĂ O disse a JOSE EDUARDO CARDOZO que, corn essa indicac;:ao, poderia garantir a maioria na turma, ou seja, se conseguissem um relator, FALCĂO poderia controlar o posicionamento da turma; QUE o depoente tinha contato corn NAVARRO, mas o contato de EDUARDO CARDOZO neste tema era corn FALCĂO; QUE o depoente nao conversou corn SIGMARINGA SEIXAS, mas acredita que ele estava articulando em prol da indicac;:ao, pois ele se envolvia corn todas as indicac;:5es para o ludiciario; QUE DlLMA chamava SIGMARINGA SElXAS de "Old Man "; QUE depois da reuniao do depoente corn NAVARRO, em despacho ordinario corn DILMA ROUSSEFF, esta perguntou se "teria problema" corn MARCEL O NAVARRO e o depoente respondeu que nao, pois teve uma conversa "olho no olho" corn ele; QUE da mesma forma, o depoente se encontrou corn o Ministro da lustic;:a e falou: "Passei o recado"; QUE lOSE EDUARDO CARDOZO respondeu: "Eu sei que a conversa foi baa, porque o FALCAO me falou"; QUE em seguida o depoente trabalhou duramente no Senado para pautar a sabatina de MARCELO NAVARRO e ele foi sabatinado muito rapidamente, em curto tempo; QUE no mesmo dia em que foi sabatinado, NAVARRO foi aprovado na CCl e acredita que ele tenha sido aprovado no mesmo dia; QUE a aprovac;:ao deIe foi bastante rapida, pois ja existia este acordo polltico; QUE a atuac;:ao do depoente foi politica, coma "soldado", mas podem ter ocorrido outros fatos concomitantes e paralelos por tras; QUE nao duvida que tenha ocorrido vantagens financeiras nestas tratativas, embora nao tenha presenciado nada neste sentido; QUE neste tema a conversa do depoente foi corn a Presidente DlLMA ROUSSEFF e corn JOSE EDUARDO CARDOZO, alem de MARCELO NAVARRO; QUE nao conversou corn ninguem mais ou corn nenhum outro Senador ob" ",,, tem"~ m", v'tio, politioo, "bi"", qoe NAVARRO~ , "'~1PO SdIIefter Fo .III!~ AudIIr Gab. _ o reorl zavo~ >d,,, {V q :r~ !fD Tenna de DELCÎDI seria um "aliado", em especial a bancada do NClrd,eştie, explica tambem porque tudo correu tambem Senado; QUE o assessor do depoente DIOGO nJJ.u tinha plena consciencia da movimenta~ao para a nomea~ao de MARCELO NAVARRO para o J e, inclusive, da finalidade de "esvaziar" a Opera~ao Lava Jato; QUE DIOGO sabia de tudo o que o depoente fazia, pois era o "bra~o direito" do depoente; QUE o depoente nao trabalha de maneira centralizadora, mas "delegando", e por isto DIOGO sabia de tudo; QUE posteriormente, MARCEL O NAVARRO, coma relator, cumpriu o "compromisso" e deu um vota favoravel a libera~ao de reus da Opera~ao Lava Jato, enquanto o restante da turma votou contrariamente, sendo a vota~ao de 4 a 1; QUE nao sabe ao certa o caso, mas sabe que era alguem de interesse do govemo; QUE, portanto, a iniciativa nao surtiu os efeitos pretendidos; QUE os diversos encontros mencionados acima constam da agenda oficial do depoente; QUE questionado ao depoente o motiva do interes se do Planalto em "esvaziar" - ou seja, minimizar os efeitos - da opera"ao Lava lato, o depoente respondeu que existiam figuras na opera"ao da Lava lato de importância para o govemo, o que trazia uma serie de receios, de carater polftico, econâmico para as empresas, de prote~ao aos doadores de campanha, sobre os partidos polfticos, de revela~ao de informa~6es, dentre outros interesses; QUE a Lava lato e um fator de instabilidade polftica e, em razao de sua amplitude, acabou trazendo muitas preocupa~6es; QUE o interesse do Planalto era minimizar os efeitos da Opera"ao Lava lato, para que as consequencias nao fossem piores do que ja estavam; QUE a opera"ao Lava lato sempre trouxe muita desestabiliza~ao polftica dentro do Congresso Nacional e isto sempre preocupou o Planalto, inclusive a Presidente DILMA; QUE esse caso de MARCEL O NAVARRO, especificamente, era um assunto que conversava muito corn a Presidente DILMA ROUSSEF e corn o Ministro da lusti"a JOSE EDUARDO CARDOZO; QUE questionado ao depoente se soube de alguma iniciativa de 10SE EDUARDO CARDOZO para influenciar a conduta da Polfcia da Federal, ja que e subordinada ao Ministerio da lusti"a, o depoente respondeu que nao; QUE o depoente podera, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 /L ...... • Im • Jjbv Mărdo Gab. / Schleller Fo ea JuIz~r ~ Teorl Za_ 8 de 10 , . • PGR posteriormente, apurar outras circunstâncias assim !'I e for solto; Nada mais havendo a ser consignado, determino6-se que fosse lido e achado encerrado o presente termo as 18h48 conforme, vai por todos assinado. / 2 quy • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 COLABORADOR ~~~L ADVOGADOS LUls GustavdRodu'&YJOoY< Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Andrey Borges de Im pre • Eduardo Botao Pel \ Ha Jjpu 9 de 10 • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • Im 52 .. . , • PGR Thiago 10 de 10 . , I Mama Si:h JUtz r Gal>. MIfIIstrO iIaIt Zavaldd MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TE~:C::O;:::::::: N0 O 52 DELCîDIO DO AMARAL GOMEi pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 As 19h12min do 11 de fevereiro de 2016, na sie do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi{a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (Dh CEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Andrey Borges de Mendon~a e o Promotor de Justi~a Sergio Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri~6es da Lei 12.850/2013, na presen~a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865 e Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, a oitiva do colaborador DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbăJMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissăo Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen~a de seus defensores, ao direito ao siJencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estăo cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora~ăo em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serăo, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarăo responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva~ăo do sigilo das informa~6es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Indagado em rela~ăo aos fatos tratados no Anexos 22 e 3 "NOMEA<;:ÂO DE NESTOR CERVERO PARA A DIRETORIA INTERNACIONAL DA PETROBRAS" e "INGERENCIA DA PRESIDENTA D~LMA ROUSSEF PARA A NOMEA<;:ÂO DE NESTOR • • a : Im .' ~ r.. ir.: .• .ra.l vO~;~\./Schlefler Fonles ~~ ~ ~ Gob. MIntIU'O TtOlt Zava_ \ " \ '\ ~ Termo de Colabora ilo n. 02 de PGR DELCjDIj~A ~ ~ .2 Ma . /Scillefl . ntas /Julz GâI)/MII1I_ FINANCEI~ • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 CERVERO PARA A DIRETORIA DA BR DISTRIBUIDORA", afirmou o seguinte: QBE NESTOR CERVERO trabalhou corn o depoente na P&tROBRAS em 1999; QUE quando foi criada a Diretoria de Gat e Energia - que / era ligada il Presidencia da PETROBRAS na/epoca - buscava-se "monetizar" o consuma do gas natural n' Bolivia; QUE isto significa garantir que o gas seria consumido de qualquer maneira, dando-se destino ao gas e o transform'lndo em dinheiro; QUE em raza o do Gaseoduto Brasil-Bolivia e em funr;:ao do racionamento de energia do pafs, na epoca, se criou esta Diretoria; QUE o depoente foi convidado para ser Diretor de Gas e Energia pela entao Ministro de Energia RODOLPHO TOURINHO, contando corn o apoio do PMDB da Cârn ara e do Senado; QUE JADER BARBALHO, RENAN CALHEIROS, ELISEU PADILHA (entao Ministro dos Transportes), GEDELL VIElRA LIMA, MORElRA FRANCO, EDUARD O JORGE (entao Secretario Geral da Presidencia da Republica), dentre outros, apoiaram o depoente; QUE esta Diretoria tinha uma gerencia de Gas e outra de Energia; QUE NESTOR CERVERO ja era o gerente da area de energia, sendo servidor de carreira, enquanto RODOLFO LANDIM era o gerente da area de Gas; QUE em 2001 o depoente saiu da Diretoria de Gas e Energia e foi para a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Mato Grosso do Sul, ZECA DO PT; QUE o compromisso era o colaborador sair para candidato ao Senado em 2002; QUE isto realmente ocorreu e o depoente saiu pelo PT; QUE antes foi filiado ao PSDB, nao se recordando ao certa quando se filiou ao PT; QUE em 2003 comer;:aram a definir os Diretores da PETROBRAS, que seriam os Diretores no primeiro Governo Lula; QUE o depoente atuou, junto corn ZECA DO PT e a bancada do PT no Mato Grosso do Sul, na nomear;:ao de NESTOR CERVERO para a Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE DILMA ROUSSEFF tinha relar;:ao corn NESTOR CERVERO, corn RODOLFO LANDIM e corn GRA<;:A FOSTER, em razao da atuar;:ao de DILMA coma Secretaria de Energia no Rio Grande do Sul no Governo oLivro DUTRA; QUE ZECA DO PT conhecia NESTOR por conta do Gaseoduto Brasil-Bolivia, que passa pelo Mato Grosso do Sul, e tinha proximidade corn LULA; QUE ZECA DO PT reuniu ~ ( 2 de 8 ., . ,JIAJV'N'wv~" PGR Termo de Colabora ao n, 02 de DELCIDIO O A ~._,_o . CERVERO; Sch aI~ I QUE houve u pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 bancada e avalizou O nome de 'a reuniao corn Presidente LULA para cravar o nom/de CERVERO / para o cargo da Diretoria Internacional; QUE FERNANDO MOURA e SILVIO PEREIRA, conhecido tomo SILVINHO, tambem atuaram na nomeac;:ao de Diretoreida PETROBRAS e suas subsidiarias; QUE, no entanto, /eles nao atuaram na nomeac;:ao da Diretoria Internacional; QUE acredita que FERNANDO MOURA tivesse relac;:ao corn JOSE DIRCEU, entao Ministro da Casa Civil; QUE LULA ja tinha o nome de CERVERO e inclusive DILMA, corn o entao Ministra das Minas e Energias, tambem ja estava de acordo; QUE, entao, CERVERO assumiu a Diretoria Internacional; QUE em 2005 e 2006, o depoente "caiu em desgrac;:a" e a bancada do PT do Mato Grosso do Sul tambem, em especial pela maneira coma o depoente conduziu a CPI dos Correios; QUE o problema foi que o depoente foi escolhido corn o Presidente da CPI, corn apenas dois anos de mandato e, portanto, sem experiencia, e acreditavam que o depoente iria levar a CPI a nada; QUE, porem, o efeito foi o inverso, pois foi da CPI dos CORREIOS que apareceu o escândalo do Mensalao, que atingiu diretamente o PT e os partidos aliados; QUE por isto o depoente caiu em desgrac;:a politicamente e ficou sem apoio, inclusive no seu Estado; QUE o PMDB percebeu a fragilidade do depoente e, tambem, que o governo do Presidente LULA precisaria de base parlamentar para se manter no Congresso; QUE o PMDB se aproveitou da situac;:ao e "assumiu" NESTOR CERVERO, adotando-o; QUE a forc;:a do PMDB na PETROBRAS surgiu, portanto, apas o escândalo do Mensalao, pois o governo LULA precisava de apoio do referido partido para governar; QUE na epoca, SILAS RONDEAU, entao Ministro das Minas' e Energia e ligado a SARNEY, assim coma o PMDB, passaram a ser os responsaveis pela permanencia do NESTOR CERVERO na Diretoria Internacional; QUE PAULO ROBERTO COSTA havia sido indica do pelo JANENE, do PP, mas JANENE havia caido em desgrac;:a pelo seu envolvimento no escândalo do Mensalao; QUE assim o PMDB passou ater participac;:ao na Diretoria Internacional e na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS e assumiu tais diretorias, junto corn o PT e o PP respectivamente~ • Im • M_ / Mtlrdo Schlefler Font Gab. JuIZ IIudiIr . 1loiIrt ZIvudd ! 3de8 ~ PGR Termo de Colabora~ăo . J' ~, bfXM, n. 02 de DELCIDIO D AlVIA !sa, / Jutz Gab/Mlnlllb'o r ZaI/lllO!cl pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 QUE, no entanto, a maior for<;a nestas diretorias p.kou a se o PMDB; QUE questionado ao depoente o que sigrfifica "assumi~" uma diretoria, o depoente respondeu que, ah~mldo peso politico, os Diretores indicados por partidos "atendeFli as demandas" do Partido; QUE se trata nao ape nas de inFl~encia politica, mas tambem de "doa<;6es" e "outros objetiţ{os nao republicanos"; QUE NESTOR CERVERO, entao, pa(sou a ser "anfibio", pois foi abra<;ado pela PMDB e tambem/pelo PT, embora muito mais ligado ao PMDB; QUE o mesmo ocorreu corn PAUL O ROBERTO COSTA, que ficou ligado ao PP e ao PMDB, mas tambem ao PT; QUE isto ocorreu tambem porque PAUL O ROBERTO COSTA ficou gravemente enfermo, em uma viagem para a Asia; QUE a chance de ele sobreviver na epoca era baixa; QUE ALAN KARDEC, o gerente executivo da Diretoria de Abastecimento, tentou ganhar o cargo; QUE quando PAULO ROBERTO COSTA se recuperou, buscou o PMDB para se manter no cargo; QUE quem conduziu este processo de o PMDB "assumir" a Diretoria Internacional e a Diretoria de Abastecimento foi o entao Ministro de Minas e Energias SILAS RONDEAU, que era ligado ao PMDB do Senado, em especial a ROMERO JUcA, EDISON LOBÂO, RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO; QUE o depoente nao sabe ao certa o que NESTOR CERVERO e PAULO ROBERTO COSTA faziam, mas havia uma ascendencia do PMDB sobre ambos; QUE isto representava, dentre outros, a escolha de empresas de interesse do partido, em especial pela forma coma e flexibilizado o processo seletivo na PETROBRAS, que permite tais direcionamentos em razao dos convites; QUE tais diretores "ajudavam" as empresas e os partidos recebiam "doa<;6es" das empresas em troca; QUE por voita de 2007, era necessario votar no Congresso a CPMF; QUE a CPMF havia sido aprovada na Câmara e rejeitada no Senado; QUE o PMDB da Câmara condicionou a aprova<;ao da CMPF a eles indicarem o Diretor da Diretoria Internacional; QUE o PMDB do Senado aceitou pas sar a Diretoria Internacional para o PMDB da Câmara; QUE o nome do PMDB era JOÂO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES, que era muito ligado a MI CHEL TEMER; QUE o nome de HENRIQUES foi avalizado pelo MICHEL TEMER; QUE, no • Im • J~ Marclo Sc:hlelkir F Julz AudJar "Gab. MInIItro _ Za_ I 4de 8 PGR pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 entanto, O nome de JOĂO AUGUSTO REZENDEjHENRIQ S foi vetado por DILMA ROUSSEFF (entao Ministra Chefe da Casa Civil), em razao de ele ter problemal no Tribunal de Contas; QUE JOĂO AUGUSTO REZE~'t)E HENRIQUES indic ou JORGE ZELADA; QUE JORGE ZELADA foi / chancelado por MI CHEL TEMER e ajDancada do PMDB na Câmara; QUE o falecido deputado FERNANDO DINIZ teve participa~ao ativa na nomea~ao d~ JORGE ZELADA; QUE, entao, foi indicado JORGE ZELADA para a Diretoria Intemacional; QUE JOĂO AUGUSTO sempre atuou nas "sombras" de JORGE ZELADA; QUE especificamente sobre a indica~ao de NESTOR CERVERO para a BR DISTRIBUIDORA (Anexo 3), o depoente estava em Salvador, quando recebeu uma liga~ao de DILMA ROUSSEF (entao Ministra Chefe da Casa Civil), questionando o depoente se NESTOR CERVERO estaria sendo indicado ou nao para a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA; QUE o depoente respondeu nao saber; QUE DILMA disse que aquilo poderia ser uma iniciativa de JOSE GABRIELLl, para indic ar alguem deIe no lugar; QUE algumas horas depois DILMA ROUSSEFF retomou ao depoente para dizer que NESTOR CERVERO seria realmente indicado para a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA; QUE, assim, DILMA ROUSSEFF teve conhecimento e participa~ao na nomea~ao de NESTOR CERVERO para a BR DISTRIBUIDORA, ao contrario do que ela declarou; QUE questionado por qual motivo CERVERO foi indica do para a BR DISTRIBUIDORA, respondeu que acredita que tenha sido um "premio de consola~ao", em especial pela atua~ao deIe na Sonda VITORIA 10000, que sera objeto de termo proprio; Questionado se poderia ter sido tambem um "cala boca", respondeu que sim; QUE NESTOR CERVERO ajudou muito oPT, em especial o caso que envolve a Sonda VITORIA 10000; QUE na opera~âo da Sonda VITORIA 10000 foi feita corn a finalidade de arrecadar fundos e valores para pagamento de divida de campanha do PT, do caso de Santo Andre (Prefeito Celso Daniel) e a campanha eleitoral de Prefeito de Campinas, do Dr. HELlO, temas que serao detalhados em anexo proprio; QUE CERVERO tambem ajudou o PMDB; QUE questionado coma um Diretor de estatal • Im • Msrdo Schlefler Fa as AudIoir Gab. MlnIIIro 1IIoiI ""Iz I "va_ 5 de 8 Termo de PGR Colabora,ăo n. 02 de DELJ~ M L I Sch ;.: JuIz Fontes Iar .b. Mln/strc ..., Z...."'d pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 . dar um partI'd o, o depoente respon deu/ gue e vanas , . pO de aJu maneiras; QUE pode ser atua<;ao simples, cofuo um peOido de "doa<;ao" a um fornecedor da empresa, a(e o pagamento de valores a um politico que indicou um n~cio ou um contrato; QUE questionado ao depoente se souge de valores repassados para os politicos que apoiavam os Dir.etores, respondeu gue sim; QUE soube de esquemas ilic;itbs envolvendo NESTOR CERVERO, relatando coma exemplo a sonda VITORIA 10000, gue sera objeto de anexo proprio; QUE CERVERO atuou na capta<;ao de doa<;5es ilicitas para politicos, assim coma recebeu valores em transa<;5es envolvendo a empresa; QUE o depoente nao tem duvida nenhuma de gue NESTOR CERVERO arrecadou valores para o PT e para o PMDB; QUE, neste sentido, ha a opera<;ao do Navio-Sonda VICTORIA 10.000, gue sera objeto de depoimento proprio; QUE o Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA nao traz muitos recurs os, ao contrario de outras diretorias desta empresa, que definem os principais negocios; QUE a diretoria financeira da BR DISTRIBUIDORA atua mais coma um pagador de contas; QUE as diretorias da BR DISTRIBUIDORA gue mais tem "poder" saa as diretorias de mercado e consumidor, de postos e de engenharia; QUE saa estas tres diretorias gue dao o "tom" na BR DISTRIBUIDORA; QUE o depoente ja esteve em uma reuniao corn diretores da BR DISTRIBUIDORA e parlamentares no Rio de Janeiro, em um Hotel; QUE nesta reuniao, alem do declarante, estava VANDER LOUBET e um terceiro parlamentar gue nao se recorda; QUE nesta reumao estavam quatro diretores da BR DISTRIBUIDORA; QUE foi uma reuniao por ocasiao da posse destes diretores; QUE tambem esteve presente a esta reuniao PEDRO PAULO LEONI RAMOS; QUE sabe gue PEDRO PAULO era proximo de FERNANDO COLLOR, mas nao sabe ao certo o motiva da presen<;a deIe na reuniao; QUE na reuniao nao foi tratado do pagamento de "comiss5es"; QUE questionado sobre a pessoa de JORGE LUZ, respondeu que ele e do Para e atua na PETROBRAS ha muito tempo, desde os tempos de JOEL RENN6; QUE na verdade ele nao era um empresario, mas sim era um grande "operador", pois viabilizava negocios e tinha grande rela<;ao politica; QUE ele sempre teve proxima rela<;ao • Im • Mârcio Schlefler ontes AuxIliar Gab. MInIstro 100it Z. .. odd Julz ! 6 de 8 J' ; ~P~GR~________~~~er~m~o~d~e~Co~la~b~or~a~ă~o~n~,O~2~d~e~D~EL~C~j~D~IO~~~O~A~~A~,~NY Mârdo ŞchI.J'ontes Gab. Iar Zavasclcl pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 corn RENAN CALHEIROS, SILAS RONDEAU!J ER BARBALHO, entre outros; QUE sabe que tais pOlitk6s receb'am vantagens ilicitas, em especial da Diretoria Int/rnacional da PETROBRAS; QUE JORGE LUZ tinha atua<;ao/muito forte na Diretoria Internacional, na Area de Abasteofmento, al!~m de / outras areas, e para isto tinha apoio politico;/QUE JORGE LUZ tinha "capilaridade" na PETROBRAS e/nao tinha uma area especifica de atua<;ao em um determinado'tema; QUE o depoente conheceu JORGE LUZ atraves de JORGE SERPA, bra<;o direito de ROBERTO MARINHO; QUE JORGE LUZ era apadrinhado de JORGE SERPA; QUE teve uma epoca em que JORGE LUZ tinha tamanha intimidade na PETROBRAS que ele estacionava no local reservado para os Diretores; QUE JORGE LUZ "garimpava" neg6cios, corn um suporte politica inegavel; QUE JORGE LUZ tinha muita rela<;ao corn RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO, mas quem fazia esta rela<;ao era SILAS RONDEAU; QUE isto ocorria pela posi<;ao estrategica deste ultimo, coma Ministro das Minas e Energia, e nesta qualidade RONDEAU poderia saber de todos os projetos que poderiam ser de interes se do PMDB; QUE SILAS RONDEAU "pautava" muitas coisas para o JORGE LUZ, ou seja, os projetos, onde JORGE LUZ tinha que "correr atras" para prospectar neg6cios; Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as 21h31min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado, • --- Im • MInIsiro Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507 JJA 7 de 8 . .. . • Termo de Colabora 30 n. 02 de DELCiD/O PGR J'D~ ~A~.~\()A>"rf Mlln::Io Ga~. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 ERIO PUBLICa • Im • 8 de 8 ")â!~Ief\~ ~ MIftiItra MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica 52 TERMO DE COLABORA<;ÂO N° 03 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 As 09h52min do 12 de fevereiro de 2016, na sede doJ1inisterio Publica Militar - Procuradoria-Geral de Justic;a Mili5ar - Setor de Embaixadas Norte, late 43, Brasilia (DF), CEP 70800-400, presentes o Procura dor da Republica Andrey Borges de Mendonc;a, a Procuradora da Republica Anna Carolina Resende Maia, o Promotor de Justic;a Sergio Bruno Cabral Femandes e o Procura dor Regional da Republica Silvia Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;6es da Lei 12.850/2013, na presenc;a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865. Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524 eMaria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbaJMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presenc;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nas termos do §14° do art. 40 da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ata de colaborac;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nas termos do §13° do art. 40 da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela g da, cust6dia e preservac;ao do sigilo das informac;6es, a s rem u~tiormente apresentados ao Suprema Tribunal Federal. 