GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador TERMO DE CONTRATO N.º 0022018 TERMO DE CONTRATO DE N.º 00212018, celebrado entre 0 ESTADO DO AMAZONAS o escritório GIULIANI SECURITY & SAFETY, LLC, na forma abaixo: Aos sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade de Manaus, na sede do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, situada na Avenida Brasil, n.º 3925 - Compensa II, CEP.: 69036-110, presentes 0 ESTADO DO AMAZONAS, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, o Dr. AMAZONINO ARMANDO MENDES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n.º 661892 SSPIAM e do CPF n.º 001.648.282-49, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. Perimetral Thales Loureiro, casa 01, Tarumã, CEP.: 69.037- 107, e o escritório GIULIANI SECURITY & SAFETY, LLC, sediado na Park Avenue, 200, 89º andar, cidade de Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da America, CEP.: 10166, sob o registro Federal de Funcionamento identificado sob o n.º41-2054482, com Inscrição Estadual—AM nº 0000170, neste ato representado por seu procurador, o Dr. JOÃO VINÍCIUS FÉLIX DE GODOI, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito na OABlMG sob o nº 102.668, domiciliado na Rua Pernambuco, nº 495, 1008, bairro Lourdes, Belo Horizonte — MG, adiante designado simplesmente CONTRATADO, com interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil, neste ato representada pelo seu titular, o Dr. ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS. brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade n.º 5288 AM 3 OAB e do CPF n.º 313.994.012-20, residente e domiciliado nesta cidade, no Condomínio Eldorado Park, nª 1704, Parque Dez, e da Secretaria de Estado de Segurança Pública — SSP. neste ato representada pelo seu titular, o Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, brasileiro, casado, militar, portador da Cédula de Identidade n.º 13688 A 2 PMIAM e do CPF n.º 411.941.602-04, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº. 3?60, Monte da Oliveiras, CEP.: 69093-149, com base na Portaria nº. 021f2018 - Casa Civil, datada de 04 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de maiolde 2018, que declarou INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, inciso II cfc artigo 13, inciso III, da Lei nº. 666611993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.011101.00000602.2018 — CASA CIVIL, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 00212018 — CASA CIVIL V] GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador PRESTAÇAO DE SERviços DE CONSULTORIA, que se regerá pelas normas da Lei n.“-ª 8.688, de 21 de junho de 1993, com a redação da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, e pelas cláusulas e condições seguintes: ' ' CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO - Por força deste Contrato, O CONTRATADO compromete-se a prestar a CONTRATANTE os serviços técnicos especializados para prestação de assessoria e consultoria na área de segurança pública, visando identificar medidas que tornem mais eficientes e repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas, conforme especificado no Projeto Básico e Protocolo de Intenções nº 001r'2018, partes integrantes do ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA: ª VALQB DO CONTRATQ - O valor global estimado do presente contrato e de R$ 5.648.987,50 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Proposta do CONTRATADO, colacionada aos autos do Processo Administrativo nª 01.01 .011 101 .00000602.2018 . CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO — O pagamento será feito da seguinte forma: a) Atividade 01 - Análise da Justiça Penal: US$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e Cinco mil dólares), correspondentes ao valor estimado de R$1.651.242,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), pagos no momento da assinatura do contrato; b) Atividade 02 — Avaliação das Instalações Prisionais: US$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil dólares). correspondentes ao valor estimado de R$ 1.946.728,00 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte e Oito reais), pagos após a conclusão e aceitação da Atividade 01; c) Atividade 03 — Avaliação de Fronteiras: US$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil dólares), correspondentes ao valor estimado de R$ R$ 2.051.017,00 (dois milhões, cinquenta e um mil e dezessete reais), pagos após a conclusão e aceitação da Atividade 02. Parágrafo Único — A conversão dos valores para a moeda nacional levou em consideração a cotação do dólar norte americano do dia 27 de abril de 2018, equivalente ao valor de R$ 3,4763. devendo ser revista na hora do pagamento. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA PRESTAQÃO DOS SEvagos — o prazo de vigência do ajuste será pelo prazo de doze (12) meses, expirando com a conclusão dos serviços pactuados. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGACOES DO CONTRATADO -— o CONTRATADO obriga—se a prestação dos serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria em atividades de "., TERMO DE CONTRATO N.“ ÚÚZHZÚ [8 — CASA CIVIL. