1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(JUÍZA) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA — ESTADO DO PIAUÍ cO D O Is osk(rike %'4(;),be) AUTOS N° 0004775 58.2017.8.18.0140 — VIOLÊNCIA 'SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (..ART. 215TCP)'•?/ i ï ‘Vt1;2•4 tn PROMOÇAO DE ARQUIVAMENTO II J n VITIMA — JÚLIA .,: ,SANTIAGO DE MATOS MONTEIRO LIRA e ,,,, — ROSANA DE SOUSA BRITO 1 i! .4.: r?. — NATHÁLIA DANIELLE MACHADO SANTOS., — LEIDE MENDES DE SOUSA 1Ç r;C. / 1 ' "*. / •••••, — ROSENILDA FERREIRA DE ALMEIDA f • 2•• — G EANIA VIEIRA DE SOUSA .-- VERALBA BORGES DE CARVALHO — MÁRCIA LUZIA PEREIRA-MECO .r.„,1 :", 4:..Y",. d" — JOSENILDA DOS SANTOS ROCHA° " ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO — 26.05.2017 DATA DE ENTREGA AO MP — 30.05.2017 DATA DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO — 31.05.2017 I — DOS FATOS A — VERSÃO DAS VÍTIMAS Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a autoria e a materialidade do suposto crime de Violação sexual mediante fraude (art. 215, Caput, do CP). Vejamos, inicialmente, o depoimento de cada uma das vitimas. Primeiro no Boletim de Ocorrência e, em seguida, perante a autoridade policial: 2 1) JÚLIA SANTIAGO DE MATOS MONTEIRO LIRA (fls. 04, 0810) RELATO DURANTE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA Que o acusado é o Ginecologista FRANCISCO FELIZARDO BATISTA e que não veio fazer a denúncia contra ele antes por vergonha, já que ele é o médico de 90 (noventa) das mulheres de sua família, inclusive foi ele quem fez o parto da declarante, há 25 (vinte e cinco) anos atrás; que fez um tratamento com o acusado, em 2015, e achou muito estranho porque só tomou conhecimento de seu t problerTianque tinha quando mudou de Ginecologista; que o acusado:trias consulta03 tocava-lhe com os dedos, introduzindo-os em sua &vagina; que convidava Adeclarante para que se encontrassem depois•do.exame e fora da clinica,tonde pudessem tomar uma r cerveja; que o acusadormarcava frequentes rretornosd/pírá que a paciente .,, voltasse ao seu consultório; que a declarante nunca viii o resultado de nenhum :— - .. exame; que a penúltirnaconsultá que fez com o acusado,veio na companhia de sua irmã, que notou c:o2,, comportamento abusivo doT acusado; que tomou ' coragem e noticiou o acontecido, encorajada por outra paciente. / ., • ‘-....VI DECLARAÇÕES NA:DELEGACIA GERAL DE POLICIA Que o Ginecologista FRANCISCO FELIZARDO BATISTA foi o médico que acompanhou a gravidez da mãe da declarante e é o médico que atende quase todas as mulheres de sua família; que começou a ser atendida pelo acusado quando tinha 9 (nove) anos de idade, mas mudou de médico por causa do plano de saúde, tendo voltado a realizar consultas com o indiciado quando completou 22 (vinte e dois) anos de idade; que a partir dos 23 (vinte e três) anos notou que o indiciado, durante as consultas, tocava-lhe a vagina de forma lasciva; que, por orientação do indiciado, iniciou com ele um tratamento quinzenal (de dezembro/2014 até março/2015), em razão de dilatação no colo do útero; que no período do tratamento, certo dia percebeu quando o médico o atendente, que estava ao seu lado, e percebeu que ela fingia não perceber o 3 que estava acontecendo; que nem sempre a atendente estava presente, mas as atitudes abusivas do médicos eram as mesmas, independentemente da presença da atendente; que conversou com sua mãe sobre o "assanhamento" do médico, tendo a mãe relatado que ela não se preocupasse porque aquele era o jeito dele; que relatou o que vinha acontecendo para sua irmã, BEATRIZ, tendo esta acompanhado a declarante na consulta seguinte e achado estranha a forma muito íntima como o médico abraçou sua irmã; que numa outra consulta o médico convidou a declarante para sair e tomar uma cervejinha, tendo ela respondeu brincando: "não quero lhe ver fora daqui não, já basta o que eu sofri com esse tratamento"; que o médico anotou o telefone da declarante, copiado do prontuário, dizendo que iria telefonar para ela; que foi nesse momento que a declarante perEebiu que estava sendo assediada e que t• r:0 -eb os toques feitos pelo médico eram,procedimentoslabusivos; que através do -,4 0,1';1/4"->r. 1 whatsapp o médico pediu ipara;a declarante passar na Clínica Batista e pegar _•••1-01/4\\--ççx U uma amostra de creme vaginal, mas a declarante nao respondeu, bloqueandoç •-•1 / o no aplicativo; que t a zdeclarante não noticiou o fato 'par medo de sofrer g ie represália por pai-te de #sua família; gu só denunciom fato porque viu na t •47 — t.-z4 midia que outras(rnulheres passavam Pelo Mesmo p-roble7na que enfrentou; (— que a família da declara(ite se voltou contra ela, por causa da denúncia que r fez, tendo uma tia recebido .um telefonema • do médico alertando que ' • g processaria a todas as pessoasique o estão denunciando; que a declarante está sem dormir desde então; que' há dois anos identificou três mulheres que passaram pelo mesmo problema com o médico, mas é possível que ele tenha assediado inúmeras mulheres; que registrou um Boletim de Ocorrência, mas foi alertada pelo Delegado Geral de Polícia que não precisava comparecer à audiência marcada, para não passar pelo constrangimento de ter que se encontrar com o médico; que não tem gravada a mensagem encaminhada pelo médico porque mudou de celular. 2) ROSANA DE SOUSA BRITO (fls. 05, 11-13) a) RELATO DURANTE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA 4 Que estava numa sala com o médico e uma atendente, tendo ele ordenado que a atendente se retirasse e esclarecido que faria um exame para verificar a "lubrificação" da depoente, tendo o médico acariciado de uma forma incomum sua genitália; que quando questionou o médico ele mandou que ela se levantasse porque já havia encerrado; que o médico preencheu um prontuário e mandou que a depoente saísse; que se sentiu constrangida, mas só agora, vendo a repercussão dos casos envolvendo o médico, resolveu denunciá-lo. b) DECLARAÇÕES NA DELEGACIA GERAL DE POLICIA Que no dia 24.06.2016•a-declarante foi até a Clinica Batista se 11/4.€1-1/40 consultar com o FRANCISCO.FELIZARDO ' BATISTA, especialista em seu ç' tA 1 -.4.. 27A:problema de saúde, por:recomendação do médico URSULINO FILHO; que -•:0'4A O precisava fazer uma "cirurgia de desdridamento /,(deslocar o útero do • endométrio); que o,DeFELIZARDO viu,os exames da declarante e disse que tr •.)71 precisava examinár-la,' tendo a declarante seguido a atendente que a preparou — para o exame e saiutdeixando-a sozinha como médido;'que o médico passou 1 ta-A r r a mão sobre a cox.w,esquerda dá vítima e introduziu- o.dedo na vagina da N • depoente acariciando o seu clitóris e fazendo movimentos circulares; que já havia feito exame semelhante com outro médico e nunca tinha sido tocada 1 J '. daquela forma; que afastou para trás,(cobrindo a sua genitália, ocasião em o médico revelou que o exame havia encerrado; que o médico preparou a receita e disse que o caso não era cirúrgico, devendo a declarante retornar ao consultório quando terminasse os medicamentos; que a declarante ficou chocada com o acontecido e nunca mais voltou ao consultório; que ao sair da Clinica telefonou para sua advogada, Dra. Sheila, que a orientou a guardasse a documentação comprobatória da consulta e aguardasse o surgimento de outras vítimas; que ficou receosa que ninguém acreditasse em sua versão já que o Dr. FELIZARDO é um homem conhecido e poderoso; que o fato ocorrido foi tão traumático que impedia a declarante de ter relações sexuais com seu marido, para quem só revelou o ocorrido uma semana depois; que durante um curso de corte e costura conheceu uma mulher que também foi vítima do Dr. FELIZARDO, há quatro anos atrás, mas por ser funcionária pública e pessoa 5 conhecida na cidade não teve interesse em se expor; que uma amiga da irmã da declarante foi vitima do Dr. FELIZARDO, todavia por ser casada e o marido desconhecer o fato não quis denunciá-lo; que ao tomar conhecimento das denúncias contra o Dr. FELIZARDO, através da imprensa, resolveu, juntamente com sua advogada, que era o momento de tornar o fato público; que mesmo desencorajada pela própria mãe, por "achar que a denúncia não vai dar em nada", resolveu registrar um Boletim de Ocorrência, pois pensa em outras mulheres, principalmente adolescentes, que possam vir a sofrer abuso semelhante; que não sabe o nome da atendente, pois só a viu por alguns minutos. 