Página 1 de 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: IRON SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 68.032.960/0001-77 Certidão nº: 158866847/2018 Expedição: 23/09/2018, às 23:45:21 Validade: 21/03/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que IRON SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 68.032.960/0001-77 , CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo: 0201400-98.2005.5.02.0005 0103200-21.2003.5.02.0007 0060400-41.2004.5.02.0007 0165200-85.2002.5.02.0009 0258600-53.2002.5.02.0010 0124300-83.2004.5.02.0011 0219200-36.1996.5.02.0012 0107000-42.2003.5.02.0012 0259600-45.2003.5.02.0013 0136100-70.2002.5.02.0014 0335300-98.1997.5.02.0025 0056800-89.2003.5.02.0025 0246700-36.2004.5.02.0032 0020900-89.2001.5.02.0033 0271100-08.2004.5.02.0035 0054500-86.2001.5.02.0038 0246000-42.2004.5.02.0038 0256000-79.1996.5.02.0039 0113900-91.2002.5.02.0039 0040600-54.2006.5.02.0040 0273100-31.2002.5.02.0041 0044600-02.2003.5.02.0041 0114400-39.2002.5.02.0046 0233700-58.2003.5.02.0046 0335600-91.1997.5.02.0047 0034300-42.2003.5.02.0053 0162700-37.2004.5.02.0054 0050200-90.2002.5.02.0056 - TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região ** Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Certidão nº 158866847/2018. Página 2 de 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 0131900-79.2002.5.02.0059 0189600-13.2002.5.02.0059 0052500-79.2003.5.02.0059 0168700-72.2003.5.02.0059 0126200-85.2003.5.02.0060 0177700-93.2003.5.02.0060 0203500-96.1998.5.02.0061 0279300-22.2001.5.02.0063 0225300-38.2002.5.02.0063 0114100-89.2003.5.02.0063 0166000-08.2003.5.02.0065 0110700-80.2002.5.02.0070 0327500-83.1999.5.02.0078 0022300-29.2003.5.02.0079 0115600-40.2007.5.02.0391 0028100-53.2002.5.02.0441 0228100-71.1999.5.02.0442 0019600-91.1999.5.02.0444 0127200-69.2002.5.02.0444 0038500-17.2002.5.02.0445 0103300-83.2004.5.02.0445 0205800-04.2002.5.02.0445 0009600-85.2000.5.15.0007 0062000-26.2003.5.15.0022 - TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT TRT 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 02ª 15ª 15ª Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região Região ** Débito com exigibilidade suspensa. Total de processos: 52. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Certidão nº 158866847/2018. Página 3 de 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em virtude de inadimplência perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e nciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br