Assiln, em 13 de novelnbro de 2015, foi celebrado Acordo Len1enc1a Parc1a1? entre Conselho de Defesa Econo1n1ca a enlpresa Medtronic Comercial Ltda. (?Bene?ciaria?), tendo Minist?rio Federal (MPF) assinado colno interveniente-anuente. Por 111e1o do referido acordo, os Bene?ciarios confessaraln suas participacoes na conduta citada, com Vistas a obter, e1n contrapartida, os beneficios estabelecidos nos artigos 86, I, 87 da Lei n?J 12-529, de 30 de novelnbro de 2011. Acordo de Leni?ncia foi acolnpanhado pelo ?Historico da Conduta??, qual forneceu descricao detalhada dos fatos, do 1nodo de funcionalnento da suposta conduta colusiva no Inercado nacional de estilnuladores cardiacos 7 i111p1antaveis itens acessoriosg dos seus participantes, confornle relatado pelos Bene?ciarios (SE-I 0133110 SE1 0133711509. 5 Neste caso foi celebrada Leni?ncia parcial pois CADE ja tinha conhecirnento previo da pratica, Visto que a nlvestigacao ja estava em andarnento, Inas nao dispunha de provas su?cientes para assegurar a condenacao. 5 Historico da Conduta foi elaborado corn base ern informacoes prestadas pelos Bene?ciarios en1 documentos localizados eIn sens computadores arqnivos (SE1 n.0 0133634, 0133645, 0133651, 0133661, 0133671, 0133614). 7" Consoanre os Bene?ciarios, cardiacos implantaveis incluern Cardioversor Des?br?ador Implantavel Ressincronizador Marca-passo, [que sa'o dispositivos medicos nnplantaveis capazes de detectar variacao de rinnos cardiacos anomalos potenciahnen?re fatais aplicar impulsos el?n'icos ao corac?o de intensidade variavel de acordo com tipo de Terapia necessaria para regularizar rinno cardiaco. 0 CD1 anla em si?ruacoes e1n que rinno cardiaco ?ca acelerado (taquicardia ventricular) podendo evolujr para Inna ?brilaca'o venn?icnlar, eIn que coracao nao bate, apenas "nemula" sendo necessaria a aplicacao de um choque eletrjco forte para restabelecer os batnnentos. ressincronizador um tipo especial de marcapasso que tern a funcao de estilnnlar as duas metades do coracao (venn'iculos) ao Inesrno Tempo, corrigindo unla dissincronia entre eles. Por sua vez, Marca-