3) NATHÁLIA DANIELLE MACHADO SANTOS (fls. 06, 23-27) , .- • , cra) RELATO DURANTE O BOLETIM.DÉ‘OCORRÊNCIA g( • 4. . • • 't fr A g- 1 • A Relata a noticiante que no dia 16 de janeiro, por vlota das 19h30, a noticiante foi ao ginecologista FRANCISCO FELIZARDO BATISTA, que trabalha no ambulatório Cla Maternidade Santa Fé e qtie'durante o exame feito - ' na declarante o mencionado médico apertou-lhe fortemente os seios, as coxas e o bumbum, além de lhe introduzir o deda na vagiria, olhando-a com "cara de tarado"; que o indiciado perguntou quando havia sido a última relação sexual e quem teria sido o sortudo. 4 • b) DECLARAÇÕES NA DELEGACIA GERAL DE POLICIA Que a declarante foi encaminhada por sua médica, Dra. FERNANDA TOURINHO, para ser atendida pelo Dr. FELIZARDO BATISTA, que é especialista em problemas de saúde semelhantes ao seu, com indicativo de cirurgia para a retirada de um tumor; que este mesmo médico já havia operado sua irmã mais nova, NAYANE, portadora do mesmo problema genético da declarante, em 13 de janeiro de 2017; que NAYANE foi ao médico acompanhada de sua mãe durante os exames, sem que tenha ocorrido nada fora do normal; que no dia 16 de janeiro de 2017, por volta das 19h15, a declarante foi atendida no consultório da Clinica Santa Fé; que a declarante já 6 havia sido alertado, por outras pacientes, que o Dr. FELIZARDO às vezes é grosseiro e irônico, mas que é um excelente profissional, então que ela ficasse tranquila caso ele se comportasse de forma grosseira; que ao entrar no consultório foi recebida na porta pelo médico, que a olhou de baixo para cima e foi muito sorridente e descontraído; que a declarante chegou a estranhar aquele comportamento tão amistoso, por causa das recomendações que tinha recebido anteriormente; que diante do comportamento do médico a declarante se sentiu confortável; que após a verificação dos exames que a declarante havia levado o médico tocou a campainha chamando a atendente, ROSA, que conduziu a paciente até o banheiro, onde colocou uma bata; que a atendente disse para a declarante que ela era alta e bonita, tendo sido respondido que isso era um problema; que a ,atéridá-lite- perguntou porque e o médico respondido lá de fora que era .porque não haveria homem que desse conta dela; que a declarante se deitou na maca, em pOsição ginecológica, enquanto a ' ••t atendente se virou Ora aparece, permanecendo riestaposição durante todo o , exame; que antes ido:exame o médico fez algumas indágições, para ela ficar mais descontraída, • tendo indagado repetidas vezes se ela já havia 4 engravidado; que' o' médico, ao abrir a bata pari eXaminar as mamas, . , perguntou o que significava a tatuagem que a declarante possui, tendo sido explicado e acrescentado chie a avó da declarante não sabia, pois não aceitava tatuagem; que o médico tobou Os seios da paciente, verificando a existência de -• tumores, passando a friccionar'a maoá nos mimilos e a apertar os seios da declarante, puxando o bico do seio; que a declarante já havia feito exames anteriores e não tinha sido daquela forma; que depois o médico sentou em frente da paciente e por três vezes passou a mão no interior de suas pernas, até tocar a vagina; que o médico colocou a mão nas nádegas da declarante, puxando-a para frente, mais para a ponta da maca; que ao introduzir os dedos na vagina da declarante ficou olhando para ela com "cara de desejo" e de quem está se satisfazendo com aquele ato, olhando-a nos olhos durante um exame bem demorado; que a declarante estava paralisada, tentou gritar mas não conseguia; que durante o exame o médico tocou com o polegar no clitóris da declarante, tendo a paciente recuado de forma abrupta; que diante disso o médico recuou, embora tenha continuado fazendo o toque; que após o exame trocou de ropa muito rápido, com medo que a atendente deixasse o consultório 7 e o médico lhe atacasse; que acredita ter a atendente se portado de costas para a maca porque é conivente, por ser uma senhora com medo de perder o emprego, pois teria dificuldade de uma nova colocação no mercado de trabalho; que ao sentar em frente ao médico percebeu que a atendente olhava de forma séria e ameaçadora, como se estivesse dizendo que a paciente deveria ficar em silêncio; que o Dr. FELIZARDO estava atônito, perguntando se já havia entregue a requisição da cirurgia; que o médico parecia perdido, perguntando se tinha devolvido os exames e entregue a requisição de cirurgia; que a declarante estava com uma infecção e precisava tomar medicamento antes da cirurgia, mas o médico não prescreveu nenhum remédio; que ao final da consulta o médico acompanhou a paciente até a porta, pegando em sua cintura e descendo a mão até suas riácIêgaà; que o gesto do médico foi muito , o.. sutil, não dando para ninguém -perceber;, cjue ao àair do consultório foi falar %, com a atendente, a respeito da data para o rptorno,(26 de janeiro); que a declarante se sentid bhocadà e saiu da clínica em ¡prantos; que naquela mesma data foi à Delegacia da Mulher e em mais duas ougas",Delegacias de Polícia, não tendo sido atendida porque era noite; que no dia seguinte foi à Delegacia da Mulher, com 'eti pái e uma prima, onde registrOufa Ocorrência; que foi também ao CRM, onde relatou o caso; que dois dias depois foi chamada na Delegacia da Mulher e se surpreendeu com a presença do médico naquela Delegacia; que ao entrarná sala várias pessoas entraram também e ficaram de pé, pois não havia cadeiras 'pára toà‘; que a - Delegada de Policia ouviu a declarante e, em seguida ouviu o médico na presença de várias pessoas, quando ele refutou tudo o que foi dito contra ele; que nenhum depoimento foi formalizado durante a audiência, tendo a Delegada se limitado a anotar os fatos num caderno; que no dia seguinte a imprensa publicou o fato, gerando constrangimento para a declarante; que numa consulta com a médica ginecologista MARCELLE MELO foi-lhe explicado como é feita uma consulta de mama, tendo a declarante concluído que a conduta do Dr. FELIZARDO foi abusiva; que a Dra. MARCELLE MELO fez o toque vaginal e não conseguiu localizar o tumor, que só foi localizado com um toque retal; que o Dr. FELIZARDO não constatou nada disso ao examinar a declarante; que no dia 23 de janeiro a depoente foi até a Delegacia da Mulher, retirar a notícia do crime contra o Dr. FELIZARDO, para evitar perseguições da imprensa e 8 constrangimento; que a Delegada Titular não estava presente, tendo sido atendida por uma