19'aga em _relac;ao aos fatos tratados no Anexo 4 ART Q" PA<;OES DE LULA E PALOCCI NA COMPRA • Im • J~ J\M./lWIIV'-')U (\~ ~ ,jTermo de Colabora ao n. 03 de DELCIDI PGR Mâ ~. A , / _ 52 DO SILENCIO DE MARCOS VALERIO NO MENSAI.: 0afirmou O seguinte: QUE O depoente foi president{ da CPI DOS CORREIOS, entre 2005 e 2006, e conviveu basta~te corn o tema; QUE ao longo das investiga<;oes, MARCOS/VALERIO pediu uma conversa reservada corn o depoentJ ainda durante os trabalhos da CPI; QUE o depoente foi pmturado, acredita, pelo advogado de MARCOS VALERIO, MÂRCELO LEONARDO, que procurou CLEIDE diretamente;/QlJE CLEIDE era secretaria geral das Comissoes do Senado, atualmente aposentada; QUE o depoente acredita que MARCOS VALERIO tenha o procurado justamente em razao de sua qualidade de presidente da CPI; QUE mesmo coma presidente da CPI, o depoente sempre conversava corn todas as pessoas, mesmo pessoas investigadas; QUE taI encontro ocorreu na casa de CLEIDE; QUE coma se tratava de uma reuniao reservada, foi colocado na agenda um outro nome para identificar o encontro, coma se fosse a comemora<;ao do aniversario dela; QUE inclusive a data da reuniao efetiva nao batia corn o aniversario de CLEIDE; QUE ao tentar recuperar em sua agenda taI encontro, acredita que o encontro tenha sido em fevereiro de 2006; QUE analisando sua agenda, acredita que este encontro tenha ocorrido em 14/02/2006; QUE o encontro ocorreu no apartamento dela, em uma cobertura; QUE CLEIDE nao participou dos fatos, embora tenha acompanhado a CPI de perto e tinha no<;ao do que estava ocorrendo; QUE somente estavam o depoente, MARCOS VALERIO e o socio deIe, ROGERIO TOLENTINO; QUE eles chegaram muito tarde da noite, de aviao particular, para que nao fossem "incomodados" por ninguem do PSDB corn a sua presen<;a em Brasilia; QUE MARCOS VALERIO disse que estava sofrendo muito, que a situa<;ao familiar era muito complicada, que a mulher teria tentado se matar e os filhos estavam fora da escola; QUE MARCOS VALERIO disse que precisava resolver aquilo e disse que queria apenas que o PT ressarcisse o que devia a ele; QUE MARCOS VALERIO disse ao depoente que o valor que o PT devia a ele chegaria a R$ 220 milhOes, referentes a recursos de caixa dois, o valor devido a ele proprio, o valor para pagar parlamentares, entre outros, no contexto que ficou,conhecido coma escândalo do ~ Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • sct: Juiz Mlftlatrv J~ 2 de 9 Termo de Colabora ao n. 03 de DELCfDIJ' PGR Ma N mome~o _ ZlVlICId pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 recebia de comlssao; QUE chegou um em que MARCOS VALERIO disse: "Se estas coisc!s nuo (orem resolvidas, se a situaruo estci ruim, vai (icar J7ibr ainda"; QUE, traduzindo-se, isto foi uma amea<;a, de assu'mir uma serie de coisas que ele ainda nao tinha assumido; QUE o depoente entao perguntou a ele: "Voce jci conversou corrl alguem sobre isto?; QUE ele respondeu que sim, e que· 6ma pessoa havia sido enviada pela PT para conversar corn ele em Belo Horizonte; QUE esta pessoa era PAULO OKAMOTO; QUE PAUL O OKAMOTO, na epoca era presidente do SEBRAE; QUE PAULO OKAMOTO garantiu, em nome do PT, "homar esta divida" e este "compromisso"; QUE o depoente disse a MARCOS VALERIO que iria fazer o que fosse possivel e que iria falar corn PAUL O OKAMOTO e corn o proprio Presidente LULA; QUE MARCOS VALERIO acreditava, na visao do depoente, que o depoente ja soubesse mais dos fatos envolvendo MARCOS VALERIO do que efetivamente o depoente sabia; QUE o depoente disse que a situa<;ao era preocupante e os reflexos da CPI ja seriam muito fortes, e que se estas temas surgissem, seria ain da pior; QUE, apesar da crise politica, na epoca o pais nao estava em crise economica; QUE havia uma preocupa<;ao em conter os danos, que ja eram grandes; QUE MARCOS VALERIO disse ao depoente que nao resistiria por muito tempo e que a questao deveria ser resolvida logo; QUE e importante mencionar que MARCOS VALERIO tinha muito conhecimento, corn profundidade, do funcionamento do governo; QUE ele falava de ministerio, de empresas estatais, corn muita naturalidade; QUE na epoca MARCOS VALERIO ja sabia da sonda SCHAHIN, Vitoria 10000, do esquema de Furnas, entre outros; QUE tu do isto foi dito por MARCOS VALERIO ao depoente na referida reuniao; QUE foi inclusive a primeira vez que o depoente ficou sabendo da questao envolvendo a SCHAHIN; QUE isto mostrava que tinha um "trânsito violento" eera "avalizado" pela Governo, ou seja, detinha muita influencia; QUE o PT aparentemente terceirizou estas quest5es para MARCOS VALERIO; QUE para ter tanto conhecimento, MARCOS VALERIO tinha contato corn altos lideres do PT; QUE MARCOS VALERIO transitava junto aos Ministros e em Im • V",'I(1~\V O' I Gab./ • / 3 de 9 PGR Termo de Colabora~ao . J~ \II \1.~{)dIi/}J(/ L n. 03 de DELCIDIO D AMA' MII;' / Juli 13IlI/" pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 algumas situa<;:oes ficava claro que tinha acess'! ao raprio Presidente LULA; QUE ele era muita praximo/de DELlJBIO; QUE JOSE DIRCEU inclusive falavl ao depoente sistematicamente: "Quebra o sigilo la que vii6 ver quem passa o domingo na Granja do Torta"; QUE isto,/ha visao do depoente, demonstrava que MARCOS VALERI01requentava a Granja do Torto aos finais de semana; QUE chamou aten<;:ao que MARCOS VALERIO tinha discernimento das coisas, nao apenas do governo, mas dos esquemas ilicitos; QUE o depoente, apas esta reuniao, procurou PAUL O OKAMOTO no SEBRAE e foi muito sucinto na conversa; QUE o depoente disse a PAULO OKAMOTO: "Eu me encontrei com uma pessoa com quem voce esteve em Belo Horizonte e a quem voce se comprometeu com algo. Voce tem que cumprir o que prometeu"; QUE PAULO OKAMOTO logo compreendeu, sem sombra de duvidas, que o depoente estava se referindo a MARCOS VALERIO; QUE a conversa foi bem objetiva; QUE o depoente disse, inclusive, a PAUL O OKAMOTO: "O grande erro de voces foi que nunca tinham comentado isso comigo"; QUE o depoente acabou chegando aos fatos naturalmente, em razao dos trabalhos da CPI DOS CORREIOS; QUE PAULO OKAMOTO disse que compreendeu o recado e que iria tomar as providencias devidas; QUE o depoente nao perguntou mais nada, pois nao queria ouvir mais nada sobre aquele assunto tao delicado; QUE questionado por qual razao ninguem do PT revelou os detalhes do esquema operado por MARCOS VALERIO ao depoente, respondeu que eles nao confiavam no depoente e que o depoente era um novato no Partido; QUE existi am outros parlamentares designados para fazer a interlocu<;:ao do governo e que tentavam influenciar as decisoes da CPI DOS CORREIOS e de conter os danos da CPI; QUE o PT contava corn a inexperiencia do depoente e corn a participa<;:ao ativa destes parlamentares para que a CPI nao desse em nada; QUE depois de conversar corn PAUL O OKAMOTO, foi conversar corn o presidente LULA; QUE o depoente ligou para GILBERTO CARVALHO para marcar o encontro, oportunidade em que este ultimo disse que LULA estava muito ocupado; QUE o depoente afirmou que seria algo rapido, nao mais que cinco minutos; QUE entao GILBERTO CARVALHO • Im • 4 de 9 Mărdo Fontes r TIIoo1 Zavaseld Sdllefler ontes Juli AlÎldllar Gab.MInIItra:r.... Termo de Colabora PGR ăo . \XJj).; t Y\IUI\IIM.~ n. 03 de DELCIDIO DO A Mardo~l~1 Julz r Clab. MII11I1R1 / za .. _ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 disse ao depoente para ir para la; QUE o depoente ainda di se: "GILBERTO, noo quero testemunha", o quo/GILBERTO CARVALHO disse: "Thdo bem"; QUE nesta epOQa, em razao de toda crise, toda vez que ia conversar corn LuiA, ele colocava alguem junto; QUE naquela epoca quem em/geral estava junto era JACQUES WAGNER, que era o Miniltro da Coordena~ao PoHtica; QUE, no entanto, em razao ,9s>"pedido do depoente, o encontro do depoente foi a sos corn o presidente LULA, no palacio do Planalto, no gabinete deIe; QUE nao sabe ao certa quando foi este encontro, mas ele efetivamente ocorreu; QUE na memoria do depoente, tanto o encontro de PAULO OKAMOTO quanto de LULA foram no dia seguinte il reuniao corn MARCOS VALERIO ou de maneira imediata; QUE, do jantar ate a conversa corn LULA, nao passou mais de uma semana; QUE quando o depoente chegou, ja tinham percebido o tamanho do problema e por isso foi recebido imediatamente; QUE o depoente disse a LULA que tinha ido passar uma mensagern bem sucinta; QUE entao o depoente disse que havia conversado corn MARCOS VALERIO e que tinha acabado de sair do gabinete do interlocutor que LULA havia enviado a Belo Horizonte para falar corn MARCOS VALERIO; QUE, embora nao tenha dito expressamente, estava se referindo a PAUL O OKAMOTO, o que foi compreendido por LULA; QUE PAULO OKAMOTO e a pessoa que LULA mais confia e, para estas "miss5es" delicadas, LULA sempre o escala; QUE o depoente disse a LULA: "Quando se assume um compromisso, este tem que ser cumprido ou negociado"; QUE o depoente ainda disse: "Se as coisas noo andarem, o quadro que estci ruim vai (icar pior ainda"; QUE estava implicito, pela teor da mensagem, que a questao era urgente; QUE, ademais, quando marcou, ja disse que era urgente; QUE LULA - e nunca o depoente esquece disso, pois era um final de tarde bonito - nao falou nada, ficou constrangido e "branco"; QUE o depoente percebeu que LULA ficou "mal" quando ouviu aquilo, mas nao comentou nada; QUE o depoente apenas se despediu e saiu, dizendo que ja tinha cumprido sua missao; QUE foi a primeira vez que o depoente falou temas diffceis deste tipa e complicados - ou seja, ilegais - corn LULA; QUE questionado se o fato de ter ido falar corn o presidente em • Im • i Mărcio $chlefl F ntes Julz Auleliar Geb. Mln\lIIO zavasdd 5 de 9 .J~ Mii .: Ju GIb•. MInI 52 Im • Iefler Fontes AuldUar TIotf Zal/l_ uma missao ilicita nao traria mais confian<;a do PTlno d poente, I o depoente respondeu que o efeito foi ao contFârio; QUE nao queriam que o depoente participasse do tema/ QUE isto ficou clara corn as liga<;5es que recebeu em seg6ida; QUE no dia seguinte a esta conversa corn LULA!ligou ao depoente MARCIO THOMAZ BASTOS, entao Ministra da Justi<;a; QUE / , durante a crise do Mensalao, era coni MARCI O corn quem o depoente mais conversava; QUE ,NlARCIO ligou coma quem cobrasse do depoente por ter ido falar corn o presidente LULA, "passando por cima" deIe; QUE MARCIO disse: "Ouvi que a conversa foi boa"; QUE DELCIDIO disse: "Para mim foi boa, nQO sei se a conversa foi boa para o Presidente"; QUE disse que foi boa para o depoente, pois o depoente se desincumbiu de sua missao; QUE MARCIO THOMAZ BASTOS disse que a conversa tinha sido boa sim e desligou; QUE MARCIO THOMAZ BASTOS disse o seguinte: "Eu sei o que voce falou corn o presidente"; QUE depois ligou o PALOCCI e disse: "Voce esteve com o Presidente, nQO e?"; QUE esta liga<;ao foi no mesmo dia ou muito proxima da de MARCIO THOMAZ BASTOS; QUE PALOCCI disse: "O presidente ficou 'puto da vida' com o que voce disse para ele"; QUE PALOCCI disse ain da para o depoente ficar fora disso, pois ele (PALOCCI) iria resolver pessoalmente aquilo; QUE PALOCCI era Ministro da Fazenda e o "homem forte" do govemo; QUE PALOCCI ligou para dar recado e para que o depoente saisse de cena; QUE este assunto, em seguida, sumiu do "radar" do depoente; QUE o depoente nao deu feedback diretamente para MARCOS VALERIO, mas falou para MARCELO LEONARDO (advogado de MARCOS VALERIO) que tinha feito o que MARCOS VALERIO tinha Ihe pedido; QUE o depoente sabe que o pagamento foi feito para MARCOS VALERIO, pravavelmente por meio de contas no exterior; QUE havia conversas muito fortes ao longo da campanha de 2008 de que os pagamentos estavam sendo feitos por MARCOS VALERIO no exterior, em suas contas ou de terceiras; QUE nao sabe se os valores foram de R$ 220 milh5es, pois ouviu que foi em tomo de R$ 110 milh5es; QUE possivelmente foram as grandes empreiteiras ligadas aLava lato que fizeram tais pagamentos; QUE questionado por qual motivo pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • .. Termo de Colaborac;ao n. 03 de DELCIDIO O AM PGR JjA 6 de 9 PGR MA Sch,IMI·.A:, , Juil (Jlb, Mini 'I'lol1 %lvalCill pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 aponta tais empresas, respondeu que foi porque eram/fs' g ndes doadores e a estrategia mais facil era desta forma e tambem porque, sistematicamente, estes pagamentos no jlterior vinham sendo feitos no exterior; QUE taI informac;ao/surgiu de varias origens, de dentro e fora do PT e inclusive not1neio empresarial; QUE isto era algo bastante disseminado, Hâo sabendo apontar nenhuma pessoa; QUE tem certeza, pore~ que o pagamento foi feito; QUE ninguem afirmou ao depoerfte peremptoriamente que tenha feito taI pagamento; QUE pelo sigilo e gravidade do tema envolvendo MARCOS VALERIO, acredita que esta orientac;ao de pagamento no exterior deva ter partido do praprio tesoureiro nacional responsavel pelas campanhas do PT da epoca; QUE acredita que, embora o tesoureiro nacional fosse PAULO FERREIRA, quem era o tesoureiro de campanha fosse lOSE DE FILIPPI a epoca; QUE o depoente nao acredita que esta seja uma informac;ao dificil de ser obtida e acredita que, sendo solto, se compromete a buscar obter a informac;ao sobre quem fez taI pagamento e as contas onde foram pagos; QUE questionado ao depoente quais eram as empresas de confianc;a da ctipula do PT na epoca, o depoente respondeu que as grandes empresas, corn o OAS, QUEIROZ GALVÂO, ODEBRECHT e outras, eram empresas de confianc;a do Governo, ate mesmo pelos valores doados; QUE em relac;ao a ANDRADE nao saberia dizer, pois ela tinha mais afinidade corn o PSDB, "era mais tucana", no dizer do depoente; QUE questionado sobre a empresa SCHAHIN, o depoente afirmou que nao era das empresas mais praximas do Governo e o fato envolvendo a VITGRIA 10000 (que sera tratado em outro termo) foi, na visao do depoente, algo mais episadica e de oportunidade; QUE, porem, nao pode garantir qual empresa fez este pagamento; QUE pode confirmar que o pagamento foi feito; QUE inclusive a postura de MARCOS VALERIO se manteve em absoluto silencio apas a conversa que o depoente teve corn ele, a confirmar isto; QUE nao sabe quando os pagamentos ocorreram, mas teve conhecimento dos pagamentos em 2008; QUE questionado ao depoente por qual motivo MARCOS VALERIO procurou a PGR, na fase final do julgamento do Mensalao, para tentar fazer um acordo de colaborac;ao, se recebeu tais valores, o depoente nao sabe ao • Im • Marcio Schlefler o ea Julz Auldllo G.~. MI",.tro Tead ZI .. / 7 de 9 cf~ -\: PGR / SCh JÎJIz Gab. Mlhl temi 'hoit z. .. _ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 certa o que ocorreu, pois ja estava fora deste QU , no entanto, o depoente acredita que isto tenha ci ver corn a condenac;:ao de MARCOS VALERIO ou ao/menos a sua iminencia de ser condenado; QUE MARCOS!VALERIO tinha uma confianc;:a muito grande, quando convers6'u corn o depoente, que poderia ser absolvido e que, inclus0e, isto havia sido garantido a ele, no sentido de que seria pr(servado; QUE talvez a frustrac;:ao de MARCOS VALERIO corn o julgamento do Mensalao tenha sido o motivo pelo qual procurou a PGR; QUE ademais MARCOS VALERIO pode ter procurado a PGR pelo fato de nao ter recebido a integralidade dos valores do PT; QUE o depoente tambem sabe que, por ocasiao das indicac;:6es de Ministros ao STP na epoca do julgamento do Mensalao, teria havido rumores de alguma tentativa de mitigar os efeitos das investigac;:6es do Mensalao, o que acabou, porem, nao acontecendo de fato; QUE, inclusive, o maior cuidado nas tratativas de nomeac;:ao de um Ministro para o STl para atingir a Lava lato, relatadas em outro termo de depoimento (n. 1), foram inclusive resultado desta frustrac;:ao ocorrida no julgamento do Mensalao corn os Ministros nomeados para o STP; QUE indagado se ROGERIO TOLENTINO teria falado algo na reuniao na casa da CLEIDE, o depoente respondeu que ele ficou mais em silencio e ape nas confirmou uma ou outra informac;:ao de MARCOS VALERIO; QUE nao teve mais contato corn ROGERIO TOLENTINO depois desta reuniăo e ninguem mencionou o nome deIe para o depoente, sempre fazendo referencia apenas a MARCOS VALERIO; QUE MARCOS VALERIO e ROGERIO TOLENTINO eram muito proximos e o depoente acredita que ambos fossem socios na dîvida corn oPT, pois eram socios; Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as llh51min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. • Im • DELCiDIO O AMARAL GOMEZ Jiov Mârclo Schlefler o Julz AuIdII.r' Gab. MInI.1ra "IZ.,," / 8 de 9 PGR 52 LUls Gusta ' • es Bretas, OAB PR 38524 pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 Adriano Se MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Anna Caro lina Resende Maia DELEGADO L n>=-DrH Im • Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Thiago Macha 9 de 9 Marcio MINISTERlO PUBLIca FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica Fontes Juiz r Gab MII)IsIt'O ~_ Z."1dd sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<;ÂO N° 04 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ As 11h55min do 12 de fevereiro de 2016, na sede o Ministerio Public o Militar - Procuradoria-Geral de Justi<;a MiJ{tar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), GEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Andrey Borges de Mendon<;a, a Procuradora da Republica Ann/ Carolina Resende / Maia, o Promotor de Justi<;a Sergio Bruno ,Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Polfcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri<;6es da Lei 12.850/2013, na presen<;a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865. Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524 eMaria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbâlMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen<;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora<;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva<;ao do sigilo das informa<;6es, a ; ser ~/TI ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. 1 tlagad m rela<;ao aos fatos tratados no Anexo 5 - ESQUEM . trJr. F AS OPERADO POR DIMAS TOLEDO - afirmou~ • Im pre • J~ . y-= V\MIV"V' ZSe ~... 1 I -cf W Termo de Colabora(ao n. 04 de PGR J' DELCfDI~O Ma Sch llltl'o IUiI (lI 52 Im • ontes ZlWlIOId o seguinte: QUE DIMAS TOLEDO era diretor de e9genha ia de FURNAS e foi por muito tempo, por varios go~ernos; QUE quando o governo LULA assumiu a Presidel}6a, ele ja' era diretor; QUE questionado quem o indic ou, afirmou que DIMAS tinha apoio m~ito forte do Partido Progressist!- PP e do PSDB, por meio de AECEO NEVES; QUE DIMAS/possui um filho, que / hoje e Deputado Federal e ligado ao PSDB; QUE seu nome e FABIANO TOLEDO; QUE quando o (o'"verno LULA assume, ha uma movimentat;ao de se mudar a diretoria de FURNAS, mais especificamente a diretoria de engenharia; QUE o depoente se lembra bem que fez uma viagem corn Presidente LULA para Campinas, no aviao presidencial; QUE ja fez levantamentos e taI viagem ocorreu em 06 de maia de 2005; QUE o depoente viajou na area reservada para a presidencia da Republica no aviao e acredita que somente estavam ambos; QUE na viagem LULA perguntou ao depoente: "quem e este DIMAS TOLEDO?"; QUE o depoente respondeu: "e um companheiro do setor eIetrico, muito competente"; QUE LULA respondeu: "Eu assumi e o JANENE veio pedir pela DlMAS. Depois veio o AECIO e pediu por ele. Agora o PT, que era contra, estei a (avor. Pelo jeito ele esta roubando muito!"; QUE foi JOSE DIRCEU quem pediu a LULA para DIMAS continuar; QUE LULA afirmou isto ("Pelo jeito ele esta roubando muito!") porque seria necessario muito dinheiro para manter tres grandes frentes de pagamentos e tres partidos importantes; QUE se recorda que JOSE DIRCEU sempre dizia que, se DIMAS fosse nomeado ascensorista de FURNAS, mandaria no Presidente de FURNAS; QUE questionado ao depoente o que significava esta frase, respondeu que DlMAS tinha uma capilaridade e um protagonismo tamanho em FURNAS que ele era um "super Diretor"; QUE os demais Diretores eram coadjuvantes, ate mesmo porque a Diretoria de Engenharia e a mais forte, pelo ort;amento e pelas obras, sendo a mais poderosa; QUE a Diretoria de Engenharia de FURNAS e a "joia da coroa" da ELETROBRAS, sendo a mais cobit;ada pelos partidos; QUE questionado por que ela e mais cobit;ada, respondeu que nao ha duvidas que FURNAS foi usada sistematicamente para repassar valores para Partidos; QUE o que se ve hoje na PETROBRAS ocorreu sem duvida em FURNA , pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 • r Jiou 2 de 6 Termo de Colabora,ilo n" 04 de PGR .J' "AM DELCIDI~ Ma e ~ IIM'V"Y' ~ ,dUIz G • MlnII Fentes r ~ ZaVIIICIv 1I?W'1!I.JlAII.M n. 04 de DELCIDIO D ~ M o/.. fefler Fontes AuxIlIar b. "'" ~ z.vaOClc/ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 FURNAS sao as mesmas que estao sendo i est gadas na PETROBRAS: ANDRADE GUTIERREZ, O , CA RGO CORREA, ODEBRECHT, entre outras; QUE n/sta area, ah§m da expertise, somente grandes empresas conseiuem atuar; QUE questionado sobre a irma de AECE~VES' o depoente respond,eu que a mentora intelectual de ECEO ea, sua irma, ANDREA NEVES; QUE no governo p. Minas de AECEO, era ANDREA uma das grandes mento!