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador repressão ao crime, a ser executada em 03 (três) atividades, conforme especificações contidas no Projeto Básico, parte integrante do contrato, a saber: Atividade 01 - ANALISE DA JUSTIÇA PENAL: FASE 1 — Avaliação de Campo: 1. Uma análise das atuais tendências dos crimes graves ocorridos no Estado do Amazonas, incluindo assassinato, roubo, extorsão, crimes relacionados a automoveis. narcotráfico, crimes contra a propriedade, atividades relacionadas a quadrilhas de rua, bem como, condições de qualidade de vida, análise cada aspecto dos dados de criminalidade da Policia Civil e como são utilizados na sua estratégia de prevenção e combate à criminalidade no Estado do Amazonas; 2. O Contratado designará especialistas e ex-investigadores do departamento de policia de Nova York com experiencia em repressão ao crime, para a realização de uma análise dos esforços da Policia Civil com relação a investigação e ao andamento de processos criminais no que diz respeito aos principais integrantes de quadrilhas (facções criminosasftraficantes). Fieaiizar também analises das investigações e práticas da Policia Civil com relação a narcotraficantes de alto escalão e recomendar, se necessário, melhores práticas no que diz respeito a inquéritos para processos importantes; 3. Avaliação dos recursos existentes da Policia Civil, inclusive sua atual organização, administração, infraestrutura, instalações, patrulha e demais unidades operacionais, treinamento, relações com a comunidade e quaisquer outras áreas que sejam consideradas necessárias e adequadas. Incluindo também as estratégias, as políticas e os esforços da Policia Civil com relação as tendências identificadas, relacionadas a crimes graves; 4. Análise do sistema informatizado de repressão ao crime que e' utilizado atualmente pela Polícia Civil. Avaliando a eficácia dos esforços existentes para a redução da criminalidade, projetando um sistema similar ao de estatísticas intormatizadas ('ªCompStat”) com base no programa existente; 5. Análise das atuais funções, responsabilidades e capacidades das várias entidades responsáveis pela administração da justiça dentro do Estado do Amazonas, inclusive os responsáveis pela instauração de processos criminais, assim como os Tribunais; 6. Levantamento e avaliação de dados criminais, metodologias e recursos existentes na Polícia Civil; 7. Análise das práticas da Policia Civil quanto ao levantamento de informações e quanto a a sua disseminação para lidar com a criminalidade nas ruas e das quadrilhas, por exemplo, crimes relacionados e automóveis, quadrilhas de traficantes de rua, roubo de celular, redes criminosas e criminosos reincidentes; 8. Examinar os esforços de combate de combate a corrupção da Policia Civil contra a corrupção policial. Analise tanto das iniciativas atuais de combate à corrupção quanto dos esforços futuros de combate a corrupção, incluindo um exame das práticas e tendências atuais de corrupção, das capacidades existentes e da eficácia da divisão de investigação interna da Polícia Civil. 9. Avaliação do uso atual dos procedimentos de coleta de DNA para uso em processos criminais e também uma análise do sistema atual do banco de DNA do instituto de Criminalística. Análise das exigências legais e judiciais do Brasil para determinar o que e necessário a maior abrangência do uso de DNA durante a ação penal e a detecção do perfil de criminalidade; 10. Análise do modo de processamento das cenas de crimes e meios necessários a coletas, armazenamento de provas coletadas e guardadas para testes; 11. Análise dos programas de extensão das relações com a comunidade, que TERMO DE CONTRATO N.“ DOZIZÚIS -— CASA CIVIL 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador estejam sendo usados para melhorar as relações entre a Polícia e o cidadão; 12. Análise dos procedimentos atuais nos quais são investigados crimes, e se necessário recomendar melhores práticas no que diz respeito às investigações criminais: 13. Análise dos procedimentos atuais nos quais são investigados violência doméstica e agressões sexuais e, se necessário, recomendar melhores práticas no que diz respeito a investigação desses crimes; 14 Análise da estrutura interna da Polícia Civil para determinar se o esquema atual e eficaz e não executa tarefas duplicadas, recomendando, se for o caso melhores práticas para redesenhar a estrutura interna da Policia Civil; 15. Análise do uso de força letalrfisica pela Polícia Civil e, se necessário, recomendar melhores práticas na criação de tal procedimentolprocedimento; 16. Apresentar estrutura de uma fundação policial para que o Estado possa ter uma parceria público privado, a fim de melhorar a capacidade das autoridades policiais para o teste de novas tecnologias; 17. Avaliação das capacidades forenses, com o fim de conhecer as necessidades quanto a teste forensefDNA em particular, analisando as exigências legais e judiciais no Estado do Amazonas. a fim de determinar quais são as necessidades para um sistema de laboratório adequado. FASE 2 — Apresentação de Relatório ao Governo do Estado do Amazonas: Apresentação de relatório ao Governo do Estado do Amazonas em uma reunião aberta, com data a ser agendada para 2018, e entrevistas a imprensa. Atividade 02 — AVALIAÇÃO DA INSTALAÇÃO PRISIONAL A empresa contratada realizará uma análise das instalações prisionais do Estado do Amazonas fazendo recomendações adequadas quando necessário a fim de operar um sistema prisional mais seguro e mais eficaz. A análise incluirã as seguintes questões, além de questões adicionais como a avaliação sendo realizada: a) O contratado recomendarã formas alternativas de carceragem com base nas melhores práticas das instalações prisionais e institucionais ao redor do mundo. Isto incluirá instalações