Delegada que fica no turno da tarde; que a Delegada foi informada da presença da imprensa, querendo entrevistar a declarante, tendo ficado na Delegacia por uns 50 (cinquenta) minutos, esperando os repórteres se retirarem; que saiu da Delegacia sem retirar a notícia do crime, porque queria ir embora dali; que quando o advogado da declarante soube que o inquérito iria ser conduzido noutra Delegacia, a declarante resolveu se apresentar para depor, para que fossem tomadas as devidas providências; que a exigência da presença da atendente nos exames realizados por médicos do sexos masculino é da Clínica Santa Fé e não do Dr. FELIZARDO; que depois do acontecido, a declarante soube de várias outras vítimas que não querem depor por causa dos maridos e da exposição a que teriam que se submeter; que uma amiga da declarante, cite estagiou na Maternidade Santa Fé, revelou que o Dr. FELIZARDO' ,é 'Conhecido 6rÇsediit as enfermeiras da maternidade; que REBÉCA,amiga da declarante:--dis'seq-Ue o Dr. FELIZARDO encontrou com o pai áelà, que também' é ginecologista, _e teria dito: "Mauricio, uma menina me denunciou, tô fudido"; que lhe foi dito a respeito de vários casos de abuso envolvendo o Dr., FELIZARDO durante os atendimentos médico. 4) LEIDE MENDEè DE SOUSA (fls. 56-57) .('‘. - Que no segundo semestre do ano de 2016 a depoente se consultou com o médico ginecologista da Clínica Batista, cujo nome não se recorda, na presença de uma atendente, e que ele requisitou um exame de vídeo; que ao procurar fazer o exame de vídeo o único médico disponível era o Dr. FELIZARDO BATISTA; que antes da depoente existiam duas senhoras idosas a serem atendidas pelo Dr. FELIZARDO BATISTA, que as recebeu juntamente com sua atendente; que quando a declarante entrou no consultório não foi acompanhada pela atendente; que o Dr. FELIZARDO trancou a porta do consultório, com chave, e começou a perguntar se a declarante era casada, por quanto tempo e se era com o mesmo homem; que a declarante respondeu e "ficou esperta"; que quando estava deitada na maca foi submetida normalmente ao exame; que ao terminar o exame o médico tirou as luvas e 9 passou a mão na parte interna da coxa da paciente, até apertar sua virilha; que ao ser indagado se aquele procedimento fazia parte da consulta, o médico respondeu que ela poderia se levantar; que o médico recomendou que ela marcasse um retorno ao consultório; que a declarante foi para o seu carro em estado de choque, chorando muito. Foi quando resolveu chamar sua irmã, SANTANA, e contou o que havia acontecido, tendo a irmã aconselhado que ela voltasse para a clinica e chamasse a policia, mas tudo o que a declarante queria era sair dali; que a declarante acha que as atendentes da Clinica Batista sabem da conduta do médico; que o marido da declarante queria ir à clinica tomar satisfações, mas ela não deixou; que a declarante fez uma denúncia anônima ao Ministério da Justiça, mas ficou com medo de vir a ser exposta. 5) ROSENILDA FERREIRA DE ALMEIDA (fls. 60-61) 1, (<, Que teve-o seu primeiro filho no ano de 1994 e foi atendida pelo Dr. • FELIZARDO BATISTA na emergênciá da Clinica 'Santa -fé, mas não era paciente dele; que o parto da declarante transcorreu normalmente; que a declarante marcou uma consulta com o Dr. FELIZARDO BATISTA nesse ano, pois desejava ter outro filho e ele é um médico renomado na área da fertilidade; que no dia 12 de janeiro de 2017 a declarante foi à Clinica Santa Fé, tendo sido atendida pelo Dr. FELIZARDO BATISTA, por volta das 17h00; que o Dr. FELIZARDO atendeu a declarante depois chamou a atendente para acompanhar o exame; que a atendente ficou de costas para a maca, virada para a parede, durante todo o exame e a declarante achou esse comportamento estranho, pois em consultas com outros médicos a atendente sempre fica ao lado da maca, de frente para o médico; que ao realizar o exame de toque, o Dr. FELIZARDO deslizou as mãos pela parte interna das pernas da paciente, por duas vezes, dizendo para a declarante relaxar; que na segunda vez a declarante segurou na mão do médico; que o Dr. FELIZARDO passou a fazer o exame de vídeo e, quando terminou, olhou a cicatriz da cesariana e passou a mão sobre ela de uma forma estranha; que a forma como foi tocada a incomodou, pois já tinha feito exames semelhantes e nenhum médico procedeu como o Dr. FELIZARDO; que saiu do consultório desorientada e deixou a clinica sem marcar retorno e nunca mais voltou no consultório; que quando as 10 denúncias contra o Dr. FELIZARDO foram divulgadas nas redes sociais, a declarante fez um comentário no facebook, narrando o que lhe tinha acontecido durante o exame, pois percebeu que a conduta do médico havia sido abusiva não somente em relação a ela. 6) GEANIA VIEIRA DE SOUSA (fls. 62-64) Que no ano de 2012 a declarante se encontrava grávida de seu primeiro filho e marcou uma consulta com o Dr. FELIZARDO BATISTA, pois ela havia sido indicado pela cunhada da declarante, que teve dois partos ele; que o marido da declarante também conhecia o Dr. FELIZARDO, pois tinham amigos em comum e ele era conhecidoicortió excelente médico; que as consultas da declarante com o Dr. FELIZARDO ocorriarn.no •aMbulatório da Maternidade r Santa Fé e as primeiras,consultas foram "nOrmais,que todas as vezes o 1 marido da declarante aladornpanhava nas donsultas; mas ficava no consultório, ‘40 não entrava na sala dé.egames; que et4i certa Consuftatos,p-r). FELIZARDO agiu de forma estranha, acariciando a parte interna das pernas da declarante, além • das regiões pélvici epúbiaria; que na hora do exame do[tO2jue o médico ficava ;r encarando a declarante-dom "cara de desejo"; que a àtendénte, ROSA, estava lá durante todo o exame, de costaspara o médico ,è para a paciente, de frente para a parede, conduta diferente daquelas realizadas por outras atendentes, de VI) outros médicos; que achou o procedirbento estranho, mas não contou para o marido; que quando retornou para outra consulta, com o Dr. FELIZARDO, a conduta dele foi a mesma; que pediu para que seu marido entrasse na sala de exame, mas como ROSA acompanhava o médico, o marido entendeu desnecessária a sua presença; que nessa ocasião, quando a depoente já estava de bata, deitada na maca, com o lençol por cima, o Dr. FELIZARDO retirou o lençol, levantou a bata e começou a fazer um suposto exame de mamas, com caricias indevidas nos seios da declarante, que por ser da área de saúde conhece o procedimento correto para este tipo de exame; que, em seguida, o médico pediu que a declarante afastasse um pouco mais para a ponta da maca e, quando a declarante levantou o corpo, o médico colocou as mãos por baixo de suas nádegas, segurando e apertando; que, ao fazer o exame de toque, o médico novamente passou as mãos nas pernas e na vagina ti 11 da declarante, tocando e massageando o clitóris, como se estivesse se satisfazendo sexualmente; que diante dessa atitude do médico, a paciente se levantou e sentou na maca; que durante esse exame ROSA permaneceu de costas, olhando para a parede; que a declarante não teve coragem de falar nada naquele momento; que a declarante se vestiu, retornou ao consultório e ficou em pé, querendo sair rapidamente dali; que a declarante começou a chorar e contou o que havia acontecido para o marido; que o marido da declarante se propôs a voltar e tomar satisfações com o médico, mas seria a palavra da declarante contra a do médico e o melhor seria não tomar nenhuma atitude; que