-r"":' • Im , 6 de 6 '- 7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA(:ÂO N° 05 DELCimo DO AMARAL GOMEZ • Im pre • As 14h30min do 12 de fevereiro de 2016, na~ed do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi<;a ilitar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Marce~' Paranhos Miller, a Procuradora da Republica Anna Caroliua Resende Maia, o / Promotor de Justi<;a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Polfcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri<;6es da Lei 12.850/2013, na presen<;a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865. Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524 eMaria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbalMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o gual declarou: QUE renuncia, na presen<;a de seus defensores, ao direito ao siH~ncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora<;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os guais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Public o ora presentes, gue ficarao responsaveis pela \V'· guard , cust6dia e preserva<;ao do sigilo das informa<;iies, a sere ,ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal,;:\ O labo or manifestou, espontaneamente, interesse em prestar ~ Ia/a o acerca de tema nao mencionado nos anexos J1 sJ\ r .JiIJ.., . ă:l /'" r . I +R '" /1 q-I( 0<--/00 Termo de Colabora PGR ăo DELCiDl~Jv~VV.'-fVV~I{VV'1V\.\ Jţ1-( 1 n. 05 de M ~ • I v r Fontes Ju Aweltlar . ~z..1III1dd sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 entregues ao Ministerio Publico Federal, a partir do cont !ido de meio ~e prova digit~l que apresen~a ~este ato. (ar~ .regi~tr~ e grava<;ao. Tendo havldo a concordanCla do Mlnisteno Publico Federal, afirmou o seguinte: QUE ind aga do a rpeito do assunto nao previamente encartado nos anexos, q'sse que apres~nta grava<;ao realizada por seu assessor, EDUi}RDO MARZAGAO, ao ter sido contatado pela Ministro ALOî,sIO MERCADANTE, na sede do Ministerio da Educa<;ao; QtJE o Ministro ja havia tentado entrar em contato corn a ~Mfher do depoente, a qual declinou o convite, porque esta-iiao gostava de influir em quest6es de ordem politica e tambem porque sabia que ALOîsIO MERCADANTE e o depoente possuiam atritos de natureza politica; QUE o depoente esclarece que um desses atritos politicos deu-se por ocasiao da analise, pela Conselho de Etica do Senado, de assunto levado il discussao e que envolvia o entao Senador lOSE SARNEY, uma vez que ALOisIO MERCADANTE nao cumpriu a palavra em rela<;ao il orienta<;ao para vota<;ao pela bancada do PT, ja que esta votou pelo arquivamento do assunto e ALOisIO MERCADANTE, mudando de posicionamento, manifestou-se pela prosseguimento das investiga<;6es; QUE, em razao disso, o depoente concedeu entrevista no sentido de que nao considerava mais ALOisIO MERCADANTE o lider da bancada do PT; QUE tambem se recorda que, durante a CPI dos Correios, da qual o depoente era Presidente, ALOisIO MERCADANTE compareceu uma unica vez, apenas para tentar livrar sua propria responsabilidade pela fato de DUDA MENDON<;A ter feito sua campanha e estar, ao mesmo tempo, envolvido no contexto das investiga<;6es do Mensalao; QUE, frustrado o contato corn a esposa do depoente, ALOisIO MERCADANTE buscou conversar corn EDUARD O MARZAGAO, tendo este gravado os dialogos mantidos a partir de entao; QUE EDUARD O MARZAGAO foi contatado, inicialmente, pela assessora de ALOislO MERCADANTE, de ~ apelido CACA; QUE ainda houve outras duas ocasi6es em que EDUARD O MARZAGAO participou de reuni6es, sendo que as duas primeiras corn o proprio ALOISIO MERCADANTE, e~. ltima, corn CAcA; QUE tais reuni6es aconteceram nos dias 1/12, 9/12 e 28/12 de 2015; QUE ALOISIO MERCADANT • Im pre • r M~rcJo J~~,Font Gob. Mlnl6tro/ ZlvalGld PGR , J~ I(IVYVjI~ Termo de Colabora ao n. 05 de DELCIDIO DO A / Ma '_/Sch' fler Fontes ;Julz Iar Gob. Mini Teot1 Zavasckl Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 em tais oportunidades, disse a EDUARDO MARZA6ÂO ara o depoente ter calma e avaliar muito bem a conduta itomar, diante da complexidade do momento politica; QUE i mensagem de ALOfsIO MERCADANTE, a bem da verdade,;~ra no sentido do depoente nao procurar o MINISTERIO Pgs'LICO FEDERAL para, assim, ser viabilizado o aprofundamento das investiga<;:oes da Lava lata; QUE ALOfsIO MERCADÂNTE tambem afirmou que, em pouco tempo, o problema do depoente seria esquecido e que tudo fie aria bem; QUE sabe dizer que, em dado momento, EDUARD O MARZAGÂO mencionou que o depoente esua familia estavam gastando dinheiro corn advogados e, para tanto, colocando imavel a venda; QUE, naquele momento, ALOfsIO MERCADANTE disse que a questao financeira e, especificamente, o pagamento de advogados, poderia ser solucionado, provavelmente por meio de empresa ligada ao PT; QUE o depoente assim conclui porque este e o modus operandi do PT; QUE, a propasito da contrata<;:ao de escritarios de advocacia ao tempo do Mensalao, acredita o depoente que o PT bancou a defesa dos correligionarios envolvidos; QUE ALOfsIO MERCADANTE e um dos poucos que possui a confian<;:a de DILMA ROUSSEF tendo afirmado, inclusive, que "se ela tiver que descer a rampa do Planalto sozinha, eu dese erei ao Iad o dela"; QUE, em razao disso, entendeu o depoente que ALOfsIO MERCADANTE agiu corn o emissario da Presidente da Republica e, portanto, do Governo; QUE esclarece melhor o depoente que considera ALOfsIO MERCADANTE o principal vetor de relacionamento polftico de DILMA ROUSSEF; QUE o depoente esclarece que, ate por isso, ALOfsIO MERCADANTE era o Ministro-Chefe da Casa Civil, de moda que sabe que DILMA ROUSSEF relutou bastante em tira-lo do posto; QUE ALOfsIO MERCADANTE, a despeito disso, prossegue sendo conselheiro polftico privilegiado de DILMA ROUSSEF, tanto que continua a exercer tarefas delegadas diretamente pela Presidente da Republica, a exemplo de missoes relativas a Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da Uniiio; QUE EDUARD O MARZAGÂO, logo apas o primeiro diălogo ntido corn ALOfsIO MERCADANTE, mostrou a grava<;:ao ao . depoente e solicitou orienta<;:oes em rela<;:ao ao segundo diălogo; • • JiA I Marelo Schlefl' Fo Julz Auidllar Gob. MI""; Za_ 3 de 7 r D .J PGR Tenno de Colabora ao n. 05 de DELCIDIO Mă o' / lefler Fonles / G jMln AuxIliar _".or1 Z'''''"clel pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 QUE O depoente nao sabia que EDUARDO MARZA AO iria gravar ditas conversas, mas indicou para que este gravasse as outras, inclusive aquela ~om CAcA; QUE nestcy6ltima conv~rsa, mantida corn CACA, esta afirmou / que ALOISIO MERCADANTE dissera a ela que o "assunto" nao estava esquecido e que apas o recesso iria /§er tomada alguma providencia; QUE ALOfsIO MERCADANTE disse que tambem intercederia junto a RICARDO LEWANDOWSKI e RENAN CALHEIROS para tomarem partido favoravelmente ao depoente, no sentido de sua soltura; QUE nao houve mais contato corn ALOfSIO MERCADANTE depois desses fatos, acreditando o depoente que ele o fara agora que findou o recesso parlamentar; QUE ALOfsIO MERCADANTE disse, ain da, que se o depoente resolvesse colaborar corn o MINISTERIO PUBLIC O FEDERAL e corn o Poder Judiciario, receberia uma "responsabilidade monumental" por ter sido "um agente de desestabilizac;ao"; QUE o depoente achou estranha esta afirmac;ao, acreditando que possa ter representado ameac;a velada a vista de possfvel recrudescimento da crise politica, o que poderia resultar em problemas para o praprio ALOfsIO MERCADANTE; QUE ALOfsIO MERCADANTE tambem afirmou que "vai abrir a porteira" se o depoente dissesse os fatos sobre os quais tinha conhecimento; QUE, a despeito disso tudo, ALOfsIO MERCADANTE salientava que deixava o depoente a vontade para decidir o que achasse melhor o que, na percepc;ao do depoente, reforc;ava a intenc;ao que possufa, no sentido do depoente permanecer em silencio; QUE o depoente nao chegou a receber outros recados tao fortes para se manter em silencio, mas record a que diversos parlamentares, por ocasiao de visitas que realizaram, de modo mais sutil buscaram saber se o depoente efetuaria algum tipa de acorda a respeito das investigac;5es empreendidas pela Lava Jato; QUE ditas investidas, sutis ou nao, influenciaram positivamente o depoente para a realizac;ao de ~ acord o de colaborac;ao premiada, deixando-o mais certa quanto a citada celebrac;ao; QUE taI se da porque o depoente conhece o Governo "por dentro" e, por isso, nao sentiu qualquer firmeza~ s promessas de solidariedade e de ajuda politica que, ventualmente, receberia; QUE o depoente assim pensa porque • Im • Mărcio Schiefl Fontes Julz AuldIler Gab. Mlnl&1ro ~ Z8V1oek1 / ~ ~ .. 3 de 7 , \ , . , J~ - ' Termo de Colabora ao n, 06 de DELCIDIO DO AM PGR _ Marclo!/!J,~ Gob. MInIIiro • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 MAURICIO BUMLAI; QUE houve concordâlcia de MAURICIO BUMLAI quanto aos pagamentos so~c1tados pela familia CERVER6, ten do o primeiro ocorrido no Gha 22/5/2015, no valor de R$ 50 mii reais; QUE sabe o depoejle que EDSON RIBEIRO ,repassou este primeiro valor pag5l a BERNARDO CERVERO; QUE outros quatro pagament0s, de igual valor, foram realizados nos dias 12/6, 3 ou 4/~7/8 e 25/9 de 2015; QUE o depoente afirma, corn certe~a, que tais pagamentos ocorreram nessas datas porque o assessor DIOGO FERREIRA nunca viajava a Sao Paulo e, no entanto, dito assessor esteve naquela cidade, exatamente, em tais dias; QUE o primeiro pagamento ocorreu pelas maos do praprio depoente para o Advogado EDSON RIBEIRO; QUE os outros quatro foram entregues por DIOGO FERREIRA, sendo que tres deles para EDSON RIBEIRO e um para BERNARDO CERVER6; QUE os pagamentos realizados em Sao Paulo foram realizados em hotel praximo ao Aeroporto de Congonhas; QUE MAURICIO BUMLAI entregava o dinheiro em especie para DIOGO FERREIRA quando ambos embarcavam em automavel do primeiro no caminho para o citado hotel; QUE DIOGO FERREIRA, por sua vez, repassava os respectivos valores aos ja mencionados EDSON RIBEIRO e BERNARDO CERVER6; QUE, portanto, foi entregue a familia de NESTOR CERVER6 o valor de R$ 250 mii reais; QUE o depoente avisou tanto a EDSON RIBEIRO quanto a BERNARDO CERVER6 que os pagamentos partiam da familia BUMLAI, corn a concordância da familia BUMLAI; QUE, contemporaneamente ao ultimo pagamento, ocorrido em 25/9, a Revista Epoca veiculou noticia dando conta da colabora<;ao premiada de NESTOR CERVER6, o que confirmou as suspeitas de MAURICIO BUMLAI no sentido de que lOSE CARLOS BUMLAI fora citado nos anexos elaborados por NESTOR CERVER6; QUE a publica<;ao da Revista Epoca precipitou a cessa<;ao dos pagamentos realizados por MAURICIO BUMLAI a familia CERVER6; QUE o depoente, durante conversas mantidas corn MAURICIO BUMLAI em Campo Grande/MS, pressentira os temores deste ultimo e a co~sequente vontade de fazer cessar ditos pagamento~ UE MAURICIO BUMLAI disse, inclusive, que iria "parar ~ 4 de 7 '. .. PGR Mâr o SCh Julz , Mlililtro ge~t{,'; sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 pagar porque o pessoal esta enganando a 'UE, paralelamente, por volta de)unho de 2015, viajouja Sao Paulo para conversar corn ANDRE ESTEVES a respeito de tais fatos; QUE esclarece o depoente que passou a dialogir regularmente corn ANDRE ESTEVES a partir de quahdo assumiu a Presidencia da Comissao de Assuntos Econâm(cos do Senado, no inicio de 2015; QUE, no entanto, conhece A~mRE ESTEVES ha uns 8 (oito) ou 10 (dez) anos; QUE, entao, sempre que ia a Sao Paulo, conversava corn ANDRE ESTEVES no escrit6rio deste ultimo, ocasioes em que entrava pela garagem ou pela entrada principal; QUE o objeto de tais conversas girava em tomo das grandes questoes e problemas politicos e econâmicos do Brasil; QUE ANDRE ESTEVES tambem visitou o depoente no gabinete deste ultimo no Senado; QUE o depoente mantinha conversas semelhantes corn outros banqueiros, muito embora deva ser esclarecido que ANDRE ESTEVES sempre foi mais acessivel para dialogar; QUE um dos temas tratados entre ambos foi sobre a SETE BRASIL, considerado "periferico" pelo depoente diante dos outros que os dois conversavam; QUE ANDRE ESTEVES, corn a Presidencia de DILMA ROUSSEFF, perdeu interlocu<;:ao junto ao Govemo Federal, a qual antes era feita por meio de ANTONIO PALOCCI; QUE, a partir de entao, coma Lider do Govemo, o depoente passou a exercer esse papel de interlocutor; QUE o depoente passou a ser Lider do Govemo em abril de 2015; QUE no mesmo dia 22/5/2015, data em que o depoente efetuou o primeiro pagamento a EDSON RIBEIRO, tambem visitou ANDRE ESTEVES sem, no entanto, mencionar naquele momento a possivel ajuda financeira il familia CERVERO; QUE, ao longo das conversas mantidas corn ANDRE ESTEVES, este manifestou preocupa<;:ao quanto a temas ligados il Lava lata e que lhe diziam respeito, nomeadamente sobre o embandeiramento de postos de combustiveis havido no Estado de Sao Paulo, quando NESTOR CERVERO ainda era Diretor na BR DISTRIBUIDORA; QUE ANDRE ESTEVES tambem expressava preocupa<;:ao sobre os neg6cios que mantinha na Africa, o que ficou refor<;:ado quando o ex-presidente LULA, em tra conversa mantida corn o depoente, disse que a real Il eocupa<;:ao de ANDRE ESTEVES residia nos neg6cios '(l~ • Im pre • -;, Mârcio Schleller Fontes Julz AuxRlar,f 0"0, Mlnlltro rV81/l11J ToofI 5 de 7 .' , Termo de Colabora ilo n. 06 de PGR DELCiDIJ.fRr.lAj·'A~~'*' Marcio Sch Gab, Za_ ~uli nlalro _ r Fontes pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Africa; QUE durante as avalia~oes que ANDRE ESTE~S fazia sobre as investiga~oes da Lava lato e ao longo de enc ntro mantido em setembro de 2015, o depoente incluiulo tema das dificuldades financeiras da familia CERVERO e q/e um valor a ser destinado poderia se situar na ordem de R$I1,5 milhao de reais; QUE ANDRE ESTEVES, em principio/disse que tinh? interes se nos pagamentos para o custeio daiamflia CERVERO em pagar os honorarios advocaticios; QUE ANDRE ESTEVES tambem sinalizou a realiza~ao de outra reuniao, para discutir de forma mais detalhada esse assunto; QUE o depoente nao marcou taI reuniao de imediato; QUE o depoente informou it famflia CERVERO e a EDSON RIBEIRO que estava em tratativas corn ANDRE ESTEVES para que este prosseguisse corn os pagamentos; QUE o depoente contau corn a concordância de ANDRE ESTEVES para prestar tais informa~oes it familia CERVERO; QUE ANDRE ESTEVES, em seguida, manteve cantato corn o depoente em outra reuniao, na sede do BTG em Sao Paulo, para dizer que seria melhor "segurar, por enquanto", o andamento do tema sem, no entanto, fechar as portas para o prosseguimento das tratativas relativas aos pagamentos it familia CERVERO; QUE o depoente, entao, colocou a famflia CERVERO e o Advogado EDSON RIBEIRO em compasso de espero, ten do sido este, precisamente, o momento em que foi gravado por BERNARDO CERVERO; QUE se recorda o depoente que conversou corn EDSON RIBEIRO a respeito da perspectiva de ser simulado contrato de consultoria entre o BTG e o escrit6rio de advocacia daquele primeiro, para dissimular os pagamentos it familia CERVERO; QUE EDSON RIBEIRO passou a trabalhar na concep~ao dessa simula~ao depois de ter sido avisado pelo depoente de que este mantinha tratativas corn ANDRE ESTEVES para a continua~ao dos pagamentos it familia CERVERO; QUE este ultimo assunto, no entanto, nao chegou a ser tratado pelo depoente corn ANDRE ESTEVES; QUE, em rela~ao a exercer influencia em Ministros do Supremo Tribunal Federal para favorecer, de algum modo, a situa~ao juridica de NESTOR CERVERO, o depoente esclarece que expressou uma bas6fia; QUE o depoente rememora haver canversad nicamente, corn o Ministro lase Dias Toffoli sobre quest o • Im • \ Marelo Schiefler font s ~Iz Au>dJ1.r GOb, MIn""" ~. loVII ! 6 de 7 , ... -, .. .J . V'J'V'-'WVV\U\JV Termo de Colabora ao n. 06 de DELClDlt1%o M PGR Wir' ,a . ~ iulz Mf"f. Fontes r Teori Zavaaeld 2 relativa ao Tribunal Superior Eleitoral e dando cont/de uestao do Estado do Mata Grosso do Sul. Nada mais javendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerradol presente termo as 18h27min, que, lida e achado conforme, vai por todos assinado. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 COLABORADOR DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ • ADVOGADOS Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865 Maria Franci a Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507 Adriana r ia Nunes Bretas, OAB PR 38524 r MEMBROS DO MINISTERlO PUBLIC O Marcell_=, • r Im pre ~o Cabral Femandes i Mârcio Schlefler Fo Julz AulCIilar GID. M1"11'n z. 7 de 7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica 52 TERMO DE COLABORA<;:ĂO N° 07 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 As 14h42min do 13 de fevereiro de 2016, na sede d Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi~a MiJltar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasîlia (DF), aEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado, o Promotor de Justi~a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri~5es da Lei 12.85012013, na presen~a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865. Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524 eMaria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77507, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de Corumbâ/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen~a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante e seu ~ defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro.· ~ audiovisual do presente ato de colabora~ao em midia digital, ' alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nas termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os qUai~ serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes d Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsâveis pela guarda, cust6dia e preserva~ao do sigilo das informa~5es, a sereniÎlilter'ormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. d ·'atio e rela~ao aos fatos tratados no Anexo 6 - FAT0 8 ~~cT ENVOLVENDO JO~E CARL08 BUMLAI7 • Im • J~ ~ M~ J~ ~rFontes ) ' MlnlWO orl ZsV8~ .-:JÂ? cr ~~--t;>7 Tenno de Colabora PGR ăo n. 07 de DELCiJ~ Mârclo/Soflilell'e :Jutl Iar Gab. Infstro tort laVIIIdd pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 afirmou O seguinte: QUE JOSE CARLOS m{MU~I e conterrâneo do depoente, engenheiro e come<;:~u.{.{ carreira na empresa CONSTRAN; QUE foi crescendo dentrv Mărcio Sch er ntas Julz AulcAlar Gab. Mlnlj""" Zavasdd 9 de 10 .. , . .Jjj).; VY'~W PGR Termo de Colaborac;ao n. 07 de DELCIDIO DO ADVOGADOS a Nedeff Santos, OAB PR 77507 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 MEMBROSDO o PUBLICO Silvio Roberto Oliv ira de Amori Im pre • 2 Adriano Ser . 10 de 10 MI ;. ~ • I . MINISTEruO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica I? . el Bb. Schiefler Fontes JuIz AuxIlIar ""!ro r..... la -. "Sef" 52 TERMO DE COLABORA<;ĂO N° 08 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 As 18h35min do 13 de fevereiro de 2016, na sede <;l Ministerio Publica Militar - Procuradoria-Geral de Justi<;a Mi]itar - Setar de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Mar:Jll0 Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republic~aniel de Resende Salgado, o Promotor de Justi<;a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituîdo pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Polîcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri<;5es da Lei 12.850/2013, na presen<;a dos advogados Luîs Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de Corumbă/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen<;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora<;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ata, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva<;ao do SigilJ~ das informa<;5es, a serem ulteriormente apresentados ao suprem~ Tribun~ Feder~. Indagado em rela<;ao aos fatas tratados no Anexo - ~O MONTE - afirmou o seguinte: QUE BEL O ~~ 'E e a principal usina hidrel 'trica em constru<;ao no • • Im " JJJ1 ~ .. . I '"• PGR Termo de Colabora,ilo n. 08 de DELCID AMPI Ma, ~ ~~JuIz GI!!: MiHlIItr\l-~ ZavalClcJ • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 mundo; QUE BELO MONTE foi objeto de leila:' tendo s'do criado consarcio corn participa<;ao mista, isto e,/p'rivada e estatal, para sua constru<;ao; QUE dias antes de ocorrtfr o leilao, o unica consarcio interessado em construir a/usina desistiu do empreendimento; QUE taI fato levou/o Governo Federal a procurar empresas diversas daquel.es1'articipantes, a maioria de porte medio, permanecendo unicamente as estatais CHESF e ELETRONORTE; QUE se recorda o depoente que tais empresas, a maioria de medio porte, que foram contatadas para salvar o leilao, foram GALVĂO ENGENHARIA, QUEIROZ GALVĂO, J. MALUCELLI, SERVENG, GAIA ENERGIA, CETENCO, CONTERN e MENDES JUNIOR; QUE tais empresas venceram o leilăo por seu valor minimo; QUE, pouco tempo depois, os participantes privados do consarcio desistente passaram a gerir a obra, isto e, a ser os efetivos realizadores do empreendimento, ao passo que os vencedores do leilao passaram a ser subcontratados; QUE o depoente entende que, ao assim agir, os primeiros interessados buscavam, inicialmente, incrementar o valor da obra, fixado no leilao; QUE a retomada da obra por eles tambem indica que o pre<;o fixado para a obra era exequivel, bem coma que seria possivel que as empresas de maior porte ja vislumbrassem possfvel retomada de seu controle; QUE houve articula<;ao do Governo Federal, no sentido de nao permitir que o leilăo ficasse deserto, principalmente a partir da atua<;ao de VALTER CARDEAL, mas tambem corn o envolvimento de ERENICE GUERRA; QUE as empresas de medio porte tiveram, inclusive, dificuldades para apresentar as garantias necessarias e, assim, fazer corn que o leilăo nao ficasse deserto; QUE o leilăo prosseguiu pela valor inicialmente fixado pela Governo Federal; QUE acredita o depoente que BELO MONTE representa obra diferenciada, il. vista de ser construida na Amazânia e gerar impactos ambientais severos, o que desafia projetos de engenharia complexos; QUE o depoente tem a lei tura de que as empresas grandes imaginaram que o valor inicialmente fixado para BELO MONTE sofreria inarredavel acrescimo, cujos valores se aproximariam dos valores inicialmente previstos; QU~ os acrescimos, de fato, ocorreram; QUE buscavam as empresa~ grandes, por isso mesmo, for<;ar uma repactua<;ao dos valores Mârcio Schlefler onl s ""Iz AUIdII r Gab. MlnlalrO Zavaodd " ' .