alternativas. tais como embarcações prisionais, assim como valor monetário e fim de determinar a maneira mais eficaz na buscar de tais alternativas; b) Trabalhará afim de identificar e avaliar a coleta de informações sobre facções criminosas, as quais ocorrem em instalações prisionais e até que ponto tais informações estão sendo compartilhadas de forma eficaz com os orgãos de segurança pública; o) O contratado realizará uma analise abrangente a fim de identificar os níveis adequados e seguros de funcionários na Prisão de Manaus e em outras instalações prisionais no Estado do Amazonas, com procedimentos de treinamento e recrutamento da Secretaria de Administração Penitenciária em nível básico, assim como para funcionários de supervisão: d) A empresa contratada realizará planos de resposta de incidente crítico dentro das instalações prisionais do Estado do Amazonas; e) A empresa contratada classificará a carceragem com base na classificação e gravidade do TERMO DE CONTRATO : .º 0032018 — CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador crime pelo qual o detento foi condenado. Isto serve para determinar se um detento na carceragem geral, pode ser liberado para uma casa de recuperação ou programa de liberação de trabalho afim de evitar a superlotação das instalações prisionais; i) A empresa contratada analisará a cadeia de comando e as estruturas de comunicação dentro do sistema prisional no Estado do Amazonas afim de determinar a sua eficiência e eficácia, e analisará ou recomendará um procedimento operacional padrão a fim de garantir que todas as comunicações sejam feitas de modo preciso e em tempo hábil; g) A empresa contratada analisará qualquer sistema ou procedimento que identifique e localize os detentos prontamente dentro de cada instalação prisional no Estado do Amazonas e recomendará a implantação de diversos procedimentos de controle de detentos; h) A empresa contratada analisará os procedimentos de visita de detentos e a detecção referente a volumes. entregas e contrabando antes da entrada nas instalações prisionais no Estado do Amazonas; Atividade 03 — AVALIAÇÃO DE VULNEFIABILIDADE DOS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS: A empresa contratada disponibilizará uma equipe com especialistas experientes do Governo Federal dos Estados Unidos, Departamento de Segurança Nacional, Imigração e Alfândega, CIA, Departamento de Justiça, Administração de Repressão a Drogas, Investigações de Segurança Nacional e FBI. Conforme fases abaixo: FASE1: Consolidando o trabalho que já foi realizado, os especialistas no assunto da empresa contratada realizarão & avaliação independente e designação nos seguintes três estágios, conforme especificado na proposta: (a) Análise de Políticas e Procedimentos (b) Entrevistas com Diretores de Agendas e funcionários chave do Governo (c) Avaliação do Perfil de Flisco da Segurança de Fronteiras. FASE 2: Após a conclusão da Fase 1, os especialistas da empresa contratada irão propor o acompanhamento com uma fase adicional que terá como foco a implantação da Estratégia de Segurança de Fronteira ("BSSIBorder Security Strategy"). A empresa contratada tem como foco maior os três principais temas de fiscalização, reagir a criminalidade transnacional e ao narcoterrorismolnarcotráfico, fortalecer a Zona Franca e a segurança portuária, e reprimir a criminalidade transnacional e o narcoterrorismofnarcotra'fico. Ela conta com dois pilares: controle de fronteira e redução de crimes ao longo da fronteira internacional que o Amazonas divide com Peru, Colômbia e Venezuela, conforme especificado na proposta. CLÁUSULA SÉTIMA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO - O CONTRATADO e' único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente & CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e TERMO DE CONTRATO Nº 0032018 - CASA CIVIL / GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. ' ' PARAGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é também responsável por todos os encargos e obrigações concernente as legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial. securitaria, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão—de-obra necessários a completa realização dos serviços. PARAGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionario seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da FISCALIZACAO, seja considerada prejudicial ao bom andamento regularidade e perfeição dos mesmos. PARAGRAFO TERCEIRO A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do equipamento reparado. PARAGRAFO QUARTO: Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo" de 30 (trinta) dias, contados da intimação do CONTRATADO, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de aplicação de multa. PARÁGRAFO QUINTO — O CONTRATADO fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARAGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE e obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAQÓES DAS INTERVENIENTES: PARÁGRAFO PRIMEIRO — Sera obrigação da PRIMEIRA INTERVENIENTE o pagamento do valor global estimado do contrato. PARAGRAFO SEGUNDO — A SEGUNDA INTERVENIENTE caberá, atraves de representes especialmente designados, exercer ampla e irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. PARAGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEGUNDA INTERVENIENTE. ' PARAGRAFO QUARTO — A existência e atuação da fiscalização da SEGUNDA INTERVENIENTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do TERMO DE CONTRATO N.