o marido da declarante relatou o acontecido para alguns conhecidos do Dr. FELIZARDO, que se revelaram conhecedores desse comportamento do médico; que não retornou mais no consultório, tendo mudado de médico; que nenhum médico agiu dm a declarante como o Dr. FELIZARDO, o que leva à Convicção de que foi,vitiiita de um abuso sexual; que não conhece nenhuma outra vítima. ( ,s f ‘, ,• 7) VERALBA BORGES DE CARVALHO (fls. 7142) , Que quando tinha 17 (dezessete) anos de idade foi a uma consulta, na Clinica Batista, com o Dr. FELIZARDO BATISTA, acompanhada de sua mãe, que já era cliente" deleÇ que o Dr. FELIZARDO perguntou se ela era virgem, na frente de sua mãe; tendo idepoente respondido que sim; que, em seguida, o médico levou a paciente para a sala ao lado, onde repetiu a pergunta, tenho a depoente falado a verdade, ou seja, que não era mais virgem; que naquela sala de exames estavam apenas a paciente e o médico, que a examinou numa maca, tocando o clitóris da declarante, fazendo massagens em movimentos circulares; que percebeu que aquele procedimento era estranho, mas não reagiu; que em seguida o médico passou a examinar os seus seios, esfregando-os com as mãos, ao invés de procurar nódulos com os dedos, como se aquilo estivesse lhe dando prazer; que em seguida queria ir embora do consultório, mas o médico pediu que a mãe da declarante saísse e lhe deu uma receita, com o telefone dele, dizendo para que ela ligasse depois; que foi embora do consultório e nunca mais retornou; que foi a mãe quem levou, posteriormente, o resultado dos exames ao médico; que a declarante ti 12 não contou essa história para a mãe, pois teve receio de que ela não acreditasse; que não contou o fato para ninguém, com medo de que não acreditassem nela; que quando saíram as notícias na imprensa, a declarante se manifestou no facebook e só depois relatou o fato ao seu marido; que depois da veiculação da notícia de abuso sexuais praticados pelo Dr. FELIZARDO na imprensa, viu comentários de outras mulheres em grupos de whatsapp dos quais faz parte, afirmando terem sido vítimas de abuso por parte do Dr. FELIZARDO; que quando trabalhava na Med Imagem, há cerca de dez anos, ouviu comentários de algumas funcionárias de que tinham sido vitimas do Dr. FELIZARDO, mas nunca contou o que lhe aconteceu às colegas de trabalho; que idênticos comentários foram ouvidos pela declarante quando estudava no CESVALE; que a cõneltitiii.diaDr., FELIZARDO é conhecida na cidade de Teresina, masj as -mulheí'esctêm r, muito medo e vergonha de A denunciar, assim comoa,dépoente, porachar que-ninguem lhe daria crédito. (a741 1"..S..0 z ), frOg-ni MARCIAtUZIA PEREIRA MELO (fls. 781-79)D " sfri .t;1 ,„ c 1 - - ---_, Que há: Cerca de 'três anos foi pacieniecd6: Dr. FELIZARDO , f-BATISTA, com quem' fe-z,uma cirurgia,' de' Inisterectorhia;.clue quando foi ao consultório, após a cir‘urgiák; 2relatou ao médico que A6átáva sentindo dor, tendo ele retrucado que isto er.a'fréciára;,que_enquanfo a paciente estava deitada na maca o médico introduziu o dedo em seif anus, deixando a declarante perplexa, pois não havia qualquer relação entre a cirurgia e o suposto exame; que nunca mais voltou a se consultar com aquele médico e, certa vez, quando levou sua filha para fazer exame de prevenção, na Clínica Batista, tomou conhecimento que o único médico disponível era o Dr. FELIARDO, razão porque desistiu da consulta, relatando para sua filha o motivo de sua decisão. JOSELINA DOS SANTOS ROCHA (fls. 107-108) Que há vinte e cinco anos mudou-se de Piripiri para Teresina, onde possui atualmente o Hotel Teresina; que era recém-casada e resolveu marcar uma consulta com um ginecologista, na Clínica Batista; que à época três profissionais com tal especialidade trabalhavam na Clínica: Dr. FELIZARDO 13 BATISTA, Dr, MAURICIO NOGUEIRA BARROS e Dra. LUZIEMA NOGUEIRA FALCÃO; que a agenda da Dra. LUZIEMA estava lotada, então resolveu marcar a consulta com o Dr. FELIZARDO e foi atendida por ele; que quando engravidou, marcou uma nova consulta com ele, que passou uma série de exames, inclusive exame de prevenção; que o exame de prevenção foi feito pelo Dr. FELIZARDO, sem a presença de atendente, ocasião em que passou a mão nas partes internas das coxas da depoente, até tocar sua vagina; que a depoente sentiu-se muito mal e perguntou ao médico se aquele procedimento fazia parte do exame; que o médico disse para a paciente relaxar e fez o exame; que a declarante nunca mais retornou ao consultório, nem esqueceu da situação pela qual passou; que não relatou o fato para ninguém (não se recordando se contou-o para o seu -ex-matido), exceto para seu filho WERNER ROCHA ALBUQUERQUE, recentemente; que a declarante mudou de médico e passou a ser atendida peld Dr..MAURICId NOGÚEIRA BARROS, que nunca procedeu como o Dr. FELIZARDO; que não conhece 'nenhuma vítima, porém ft conhece ALINE, que é testemunha neste inquérito policial e namora com o filho da declarante, WERNER ROCHA ALBUQUERQUE. Várias outras pessoas foram ouvidas, passaremos a resumir o depoimento de cada uma delas. B — VERSÃO DAS TESTEMUNHAS 1) NAYARA FELIZARDO DE OLIVEIRA (fls. 47-48) Que é jornalista e trabalha no Jornal O Dia; que no dia 19 de janeiro recebeu, através de áudio no whatsapp, a notícia de que uma mulher havia sido vítima de abuso, praticado na Clínica Santa Fé, pelo médico FELIZARDO BATISTA, durante uma consulta; que no dia seguinte telefonou para a Delegada Vilma e constatou a existência de várias denúncias contra aquele médico; que escreveu uma matéria jornalística sobre a investigação da conduta do médico FELIZARDO BATISTA; que publicou um link da reportagem em sua página no facebook pedindo que as vitimas entrassem em contato com ela; que várias pessoas, do convívio da depoente, passaram a relatar que 14 conheciam vítimas, inclusive uma parente do médico FELIZARDO BATISTA, que não o denunciava em razão do parentesco; que a depoente passou a telefonar para várias vitimas, que solicitavam o sigilo e contavam o que havia acontecido durante as consultas; que a depoente publicou, no site do Portal O Dia alguns relatos de vítimas sem identifica-las; que a depoente fez uma entrevista com RICARDO ABDALA, do setor jurídico do CRM, e foi informada que os procedimentos apurados pelo Conselho Regional de Medicina correm em sigilo; que a depoente já tinha informação da existência de processo no CRM contra o médico FELIZARDO BATISTA e a resposta de RICARDO ABDALA só confirmou o que ela desconfiava; que RICARDO ABDALA respondeu que o CRM orientava as vítimas a fazer denúncias de abuso e recebia estas denúncias; que a Maternidade Santa Fé publicou uma nota comunicando o afastamento , do, médico FELIZARDO BATISTA de suas funções; que a depoente publicou a entrevista tom .RICARDO ABDALA e no dia seguinte recebeu. yrna -riota da Maternidade Sánta,Fésnoticiando que não . • • iriam proceder com o afastamento do Dr. FELIZARDO, ifirtnándo que ele tinha uma reputação ilibadã;. que a depoente recebeu um telefonema da Assessoria de Imprensa do CRM dizendo que a depoente deveriã Se retratar da parte da reportagem que dizia qde o CRM estava orientando aS vítimas a denunciar • abusos sexuais; que a detpoente informou que só d as palavras de reproduziu RICARDO ABDALA e que se ele se retratasse publicaria a retratação dele; que o próprio RICARDO ABDALA. Ihe telelidnou. ,•rn . as a depoente manteve a sua posição. Apenas publicando, noutra reportagem, o que RICARDO ABDALA lhe havia dito no último telefonema, ou seja, que "ele não pode incentivar as vítimas de uma casa específica a denunciar"; que a depoente percebeu a existência de uma rede de proteção ao médico, mesmo diante das denúncias de tantas vitimas; que esta rede de proteção é composta pelo CRM e pela Maternidade Santa Fé; que a nota publicada pela Maternidade Santa Fé foi compartilhada por muitos colunistas sociais; que a Maternidade Santa Fé procurou o Jornal O Dia, propondo uma reportagem sobre o caso, tendo tal iniciativa sido vedada pela Diretoria do Jornal; que o objetivo da Maternidade era o de que a jornalista anulasse, com uma nova reportagem, todas as que havia publicado anteriormente; que as vítimas estão com medo, pois acham que serão expostas e nada acontecerá contra o médico; que a depoente parou Ih 15 de investigar o caso em respeito às vítimas, porque existe uma rede de proteção ao médico, além disso confia no trabalho da Polícia Civil. 