• Termo de Colabora ao n. 08 de PGR DELCf~~' O AM . ~ M /. J G8b. Mini _ , Fontes ~ ZlI/8sc1<1 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 inicialmente estabelecidos; QUE acredita o d/oente ue as empresas grandes, percebendo que teriam garihos financeiros vultosos, mesmo sem a repactua<;:ao que preten'diam, resolveram / retomar a constru<;:ao da usina; QUE sabe linformar o depoente que as negocia<;:oes relativas a BELO MONTE foram conduzidas por ERENICE GUERRA, SILAS RONDEAU e ANTâNIO PALOCCI, os quais fizeram aproxima<;:ao corn os grandes empresarios; QUE ERENICE GUERRA fazia o dialogo corn o empresariado, ao passo que SILAS RONDEAU, do PMDB, e ANTONIO PALOCCI, do PT, demonstravam que o Governo Federal dava aval as tratativas; QUE o depoente soube que houve o pagamento, a epoca, de ao menos R$ 30 milhoes, a titulo de propina pela constru<;:ao de BELO MONTE, pagos ao PT e ao PMDB; QUE ANTONIO PALOCCI coordenou esses pagamentos de propina no âmbito do PT, destinando-os a campanha eleitoral de DILMA ROUSSEFF e ao proprio PT, para redistribui<;:ao em beneficio de divers as outras campanhas eleitorais, de moda difuso; QUE, pela PMDB, SILAS RONDEAU destin ou ditas propinas para o grupo de JOSE SARNEY, do qual fazem parte EDISON LOBÂO, o proprio SILAS RONDEAU, RENAN CALHEIROS, ROMERO JUcA, VALDIR RAUPP e JADER BARBALHO; QUE o pagamento des sas propinas foi realizado pela consorcio da constru<;:ao da usina, capitaneado pela ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente soube essas informa<;:oes por mei o de varias fontes, recordando-se de JOÂO VACCARI NETO e daquele que acredita chamar-se FLAVIO BARRA e que e representante da ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente obteve as inforrna<;:6es sobre as propinas diretamente de FLAVIO BARRA e, quanto a JOÂO VACCARI NETO, este relatou ao depoente que soubera do assunto por meio de ANTONIO PALOCCI; QUE o ex-presidente LULA e ANTâNIO PALOCCI tinham ascensao sobre JOÂO VACCARI NETO; QUE, em rela<;:ao a quem definiu os fornecedores nacionais de BELO MONTE, a saber, IMPS~AI SIEMENS, ALSTOM e IESA (como representante de empr austriaca), o declarante indica que foram as pessoas d ANTONIO PALOCCI e ERENICE GUERRA; QUE, por mpresas nacionais, esclarece o depoente que saa as empresas • • Im pre . '/ / Marclo Schlefler Font _Ii' Qlb. Mlnl.tro 'IlIoII ZaI/8 JuIz I / 3 de 5 , l' y • , PGR ',61',' O Fontes Julz r ,Ob, Mini. Taot1 la.._ I sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 que possuem filial em territario nacional; QUE emp esa IMPSA contava corn o maior lobby a seu favor, tenda o suporte politico do falecido EDUARDO CAMPOS/.6UE sabe o depoente, ainda, que havia o compromisso de ser incrementado o valor da propina, no caso de reajuste no weto da obra; QUE o depoente recebeu doac;5es oficiais de dÎmpanha, por meio do Diretario Nacional do PT, oriundas dessas empresas que compunham o consarcio de BELO MONTE, de modo que nao descarta que tais valores tiveram origem a partir de pagamentos realizados naquela obra. Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as 19h22min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado . • ADVOGADOS Bretas, OAB PR 38524 Im pre • MEMBROS DO MI LICO Marcello Paranhos de Oliveira Miller ~:gH'rTIruno Mamo Schleft Fo les ---'" Julz AIodIIa' Cabral Fernandes 4 de 5 • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • J..IvOv Im 52 ... ' , (" • . \.~. t I 5 de 5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica 52 TERMO DE COLABORA<;:ĂO N° 09 DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • Im • As 19h32min do 13 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justic;:a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), eEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Marp€Uo Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado, o Promotor de Justic;:a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Pollcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;:6es da Lei 12.850/2013, na presenc;:a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbăIMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presenc;:a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colaborac;:ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsăveis pela guarda, cust6dia e preservac;:ăo do sigilo das informac;:6es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Indagado em relac;:ao aos fatos tratados ex 8 - A PREOCUPA<;:ĂO DE LULA COM A CPI ; 1\ - afirmau o seguinte: QUE, a respeito desse tema, TemlO de Colabora ao n. 09 de DELCfD~4ţ:;f.~~;;"'.r, PGR MII ;.: Gab. lefter Fontes AIda, Te«! lawlldd o~x-presidente sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 depoente esclarece que, em uma das vezes que LULA esteve em Brasflia/DF, pediu para con1'ersar de forma privada no aeroporto, em hangar cujo nomo/hao sabe precis ar; QUE tai se deu em setembro ou outubro de 2015; QUE, entao, LULA solicitou ao depoente que '~vcise", coma Lider do Governo, a questao de MAURO MARCONDES e de sua esposa, a propasito de requerimentos de convocar;ao de ambos, formulados no âmbito da CPI do CARF; QUE pela expressao "visse", ficou claro que o depoente deveria evitar tais convocar;i'ies; QUE soube o depoente que LULA e MAURO MARCONDES sao praximos e amigos ha bastante tempo, supondo que des de o tempo em que LULA era metalurgico; QUE MAURO MARCONDES atua coma lobista em vanos segmentos; QUE MAURO MARCONDES, inclusive, tinha atuar;ao proeminente na aquisir;ao dos car;as Gripen, de arigem sueca; QUE MAURO MARCONDES tambem atuou em edir;i'ies de Medidas Provisarias voltadas a conceder beneffcios fiscais para o setar automobilistico; QUE, a propasito dessa edir;ao de Medidas Provisarias, o depoente esclarece que era tema de extrema relevância e que, par isso, ERE NI CE GUERRA, coma Ministro-Chefe da Casa Civil, tinha a obrigar;ao de atuar; QUE o depoente, antes do encontro corn LULA, nunca havia comparecido il CPI do CARF; QUE o depoente, entao, prometeu a LULA "mobilizar a tropa" para resolver a questao; QUE, em seguida, o depoente reuniu-se corn lideres da base do Governo e combinaram mobilizar;ao para o dia 5 de novembro de 2015, data em que a CPI estaria reunida; QUE tai mobilizar;ao resultou na derrubada de todos os requerimentos de "alta periculosidade" e sensfveis ao ex-presidente LULA, a exemplo da convocar;ao de seus filhos; QUE outro "requerimento grave" era a convocar;ao de ERENICE GUERRA, em relar;ao il qual o depoente sabe dizer que defende interesses privados em diversos argaos publicos; QUE, durante a conversa corn os lfderes da base, o depoente ~ tomou conhecimento que ja tinham relar;ao de outros "requerimentos graves"; QUE o depoente reconhece que pode nao ter adotado uma "atitude republicana" mas, mesmo as si , atuou coma Lider do Govemo; QUE os outros lideres corn ue se reuniu faram HUMBERTO COSTA, OTIO ALENCA • Im pre • 1 Maroo Schiefter Fo Julz Audiar,' Gab. Minim T7z..vasdd t PGR Termo de Colabora , J;a, ao 11.09 de DELCIDIO DO V>""JIV\IW'l" M RAL / relo SChI8fter Fontes b/-:: Teorl la..",*, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 VANESSA GRAZZIOTIN; QUE esta foi a unica~ a~ao do depoente no contexte da CPI do CARF; QUE acredita o poente que o ex-presidente LULA fez esse pedido porqu!sabia do bom trânsito que o depoente possuia dentro do Senad"o e que tambem poderia parecer um pedido do proprio Govevho Federal para a derrubada daquelas convoca~ăes; QUE DIU,qA ROUSSEFF nao foi contatada pelo depoente a respeito/desse assunto; QUE ninguem mais tocou nesse tema, muit~mbora o depoente saiba que o resultado no âmbito da CPI da CARF agradou ao Governo Federal; QUE o depoente compromete-se a entregar a agenda que da conta de seu encontro corn o ex-presidente LULA. Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado presente termo as 19h59min, que, lido e achado conforme, va I por todos assinado. • ~O -=~===ll)HE- ADVOGADOS Luis Gustavo ...""a~'",, 'rg o Nunes Bretas, OAB PR 38524 Im Adriano MEMBROS DO MIN TLn.",,~PUBLICO Marcello Para e Jj,oJ Marcio Schiefter FLt ""-7" Julz AuxIliar I s 3 de 4 f • • elabary JJi1 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 . Im pre , . "' PGR Termo de Colabora ao n. 09 de DELCIm 4de 4 " l MINISTERIO PlJBLlCO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<;:ÂO N° 10 DELCImO DO AMARAL GOMEZ • • JilJ, As 20h15min do 13 de fevereiro de 2016, na sede do inisterio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi<;:a Milital Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CEP/70800-400, presentes o Procurador da Republica MarcelliParanhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica D~miel de Resende Salgado, o Promotor de Justi<;:a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituîdo pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Polîcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri<;:6es da Lei 12.850/2013, na presen<;:a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbălMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarau: QUE renuncia, na presen<;:a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compramisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora<;:ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva<;:ao do sigilo das informa<;:6es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo T( nal _; deral. Indagado em rela<;:ao aos fatos tratados n0 exo PAGAMENTOS DE PROPINAS POR MEIO D Rl\TORIOS FARMACEUTIC OS E PLANOS D iB ărcIo ~ 1. . J~~!V(/I{ TemlO de Colabora ao n. 10 de DELCIDIO DO PGR . 52 pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 • Im • Mărdo iort z..aaJ SAUDE - afirmou O seguinte: QUE O depoente esclafece ue O objetivo de suas declara~5es, em rela~ao a esse t/ma, nao diz respeito propriamente a problemas corn emp~e(as, mas para alertar a respeito de possivel novo filao de pagamentos de propinas; QUE, ao final da campanha eleitQfal de 2014, para o Governo do Estado de Mato Grosso Sul, fifau corn dividas corn a FSB, no valor R$ 500 mil, e corn a empresa BLACK NINJA, de ZILMAR FERNANDES, ex-socia do marqueteiro DUDA MENDON~A, tambem no valor de R$ 500 mil; QUE, assim, o depoente pediu, provavelmente em novembro de 2014, ao tesoureiro de campanha de DILMA ROUSSEFF, EDINHO SILVA, para repassar tais recurs os, ou seja, o valor total de R$ 1 milhao; QUE o depoente fez esse pedido a EDINHO SILVA porque, quando havia dificuldades de repasse pelo PT nacional, era EDINHO SILVA quem resolvia; QUE, alguns dias depois, EDINHO SILVA ligou ao depoente e disse para as empresas credoras apresentarem notas fiscais relacionadas as respectivas dividas, figurando coma tomadora de servi~o a empresa EMS; que tanto a FSB quanto a BLACK NINJA apresentaram suas notas fis cais e, inclusive, tiveram que pagar os impostos correspondentes; QUE, ao mesmo tempo, come~aram a surgir demincias que a EMS estava envolvida em escândalos, de modo que tanto a FSB quanto a BLACK NINJA nao quiseram mais receber qualquer valor da EMS e, assim, cancelaram as notas e ficaram no prejuizo; QUE o depoente, entao, falou corn EDINHO SILVA a respeito desse problema e reclamou pela ausencia de solu~ao; QUE, na mesma ocasiao, EDINHO SILVA sugeriu ao depoente que ALOlsIO MERCADANTE resolveria o assunto; QUE o depoente, efetivamente, procurou ALOlsIO MERCADANTE, o qual se esquivou de qualquer responsabilidade e sugeriu ao depoente que agendasse encontro corn o presidente da EMS; QUE o depoente nao conhecia o presidente da EMS e nao acolheu a sugestao de ALOlsIO MERCADANTE; QUE as duas dividas, enfim, ficaram "penduradas"; QUE o depoente acredita que a solu~ao apresentada por EDINHO SILVA pode ter ocorrido para o pagamento de outras dividas; QUE a EMS possui boas rela~5es corn ALOlsIO MERCADANTE, corn EDINHO SILVA e corn o Schlefler Fo Julz AuldIIIr Gab. Minim TePrI zavasdd 2 de 4 t I PGR M~ Gab. left8r Fontea AuxIlIar Teort Zllvo_ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 pr6prio Govemo Federal; QUE chamou a atenc;ăo,do d poente que laborat6rios farmad!uticos e planos de saudjte'stejam sendo prestigiados, atualmente, pelo Govemo Federal; QUE ha verdadeira "queda de brac;os" para indicac;ăo/cÎe nomes para as agencias reguladoras relacionadas a are/da saude, ate pela visibilidade negativa que o Caso Lava Jato impâs aos setores de energia, engenharia e petr6leo; QUE, atualmente, esta a cargo do PMDB do Senado indicar nomes para agencias reguladoras ligadas a area da saude; QUE os Senadores EUNICIO DE OLIVEIRA, ROMERO JUcA e RENAN CALHEIROS possuem papel e forc;a incontestavel quanto a essas indicac;5es; QUE o depoente recorda que as indicac;5es mais recentes para as agencias reguladoras voltadas ao setor da saude aconteceram em maia de 2015; QUE o depoente rememora que houve queda de brac;o "tremenda" para a indicac;ăo de JOSE CARLOS DE SOUSA ABRAÂO, apadrinhado do PMDB do Senado, para o cargo de Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude; QUE o depoente quer registrar o respeito que possui em relac;ăo as empresas FSB e BLACK NINJA, as quais desempenham servic;o serio e regular; QUE as dividas que o depoente contraiu junto a tais empresas eram decorrentes de servic;os efetivamente prestados por ambas. Nada mais havendo a ser consignado determin ou-se que fosse encerrado o presente termo iţ' 20h42min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. "\:\ • Im • o MARAL GOMEZ ADVOGADOS J~ Marelo Sch r Fa 88 Jufz AlixRlar Gab. MinI8tro 'teort Za_ I 3 de 4 -+.: .' .... . JiOv Termo de Colabora ilo n. 10 de DELCIDIO DO PGR Adrian rg o Nunes Bretas, OAB PR 38524 os e • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 / er Silvio Roberto Oli.teira de /ffI:UOl:i.m-1 l Im • 52 MEMBROS DO MI / 4de 4 VPVVIIIAMAI MINISTERlO PUBLICO FEDERAL Procuradoda-Geral da Republica MaZ Sch sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<;:ÂO N° 11 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ • As 20h48min do 13 de fevereiro de 2016, na sede do inisterio Public o Militar - Procuradoria-Geral de Justic;:a Mili r - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CE, 70800-400, presentes o Procurador da Republica Marce1l6 Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica D~niel de Resende Salgado, o Promotor de Justic;:a Sergio Bruno Cabral Femandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/01/2015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;:5es da Lei 12.850/2013, na presenc;:a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbMMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presenc;:a de seus defensores, ao direito ao siH~ncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colaborac;:ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preservac;:ao do sigilo das informac;:5es, a serem ulteriormente apresentados ao Suprem o T~'b Federal. Indagado em relac;:ao aos fatos tratados no A x:t, REFINARIA DE OKINAWA - afirmou o seguinte ;/'1,:. {\\Q~ o ojeto relativo il Refinaria de Okinawa, localizada Im pre • dai JiR '" ~:~ Juli /--- on188 ar Fontes JuIz AaJdiar Gal> Mlnls1ro Too<1 Zsvoaeld _Jifu VJV"VWI""'" 1 Termo de Colabora ao n. 11 de DELCIDIO DO PGR Ma A ~ JUIz Gab. MllÎlSIrQ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 lapao, fez parte de um processo de internacionarhac;ao da / PETROBRAS, aprovado ainda durante o Governo de FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, no âmbit6 da execuc;ao do planejamento estrategico da empresa; QU~ a aquisic;ao de / vârias refinarias no estrangeiro deveu-se, tambem, ao interesse da PETROBRAS ter condic;oes de processar o petr61eo pesado da Bacia de Campos; QUE a PETROBRAS teve interes se, entao, de entrar no mercado asiatico e, assim, a Refinaria de Okinawa foi adquirida, salvo engano, no ano de 2008; QUE a aquisic;ao da Refinaria de Okinawa deu-se de modo semelhante aquela ocorrida para a Refinaria de Pasadena, no que diz respeito a estruturac;ao do pagamento e recebimento de propinas; QUE o processo de aquisic;ao da Refinaria de Okinawa deu-se intra muros, isto e, circunscreveu-se ao âmbito da estrutura interna da PETROBRAS; QUE a Refinaria de Okinawa foi adquirida por, aproximadamente, US$ 72 mîlhoes; QUE o depoente acredita que o mesmo esquema de pagamento de propinas, ja investigado no Caso Lava lato, repetiu-se durante a compra da Refinaria de Okinawa; QUE os desenvolvedores do projeto de compra da Refinaria de Okinawa foram NESTOR CERVERO, entao Diretor da Diretoria Internacional, a equipe comandada por ele, MOREIRA e TAVARES incluidos; QUE o Presidente da empresa, a epoca, era JOSE SERGIO GABRIEL LI, o qual assentiu na compra; QUE esclarece o depoente que o Chefe de Gabinete de lOSE SERGIO GABRIELLI, de nome ARMANDO TRIPODI, era o grande articulador interno daquele Presidente, atuando em nome do mandatario maior da PETROBRAS, inclusive; QUE o depoente nao se recorda quem relatou as ilicitudes levadas a efeito na Refinaria de Okinawa, mas se compromete a fazer esforc;o para lembrar os respectivos nomes; QUE, no entanto, adianta que pode ter sido alguem da area de abastecimento da PETROBAS; QUE o depoente nao sabe dizer se a Refinaria de Okinawa gerou prejuizos tendo conhecimento, apenas, que sua produc;ao gira em tomo de 40 mîl barris diarios e que possui restric;oes ambientais severas; QUE o depoente ressalva parte do anexo, referente ao encerramento das atividades da Refinaria de Okinawa, para acrescentar que pode estar equivocado o que, de todo modo, nao influencia o teor ce trai d • Im • Marclo Sch\e1)er F ntes JuIZ AUidllar Gab. Mlnl.tto i le 2 de 3 / J. . Termo de Colabora âo Il. 11 de DELCimo PGR 'rff11, M~rd Gab. l'A"·" IIW'I::' 1J'l/ saf Juli MInIStro Fontea Z."1dcI Anexo 23. Nada mais havendo a ser consignado, detelminou-~e que fosse encerrado o presente termo as 21h08 min /que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. / eOLABORADO 2 .~ sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 / ___ ~_-DEL-CIDîO • ~ VOGADOS Luis Gu Nunes Bretas, OAB PR 38524 Im • Ser~' pre Adriano -?~~~==~~ DELEGADO DE pOLle Thiago M c L a(llJ)...lt1~l, 3 de 3 7 , . MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica 52 TERMO DE COLABORA<;ÂO N° 12 DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 As 21h38min do 13 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi~a Militar - Setor de / Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CEP 70800-400, / presentes o Procurador da Republica Man:;ello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado, o Promotor de Justi~a Sergio Bruno Cabral Fernandes e o Procurador Regional da Republica Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, integrantes do Grupo de Trabalho institufdo pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/01/2015, bem coma o Delegado da Polfcia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri~5es da Lei 12.850/2013, na presen~a dos advogados Lufs Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de Corumba/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen~a de seus defensores, ao direito ao siH~ncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora~ao em mfdia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art, 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva<;ao do sigilo das informa~5es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Indagado em rela~ao aos fatos trata dos no Anexo 17 - REFINARIA DE PASADENA - afirmou o egui : QUE o depoente nao acompanhou a estrutura~ao d JI.L\.Wf'WI\. • Im • ,J~ PGR Gab•• r Fontes ,..m.