“ 0052018 «- CASA CIVIL % GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados e as consequências a implicações, próximas ou remotas. PARAGRAFO OUINTO — Os representantes da SEGUNDA INTERVENIENTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA: OUTRAS OJBRIGACÓES DO CONTRATADO - O CONTRATADO é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES — Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficara sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666f93. PARAGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado a CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa. PARAGRAFO SEGUNDO: A aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte: I. Advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa, que não causem prejuizos irreparáveis ao interesse público; II. Multas moratórías de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, em caso de atraso no inicio da execução dos serviços; limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração podera considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão uniiateral da avença; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da prestadora do serviço em assinar o contrato; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação V. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI. Suapensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; VII. Declaração de lnidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para os casos de prática de conduta ilícita comprovada ou quando tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado atos ilícitos relacionados a fraude fiscal no recolhimento de tributos. PARAGRAFO TERCEIRO: As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. . PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação do CONTRATADO, cujo valor podera ser descontado da garantia, quando houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado. TERMO DE CONTRATO N.“ 00219013 — CASA CIVIL / GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RECURSOS — Contra as decisões que tiverem aplicado penalidades, o CONTRATADO podera, sempre sem efeito suspensivo: 1. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias úteis da ciência que tiver de decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa; 2. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias úteis da publicação no Diário Oficial, da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato; 3. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - gA RESCISÃO DO CONTRATO - o presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78, através de uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos os artigos da Lei nº 86661193. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE —— A rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo o CONTRATADO, desde já, os direitos do CONTRATANTE de: Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CESSÃO — O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, a não ser com a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado. PARAGRAFO PRIMEIRO: O cessionario ficará sub-regado em todas as reSponsabiIidades, obrigações e direitos do cedente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão devera ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo a CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. PARAGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: I_JAs ALTERACÓES CONTRATUAIS - o presente Contrato podera ser alterado, atraves de aditamento, nos termos do art. 65 da Lei nº 8666198. CLÁUSULA DÉCIMA eªrn: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO - As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11101; Programa de Trabalho: 04.122.3229.2033.0001; Fonte do Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903501; tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 07 de maio de 2018, a Nota de Empenho n.º 2018NE00232, no valor de R$ 5.648.987,50 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). TERMO DE CONTRATO Nº 00320 8 — CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO — O foro do presente contrato é 0 desta cidade de Manaus, com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA_:gA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE obriga—se a prOmover. às suas expensas, a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo previsto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.“ 8.666i'93, no Diário Oficial do Estado CLÁUSULA D_ÉCIMA NONA: DAS NORMAS &LICÁVEIS - O presente contrato rege—se por toda a legislação aplicável a espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entende-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n.D 8666/93, com a nova redação da Lei n.“ 8.883i'94. A CONTRATANTE e o CONTRATADO declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeitar—se as estipulações e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. De tudo, para constar, foi lavrado o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, as quais. depois de lidas, estão assinadas pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos. Manaus, O? de maio de 2018. CONTRATANTE: Míª MENDES G vernador do Estado do A CONTRATADO: , m Giuliani Security & Safety, LLC INTERVENIENTES: ,, WM ARTHUR CESAR Li 3 Secretario de Esta o Chefe da Casa Civil Cel. QOP 0 BRITO DE PAIVA Secretário o de Segurança Pública TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: R G: CPF: CPF: Ass.: ASS.: TERMO DE CONTRATO N.“ 00220 [8 - CASA CIVIL 9