2) MAYRA LINDYANE CARDOSO VENTURA (fls. 69-70) Que publicou no facebook que já ouviu comentários sobre abusos sexuais praticados pelo Dr. FELIZARDO BATISTA porque em sua rua existem três pessoas que trabalham na Maternidade D. Evangelina Rosa, duas delas são suas vizinhas, eram técnicas em enfermagem, hoje aposentadas, e a outra é auxiliar administrativa; que uma se chama MARIA SOUSA e as outras duas FRANCISCA; que em 2014, quando a declarante engravidou, marcou uma consulta na Clínica Batista e o úniccímédico disponível era o Dr. FELIZARDO 4•221,‘" BATISTA; que ao saber Nquea -depoente.tinha• sido atendida pelo Dr. 1 '2.41hith».(1,As çé FELIZARDO, uma vizinha perguntou: "E ele não:pegouino teu negócio, não?", O tendo a depoente respondido que não; que a vizinha então disse: "Ah, é porque í. ‘21. O XI ele é conhecido por pegar nas partes intimas das pacientes"; que a madrinha da declarante, chárhada'MARIA, que já é idosa e trab'àlhou por quarenta anos r na Maternidade D.t:Evangelina Rosa, sabendo que a depoente foi se consultar r— com FELIZARDO BATISTA perguntou sé ele não tinha tocado em suas partes íntimas maliciosamente • e'a ,depoente respondeu . que não; que a madrinha disse que era do conhecimento geral dos -funcionários da Maternidade D. ,• Evangelina Rosa que o Dr. FELIZARDO tinha.o costume de tocas nas partes intimas das pacientes de maneira maliciosa. VANESSA CASTELO BRANCO SANTOS (fl. 73) Que no dia 16 de janeiro, às 19h50, recebeu um áudio, no whatsapp, mandado por sua prima, NATHALIA DANIELLE MACHADO SANTOS, em que se descrevia, com detalhes, a prática de abuso sexual consumado no interior do consultório médico, pelo Dr. FELIZARDO BATISTA; que a depoente acompanhou sua prima até a Delegacia da Mulher e ao CRM, onde fizeram denúncias contra o médico. VIVIANE BANDEIRA DE ANDRADE (fls. 76-77) 16 Que foi encaminhada para o Dr. FELIZARDO BATISTA pelo seu médico, em 2011, para fazer uma cirurgia com ele; que o seu marido a acompanhou até o consultório, nas duas consultas que fez (pré e pós parto); que as consultas aconteceram na Maternidade Santa Fé, onde os médicos ginecologistas, por uma política da instituição, só podem examinar pacientes na presença da atendente; que a atendente, ROSA, estava presente durante o exame, mas de costas para o médico e para a paciente, virada para a parede e de cabeça baixa; que o exame ocorreu normalmente e o médico recomendou que a paciente retornasse ao engravidar; que quando a depoente retornou, grávida, foi advertida pelo médico de que ela tomasse cuidado com o peso, pois "ele não gostava de grávida gorda"; que, apesar de ter dito isso, o médico -, • não a pesou, razão porque a paciente ficou :insegura e resolveu mudar de obstetra; que a declarante pastOu a ser étenCli.daH-pelo Dr. BRITO, cujo • 4 consultório também- fida na Maternidade SantaFé; -que na‘ sala de espera da Maternidade Santa Fé conversou com uma paciente .jd0. - Dr. FELIZARDO e tomou conhecimento que em todas as consultas ele fazia exame de toque e acariciava seus seios; que áchou estranho porque ,:D' o r.,BRITO nunca havia procedido daquela maneira; que presenciou as atendentes dos outros médicos comentar que não sabiam como a ROSINHA agueritava a situação de saber o que se passava nas consultas'clo _Dr. FELIZARDO e, ainda assim, continuava ' „, trabalhando com ele; que quando as pacientes comentavam acerca da conduta do Dr. FELIZARDO as atendentes diziam: "isso é antigo, todo o mundo sabe que ele faz isso"; que a depoente acredita que é do conhecimento geral das direções das maternidades onde o Dr. FELIZARDO trabalha que ele tem essa conduta no atendimento das pacientes; que quando a noticia foi veiculada no Portal O Dia a depoente viu que médicos que trabalharam em hospitais públicos com o Dr. FELIZARDO compartilharam a matéria, pois muitos médicos também sabem dessa conduta do Dr. FELIZARDO; que as vitimas com quem a depoente falou têm muito medo de depor, pois o Dr. FELIZARDO é um homem conhecido e muito influente em Teresina. 5) FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE PEDREIRA (fls. 80-81) 17 Que é advogada e sua cliente, ROSANA DE SOUSA BRITO, ficou com problemas de saúde após um parto mal feito, tendo se consultado com o Dr. FELIZARDO, de quem deveria conseguir um laudo sobre seu estado de saúde, para instruir um procedimento por erro médico; que na consulta com o Dr. FELIZARDO o médico havia lhe excitado, com toques de forma indevida no clitóris, procedimento anômalo para um médico, razão porque recebeu um telefonema de sua cliente, relatando o fato e buscando orientação; que a cliente foi orientada a registrar um Boletim de Ocorrência e buscar outras pessoas que pudessem testemunhar a submissão a atitudes constrangedoras como a que sofreu; que sua cliente não denunciou o médico, pois estava constrangida e abalada com a situação, além de achar que não teria meios para comprovar o ocorridb, na bala de exames; que ROSANA estava tendo _— dificuldades em se relacionár,sex'uálmente bórn o 'marido, em razão do trauma sofrido. 4 •, 1 s ALINE ROSA DE MELO CARVALHO (fl. 82) Que no ano de 2014 sua amiga, JULIA SANTIAGO, telefonou relatando que o médico ginecologista FELIZARDO BATISTA havia "dado em cima dela" e, durante o exame' que realizou com ele, sentiu que foi tocada em seu clitóris e nos seios de forma diferente do que se faz num exame médico; que aconselhou JULIA a mudar de médico, mas não mencionou nada em relação a abertura de um Boletim de Ocorrência, nunca mais tocando no assunto com sua amiga. SANTANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA (fl. 85) Que é irmã de LEIDE MENDES DE SOUSA; que no ano de 2016, não sabendo precisar o mês, sua irmã foi a uma consulta com o Dr. FELIZARDO e, após a consulta telefonou relatando que a estranha maneira como o exame foi realizado lhe deixou constrangida, porque o médico, quando da realização do exame, trancou a porta da sala de exames, sem a ajuda de nenhuma assistente e realizou toques estranhos na paciente; que encorajou 18 sua irmã par discar ao disk denúncia (180) e relatar o fato, mas ela não teve coragem, só tomando atitude para ligar e denunciar após a exploração da matéria na mídia. 