•u",_zaVltCld • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 opera<;oes relacionadas a compra da Refinaria de Pasalena; UE voltou a saber dos problemas relativos a essa aquli<;ao ha uns dois anos, quando o assunto passou a ser notic}ckto na midia a partir do Caso Lava lata; QUE isso tambem/fez esclarecer ao depoente outras questoes relativas a aprova<;ao da aquisi<;ao daquela refinaria, notadamente a aquiesd?ncia do Conselho de Administra<;ao, em rela<;ao ao qual părle afirmar que nao ha qualquer possibilidade de isen<;ao de responsabilidade; QUE, ao conhecer a opera<;ao de compra da Refinaria de Pasadena, entendeu que haviam sido cometidos ilfcitos; QUE a Refinaria de Pasadena foi adquirida corn base no planejamento estrategico de internacionaliza<;ao da PETROBRAS e tambem porque era importante ingressar no mercado norte-americano; QUE o depoente nao sabe dizer quais os criterios de ordem tecnica que conduziram a escolha da Refinaria de Pasadena podendo afirmar, por outro lado, que tai decisao deve ter sido trabalhada no âmbito do Conselho de Administra<;ao da PETROBRAS; QUE considera, entao, que foi "vendido um peixe" de que a compra da Refinaria de Pasadena teria ocorrido sem o conhecimento do Conselho de Administra<;ao da PETROBRAS e de sua respectiva Presidente a epoca, DILMA ROUSSEFF; QUE a decisao de compra da Refinaria de Pasadena decorreu de "a<;ao entre amigos", no âmbito dos executivos e tecnicos da PETROBRAS; QUE seriam interessados na aquisi<;ao NESTOR CERVERO, FERNANDO BAlAN O, PAULO ROBERTO COSTA e o grupo relacionado a novos neg6cios da PETROBRAS, entre outros; QUE o REVAMP na Refinaria de Pasadena tinha a incumbencia de fazer o retro (it da refinaria, de moda que passasse a processar 6leo pesado; QUE o REVAMP em questao acabou nao acontecendo; QUE o depoente nega que tenha participado de qualquer reuniao politica, na PETROBRAS, a respeito de tratativas relativas ao REVAMP da Refinaria de Pasadena; QUE RICARDO PESSOA e amigo do depoente, sendo do ador \~11 sistematico das campanhas eleitorais desde 2002; QUE RICARDO PESSOA, em 2006, entrou pessoalmente em contato corn outros empresarios, a exemplo daqueles da IESA e da SADFEM, para viabilizar doa<;oes oficiais a campanha do depoente; QUE soube o depoente que a UTC, de RICAR, V\ 2 de 5 , ,, I ., , J. PGR Tenno de Colabora ilo n. 12 de DELCIDIO D MAR M~ ~ rJufl Gtbt.... , Teorl zava,,*, pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 PESSOA, participaria do REVAMP da Refinaria de Pas dena; QUE o depoente nega haver recebido R$ 800 m~(, a titu b de propina, de RICARDO PESSOA; QUE o deplente nao sabe informar o exato motivo que conduziu ao aband6no do REVAMP da Refinaria de Pasadena, mas acredita qu~ tai se deu para priorizar os investimentos no pre-sal!/. vU::Tr;b Gob. ~d"ill. Iod'g,do ~o ' " ~y-- ';10' "",d" "' --t: . .' , Jiw Ih'lAM~ PGR Termo de Colabora ao n. 14 de DELCIDIO DO MA / Ma o Sch Jutz AQUISI<;:AO Gob. , "'~ / la.... pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Anexo 18 DAS MAQUINAS ALSTOM afirmou o seguinte: era Diretor de Gas e Energi0a Petrobras quando no governo de Fernando Henrique c0me~ou a ser implementado um programa que visava mitigay6 racionamento de energia ell~trica; QUE, o programa/ se denominava PROGRAMA PRIORITARIO DE TERMOELETRICAS - PPT; QUE, esse programa foi concebido para {erar 8000mw e quando se alcan~ou esse limite o programa foi encerrado; QUE, a maquina GT24 foi adquirida antes desse programa; QUE, a GT24 foi adquirida para atender as necessidades da Refinaria Landulfo Alves; QUE, essa maquina apresentou uma serie de defeitos em pafses que a adquiriram; QUE, a GT24 nao foi comprada na gestao do declarante; QUE, o contrato foi assinado um dia antes do declarante assumir a diretoria; QUE; a maquina GT24, ao tempo de sua aquisi~ao, nao atendia a potencia definida em contrato; QUE, o declarante nao sabe dizer porque assinaram o contrato na vespera de sua assun~ao coma diretor; QUE, a aquisi~ao da GT24 foi feita pela presidencia da PETROBRAS; QUE, a informa~ao que o declarante tem e que principalmente o PFL da Bahia tinha especial interes se na aquisi~ao da GT24; QUE, esse projeto foi todo ele articulado pela OAS que tambem e baiana e tinha la~os fortes corn o Governo da Bahia; QUE, o projeto de aquisi~ao era um tanto quanto hermetico e todos os sinais eram claros de que havia ocorrido pagamento de propina na aquisi~ao dessa usina; QUE, CARLOS LARANJEIRA, entao diretor da OAS, confirmou ao declarante que existira interesses do PFL bai ano na aquisi~ao das maquinas; QUE, segundo CARLOS LARANJEIRA de nove a dez milhoes de d6lares foram separados para pagamento de propina; QUE, nao sabe o percentual desse valor que foi repassado ao PFL, mas acredita que grande parte desse montante foi para o mencionado partido; QUE, Nestor Cerver6 particip ou dessa contrata~ao porque era o gerente da area; QUE, coma o declarante era de fora, praticamente teve que herdar um corpo tecnico advindo de outras diretorias da PETROBRAS, casos de Landim, Gra~a e Cerver6 ; QUE, ao assumir a diretoria, Nestor Cerver6 era o principal gerente e conduzia a contrata~ao; QUE, o declarante acredita que i"lu,ive d, PETROBRAS PWPin~ • Im • p""" ""b",m JvVov Marcio Schleflerţo JW~ ZI Gab. MInIItro / as 2 de 5 r:t~ / ~ " Termo de PGR Colabora~ao .J~ VV'l'"\MI''IVt"' n. 14 de DELCIDIO D MarclO~ Gob. MII1Is!ro pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 relacionadas corn essa contratac;:ao; QUE, acres!enta que O projeto todo teria nascido no Ministerio de Minale Energia, do qual, a epoca, RODOLPHO TOURINHO, aliido de Antonio Carlos Magalhaes, era o ministro; QUE, ha~ia a previsao de aquisic;:ao de uma segunda GT24 a ser iistalada no Rio de laneiro; QUE, todavia, optaram po~ uma maquina mais convencional em detrimento da GT24, visto que a GT24 ja era reconhecidamente uma maquina problematica; QUE, durante a execuc;:ao do contrato a ALSTOM realizou uma serie de alterac;:5es na maquina GT24, de moda que essa viesse a entregar a quantidade de energia constante do projeto; QUE, o declarante nao teve coma interferir na execuc;:ao desse projeto; QUE, o declarante pode afirmar que na contratac;:ao da GT24 o Ministerio de Minas e Energia agia em consonância corn a PETROBRAS; QUE, o proprio ministro negociou os recurs os corn o BID ou BIRD; QUE, na visao do declarante nao era usual que um ministro se aplicasse tanto em favor de um projeto; QUE, houve efetivamente uma ac;:ao muito centrada no Ministerio de Minas e Energia em favor desse projeto, tendo o projeto andado corn uma velocidade incomum; QUE, o declarante acredita que os valores das propinas foram pagos durante a execuc;:ao da obra, entre os an os de 1999 e 2001; QUE, a respeito dos documentos apreendidos no apartamento do declarante, afirma que alguns destes estao relacionados corn acordos que tecnicos da Petrobras, incluindo Nestor Cervero, fizeram corn o Ministerio Publico Suîc;:o em 2010; QUE, afirma que se Afonso Pinto Guimaraes passasse na sua frente o declarante nao o reconheceria; QUE, o declarante nao sabe quem e essa pessoa e corn ela jamais teve contato; QUE, indagado sobre uma empresa de nome ABB, o declarante diz ter conhecimento que essa empresa foi absorvida pela ALSTOM; QUE, o declarante afirma que essa empresa e uma empresa tradicionalîssima; QUE, nao consta ao declarante ter essa empresa de algum modo participado dos fatos narrados no presente termo de colaborac;:ao; QUE, lase Reis era vice-presidente da ALSTOM; QUE, o declarante nao tinha amizade, mas conhecia lase Reis; QUE, ele particip ou da contratac;:ao da GT24, mas nao sabe dizer em que nîvel particip ou das articulac;:5es; QUE, lase Reis era responsavel p~~ • Im • J~ y Marcio Schlefll!l' Font Juli AU>dI18r Gob. M\nlI1rO UvalClrl i U 3 de 5 , ,. , Termo de PGR .j- Colabora,ăo n. 14 de DELCIDIO '&i Ma o Fontes ,JUtz AuiIIat aab, MIi1IItro tfazao sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 toda a gerac;:ao da ALSTOM; QUE, indagado sobre pela gual outros colaboradores disseram gue o declarante teria recebido valores indevidos relacionados corn alaguisic;:ao da GT24, disse acreditar gue os colaboradores dedfrziram gue teria recebido pelo simples fato de ter assumid~a/diretoria de gas e energia ao tempo da execuc;:ao do contrato; QUE, o declarante nao fez acorda corn o Ministerio Public o Suic;:o e autoriza consulta para gue se certifigue taI afirmac;:ao; QUE, o declarante nao tem ou controla conta na Suic;:a. Nada mais havendo a ser consignado, determin ou-se gue fosse encerrado o presente termo as 15h05min, gue, lido e achado conforme, vai por todos assinado . • ADVOGADOS Luis Gustavo Rochl~~~!€S';-Q Adriano Sergio Bretas, OAB PR 38524 Im pre • MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Anna J~ TeorI ZI... , Caro~es \AVVINVV\JI/'-t..\ Mârcio i SchlefteriF.ont Jufz AIadIIlI' Gab. MlnIs1ro valCld 4de 5 .."t. • '. ,..' • PGR Tenno de "/~ ~;:ţ)v Colabora(ăo Il. 14 de DELCIDIOb'O AM MărciO Sch Mr ZInIa"" r~ / ! • / Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 Wilton &eiroz de Lima 5 de 5 , Fontes Toort Za..1CtI •• MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Repllblica • As 15h20 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justic;a Milftar - Setor de / Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CEP 70800-400, presentes a Procuradora da Republica Anna Carolina Resende Maia Garcia, o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira MiIler, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e o Promotor de Justic;a Sergio Wilton Queiroz de Lima, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela ProcuradorGeral da Republica atraves da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;5es da Lei 12.850/2013, na presenc;:a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 27865, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38524, a oitiva do colaborador DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbalMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissăo Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o gual declarou: QUE renuncia, na presenc;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estăo cientes do registro audiovisual do presente ato de colaborac;ăo em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os guais serăo, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, gue fic ao responsaveis pela guarda, cust6dia e preservac;:ăo do sigilo d . jn ac;5es, a serem ulteriormente_apresentados ao Suprem o JfJ., ~ 10 al Federal. Indagado em relac;:ao aos fatos tratados no Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 TERMO DE COLABORAC;ĂO N" 15 DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ . J Mardo ;T' FontBs r,r G :'1 \ ~. ---*,' ~r ~ " d' Termo de PGR ,I Colabora,ăo n. ] 5 de DELCTDIO~ , MărcIo SCh Gab. Fo- JUiz .""" MiIYstro Taart ZavaICld sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 Anexo 28 - BANCADA DO PMDB NO SENADO!afirmou O seguinte: a bancada do PMDB no Sena do tem un< nucleo duro composto por Renan, Romero Juca, Eunicio 91{veira, Raupp e Lobao; QUE, esse nuclea sofre influencia /do ex-presidente Sarney; QUE, esse nucleo monopoliza·' as nomeac;:6es no Governo Federal, nao apenas nas ~mptesas de energia, mas tambem nas agencias reguladoras e Ministerios; QUE, esse nucleo possui uma ac;:ao muito efetiva e articula da visando ter . agentes em areas estrategicas do governo que alimentem interesses nao apenas politicos, mas tambem proprios; QUE, por exemplo, no setor de energia, eles tem uma ac;:ao muito consistente; QUE, o presidente da ELETRONORTE atual e indicac;:ao de Jader; QUE, a ELETRONORTE atende Raupp, Jader e Romero Juca; QUE, indagado se tem conhecimento de algum fato especifico, afirma que nao sabe de valores ou outros detalhes de operac;:iies especificas, mas sem duvida nenhuma essas pessoas tem um protagonismo muito forte nos projetos da ELETRONORTE, corn o por exemplo, Belo Monte e Jirau; QUE, o Senador Valdir Raupp tem uma influencia muito forte nos projetos de Jirau e Santo Antonio; QUE, o governo tem o controle de quem indicou quem; QUE, o Governo tem registro de quem apadrinha quem em taI ou qual orgao; QUE, o PMDB e muito competente em mapear a estrutura de governo; QUE, no caso da Transpetro, Sergio Machado nos quase dez anos que dirigiu essa empresa construiu quase um monopolio e verticalizou a sua gestao de modo ater um amplo controle sobre aquilo que era realizado na empresa; QUE, Sergio Machado e pessoa indicada por Renan e chegava a despachar na casa des te; QUE, nao pode provar que Sergio Machado recebeu propina, mas por sua proximidade corn Renan, o tempo de permanencia e os niveis das contratac;:iies realizadas pela Transpetro, considera que valores relacionados a contratos dessa empresa foram repassados a politicos a titulo de propina; QUE, quem comandou durante muito tempo a Postalis foi Lobao, controlando as nomeac;:iies; QUE, no casa da nomeac;:ao do genro de Eunicio Oliveira, cujo sobrenome ao que se recorda e Fenelon, para a nac, ficou muito claro que essa pessoa nao possufa a competencia tecnica necessaria para ocupar cargo nessa agencia • Im pre • J~ MărcIo ) Schlefler 1\0 JIIIZ Auxlua,l' 7;Z.va Oab. MlnIa1ro ~de7 , I I PGR Termo de Colabora ao n. 15 de OELCioJ&o W;l1tW~ SCh JUIz orientac;:ăo Gab. M ~ z.va..., Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 reguladora; QUE, nesse caso, houve do demo para aprovar taI nome no âmbito do Senado; QUE, in6agado sobre Jorge Luz, Silas Rondeau e Milton Lira esclarece\'t que Silas e o grande articula dor desse grup o ate por sua rel~ăo corn Erenice Guerra; QUE, Silas atua principalmente ni area de energia e possui uma grande trajet6ria nessa arearQUE, Silas năo ape nas tem conhecimento dos principais projetos do Governo na area de energia corn o trabalha na iniciativa privada; QUE, ao ter conhecimento de projetos, Silas costura, dentro do Ministerio de Minas Energia e corn as empresas, a execuc;:ăo desses projetos; QUE, Silas era a pessoa que mapeava os neg6cios; QUE, Silas ia ate as empresas interessadas, se apresentava corn o intermediario de um ou mais integrantes desse nucleo duro e oferecia neg6cios corn eventuais contrapartidas financeiras ilicitas para os integrantes desse nucleo; QUE, Silas năo era o operador financeiro desses neg6cios; QUE, a titulo de exemplo desses neg6cios cita Belo Monte; QUE, Silas atuava em muitas frentes; QUE, nos projetos de Jirau, Silas teve protagonismo grande; QUE, em relac;:ăo a Angra năo tem certeza, mas pela forma sistemica coma o nucleo duro atua, provavelmente Silas atuou; QUE, Jorge Luz e uma pessoa muito ligada ao PMDB paraense e alguem que atua corn muita desenvoltura; QUE, Milton Lira e uma pessoa que tem por neg6cios fundos de pensăo e sistema financeiro; QUE, Milton Lira atua tambem corn emendas; QUE, Milton Lira tem intimidade corn o Postalis, mas năo tem coma apontar um fato concreta; QUE, num encontro corn Gim Argello, por exemplo, Milton Lira demonstrou essa desenvoltura; QUE, foi convidado a ir ate a casa de Milton Lira para, salvo engano, tratarem de um assunto relacionado corn bolsa de valores; QUE, no decorrer do almoc;:o, outros assuntos foram tocados, dentre estes assuntos fundo de pensăo e temas ligados a Bolsa de Valores; QUE, o declarante sentiu que Romero Juca mudou o seu foco e corn o passar do tempo se torn ou um homem do sistema financeiro, tanto que e uma especie de porta-voz desse assunto no Congresso Nacional; QUE, năo tem intimidade corn Milton Lira mas sabe pelas conversas que participou que ele tem uma atuac;:ăo muito forte corn fundos de pensăo e sistem a financeiro; QUE, sem duvida Sergio Machado era um homem de • • 7 Mărdo Schlefler r.F.Onte Jul! AuxIliar Clab. MlnIaIro Y8Idd ~ J w'"v<:ryWf\MAAV Termo de Colabora ao n. 15 de DELCimo DO PGR pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Renan na Transpetro; QUE, Anibal Gomes fala por en!1 em varias estatais; QUE, exemplificativamente, a atuac;:-o de Anibal Gomes se da na Petrobras e na Eletrobras; QUE, normalmente, as areas de influencias dos politicos saa respeitadaiQUE, nao pode indicar outros fundos de pensao, mas no cas9 do Postalis pode afirmar corn certeza que Lobao exercia influencia; QUE, corn essas confusoes todas, em func;:ao da oper~ao Lava Jato, houve migrac;:ao da atuac;:ao para outros setores, coma saude e sistema financeiro; QUE, a FUNCEF sempre foi are a de influencia do PT, mas nao tem conhecimento da atuac;:ao nesses fundos; QUE, Renan conversou corn varias empresas no sentido de bancar a candidatura do filho; QUE, o Renan e uma pessoa que conversa diretamente apenas corn pessoas corn as quais tenha muita proximidade; QUE, normalmente Renan se serve de terceiros; QUE, alem de Anibal Gomes, Mihon Lira e uma dessas poucas pessoas corn quem Renan conversa diretamente; QUE, o Senador Renan e muito cuidadoso e discreto nas suas articulac;:oes; QUE, a Odebrecht e a OAS saa mais pr6ximas do PT e do PMDB, mas isso nao quer dizer que nao apoiem candidatos de outros partidos em campanhas eleitorais; QUE, a Andrade Gutierrez ja tem uma postura um pouco mais tucana; QUE, ate pelas ligac;:oes corn Minas Gerais a Andrade Gutierrez e uma empreiteira mais peessedebista, coma a Camargo tambem o e; QUE, essas empresas saa pragmaticas e em func;:ao dos interesses que tem financiam as pessoas que van proporcionar as ac;:oes que van de encontro aos seus plan os de neg6cio; QUE, em periodo eleitoral, em perinda de campanha, muitas empresas buscam financiamento do BNDES; QUE, nas reunioes corn Luciano Coutinho, este, de maneira muito sutil, muito elegante, afirma que estao tramitando os pedidos das empresas e aparece corn outra conversa: "nos ajudem, nas apoiem"; QUE, soube disso por alguns diretores de empresas que procuraram o BNDES coma Joao Santana, da Constram; QUE, Joao Santana teve uma conversa corn Luciano Coutinho e sutilmente essa conversa (nos ajudem, nos apoiem) surgiu; QUE, o mesmo aconteceu corn Atilano, dono da IESA; QUE, soube desses fatos porque essas pessoas lhe contaram; QUE, o mesmo aconteceu corn Antunes, da Engevix; QUE, nao presenciou essas conversas corn o • Im • /6----,'7=lŢ Mârcio Schlefler Font 8 Julz AuxIliar! Gab, MInim TeorIlZava / ~4de7 -t, ~ .. Termo de PGR Colabora~ao n. 15 de DELCimo J~ Marclo ~lefkIf JuIZ Gob. MInI8lro ZavalCIIII • Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 presidente Luciano Coutinho e nao sabe se hou/e alguma concretude; QUE, os fatos relatados coincidem comla percep~ao do declarante em rela~ao ao modo de atua~ao d6 governo no condicionamento dos financiamentos a ajudal por parte das empreiteiras nas campanhas eleitorais; QUţ/em 2015, Renan procurou o declarante e disse que o ptesidente Lula estava querendo conversar corn eles; QUE, acredita que foi procurado por Renan porque era lider do Governo e porque Renan sabia que o declarante era um interlocutor frequente de Lula; QUE, indagado sobre a razao pela qual nao foram em aviao de carreira e sim em aviao alugado, o declarante afirma que talvez em raza o da urgencia; QUE, conversaram corn Lula sobre a Lava Jato e trataram para criar uma especie de gabinete de crise de moda a se contraporem aquilo que estava sendo divulgado; QUE, no final de 2014, o presidente Lula ja sugerira a Presidente Dilma a cria~ao desse grupo de administra~ao de crise para acompanhar a Lava Jato; QUE, coma a proposta nao avan~ou, veio a ideia de criar esse grup o no Congresso; QUE, o presidente Lula queria que esse grupa assumisse um contraponto forte em rela~ao aquilo que estava ocorrendo e que se protegesse o legado do expresidente Lula; QUE, a pauta era ter uma a~ao proativa nesse processo; QUE, o discurso era menos incisivo que embara~ar, mas de o objetivo era organizar os discurs os e oferecer um contraponto; QUE, na pratica o efeito pretendido era o de embara~ar as investiga~5es da opera~ao Lava Jato; QUE, essa mensagem nao foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente; QUE, a atua~ao em face do Judiciario se dari a corn o fortalecimento dos contrapontos oferecidos pelo gabinete de gestao de crise; QUE, todos disseram sim, mas na pratlca ~ pouco fizeram; QUE, o Renan jamais comandaria um comite de crise no Senado ate pelos problemas que vivia; QUE, o mesmo se aplica a Lobao; QUE, a propria fragilidade da casa. J/7J. C. contraindicava a instala~ao do comite de crise; QUE, a angustia ţF , do ex-presidente Lula estava no fato de que nao conseguia alguem que o defendesse; QUE, a atua~ao na defesa do legado nao estava relacionado corn os programas sociais, mas sim corn o seu legado de gestao, na medida em que nao encontrava no governo uma defesa do seu modelo de gestao; QUE, discutiram \ -- , _Jj,()y~ TemlO de Colabora ao n_ 15 de DELCIDltl DO PGR MII i J\dz Fontea Glb. Miniatro 00rI ZI....., pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 sobre o assunto durante o voo de voita, particularmlnte sobre o sentimento de fragilidade e vulnerabilidade d~ex-presidente Lula; QUE, discutiram tambem sobre o temor }'le Lula sobre as investiga<;6es, fato que esta se cristalizando/a medida que as investiga<;6es da opera<;ao Lava lata avan<;aI'h; QUE, soube que o Lula tivera identico proposito de cria<;ao de comite de crise no âmbito do Governo Dilma porque ele proprio, Lula, Ihe falou sobre isso; QUE, o declarante chegou a conversar corn Dilma e lhe relatou que estivera corn o ex-presidente Lula quando esse sugerira a cria<;ao do comite de crise e nessa ocasiao a presidente Dilma disse que criaria o comite, assumindo o mesmo discurs o que o declarante assumira quando recebera a proposta do expresidente Lula. Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as 16h18min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. • DELCIDIODO ADVOGADOS • fretas, OAB PR 38524 Im Adriano Sergio Nu MEMBROS DO MINISTERIO eUBLICO Anna Caro lina Resen / JZsva Marclo Schlefler Fon as JuIz AuxIlIar' Gab, Mlnlatro 6 de 7 PGR Daniel de Resen Wilton Queiroz d DELEGADO DE POLîCIA FEDERAL r-_ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 , ,-.... .. - --y- • Thiago Jvfach cl1 <>-111 ,I Im • 52 ./ 7 de 7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica Gab. • As 17hSO min de 14 de fevereiro de 2016, na/sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi~a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CEP 70800-400, presentes a Procuradora da Republica Anna Carolina Resende Maia Garcia, o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e o Promotor de Justi~a Sergio Wilton Queiroz de Lima, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela ProcuradorGeral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/01l201S, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri~6es da Lei 12.8S0/2013, na presen~a dos advogados Luis Gustavo Rodrigues Flores, OAB PR 2786S, e Adriano Sergio Nunes Bretas, OAB PR 38S24, a oitiva do colaborador DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbatMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/19SS, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen~a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, DOS termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora~ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), DOS termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.8S0/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que fic ao responsaveis pela guarda, cust6dia e preserva~ao do sigilo da inf a~6es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo u I Federal. Indagado em rela~ao aos fatos tratados no . jJ).., IlWIM/lAAI"'1 ~ ~~ Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<;:Ao N° 16 DELCîDlO DO AMARAL GOMEZ J . /- , .' ~ Termo de Colabora PGR .J- ~ .l!l.Y- ăo n. 16 de DELCIDlcl%O MllrcIo JajfzcS!.ciIle\1er Gob. MloIstm 1IIarI z.vacw pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Anexo 26 - ATUA<;:ÂO DE ANDRE ESTEVES -lafirmou O seguinte: gue ANDRE ESTEVES tinha preocupac;:a/com O tema do embandeiramento de postos, operac;:ao pela gual uma re de de postos de propriedade do empresario paulista Carlos Santiago passou a funcionar corn bandeira BR; gu~· essa operac;:ao foi conduzida por ANDRE ESTEVES corn um empresario de Sao Paulo, de nome Carlos Santiago; gue essa operac;:ao foi objeto do complexa investigat6rio Lava lato, havendo nela ocorrido pagamento de propina a politicos e a diretores de BR Distribuidora; gue ANDRE ESTEVES alegava ao depoente gue guem pagara propina fora Carlos Santiago e nao ele pr6prio (ANDRE ESTEVES); gue, ao gue se recorda o depoente, ANDRE ESTEVES ja era s6cio de Carlos Santiago na rede de postos mencionada guando se deu a operac;:ao de embandeiramento; gue ANDRE ESTEVES disse ao depoente gue nao gueria ver seu nome envolvido na apurac;:ao de pagamento de propina, pois, nas palavras de ANDRE ESTEVES, "meu banca e meu name"; gue sabe gue a Banco BTG tem area de campliance; gue a rede de postos, guanda pertencia apenas a Carlos Santiago, enfrentava dificuldades regulat6rias e financeiras; gue, ao gue se recorda o depoente, ANDRE ESTEVES se associou a essa re de de postos em 2012 ou 2013; gue, para o depoente, e surpreendente gue ANDRE ESTEVES, apesar de o Banco BTG contar corn area de campliance, haver se associado a Carlos Santiago nessa re de de postos, ainda gue a operac;:ao apresentasse bom progn6stico financeiro; gue ANDRE ESTEVES disse ao depoente, no contexto de alegar gue nao fora ele gue pagara propina, gue "ninguem meu foi a BR"; gue foi corn a finalidade de evitar gue esses fatos viessem a tona gue ANDRE ESTEVES aceitou participar do pagamento de valores a familia de NESTOR CERVERO; que os fatos relativos a essa participac;:ao estao descritos em termo de depoimento referente ao Anexo 2; QUE Andre Esteves tinha interlocuc;:ao freguente corn ROMERO JUcA e EDUARD O CUNHA; gue uma das filhas de EDUARD O CUNHA, salvo engano, trabalha no Banco BTG; ue o processo legislativo de emendas parlamentares a medidas rovis6rias se transformou em campo fertil para oportunidades de defesa de interesses setoriais e para neg6cios escusos; gue • Im • 2 de 5:"'-~+-fr-' /' Termo de Colabora PGR ăo ,J~~~ ff. AL n. 16 de DELClDIO DO I Marcl.Sch F~ /autz AUdfmo Gab, MlnIsIro 'IlIort ZavaIiI / , • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 uma das emendas a MP 668, apresentada por ElDUARDO CUNHA ou congressista a ele ligado, dizia respeitlao FCVS e foi "de lavra de BTG"; que o conteudo da emendi consistia em permitir o pagamento de dividas corn o govern'1Ihediante papeis de baixa liquidez; que essa emenda foi vetad"pela Presidente da Republica; que, depois do veto, o depoente,/atuando em favor de ANDRE ESTEVES, marcou reuniao deste corn o entao Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a fim de que o banqueiro tentasse convencer o ministro do merito da emenda vetada, para que ela fosse reapresentada em outra medida provisaria; que auxiliou ANDRE ESTEVES a marcar reuniao corn o ex-ministro Levy porque tinha bom relacionamento corn o banqueiro e porque havia integrantes do governo favoraveis ao conteudo da emenda vetada; que, corn rela<;ao a documento apreendido na residencia do assessor do depoente, de nome Diogo, o qual continha referencia il medida provisaria 608 e ao pagamento de propina de 45 milh5es de reais por ANDRE ESTEVES a EDUARDO CUNHA, tem a dizer que essa informa<;ao lhe foi trazida por Diogo, nao sabendo precisar a origem, mas tende a ser a repeti<;ao do modus operandi acima descrito; que ANDRE ESTEVES incorria corn frequencia na pratica de exercer influencia para a altera<;ao, por via de emendas parlamentares, de medidas provisarias; que ANDRE ESTEVES nao era o unico a faze-Io; que e cedi<;o haver negacios escusos, corn pagamento de propinas, subjacentes il apresenta<;ao de emendas a medidas provisarias; que ANDRE ESTEVES nunca pediu ao depoente a apresenta<;ao de emenda dessa estirpe, porque tinha outros canais no Congresso Nacional; que esses canais passavam por EDUARD O CUNHA, corn quem ANDRE ESTEVES tinha rela<;ao densa; que a frequencia corn que passaram a ser apresentadas emendas a medidas provisarias constitui elemento que corrobora a percep<;ao do depoente de que havia negacios escusos subjacentes a essa pratica, embora nem todas as emendas estivessem inseridas no contexto desse tipa de negacio; que ANDRE ESTEVES e um dos principais mantenedores do Instituto Lula; que isso se deve a Lula ter sido um grande sponsor dos negacios do BTG; que Lula era um alavancador eficaz de negacios para agentes econâmicos junto a instâncias 3de~5~~t\ PGR Termo de Colabora ;;0 Il. , J~ ': 16 de DELCIDIO DO A f5r Mlircio ~ JUli Gob. MlhII1ro 2 ADVOGADOS PR 27865 Im pre • .... ZnaIIII!I governamentais nacionais e estrangeiras; que O exlp'residente Lula conquistou neg6cios e mercados para empres!s brasileiras no exterior utilizando-se de rela<;6es pessoais e6m chefes de Estado e altos dignitarios, em especial na Afr~, mas nao tem conhecimento de que isso tenha ocorrido . . ~ favor do Banco BTG; que, corn rela<;ao a PETROAFRICA, em complemento a termo relativo ao Anexo 6, esclarece que os campos mais fecundos nao se localizavam apenas na costa an golan a, mas tam bem na nigeriana; que ANDRE ESTEVES tem relacionamento negocial corn fundos de pensao, o que se exemplifica pelo projeto WTorre, que hoje e uma das sedes da PETROBRAS no Rio de Janeiro; que o Banco BTG participou da engenharia financeira, associado a fundo de pensao, para a constru<;ao desse pn§dio eseu arrendamento para a estatal de petr6leo. Nada mais havendo a ser consignado, determin ou-se que fosse encerrado o presente termo as 18h46min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 • c..- Adriano Sergi , nes Eretas, OAB PR 38524 MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O nna Caro lina Res aia Garcia 4de 5 , . ~. , PGR sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 Wilton / do 2 Daniel de DELEGADO DE POLfCIA FED • Thiago M CIl~~1:.J Im pre • J~~~ Termo de Colabora ilo IL 16 de DELCIDIO DO A 5 de 5 • ." MINISTERlO PlmLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica \ • • Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<::ÂO N° 17 DELCiDiO DO AMARAL GOMEZ As 19h55 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justir;a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CEP 70800-400, presentes a Procuradora da Republica Anna Carolina Resende Maia Garcia, o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e os Promotores de Justir;a Wilton Queiroz de Lima e Sergio Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho institufdo pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem corn o o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescrir;5es da Lei 12.850/2013, na presenr;a da advogada Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507, a oitiva do colaborador DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de Corumba/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presenr;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu c.. defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro /~ audiovisual do presente ato de colaborar;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preservar;ao do sigilo das informar;5es, a s~~ uIt 10rmente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. JJ.~vf'f..'jrAil\~JJ?/ Jad em relar;ao aos fatos tratados no Anexo 15 - a.. -Ma"i~ /'__ ~ v.v AudIIr Fontas ~.J.'. r .f) / l~!f ... -4 •, Termo de Colabora PGR aa n. 17 de DELCiDlO~~ MAreia SCh F~JUli Audlor ~.Glb, Mlillatro 1'Iort la1IIIdI sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 "PEDAGIO" COBRADOS NA CPMI DA PETR0'BRAS afirmou O seguinte: QUE, na CPMI da Petrobras, guelse encerrou no final de 2014, gue tinha coma presidente VITAriDO REGO e GIM ARGELO corn vice, houve apresenta~ao de' reguerimentos convocando muitos empresarios gue tinhaIl}.preocupa~ao corn a exposi~ao publica; QUE, em razao disso, em determinando momento, LEO PINHEIRO, come~ou a coordenar uma especie de "for~a tarefa" envolvendo diversos empresarios no intuito de blinda-Ios em razao desses reguerimentos; QUE este grupo liderado por LEO PINHEIRO se reunia normalmente nas segundas-feiras; QUE essas reunioes ocorriam na casa de alguns dos participantes; QUE sabe dizer gue essas reunioes ocorreram na casa do ex-senador GIM ARGELO; QUE guem organizava essas reunioes era LEO PINHEIRO; QUE participavam dessas reunioes empresarios e membros da CPMI; QUE o objeto dessas reunioes era negociar a derrubada ou a nao vota~ao de reguerimentos gue fossem senslveis, ou seja, gue fossem desfavoraveis aos empresarios gue compunham o grupo liderado por LEO PINHEIRO; QUE esse grupo era integrado por JULI O CAMARGO, RICARDO PESSOA (UTC), JOSE ANTUNES SOBRINHO (ENGEVIX) e outros empresarios; QUE, nessas reunioes, os parlamentares pediam dinheiro para os empresarios em troca da derrubada dos reguerimentos; QUE conversou corn Ricardo Pessoa sobre esse tema e o mesmo narrou ao depoente esses fatos e se mostrou "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE nao tem certeza, mas tem a impressao, pelo comportamento de Ricardo Pessoa, gue a propina chegou a ser paga; QUE nao compareceu a nenhuma dessas reunioes, uma vez gue nao era membro da CPMI; QUE pelas informa~oes gue teve, participaram da reuniao os parlamentares MARCO MAIA, FERNANDO FRANCISCHINI, VITAL DO REGO, GIM ARGELO; QUE esses nomes foram mencionados por Julio Camargo e Ricardo Pessoa; QUE GIM ARGELO coordenava o grupo de parlamentares; QUE Julio Camargo tambem se mostrou bastante "revoltado" corn o pedido de dinheiro; QUE a revolta de Julio tambem indica gue ele cedeu e pagou o "pedagio"; QUE os parlamentares diziam gue precisavam de dinheiro para 1 ampanha; QUE, porem, os valores foram pagos em especie, • .J~ Im pre • \1 VWWVVVY" ! Marelo Schlefter Fomes Jull AuxIIIIr ! Glb. Mlnlltro Teo!t ZIlvaltdd / 2 de 4 .' PGR Termo de CoJabora~ăo , J~ n. 17 de DELCIDIO DO A V)''4J'III-WI' Marc/lo/,Sc;tl~18r Juli Gâb. ~ ZaVIIIIIII • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 "por fora"; QUE ouviu dizer que ANTUNES SOBRINHO nâo atendeu as solicita~oes; QUE esta nâo e uma prati5' inedita no Congresso Nacional, ou seja, que em outras CPIs e comissoes esta pratica ilicita ja foi realizada; QUE pode nlencionar coma exemplo de pratica semelhante o ocorrido erh outra CPI, em 2009, tambem da Petrobras, na qual o ~-senador SERGIO GUERRA, membro da CPI e presidente do PSDB, tambem esteve envolvido nessa pratica ilicita; QUE nâo tem informa~âo sobre o envolvimento do deputado DUDU DA FONTE na mesma pratica, Nada mais havendo a ser consignado, determin ou-se que fosse encerrado o presente termo as 20h20min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado, EZ-. ADVOGADA Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507 MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Im • ~~~~~~==~~-------------#§~ Daniel de Resende S 19ado IY ~ Mtirc/o Schlefler F JUlI Auldllar O«b. MIrIlItro 'IlICI1 z.(w- 3 de 4 • ~. Tenno de Colabora ao PGR , 10 Il. 17 de DELCfOIO Bruno Cabral Femandes • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 / 4de 4 DO~ - J J. Schleffer Fontes Jn':,--=~ 52 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Repub1ica pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 TERMO DE COLABORAc;:ĂO N° 18 DELCiDIO DO AMARAL GOMEZ • Im • As 20h45 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justi<;:a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasilia (DF), CEP 70800-400, presentes a Procuradora da Republica Anna Carolina Resende Maia Garcia, o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e os Promotores de Justi<;:a Wilton Queiroz de Lima e Sergio Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescri<;:5es da Lei 12.850/2013, na presen<;:a da advogada Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507, a oitiva do colaborador DELciDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casa do, natural de Corumba/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presen<;:a de seus defensores, ao direito ao siH~ncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colabora<;:ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), er do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais j lli.~Ş a, o final do ato, custodiados pelos representantes do JJJ/v "" vwr'~~ /G) ,.o..C\ (\Y' / e/ ii • , Ji~. Î "-/ PGR Temlo de Colabora ao n. 18 de DELCIDIO UD A Mart!1il J5!?h 6, ""~ ~ lhIIIIIII Gab. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Ministerio Publico ora presentes, que ficarao responsateis pela guarda, custodia e preserva"ao do sigilo das info/ma"oes, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo :riJ.unal Federal. Indagado em rela"ao aos fatos tratados n Termo de Colabora ilo n. 19 de DELClmo DO PGR Mărci &4, Gab. Juli MI6Istro 1lIorI1'lhl1ldll • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 PETROBRAS, a aqulSlr;ao da plataforma / custaria aproximadamente US$ 400 milhOes a PETROBRAS, contudo, depois de tantos atrasos injustificados da MARITIMA, em entregar a plataforma, inclusive fazendo a Sonda P-36 passar pela Canadâ e por Singapura antes de aportar no Rio de Janeiro, o custo da compra da Sonda atingiu mais de US$ 500 milh5es, em nitido prejuizo para a PETROBRAS,1.2. PLATAFORMA P370utra aquisir;ao que tambem seguiu o mesmo "modus operandi" e a da plataforma P-37, contratada atraves de um processo licitatario no qual os dois proponentes, entre eles a MARiTIMA, foram, a principio, desclassificados. Todavia, sem maiores explicar;5es, a diretoria da PETROBRAS, na ocasiao, surpreendentemente, reabilitou a MARiTIMA, viabilizando, corn isso, a construr;ao da plataforma P-37 pela empresa de GERMAN ERFROMOVITCH, sendo a data de previsao de conclusao de plata forma no ano de 1998, mas, a entrega teve um atrasa de quase dois an os entre a entrada em operar;ao e o prazo contratado, tai plataforma que inicialmente custaria US$ 280 milh5es acabou cu stand o aos cofres da PETROBRAS a quantia de US$ 350 milh5es, mais uma vez em nitido prejuizo a estatal. 1.3. PLATAFORMA P-40: DELCIDIO DO AMARAL sabe situar;ao similar as narradas anteriormente, ocorreu corn a contratar;ao, sem licitar;ao, da plata forma P-40, a qual seria instalada no Campo de Marlin, tai plataforma deveria operar em 1999, todavia, somente foi entregue dois anos depois. O valor inicial da plataforma P-40 era de US$ 300 milh5es, mas acabou custando US$ 400 milh5es para os cofres da PETROBRAS. 2. SONDAS DELCIDIO DO AMARAL tambem tem conhecimento das ilicitudes na aquisir;ao, pela PETROBRAS, das 06 sondas de perfurar;ao "Ametistas" junto a empresa MAR.ÎTIMA. Estava previsto contratualmente que tais sondas seriam projetadas para perfurar a plataforma continental em ate 1.200 metros de profundidade, a um custo de aluguel de US$ 80 mii por dia de uso. O procedimento de licitar;ao para a compra das seis sondas exigia que estas fossem entregues em ate 18 meses apas a contratar;ao. Corn excer;ao da MARITIMA, todos os concorrentes se negaram a atender esse prazo, por entenderem que seria absolutamente inexequivel. Nesse contexto, ten do oferecido a 3de5 / ~ r j . , , J' Tenno de Colabora ao ll. 19 de DELCIDIO PGR * A Mărcio '. ~ AL Schlefltlt.