8) DANIELLE GOMES SAMIA (fls. 109-111) Que em meados de abril de 2015 a declarante, que morava em Juiz de Fora-MG, engravidou, vindo para Teresina acompanhando seu marido que foi aprovado em concurso da UFPI; que desde o início da gravidez decidiu que teria um parto normal; que recebeu a indicação de uma amiga, MARCELA DE SÁ CAVALCANTE, para que procurasse o Dr. FELIZARDO BATISTA, amigo de MARCELA; que procurou o Dr, FELIZARDO mas não foi possível que ele a atendesse, pois ele estava áe recuperando de uma lesão, em decorrência de uma queda; que chegou a se consultar d'orríouirosimédicos, inclusive uma • especialista em parto normal, mas como esta cob-rou ufn valor muito elevado para a realização doi parto, resolveu procurar novamente o Dr. FELIZARDO; que na primeira vez que se consultou com o Dr. FELIZARDO ele passou exames, que foram feitos; que no dia 4 de janeiro de 2016 foi a uma consulta com o Dr. FELIZARDO, que lhe pediu uma ultrassor'n; que o exame foi realizado no mesmo dia e, no dia 12 de janeiro de 2016, a declarante, na companhia de seu marido, ÂNGELO ALVES CORREIA, retornou ao consultório do Dr. FELIZARDO, para mostrar o resultado dos exames; que no consultório estavam presentes, além da declarante e do médico, o seu marido e a atendente do Dr. FELIZARDO, ROSA; que estranhou quando o médico anunciou que iria fazer um exame de toque, contudo na realização do exame sentiu que ele introduziu o dedo no canal vaginal com muita força; que no mesmo dia a bolsa estourou; que ligaram para o Dr. FELIZARDO e ele orientou que fossem para a maternidade; que ainda forma até o consultório do Dr. FELIZARDO e de lá para a maternidade, onde o mencionado médico, realizou o parto cesariano; que a única reclamação que tem em relação ao Dr. FELIZARDO é que ele lhe tirou o direito de ter um parto normal; que sempre foi atendida na presença da ROSA; que a única vez que teve que tirar a calcinha, tanto a atendente quanto o seu marido estavam presentes; que sempre achou r 19 o Dr. FELIZARDO muito rude, não dava muitas informações; que nunca ouviu, de pacientes do Dr. FELIZARDO, o relato da prática de abuso sexual. 9) MARIA CÉLIA SOUSA VERAS (fls. 58-59) Que trabalhou com o Dr. FELIZARDO BATISTA, na Clinica Batista, por 19 (dezenove) anos, auxiliando-o no turno da manhã, tendo pedido transferência para o turno da tarde, por problemas familiares; que durante todos esses anos que auxiliou o Dr. FELIZARDO BATISTA, sempre o acompanhou durante os exames, ficando posicionada em frente à mesa de instrumentos e à maca da paciente, ao lado do monitor de vídeo, tendo completa visibilidade do atendimenti]q-U-efo Dr,. FELIZARDO nunca praticou — qualquer ato de abuso seZtial-durante ós atendimentos; que o Dr. FELIZARDO é um médico muito competente\ e bondoso, chegaridodaTatender pacientes do interior que precisavamde- um procedimento urgente, mesmo quando não tinham condições financeiras para pagar; que a aepoentiaraca ouviu qualquer boato ou comentário tsobre a conduta médica do Dr. FELIZARDO; que acredita r -que alguém deseja Pl'ejúdicar o'Dr.,FELiZARDO, espallçafici'd'esse boatos; que 2,1 a depoente já foi -ãübmatida a três cirurgias feitas pelo, Dr. FELIZARDO e a própria depoente já foLtexaminada por ele; qüe7algumas vezes ouviu reclamações de pacientes táobreo fato do .Dr. FELIZARDO ser um pouco 44 Ik) grosseiro, mas nada além disso; que)cada médico que atende na Clínica Batista tem a sua própria auxiliar e é obrigatória a presença da auxiliar durante os exames feitos pelos médicos ginecologistas; que atualmente a atendente do Dr. FELIZARDO é a MÁRCIA KERLY. 10) KERLI MÁRCIA PIMENTA AMORIM LOPES (fls. 67-68) Que trabalha na Clínica Batista há doze anos, estando com o Dr. FELIZARDO BATISTA há dez meses, porque a atendente anterior, CÉLIA, teve que trocar de turno, por questões familiares; que o Dr. FELIZARDO atende das 8h00 às 10h00 e que a depoente é chamada por ele para acompanhar a todos os exames, sejam de ginecologia, de obstetrícia ou de mastologia; que a depoente só não é chamada pelo médico para acompanhar as pacientes 20 quando se trata de retorno, porque nestes casos não são realizados exames; que durante os exames a atendente fica ao lado da maca da paciente, em frente ao médico, assistindo a todo o procedimento; que nunca presenciou nenhum exame em que o Dr. FELIZARDO tocasse as pacientes de maneira inadequada ou passasse as mãos nas pernas das pacientes; que quando a paciente está tensa o Dr. FELIZARDO apenas pede que ela relaxe, informando que se trata de exame rápido e indolor; que nenhuma paciente do Dr. FELIZARDO veio reclamar do atendimento dele para a depoente; que a declarante nunca ouviu boatos de que o Dr. FELIZARDO abusa das pacientes durante o exame; que a depoente é paciente do Dr. FELIZARDO, com quem fez um parto e duas cirurgias; que não sabe a razão pela qual o médico está sua surpresa com tais J confessou 8:n acusações, porque ele trata muito' bem suas:pa gentes, sem intimidade e é um 2.141> .‘ts , profissional sério e competente». sendo acusado da prática de crim-es ‘‘, ec tk° Jrt ,t w 11) MARIA RAIMUNDA BATISTA FEITOSA11.1ffl) l'f'rt;34 '11 fi fr , - • -; ; Que a ;depoente trab'alha há vintçyánosnatMáte-rnidade Santa Fé, r p`Ail,tAid -;;-A como atendente de -cónsultório; que atualmente auxilia-o.Dr. JOSÉ ARAÚJO r BRITO; que o consuliório\‘do Dr. BRITO fica próximb- ao consultório do Dr. ' ./‘;. FELIZARDO BATISTA, noinésbio prédio; que rántà ouviu nenhum comentário '; que desabonasse a conduta do ,Dr. FELIZARDO; que já foi paciente do Dr. FELIZARDO, inclusive, foi ele quem fez o parto da depoente; que quando fez exame com o Dr. FELIZARDO, a ROSA, atendente que trabalha com ele, ficava na sala, instrumentalizando o médico, perto da mesa, virada de frente para a maca, onde ficam as pacientes; que nunca ouviu dizer que ROSA ficasse de costas para o médico e de frente para a parede, durante os exames; que nunca ouviu nenhuma paciente comentar que teria sido abusada durante o exame ginecológico; que depois a divulgação de noticias desfavoráveis ao Dr. FELIZARDO, na midia, percebeu cochichos entre as pacientes na sala de espera, mas nunca ouviu nenhuma acusação contra o Dr. FELIZARDO. C - VERSÃO DOS INDICIADOS 21 a) TERMO DE DECLARAÇÃO DO INDICIADO, FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA, NA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL (fls. 87-90) Que o declarante exerce a medicina há trinta e cinco anos, nas áreas da ginecologia, da obstetrícia e da mastologia; que atende nas Clinicas Santa Fé e Batista, sendo plantonista na Maternidade Dona Evangelina Rosa; que na Clínica Santa Fé é auxiliado por ROSA MORAES e na Clinica Batista é auxiliado atualmente por KERLI MÁRCIA; que em todos os exames feitos pelo declarante as atendentes sempre estão presentes; que a auxiliar ROSA MORAES, durante os exames,rfiCi ffrosicionada ao lado da mesa de `'" instrumentos, de frente páraro ,déclaránte; riaralhe,entregar os instrumentos t X'.1,1xj‘g que solicita; que a mesa /de instrhmentos fica ao adarda maca, então ROSA gati," fica na lateral deconde-está a paciente e, quando vai entregar algum instrumento ao declarante,' virasse um ,pouco4icandoírtioffientaneamente de , o costas para a paciente; que o declarante nunca atendeu ia uma paciente • ot-as, — -r-d te?. o sozinha durante vexame; ,que no mornento da entrevista.-com a paciente o .S:st;o'r declarante fica sozinho-com ela, mas quando vai in,icoar.