$,,_ ulZ Gob. MI~Iâ1r:l>' la-.:Id pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 unica proposta que afirmava atender o eXlguo prazo de ! rlîmes~s, , a MARITIMA venceu a licita~ao. Entretanto, prevaleceu o que o mercado afirmava, confirmando-se a absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado.Para se ter uma ideia, as duas primeiras sondas, fornecidas pela MARITIMA, tiveram seus prazos de entrega dilatados em quase um ano. TaI elastecimento privilegiou a MARITIMA em detrimento das demais concorrentes e causou notaveis prejulzos para a PETROBRAS. A MARITIMA, em verdade, nao cumpriu corn o estipulado no processo licitatario. DELCIDIO tem conhecimento de que a PETROBRAS, a fim de ampliar o prazo, firmou "change orders" corn a MARITIMA, alterando o projeto das sondas para aumentar o potencial de perfura~6es para ate 1.500 metros de profundidade. Tratou-se de uma pretensa justificativa para os atrasos. Outrossim, a altera~ao, nao prevista no processo licitatario, deu azo para a aplica~ao de sobrepre~os em prejulzo da estatal. DELCIDIO DO AMARAL tem conhecimento que esses sucessivos atrasos e sobrepre~os custaram milh6es de reais para a PETROBRAS e consequentemente para o Pals. Tais irregularidades levaram DELCIDIO DO AMARAL, coma um dos diretores da PETROBRAS apas a gestao de JOEL RENNO, a promover o cancelamento de varios contratos corn a MARITIMA, gerando diversos processos bilionarios de arbitragem nas Cortes de Londres e de Nova Iorque. JOEL RENNO, a epoca, gozava de apoio politica que nenhum presidente da companhia teve ao longo da sua histaria, o que se atesta pela sua longevidade a frente da PETROBRAS." Nada mais havendo a ser consignado, determin ou-se que fosse encerrado o presente termo as 22h35 que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. • Im • DELCîDIO DO Ă,'l.V.t.nnn ADVOGADA JjA, Mărcio j ~ Schlefler Julz~j0l1li Gob. Mlnlltro ,/ as okJ JMA,U"'1fjll1\1\lV{j PGR Termo de Colabora ao n. 19 de DELCiDlO DO ')rî~ ~ Marelo Sch. lefI Jul2 G.b·i~ / Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507 / • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Daniel de R sende Sa runo Cabral Fernandes DELEGADO DE POLîcIA FE • Im Thiag ,/ 5 de 5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica • / Mlircl,,/Schl Gab. /Jutz ,.". As 22h43 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do l\;1juisterio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justic;a Militar/- Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CE00800-400, presentes o Procurador da Republica Marcello· Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e os Promotores de Justic;a Wilton Queiroz de Lima e Sergio Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;5es da Lei 12.850/2013, na presenc;a da advogada Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507, a oitiva do colaborador DELciDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de Corumbă/MS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o qual declarou: QUE renuncia, na presenc;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colaborac;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vi as do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publica ora presentes, que ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preservac;ao do sigilo das informac;5es, a serem ulteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Im • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 TERMO DE COLABORA~ĂO N° 20 DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ Jj[rv WWWV·VV'-V. ij Termo de Colabora ao n. 20 de DELCiDiO PGR ~~ ~ . ~~ 297cJuIZ . lnIItro pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Indagado em relac;ao aos fatos trata dos no Anexo D CACHOElRA, afirmou O seguinte: QUE, O declarante nao foi integrante da CPI DO CACHOEIRA, instalada/por volta de 2012, mas acompanhou os trabalhos de pert0jlQUE, a CPI foi muito incentivada pela ex-presidente Lula corn o objetivo de atingir o govemador do Estado de Goias, Mil'rconi Perillo; QUE, a CPI foi instalada, houve uma celeuma muito grande na epoca corn a aprovac;ao de varios requerimentos, dentre esses requerimentos muitas quebras de sigilos bancario e fiscal; QUE, essa CPI foi criada sem se avaliar muito bem as consequencias polfticas, ou seja, quem poderia ser atingido em func;ao das empresas que acabaram sendo envolvidas nessas investigac;6es; QUE, dentre essas empresas recorda-se daquelas vţnculadas a um empresario de Sao Paulo, chamado Adir Assad; QUE, as empresas de Adir Assad eram empresas de prestac;ao de servic;os; QUE, no decorrer dos trabalhos da CPI se constatou que o financiamento de campanha de 2010, especialmente do PT, teria sido realiza do por meio de caixa 2, utilizando-se das empresas de Adir Assad; QUE, se recorda do nome de ao menos uma empresa de Adir Assad, empresa essa que se chamava Rock Star; QUE, quando a investigac;ao da CPI chegou a essas empresas, verificando-se o risco que isso poderia representar, imediatamente a CPI se arrefeceu e terminou melancolicamente; QUE, os proprios componentes da base do govemo quando perceberam os riscos envolvidos se articularam para acabar corn a CPI; QUE, quando o govemo se apercebeu dos riscos envolvidos o mesmo se movimentou para por fim 11 CPI; QUE, quando se refere ao govemo se refere 11 articulac;ao polftica que cuidava das relac;6es do govemo corn o Congresso; QUE, no momento nao se recorda quem era o responsavel pela articulac;ao polftica, mas esse fato pode ser verificado facilmente; QUE, nao se recorda dos membros da CPI que particip aram dessa postura, mas se recorda que houve reuniao corn as bancadas de apoio ao govemo que orientaram aqueles parlamentares que pertenciam 11 CPI do Cachoeira quanto ao encerramento dos trabalhos; QUE, Jose de Filippi era o tesoureiro da campanha da presidente Dilma Roussef 11 epoca eera quem orientava as empresas doadoras no sentido de atender eventualmente a campanha presidencial ou as • Im • J~ Mâ~ ~~e~ lames JuIZ AuIlJI,iFO Cltb. Minim 'I8oit ZlvaackI I ZavaciI PGR Mă O Sdlle08r/Fon188 / Julz. demais campanhas do PT e aliados a utilizarem as e m K _ Adir Assad. Nada mais havendo a ser consignado, detlrminou-se que fosse encerrado o presente termo as 23hOOmi~/que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 / ADVOGADA • Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507 MEMBROS DO MINISTERIO PUBLIC O Daniel de Resende algado Wilton Queiroz d~ Uma Im pre • ?U Ci Ser . no Cabral Fernandes DELEGAD 3 de 3 . , JMINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica '0 Schlefter FOntes ,., Julz Audlar " b MInta1ro T80II sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 TERMO DE COLABORA<;:ÂO N° 21 DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ e· Im pre • As 23h15 min de 14 de fevereiro de 2016, na sede do Ministerio Publico Militar - Procuradoria-Geral de Justic;a Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasflia (DF), CEP 70800-400, presentes o Procurador da Republica Marcello Paranhos de Oliveira Miller, o Procurador da Republica Daniel de Resende Salgado e os Promotores de Justic;a Wilton Queiroz de Lima e Sergio Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituido pela Procurador-Geral da Republica atraves da Portaria PGRlMPU n° 3, de 19/0112015, bem coma o Delegado da Policia Federal Thiago Machado Delabary, foi realizada, observando-se todas as cautelas de sigilo e prescric;5es da Lei 12,850/2013, na presenc;a da advogada Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507, a oitiva do colaborador DELCîDIO DO AMARAL GOMEZ, brasileiro, casado, natural de CorumbalMS, filho de Miguel Gomez e Rosely do Amaral Gomez, nascido em 08/02/1955, profissao Senador da Republica, RG n° 4690013, CPF n° 01127982842, o gual declarou: QUE renuncia, na presenC;a de seus defensores, ao direito ao silencio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei n° 12,850/2013; QUE o declarante eseu defensor autorizam expressamente e estao cientes do registro audiovisual do presente ato de colaborac;ao em midia digital, alem do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do §13° do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, os guais serao, ao final do ato, custodiados pelos representantes do Ministerio Publico ora presentes, gue ficarao responsaveis pela guarda, cust6dia e preservac;ao do sigilo das informac;5es, a ~e~e~lt . rmente apresentados ao Supremo Trib:nal Federal. Jj.o., J*= tiv ('" ~ 7~'tro [' ~ MOrcio r iK\'/ \~ Za_ PGR T".o de Col"bo," ,'o" d, DELCimk~ ,iar io ehi , . ,~ulz _ • Im pre • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 Indagado em relar;:ao aos fatos tratados nos A/exos (Opera"iio Lama Asfâltica e Alfredo Nascinlento), (Manuten"iio de Rogerio Manso na D)fetoria de Abastecimento da Petrobras), 14 (Os arquitetos das opera"oes de propina), 19 (manipula"iio /dos spreads na Petrobras), 20 (interesses chineses e propinas), 24 (vinculos da CPMI DOS CORREIOS corn a Opera"iio Lava Jato), 25 (Atua"iio Senadores) - , afirmou o seguinte: QUE, em relar;:ao ao anexo 10, Operar;:ao Lama Asfaltica, na realidade nada tem a acrescentar de relevante alem do que consta do anexa; QUE, em relar;:ao ao anexo 12 (manutenr;:ao de Rogerio Manso na Diretoria de Abastecimento da Petrobras) nada tem a acrescentar de relevante alem do que consta do anexo; QUE, em relar;:ao ao anexo 14 (os arquitetos das operar;:6es de propina) este ja se encontra abrangido pelos termos de colaborar;:ao que trataram dos anexos 6 e 7; QUE, em relar;:ao ao anexo 19 (manipular;:ao dos spreads na Petrobras) nada tem a acrescentar de relevante alem do que consta no anexo; QUE, em relar;:ao ao anexo 20 (interesses chineses e propinas) este ja se encontra abrangido pelo termo de colaborar;:ao que tratou do anexo 6; QUE, em relar;:ao ao anexo 24 (vfnculos da CPMI dos Correios corn a Operar;:ao Lava lat) este ja se encontra abrangido pela termo de colaborar;:ao que tratou do anexo 13; QUE, em relar;:ao ao anexo 25 (Atuar;:ao Senadores) nada tem a acrescentar de relevante alem daquilo que ja esta noticiado na imprensa. Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo as 23h25min que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. DELCIDIO DO! i'\.lI.VJli'\ ~ ADVOGADA A ~~~ Maria Francisca Sofia Nedeff Santos, OAB PR 77.507 Ijl. c,..-,. 2 de 3 rI onIII8 ZIvacId .. Tenno de Colabora ilo n. 21 de PGR DELCiDIOi~ VfVl~1IIV<1\.X .' sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 2 MEMBROS DO MINISTERIO p""""...., --~ runo Cabral Femandes DELEGADO DE POLICIA FEDERAL elabary JJi)v Im pre ,. / 3 de 3 2 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 Supremo Tribunal Federal . Pet 0005952 - 22/02/20 1614:50 ' 001 1456-96.2016.1.00.0000 Im pre 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111/1/1/111/1/1//11/ , Coordenadoria de Processamento Inicial de Recebimento e Distribuilfao de Originarios Selfăo • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 CERTIOĂO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, os presentes autos foram recebidos nas dependencias do gabinete do Ministro Relator contendo um envelope com mÎdia il II. 227. Certifico, ainda, que procedi il autualfăo e distribuilfăo do leito corn as caute las de sigilo previstas no art, 230-C, §2", do RISTF (oculto), Brasîlia, 22 de fevereiro de 2016, ~\9 Im pre Lessana Dias do Carmo - Mat. 1974 • 2 Pet n° 5.952 Termo de recebimento e autua~o Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e corn as observagoes abaixo: Pet n05952 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUMERO DO PROCESSO NA ORIGEM : 5952 REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA QTD.FOLHAS: 228 QTD.vOLUME: 1 QTD.APENSOS: O • ASSUNTO: Investigagăo Penal DATA DE PROTOCOLO: 22/02/2016 - 00:00:00 DATA DE AUTUAC;ĂO: 22/02/2016 -15:26:15 CertidAo de distribuicAo • Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuldos ao Senhor MIN. TEORI ZAVASCKI, corn a ad~o dos seguintes parAmetros: - Tipo:DISTRIBUIC;ĂO COMUM - Caracteristica da distribuigăo:PREVENC;ĂO DO RELATOR/SUCESSOR - Processo que Justifica a prevengăo Relator/Sucessor: INQUERITO n° 4170 - Justificativa: RISTF, art. 69, caput DATA DE DISTRIBUIC;ĂO: 22/02/2016 -15:35:00 Brasilia, 22 de Fevereiro de 2016. Coordenadoria de Processamento Inieial (documento eletrOnico) TERMO DE CONClUSÂO Fa(,;o estes aut05 Exce!entissimo(a Re/atar, C))J.;I ~I conclusos Senhor(a) ao(a) Ministro(a) Srasilia, -«,~tX;(;}}J';i'e(s). 'fAY de 2016. Lessana' las do catf-mo - 1974 LESSANA, em 22/02/2016 as 15:36. Supremo 'Tri6u7UlC PetIeraC Peth;ăo 5952 • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA DESPACHO: Delego ao Juiz Mârcio Schiefler Fontes, magistrado convocado para atuar neste Gabinete, a condugâo da audiencia prevista no art. 4°, § 7", da Lei 12.850/2013, nos termos do art. 21, II e XIII, do RISTF. Intime-se. Brasflia, 22 de fevereiro de 2016 Ministro T • Im Relator Suprema 'Iri/JUni'[ q'~etfer'a{ • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 Peti~ăo 5952 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA DESPACHO: 1. Designa a audiencia prevista na art. 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013 para 24 de fevereira, as 10h, a ser realizada pessaalmente pela subscritor nas dependencias do Suprema Tribunal Federal. 2. Pravidencie a Secretaria os meias materiais de ata. Cumpra-se cam urgencia e priaridade. Intime-se. Brasflia, 22 de fevereira de 2016 ,/ Im • / Mâ cia Schiefler Fantes Juiz Auxiliar realizagăa do CONFIDENCIAl sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 MANDADO DE INTIMA9AO Extraido da peti~ao n° 5952, para intima~ao do Ministerio Publico Federal, na pessoa do Procurador-Geral da Republica, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, na forma abaixo:-------- • o DR. MARCIO SCHIEFLER FONTES, JUIZ AUXILIAR, DE ORDEM DO EXMO. SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-------- pre que o Oficial de Justi~a intime o Ministerio Publico Federal, na pessoa do Procurador-Geral da Republica, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ou na de quem as vezes deste fizer, de designa~ao da audiencia prevista no art. 4°, §7 0 , da Lei 12.850/2013, para o dia 24 de fevereiro de 2016, nas dependencias do Supremo Tribunal Federal.--------------------------------------DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2016.--------------- -- ------------------------------ Im • MA N D A Mâ~~io Schiefler Fontes ~ Juiz Auxiliar .' " JUNTADA autos Termo de Assentada, Termo de Depoente e midia digital relativa ii. realizada nesta data, nas dependencias do ~ sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 audiencia Tribunal. 2 Junto a estes Qualificagao de Brasilia, 24 de f,:V:reiirO de 2016. / '. /d/Jd ' e Azeve o Morelra Analista .'Judiciario - mat. 2535 Im pre • ' Fa b lano' I • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 Petiyăo 5.952 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA TERMO DE ASSENT ADA Aos vinte e quatro dias do mes de fevereiro do ano de dois mii e dezesseis, na sala de audiencias do Supremo Tribunal Federal, presente se encontrava o MM. Juiz Auxiliar Marcio Schiefler Fontes, comigo Analista Judiciârio adiante declarado, as 10hOO, foi aberta a audiencia para depoimento de Delcidio do Amaral Gomez, nos termos do art. 4°, §7°, da Lei 12.850/2013. Apregoadas as partes, constatou-se a presenya dos Advogados Tracy Joseph Reinaldet (OAB/PR 56.300) eMaria Francisca Santos (OAB/PR 77507), defensores constituidos por Delcidio do Amaral Gomez, igualmente presente. Im • Identificado e qualificado o Depoente em termo anexo, o magistrado esclareceu que atua por delegayao do Exmo. Min. Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, conforme decisao proferida nos autos da Peti«ăo, em trilmite perante o Supremo Tribunal Federal; em seguida a cientificou que esta audiencia concorre para a homologayăo do acordo, por parte do Poder Judiciario, ao qual incumbe neste momento apenas a verifica«ăo de sua regularidade, legalidade e voluntariedade, e que, independente dos termos que tenha subscrito, juntamente corn seus Defensores, corn o Ministerio Publico, os beneficios da colaborayao premiada (a exemplo do perdao judicial, da reduyao da pena privativa de liberdade ou sua substituiyao por restritiva de direitos) serao definidos apenas no momento da sentenya, pela magistrado competente, e dependerao de colabora«ăo efetiva e voluntaria corn a investigayao e corn o processo criminal, considerando a relevancia da colaborayao prestada e desde que dessa colaborayao advenha um ou mais dos seguintes resultados, tudo conforme o art. 4°, capul, da Lei 12.850/2013: l-a identiticayao dos demais coautores e participes da organizayao criminosa e das infrayoes penais por eles praticadas; II - a revelayao da estrutura hierarquica e da divisao de tarefas da organizayao criminosa; 1II - a preven((ao de infra«oes penais decorrentes das atividades da organizayao criminosa; IV - a recupera((ao total ou parcial do produto ou do proveito das infra((oes penais praticadas pela organizayao criminosa; V - a localiza((ao de eventual vitima corn a sua integridade fisica preservada. Alertou tambem que, ainda assim, a concessao do beneficio devera levar em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussao social do fato criminoso e a efi caci a da colabora((ao. Finalmente, registrou que tanto o Ministerio Publico quanto o Depoente podem retratarse da proposta ora pendente de homologaryăo, caso em que as provas autoincriminatarias produzidas pelo colaborador năo poderăo ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, nos termos do art. 4°, § 10, da Lei. 12.85012013. Em seguida foi tomado o depoimento, diante do qual foi proferido o seguinte despacho: "Proceda-se iz junfada do presenle fermo e da midia que o instrui aos aulos corre~pondenles, em trâmile perante o e. Supremo Tribunal Federal. conclusos ao Exmo. Sr. Ministro-Relator. Cumpra-se com urgencia e prioridade·'. • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 52 E, para nstar, determinou-se a lavratura do presente, que vai devidamente assinad la Autoridade Judiciâria, pelos Defensores Constituidos e pelo Depoente. Eu, _+=_ (Fabiano de Aze jllli> Moreira, Analista Judiciario, o digitei e subscrevi). MârCiO~iefler Fontes jJuiz Auxiliar , //// ~~~~~~VfrVD~t~__ ==_=__. ___.__--~_D_~_IC_i_d_iO~dgO~A~mffi~~a~l~f--------------- M~ia (OAB/PR 77.507) Im • Francisca Santos 52 Requerente: Ministerio Publico Federal Procurador: Procurador-Geral da Republica pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 TERMO DE QUALIFICA(:ĂO DO DEPOENTE • Depoente: Delcidio do Amaral Gomez RG: 46900134 - SSP/SP CPF: 011.279.828-42 Naturalidade: Corumbâ/MS Data de nascimento: 08/0211955 Profissăo: Senador da Republica Estado civil: Casado Endere90 residencial: Rua Rodolfo Jose Pinho, 1330, Campo Grande, MS. Endere90 profissional: Senado Federal, anexo 1, 25° andar. o registro do depoimento foi feito por meio de sistema de grava9ăo digital audiovisual, conforme o ar!. 405, § 1°, do Codigo de Processo Penal (altera<;:ăo promovida pela Lei 11.719/2008), tendo sido determinada grava9ăo de copia em midia do lipo CD, a ser juntada aos autos correspondentes. t Im • Nada mais. E, para constar determinou-se a lavratura do presente, que vai devidamente assinado pela A~de Judiciaria presente, pelos Defensores Constituidos e pelo Depoente. Eu (Fab' no de Azevedo Moreira, Analista Judiciario, O digitei e subscrevi). Marci Schiefl ./ - Fontes 2bJ Juiz Auxiliar ~~;;~~~~~emaldet~ 56.300) /~~ Maria Francisca Santos (OAB/PR 77.507) pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 Im 52 ., -".- ,. .' :.~~ , '... <. cl1'o/'WtenW cff?~'1. ).c, n Fa~o TERMO DE CONCLUSĂO estcs autos conc1usos ao (a) Excelentfssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator (a). BrasHia, 'ZS de\"'/'-\K.'(klo() de 2016. • Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 FABIANO DE AZEVEDO MORElRA Matrîcula 2535 i / - .. ." ~ 5 T F 102.002 i Supremo 'Tri6una{ Peâera{ Petic;ăo • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 5.952 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA DESPACHO: 1. Trata-se de requerimento do Procurador-Geral da Republica, de "homologagăo de acorda de colaboragăo premiada" firmado com Delcidio do Amaral Gomez, "nos termos do § 70 do art. 4° da Lei 12.850/2013" (fI. 2). 2. Dos documentos juntados com o pedido pode-se constatar que, efetivamente, ha nos autos elementos indicativos de possivel envolvimento de varias autoridades detentoras de prerrogativa de fora perante tribunais superiores, inclusive com atragao da competemcia do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, 1, b, da Constituigao. pre Im • 3. Segundo preve o art. 4° da Lei 12.850/2013, a colaboragao se da a partir de um acorda celebrado entre o Ministerio Publico ou o Delegado de Policia e o colaborador eseu defensor, sem qualquer participagao, nesse momento, da autoridade judiciaria (§ 6°). Assim realizado o acordo, o respectiva termo, acompanhado dos documentos que a lei indica (a comegar pelas "declaragoes do colaborador"), e submetido il homologagăo do juiz, "o qual devera verificar a sua regularidade, legalidade e voluntariedade" (art. 4°, § 7°), podendo "recusar homologagăo il proposta que nao atender aos requisitos legais, ou adequa-Ia ao caso concreto" (art. 4°, § 80 ). 4. A cognigao judicial na decisao que homologa o acorda de colaboragao premiada e limitada higidez juridica desse ato original, nos termos da normativa de regencia. Nao cabe ao Judiciario, nesse momento, examinar aspectos relacionados conveniencia ou oportunidade do acorda celebrado ou as condigoes nele estabelecidas, muito menos investigar ou atestar a veracidade ou nao dos fatos contidos em depoimentos prestados pela colaborador ou das informagoes trazidas a respeito de delitos por ele revelados. Essas sao questoes, que logicamente dependem do resultado das investigagoes e provas que vierem a ser promovidas no âmbito inquerito e da agao penal, compoem o juizo de eficacia da colaboragao, a ser proferido no momente da sentenga (art. 4°, § 11 da Lei 12.850/2013). ' a a a ~ 5. O "termo de acordo de colaborac;:ăo premiada" ora submetido a homologa<;:ăo (fis. 10-24), secundado por "termo de confidencialidade" (fI. 25), apensos (fis. 26-27), anexos (fis. 28-109) e termos de colabora<;:ăo (fis. 110226). demanda, para evitar juizo negativa de legalidade, que os acordantes adequem aos termos da lei a clausula relativa ao regime de sigilo (Clausula 1Oa , parte final). Ee que a publicidade dos atos processuais decorre de princfpio de explicita ex1ra<;:ăo constitucional (arts. 5°, LX, e 93, IX), somente podendo ser restringido nas situa<;:6es especiais indicadas, razăo pela qual e insuscetivel de disposi<;:ăo por ato de vontade. . 8. Por outro lado, embora năo se trate de questăo relacionada legalidade do que foi acordado, cumpre aos acordantes ajustar o disposto na Clausula 13a do Acordo de Colabora<;:ăo a superveniente decisăo proferida na AC 4.039. a pre • 7. Em suma, e indispensavel fi car claro no acordo de colabora<;:ăo que o regime de sigilo nele previsto de mod o algum compromete ou contraria o regime proprio da Lei 12.850/2013, notadamente no que se refere ao normal desenvolvimento da atividade estatal investigatoria e aos direitos de terceiros assegurados pela referida Lei e pela Sumula Vinculante 14/STF . Im • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 6. Ora, a restri<;:ăo a publicidade de que trata a Lei 12.850/2013 foi estabelecida visando, precipuamente, a dois objetivos basicos: (a) preservar os direitos assegurados ao colaborador, dentre os quais o de ter nome, qualifica<;:ăo, imagem e demais informa<;:6es pessoais preservados (art. 5°, II) e o de năo ter sua identidade revelada pelos meios de comunica<;:ăo, nem ser fotografado ou filmado, sem sua previa autoriza<;:ăo por escrito (art. 5°, V, da Lei 12.850/2013); e (b) garantir o exito das investiga<;:6es (art. 7°, § 2°, e art. 8, § 3°). Por outro lado, e indispensavel considerar o enunciado da Sumula Vinculante 14, que, segundo enfatiza a jurisprudencia do STF, assegura ao defensor legalmente constitu ido o direito de acesso "as provas ja produzidas e forma/mente incorporadas ao procedimento investigat6rio, exc/uidas, consequentemente, as informagăes e providencias investigatorias ainda em cursa de execugăo e, por isso mesmo, năo documentados no proprio inquerito ou processo judiciar (HC 93.767, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 01-04-2014). 