-o exame chama a y't r auxiliar, que só sai da s-al?quando á-paciente está completamente vestida; que r como o declarante tambérkfaz,a,parte_de mastologia, ele examina as mamas '31/2 /A 4-J de todas as pacientes, independentemente da idade delas, fazendo o dedilhamento da mama com a polpa dos dedos; que, eventualmente, pode acontecer, durante o exame, da palma da mão do declarante encostar na mama da paciente, mas isso não é proposital, podendo acontecer em razão do tamanho do seio ou da posição da mama; que como o declarante atua em três especialidades, costuma fazer exame de mamas, abdominal e genital; que em relação às declarações de NATHÁLIA DANIELLE MACHADO SANTOS, o declarante confirma o que foi dito no depoimento de ROSA MORAES, ou seja, que a consulta transcorreu normalmente, de forma amistosa; que o exame genital de NATHÁLIA foi mais demorado porque ela tinha uma tumoração localizada na posição látero-posterior do útero, ou seja, por ser mais difícil de identificar, houve uma certa demora; que o declarante tocou na face interna da perna de NATHÁLIA, pois, como no momento desse exame é comum as 22 pacientes se retraírem, impossibilitando a realização do próprio exame, o declarante costuma pedir que relaxem, e afasta um pouco as suas pernas para viabilizar o próprio exame; que colocou a mão esquerda por baixo das nádegas de NATHÁLIA para tracionar a paciente, a fim de viabilizar a realização do exame; que não toca o clitóris de suas pacientes; que quando faz exame de toque , insere os dedos na vagina da paciente e gira a mão, então, em algum momento, o dedo polegar pode passar próximo ao clitóris, mas não é feita qualquer estimulação; que quando NATHÁLIA saiu do consultório existiam mais quatro pacientes na sala de espera, ela marcou o retorno com ROSA e foi embora, não demonstrando qualquer alteração, ou choro, de forma que nenhuma paciente percebeu nada de estranho na conduta dela; que o declarante percebe uma incongruência nas declarações das supostas vítimas, quando uma dizem que ele é ''brúto" e outras dizem 'que ele é delicado demais, logo tudo depende da percepçao da própria pesspa; cjue‘o, declarante nunca foi denunciado por fatos dessa natureza no exercício fdeaà'ua ,profissão, nem na Justiça, nem no CRIVI;4 que quando o declarante viu a'noticia nas redes sociais, foi até o CRM e verificou que a única denúncia existente havia sido feita por NATHÁLIA; que o declirante acredita que com a divulgá0o de boatos a seu respeito, gerou o 'surgimento de outras pessoas fazendo denúncias, desprovidas de fundamentos; que neste momento' o depoente apresenta a ficha de atendimento clínico' de NATHÁLIA DANIELLE, demonstrando a entrevista minuciosa que é realizada deli-ante a consulta e todas as perguntas que precisam ser feitas ás pacientes; que atualmente cerca de 40% das pacientes atendidas pelo declarante são indicadas por outros médicos, pois o declarante é um dos poucos médicos que realiza procedimento cirúrgico por meio de videolaparoscopia e de histeroscopia, mas, finalizando o acompanhamento pós-operatório, a paciente retorna ao seu médico; que no caso da paciente JÚLIA SANTIAGO, o declarante se recorda do tratamento dela, porque é médico de toda a sua família; que ALIA tinha uma lesão no colo do útero e por isso precisava comparecer quinzenalmente ao consultório para a realização de cauterização química; que o declarante costumava conversar com JÚLIA SANTIAGO durante as consultas, pelo fato de ser próximo de toda a sua família; que se recorda que na época JÚLIA estava com problemas no namoro e chegaram a tocar nesse assunto, mas o declarante 23 nunca lhe convidou para sair ou demonstrou interesse em se relacionar com ela; que ontem o declarante atendeu a tia de JULIA em uma consulta e semana passada fez uma cirurgia em uma prima dela de 22 anos; que os contatos telefônicos feitos com CONCEIÇÃO SANTIAGO, tia de JULIA SANTIAGO, ocorreram porque o declarante é médico e amigo pessoal dela há mais de vinte anos; que quando foram divulgadas as noticias contra o declarante, CONCEIÇÃO SANTIAGO enviou uma mensagem via whatsapp para o declarante, solidarizando-se e se colocando à disposição para o que precisasse, mas o declarante nunca fez qualquer pressão para que JEJUA retirasse a denúncia; que em relação às declarações de MÁRCIA LUIZA PEREIRA MELO, o exame retal foi necessário para verificar a existência de tumorização, pois ela se queixourdélidoTes-ke dificuldade de evacuar, sendo — esse o procedimento indicado.é-m>relação"a frqueixa da paciente; que em Jj ; relação às declarações)de'LEIDE MENDES DELSOUSÁ, ela alega que foi à Clinica Batista fazer,umexatte e o único exame queVdeclarante faz naquela 0s2r: r Clínica é a coloscppia;,,que só pode ser feito' corp o auxilio:de atendente, pois V-t» são colocadas substândias no colo do útero, a fim de Nerificar a existência de . t t=7,0 7 ' lesões, sendo a atendepte responsável por inêtrymentelizáro -médico durante o r22.\t-fA / _ C exame. •, 4-,A7„, , a.1) TERMO CTE INTERROGÃTÓRIO:DO INDICIADO, FRANCISCO -45 X)(r, FELIZARDO DA- ROCHA BATISTA (fls. 135-138) O indiciado foi qualificado, basicamente repetiu o seu depoimento anterior, tendo apresentado uma Certidão de Antecedentes Éticos e requerido a ouvida das 'seguintes pessoas: Alice Aparecida Zoraia Alves Silva, Marizon da Costa Armstrong Júnior, Joselene Carlos Santana Pereira Claudino, João Vicente Claudino, Fabianne Maria de Campos Guerra Carvalho, Marina Carvalho Costa Farias, Marta Maria de Miranda, João Batista Luzardo Soares, Aryane Gomes Araújo, Eloisa do Amparo Rodrigues do Carmo, Sílvia Maria Carvalho Costa e Luanne Morais Vieira Gaivão. b) TERMO DE DECLARAÇÃO DA INDICIADA, ROSA MORAES DE LIMA, NA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL (fls. 1619) 24 Que a depoente é atendente do Dr. FRANCISCO FELIZARDO BATISTA há vinte e seis anos; que o Dr. FELIZARDO atende na Clínica Batista, pela manhã, é plantonista na Maternidade Evangelina Rosa e atende na Clínica Santa Fé, no período da tarde, a partir das 15h00, de segunda a quinta-feira; que trabalha com o Dr. FELIZARDO apenas em seu consultório particular, na Clinica Santa Fé; que o Dr. FELIZARDO atende as pacientes no consultório e, na hora do exame ginecológico, ele chama a depoente para auxiliá-lo; que, quando é chamada pelo médico, a depoente vai até a paciente, no consultório, levando-a ao banheiro, onde entrega uma bata e dá as explicações necessárias; que quando a paciente está vestida, a depoente a coloca numa maca, na posição gineáálógica e é neste momento, geralmente, , que o Dr. FELIZARDO entra na sala de exames; que a depoente fica na sala . durante todo o atendimento dS iàacientes, passando t•material que o médico solicita, conversando com as pacientes e as acalmando,,pois algumas ficam , nervosas na hora do exãme; que a depoente nunea Sai "da sala durante os exames, nem por um minuto; que o Dr. FELIZARDO ripo atende nenhuma paciente na ausência da depoente e, se a depoente:faltar ao trabalho, os atendimentos são cancelados ou é providenciada umà substituta; que o exame é transmitido por um monitor e a depoente vê quando o médico toca a paciente apenas para introduzir o aparelho do exame; que se o Dr. FELIZARDO tocasse ; a genitália das pacientes, de forma indevida, a depoente teria como ver, pelo monitor; que a paciente nunca presenciou o Dr. FELIZARDO ser desrespeitoso com suas pacientes, inclusive, a mãe, a sogra, a cunhada, as irmãs, as filhas e as netas da depoente, bem como a própria depoente, todas são pacientes do Dr. FELIZARDO; que a neta de 17 (dezessete) anos da depoente é paciente dele e, se essas denúncias fossem verdadeiras, a depoente jamais deixaria