9. Ante o exposto, intime-se o Procurador-Geral da Republica para, em ate 10 (dez) dias, promover, com participa<;:ăo do colaborador eseu defensor, os esclarecimentos e ajustes referidos nos itens 7 e 8, supra. Brasflia, 25 de fevereiro de 2016. Ministro eori Zavascki Relator G?~'enw QT~ @edeJtal f>&'l /1 Ci.,>.C TERMO DE "1STA Fa~o visla desles autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da Republica Brasilia, 15.. de cFt\l"1\,(U.\~ de 2016. • sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 2 FABIANO DE AZEVEDO MORElRA Malricula 2535 / ,/ ( Im pre • ! S T F 102.002 / / DENIS MAR.fllsjWP.~tJl:lRA Matricula 2190 Im pre • • S T F 102.002 l' de 201.0 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 If efi \.ol..J 'nI hque 2 TERMO DE JUNT AD~ J unto a estes autos o protocolado de n° ,J~ segue. (J Brasilia,4de (N\AM~ So",emo Tcibo",' F"dern,024~ 08/03/2016 19:02 0010709 '"'''' "'" "'" "'" "'" "'" "'" "'" :,"'1111' 1111111" 1111 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 43686/2016 GTLJ/PGR Peti~ao D° 5952 Relator: Ministro Teori Zavascki 52 N° o Procurador-Geral da Republica, em atenc;ao ao despacho exarado em 25 de fevereiro do corrente ano, encaminha copia de petic;ao conjunta por meio da qual as partes signatarias do presente Acordo esclarecem o escopo da redac;ao original da ClausuIa 10', a questao referente âs condic;ăes a serem cumpridas pelo colaborador e, por fim, requerem seja aditada aquela Clausula para fazer constar que as partes concordam corn o levantamento do sigilo tao logo seja homologado o acordo. A via original da petic;ao sera oportunamente apresentada, original enviado por ele ainda nao fora recebido na ProcuradoriaGeral da Republica. Im • vez que o colaborador encontra-se em Sao Paulo e o documenta c;o de 20 6. Rodrigo Janot teiro de Barros Procurador-Geral da Republica , MINISTERIO PUBLICa FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica fJ! 4~g~tI16 - GTLJIPGR Petir;:ăo • pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 5952 Relator: Ministro Teori Zavascki Autor: Ministerio Publico Federal PROCEDIMENTO OCULTO E EM SEGREDO DE JUSTICA Os signatarios do acord o que e objeto dos presentes autos vem expor, esclarecer e requerer o seguinte. O prazo previsto na Clausula IOa, do acordo em questao, nao se contrapoe ao regime de sigilo previsto no art. 7°, § 3°, da Lei 12.850/2013, na medida em que incide sobre o periodo anterior ao recebimento de dentincia que tenha respaldo nos Termos de CoJaborar;:ao. No que concerne it atividade investigataria decorrente dos fatos Im • tratados nos Termos de Colaborar;:ao, a redar;:ăo da CJausuJa 10· impoe, na realidade, que eventuais medidas investigatarias sejam adotadas em carâter oculto (sigiloso), caso sejam implementadas nos 180 dias seguintes ao acordo, prazo este definido em analogia ao previsto no art. 4°, § 30 , da Lei n° 12.850/2013, respeitado o enunciado da ,~ Stimula VincuJante 14. Ressalta-se que a ClausuJa 10' nao foi pactuada corn o escoPo de, ) . ~ ~fi} I t7 MINTSTERTO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Gcral da Republica impedir atividade investigat6ria, nem de obstar o compartilhamento das provas corn outras instâncias responsăveis pela esclarecimentos dos fatos durante o prazo nela pactuado. O objetivo foi, apenas, evitar, no interesse da investigaţao e para seguranya 52 do colaborador, que os fatos por ele tratados no acordo fossem tomados publicos. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 Contudo, em face da recente modificayao do contexto fâtico, corn o vazamento parci al de parte dos anexos dos acordos que serviram de base para os • termos prestados pelo colaborador, os signatărios, em homenagem ao principio da transparencia, concordam em abrir măo do sigilo antes do prazo pactuado. Corn efeito, as partes signatărias entendem que deixou de haver sentido em se manter o sigilo dos depoimentos prestados, uma vez que, a um s6 tempo, tanto o interesse da investigayăo quanto a preservayao da seguranya do colaborador foram prejudicados corn a divulgayăo dos anexos pela imprensa. Por fim, no que tange as condiyoes estabelecidas na CIăusula 13", nao hă conf1ito entre elas e as dispostas na decisăo de Vossa Excelencia nos autos da Cautelar 4.039, porque a decisâo de homologayao do acordo, por ser superveniente e de mesma hierarquia, deve prevaJecer em relayâo aquela, autorizando, assim, a harmonizayâo das condiyoes anteriormente aplicadas ao colaborador na AC 4.039 corn aquelas previstas no acord o agora homologado. Corn efeito, a manifestayâo do Procurador-Geral da Republica, Im • nos autos da Cautelar 4.039, apenas nao explicitou tais condiyoes para nao deixar evidente a celebrayâo do acordo, dentro do esforyo de manter o maximo sigilo em relayâo apr6pria existencia do ajuste, conforme pactuado iniciaJmente no acordo. Feitos tais esclarecimentos, as partes requerem a Vossa Excelencia a homologayao do Acordo, com o aditamento ora apresentado em rela~îio il Clausula Ion, a fim de que conste que as partes i rI I c rdam que o Sigil~ dos / ~htY / ' • 'i MINISTl;RIO PUBLICO .FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica termos de depoimellto prestados pelo colaborador perd lire ape nas ate a do acordo. Apas a relayăo homologayăo requerem o levantamento do sigilo em 52 bomologa~âo aos termos de depoimento, permanecendo em sigilo apenas o instrumento do pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 acorda de colaborayăo premiada. BrasiJia (DF), 4 de maryo.M~~ • Rodrigo Janot Monteiro de Barros ifldrGI:lublica Im • Luis Gustavo Rodrigues Flores OAB/PR 27.865 ~.Jw~~~inaldet Maria Francisca Sofia N. Santos OAB/PR 77 .507 5 .300 O Fa"" esles aUlosTE=I DE CONCLUSĂO usos ao(a) ExceIent,sSJmo(a) " Senhor(a) ' Brasilia, Q.de DENL I /VlAlItIl q& de 2011 j AA j 2 ? M'lOIS '1 ro ( a)-Relalor(a), FERREIR Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 ~=1]90 I , • A , ~~;~~,a estes autos BrasîJia, iQde DENIS • S T F 102.002 hf;'iY ,AMr;p.~ V'O I m~ c«Nlbquc TERMO DE JUNTA O protocolado de n° M~A~ERRElRA Ma~~;;]ţ 2190 de 201jJl MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica Suprema Tribunal Federal N°-'j!>a3J/2016 - GTLJIPGR Peti<;ăo 5952 Relator: Ministro Teori Zavascki Autor: Ministerio PUblico Federal ·/111111111111111111 illl 2 11/11111/111111/111111 0011181 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 • 10/03/2016 16:01 PROCEDIMENTO OCULTO E EM SEGREDO DE JUSTICA Os signatarios do acordo que e objeto dos presentes autos vem expor, esclarecer e requerer O seguinte. O prazo previsto na Clausula 10", do acordo em questao, nao se contrap6e ao regime de sigilo previsto no art. 7°, § 3°, da Lei 12.850/2013, na medida Im pre • em que inci de sobre o periodo anterior ao recebimento de dentincia que tenha respaldo nos Termos de Colabora<;ăo. No que concerne fi atividade investigat6ria decorrente dos fatos tratados nos Termos de Colabora<;ao, a reda<;ăo da Clausula Ioa imp6e, na realidade, que eventuais medidas investigat6rias sejam adotadas em car3ter oculto (sigiloso), caso sejam implementadas nos 180 dias seguintes ao acorda, prazo este definido em analogia ao previsto no art. 4°, § 3°, da Lei n° 12.850/2013, respeitado o enunciado da! 1 Stimula Vinculante 14. Ressalta-se que a Clausula Ioa nao foi pactuada corn o escopo / 1;fI} ~ { MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica impedir atividade investigatoria, nem de obstar o compartilhamento das provas corn outras instâncias responsaveis pelo esclarecimentos dos fatos durante o prazo nela 2 pactuado. O objetivo foi, apenas, evitar, no interesse da investiga9ăo e para seguran9a Im pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 95 do colaborador, que os fatos por ele tratados no acordo fossem tomados publicos. Contudo, em face da recente modifica9ăo do contexto fatico, corn • o vazamento parcial de parte dos anexos dos acordos que serviram de base para os termos prestados pela colaborador, os signatarios, em homenagem ao principio da transpart'lncia, concordam em abrir mao do sigilo antes do prazo pactuado. Corn efeito, as partes signatarias entendem que deixou de haver sentido em se manter o sigilo dos depoimentos prestados, uma vez que, a um so tempo, tanto o interesse da investiga9ăo quanto a preserva9ăo da seguran9a do colaborador foram prejudicados corn a divulga9ăo dos anexos pela imprensa. Por fim, no que tange as condi90es estabelecidas na Clausula 13 3 , năo • ha conf1ito entre elas e as dispostas na Cautelar 4.039, porque a decisăo de decisăo homologa9ăo de mesma hierarquia, deve prevalecer em harmoniza9ăo de Vossa Excelencia nos autos da do acorda, por ser superveniente e rela9ăo ilquela, autorizando, assim, a das condi90es anteriormente aplicadas ao colaborador na AC 4.039 corn aquelas previstas no acordo agora homologado. Corn efeito, a manifesta9ăo nos autos da Cautelar 4.039, apenas evidente a rela9ăo celebra9ăo năo do Procurador-Geral da Republica, explicitou tais condi90es para năo deixar do acorda, dentro do esfor90 de manter o maximo sigilo em il propria existencia do ajuste, conforme pactuado inicialmente no acordo. Feitos tais escJarecimentos, as partes requerem a Vossa Excelencia a homologa9ăo do Acordo, com o aditamento ora apresentado em ..Ia,'o • Clân,nla 10'. a fim de qne eoa,te qne " p"''' oonoomam qne;; I ~ rI d;l MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Republica termos de depoimento prestados pelo colaborador perdure ape nas ate a homologa~iio do acordo. requerem o levantamento do sigilo em aos termos de depoimento, permanecendo em sigilo apenas o instrumento do pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61-4 11 :25 0 Pe :18 t 5 9 relayăo homologayăo 52 Apas a acordo de colaborayăo premiada. • Brasilia (DF), 4 de maryO d - 6. Rodrigo Janot Monteiro de Barros irrdrGLItibliCa ~ -=D~e~lc~i~d~iOrd~Oift~m~a~ra~I~G=f-=~~lfZ_____ I Luis Gustavo Rodrigues Flores OABIPR 27.865 Im • ___________ /--j Maria Francisca Sofia N. Santos OAB/PR 77 .507 2 sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 95 • TERMO DE CONCLUSÂO autos conclusos ao(â) ExcelentîsSimJ;(a) Senhor(a) Ministro(a)-Rclator(a). ," ('~ Fat;a estes attl Brasflia, !W-deUV'1I IJ " Î de 201 - DENIS MA rlANSA,ERRElRA M~IfÎ!(,'il 1190 \ • S T F 102.002 Im pre \ . Supremo 'Tri6una['Federa[ pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 Peti!;ăo 5952 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Im OECISĂO: 1. Trata-se de requerimento, formulado pelo Procurador-Geral da Republica, de homologagâo do "Termo de Acordo de Colaboragâo Premiada", firmado, de um lado, pelo Ministerio Publico Federal e, de outro, por Delcidio do Amaral Gomez, conforme preve o § 7' do art. 4° da Lei 12.850/2013. Informou o requerente que o mencionado acorda de colaboragao premiada, celebrado no âmbito da denominada "Opera<;:âo Lava Jato", veicula "21 (vin te e um) termos de declararyoes do colaborador, lavrados em duas vias e documentados median te registro audiovisual contido em midia digital" (fI. 3). Destacou que "ta/ acorda foi firmado com a finalidade de obtenryăo de elementos de provas para o desve/amento dos agentes e participes responsaveis, estrutura hierarquica, divisăo de tarefas e crimes praticados pelas organizaryoes criminosas no âmbito do Pa/acio do P/ana/to, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministerio de Minas e Energia e da companhia Petra/eo Brasi/eiro SIA entres outras" (fI. 3) e esclareceu, ainda, que "o acorda de co/aboraryăo ce/ebrado tamMm teve por fim a recuperaryăo do proveito das infraryoes penais praticadas pelo colaborador, no va/or de R$ 1.500.000,00 (um mi/Mo e meio de reais)" (fI. 4). Sobre as declaragoes prestadas pelo cOlaborador, apontou o requerente, em essencia, o seguinte (fis. 4-5): "O presente expediente esta diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inqueritos 4170 e 3989/STF. Naquele, fora oferecida denuncia contra o colaborador, Diogo Ferreira, Andre Esteves e Edson Ribeiro por terem se envolvido numa trama criminosa para evitar que Nestor GeNera firmasse acordo de colaboragao com o Ministerio Publico Federal. O objetivo principal era evitar que Nestor GeNera falasse dos fatos criminosos envolvendo o proprio colaborador e Andre Esteves. Gontudo, nas declaragoes prestadas no bojo do presente acordo, o colaborador esclarece que outras pessoas estao V pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 envolvidas na trama, tais como a familia Bumlai e o presidente Luiz Inacio Lula da Silva. O colaborador, alem dos fatos atinentes ii. denuncia oferecida no bojo do Inquerito 4170/STF, esclareceu, nos demais Termos de Colaborac;ao, diversos fatos que interessam diretamente ii. investigac;ao em cursa acerca da atuac;ao da organizaC;ao criminosa que e objeto do Inquerito 3989/STF. Resta, clara, assim, a conexao do presente Acordo com os mencionados autos, o que atrai a competencia desse eminente Relator. A respectiva homologac;ao cabe ao Supremo Tribunal Federal, na medida em que os Termos de Colaborac;ao mencionam autoridades com foro por prerrogativa de func;ao junto a essa Corte". Fez sobressair, ainda, a clausula 10 do mencionado acordo, "que preve prazo minimo de 180 dias para o levantamento do sigilo do conteiJdo do acorda e dos respectivos termos de declarac;ăes" (fI. 6). Aduziu, ao final, ver preenchidos os requisitos legais para a devida homologagao do termo de colaboragao premiada, nos termos do art. 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013, enfatizando que "năo ha possibilidade para sindicabilidade do merito do acordo (salvo, evidente, dos temas relacionados a legalidade)" (fI. 6). Para o fim da verificac;:ao determinada pela art. 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013, deleguei ao Juiz Marcio Schiefler Fontes, magistrado convocado para atuar neste Gabinete, a oitiva prevista naquele dispositivo, a teor do art. art. 21, II e XIII, do RISTF. Realizada a audi€mcia determinada nas dependencias deste Tribunal, juntaram-se os respectivos termos e midia digital, em que consta a gravagao audiovisual da oitiva do colaborador, na presenc;:a de defensores por ele constituldos. Ato contlnuo, determinei que os interessados procedessem adequagăo da clausula relativa ao regime de sigilo (a ja aludida clausula 10) com a Lei 12.850/2016, na considerac;:ao de que "e indispensavel ficar clara no acordo de colaborac;ao que o regime de sigilo nele previsto de modo algum compramete ou contraria o regime proprio da Lei 12.850/2013, notadamente no que se refere ao normal desenvolvimento da atividade estatal investigatoria e aos direitos de terceiros assegurados pela referida Lei e pela SiJmula Vinculante 14/STF" (fI. 240), alem do que fosse ajustado o disposto na Clausula 13 superveniente decisăo proferida nos autos da AC 4.039. Em resposta, os acordantes requereram o aditamento em relac;:ăo mencionada clausula 10, "a fim de que conste que as partes concordam que o sigilo dos termos de depoimento prestados pela colaborador perdure apenas ate a homologac;ăo do acordo" (fis. 245-246). Por outro lado, no tocante clausula 13, sustentou que "năo ha conflito entre elas e as dispostas na decisă o nos autos da Cautelar 4.039, porque a decisăo de homologac;ăo do acordo, por ser superveniente e de mesma hierarquia, deve prevalecer em relac;ăo aque/a, autorizando, assim harmonizac;ăo das condic;ăes anteriormente aplicadas ao colaborador na AC 4.039 com aquelas previstas no acordo agora homologado" (fI. 245). Im a. a. a. a. que, 2. Dos documentos juntados com o pedido e posslvel constatar efetivamente, ha elementos indicativos, a partir dos termos do ~ , &)1 depoimeo'o, de poosivel ,"volvimeo" de vao", ",,,idade, dateo'''", de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, a exemplo de parlamentares federais, o que atrai a competencia do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, 1, b, da Constituigao. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 3. Afirmada a competencia, examino o pedido de homologagăo. A constitucionalidade da colaboragao premiada, instituida no Brasil por norma infraconstitucional na linha das Convengăes de Palermo (art. 26) e Merida (art. 37), am bas ja submetidas a procedimento de intemalizagao (Decretos 5.015/2004 e 5.687/2006, respectivamente), encontra-se reconhecida por esta Corte (HC 90688, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/02/2008, DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-042008 EMENT VOL-02316-04 PP-00756 RTJ VOL-00205-01 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 389-414) desde antes da entrada em vigor da Lei 12.850/2013, que exige como condigao de validade do acorda de colaboragao a sua homologagao judicial, que e deferida quando atendidos os requisitos de regularidade, legalidade e voluntariedade. A voluntariedade do acordo foi reafirmada pelo colaborador no depoimento ja mencionado, prestado judicialmente na presenga e com anuencia de seus advogados, conforme demonstra a midia juntada aos autos. A regularidade da documentagao apresentada pelo Ministerio Publico se soma a legitimidade do procedimento adotado, com especial observância da Lei 12.850/2013. Quanto ao conteudo das clausulas acordadas, e certa que nao cabe ao Judiciario outro juizo que nao o da sua compatibilidade com o sistema normativo. Sob esse aspecto, o conjunto das clausulas do acordo guarda harmonia com a Constituigăo e as leis, com excegao da expressao "renuncia" a garantia contra a autoincriminagao e ao direito ao silencio, constante no tftulo VI do acorda (fI. 20), no que possa ser interpretado como renuncia a direitos e garantias fundamentais, devendo ser interpretada com a adigao restritiva "ao exercfcio" da garantia e do direito respectivos no âmbito do acorda e para seus fins. Im 4. Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tai como evocado pelo aditamento de fis. 243-250. E que a Constituigao proibe restringir a publicidade dos atos processuais, salva quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX), e estabelece, com as mesmas ressalvas, que a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciario e pressuposto inafastavel de sua validade (art. 93, IX). Nao ha, aqui, interesse social a justificar a reserva de publicidade. E certa que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaboragao premiada em investigagăes criminais, impăe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art. 7°), sigilo que, em princfpio, perdura ate a decisao de recebimento da denuncia, se for o caso (art. 7°, § 3°). Essa restrigao, todavia, tem como finalidades precîpuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus preximos (art. 5°, II) e (b) garantir o exito das investigagăes (art. r, § 2°). No caso, o colaborador ja teve sua identidade exposta publicamente e o desinteresse manifestado pelo ergao acusador revela nao mais subsistir razăes a impor o regime restritivo de publicidade. '1 5. Năo e demais recordar que o conte ud o dos depoimentos colhidos em colaborac;:ăo premiada năo e por si so meio de prova, ate porque descabe condenac;:ăo lastreada exclusivamente na delac;:ăo de correu (HC 94034, Relator(a): Min. CĂRMEN LlJCIA, Primeira Turma, julgado em 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 e tambem expressa nesse sentido (art. 4°, § 16): "Nenhuma sentenr;a condenat6ria seră proferida com fundamento apenas nas dec/arat;oes de agente co/aborado('. pre sso Em por : 1 : 00 5/0 4. 3/2 182 01 .95 61 11 -40 :25 Pe :18 t 5 9 52 6. Ante o exposto, HOMOLOGO o ''Termo de Acordo de Colaborac;:ăo Premiada" (fis. 10-24), secundado por "termo de confidencialidade" (fI. 25), apensos (fis. 26-27), anexos (fis. 28-109) e termos de depoimento (fis. 110-226), alem do aditamento (fis. 244-246), a fim de que produzam seus jurfdicos e legais efeitos perante qualquer jufzo ou tribunal nacional, nos termos da Lei 12.850/2013. Fica prejudicado o requerimento formulado no item b (fI. 8), diante do levantamento do sigilo, ja que o Ministerio Publico pod era, a seu criterio, instruir com copia procedimento ja em cursa perante o Supremo Tribunal Federal ou requerer compartilhamento dos mesmos elementos, conforme o caso. Nessa lin ha, indefiro, por ora, o requerido no item c (fI. 8), em razăo de seu conte ud o generico, sem especificac;:6es quanto aos documentos a serem compartilhados e a relac;:ăo com as investigac;:6es em curso. Intimem-se. Brasflia, 14 de marc;:o de 2016. , Im Ministro TE Relator