que se consultasse com ele; que a depoente nunca presenciou o Dr. FELIZARDO convidando paciente para sair e não sabe de ligações dele para as pacientes ou comunicação por meio de whatsapp; que várias pacientes ligam para a depoente porque o Dr. FELIZARDO não tem tempo para atender as ligações delas; que a consulta de NATHÁLIA DANIELLE MACHADO SANTOS ocorreu no dia 16 de janeiro de 2017 e foi a primeira consulta dela com o Dr. FELIZARDO; que NATHÁLIA conversou durante toda a consulta e 25 estava bem simpática; que NATHÁLIA chegou a agendar o retorno para o dia 26 de janeiro, mas não voltou ao consultório; que o Dr. FELIZARDO é matologista, obstetra e ginecologista, então ele faz sempre uma consulta completa, principalmente quando é o primeiro atendimento da paciente, por isso ele examinou os seios e as axilas da paciente NATHÁLIA; que a depoente não viu, em nenhum momento, o Dr. FELIZARDO perguntando para NATHÁLIA se ela tinha tido relações sexuais recentes ou perguntando "quem é o sortudo?"; que a depoente não viu o Dr. FELIZARDO apalpar as coxas e o bumbum da paciente; que a depoente lembra de ter comentado que a NATHÁLIA tem as pernas grandes e ela falou que não gostava de ser alta, porque no Piauí os homens são mais baixos; que a depoente também conversou com a NATHÁLIA sobre [iina tatuagem que ela tinha e a avó não sabia, bem como sobre os planos dela de fazer um curso e morar fora, ou seja, í. a consulta transcorreu normalmente e NATHÁLIÀ: -não demonstrou nenhum incômodo na hora, pelo contrário, conversou corda 'dejSõente durante todo o , _ exame; que ao final do‘exame, o Dr. FELIZARDO ajudou 'a 'paciente a descer da maca e foi para o consultório, enquanto a depoente a acompanhou até o banheiro, esperou ela trocar de roupa e a levou até o consultório, onde se encontrava o médico, tendo a depoente se dirigido à sua sala; que ao sair do consultório, NATHÁLIA passou na recepção e agendou o retorno com a depoente; que achou estranha a história de abuso sexual contra NATHÁLIA, porque acompanhou toda a consulta é-não presenciou nada de errado; que a depoente conhece ALIA SANTIAGO DE MATOS MONTEIRO LIRA, bem como a família dela; que JULIA estava com um ferimento no colo do útero e ia ao consultório fazer cauterização; que JULIA era amiga do Dr. FELIZARDO, bem como a mãe dela e as tias, todas paciente dele, por isso a depoente está surpresa com a denúncia; que durante os exames de ALIA a depoente sempre se fez presente; que JULIA nunca demonstrou qualquer incômodo durante as consultas, nem pediu ajuda da depoente; que a depoente não conhece ROSANA DE SOUSA BRITO e não se recorda do atendimento dela, mas pode assegurar que o Dr. FELIZARDO nunca mandou que a depoente saísse na hora de um exame, pelo contrário, ele sempre exigiu a presença da depoente; que a depoente alega que leva o telefone sem fio e tudo o que precisa para a sala de exames, pois não pode sair de lá enquanto o exame não 26 terminar; que certa vez uma paciente pediu para a atendente se retirar, mas o Dr. FELIZARDO não autorizou a saída; que o Dr. FELIZARDO é muito humano e não deixa de atender a qualquer pessoa que o procure, mesmo que não tenha condições financeiras de arcar com os custos; que ele é conhecido por ajudar muitas pessoas; que muitas pacientes estão telefonando para a depoente, sem acreditar no que está acontecendo ao Dr. FELIZARDO, pois confiam nele como médico; que nunca chegou à depoente reclamação sobre a conduta do Dr. FELIZARDO; que a depoente está surpresa com as denúncias. II— ANÁLISE DOS FATOS As provas carreadas para `este inquérito policial foram, basicamente, as provas testemunhais. . • • Em que pese o fato 'da diligente iDeledada de Policia Civil ter requerido a dilação de pr'azo para a conclusão do ihqjérito policial (fl. 94), com N 4 1, a anuência do Ministério Público (fl. 102) e o deferimento, pôr parte do Juiz (fl. 104), o que se pode constatar foi uma excessiva pressa em - indiciar um médico renomado e uma' de sias assistentes. Tanto isto é Qérdade que, apesar da dilação de prazo, o inquérito foi concluído sem as cautelas necessárias para a coleta de provas suficienteá ao embasamento de uma denúncia. Embora não tenham . sido apontadas como tal, contudo foram ouvidas nove supostas vítimas e onze,testemunhas, sendo que destas, oito tiveram seus testemunhos inclinados para a acusação e somente três com possibilidade de se classificar como inclinadas para a defesa dos indiciados. O indiciado, FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA, requereu a ouvida de treze pessoas (fls. 136-137). Nenhuma delas foi ouvida. Em contrapartida, foram ouvidas uma jornalista e uma advogada, pessoas que, em tese, podem ser elencadas entre as que orquestraram uma gama de acusações contra o indiciado. As vítimas (e algumas testemunhas) descreveram condutas do médico indiciado como abusivas, estando entre elas práticas como caricias indevidas em seios, nádegas e vaginas, além da introdução de dedos em vaginas ou anus. 27 O médico indiciado, FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA — que é mastologista, obstetra e ginecologista — e sua auxiliar, ROSA MORAES DE LIMA, também indiciada, descreveram as condutas médicas, como são realizadas, e as formas como são feitos os atendimentos, contrapondo-se ao que disseram as supostas vitimas (e algumas testemunhas). Três assistentes (MARIA CÉLIA, KERLI MÁRCIA e ROSA LIMA), que trabalharam ou trabalham com o médico indiciado, nas Clinicas Batista ou Santa Fé, descreveram idêntico comportamento, entretanto somente uma delas (ROSA LIMA) foi indiciada. Interessante é que em nenhum momento procedeu-se a acareação, que poderia e deveria ter sido feitá ent(e as vítimas, entre as vítimas e os indiciados, entre as vitimas e ai-testemunhas, entre as testemunhas e entre os ; indiciados e as testemunhas. ,• 'd Muitas versões ,poderiam ter gerado indagações que não foram , feitas e, por isto mesmo, não foram respondidas.No caso de JOLIA SANTIAGO, que veio ao "mundo pelas mãos do médico indiciado,"foi relátado que ele é o médico de novinta das mulheres da família dela. Por que somente a ela teria agredido? Por que a mãe sabendo do "assanhamento" do médico não se propôs a conversar com ele? Por que temia que sua mãe (e demais parentás) não acreditasse nela? Destaque-se, aindái em relação à JÚLIA SANTIAGO, que se informou que ela se encontra em acompanhamento psicoterapêutico, desde 21.06.2016, data em que foi encaminhada por apresentar o possível diagnóstico F41.1 (Ansiedade Generalizada), em que apresentou sintomas de psicossomatização e, a partir de 31.01.2017, retornaram por ter ela passado por situação em que se sentiu acuada. O documento não precisou a data de início da doença, se anterior ou posterior aos exames com o médico indiciado, limitando-se a informar a data em que a paciente foi encaminhada e atendida naquela clinica. Tratando-se de ROSANA BRITO, por que não reclamou com a direção da Clínica Batista a respeito da ausência de atendente nos exames e sobre a maneira como foi examinada, já que contratou advogada para orientála? 28 Quanto a NATHALIA DANIELLE, consta que está tendo acompanhamento Psicossocial desde fevereiro de 2017, com transtorno de stress pós-traumático podendo evoluir para depressão ou síndrome de pânico. Não ficou suficientemente claro se outras intercorrências já haviam acontecido anteriormente na vida da paciente, fls. 127-132. ROSENILDA FERREIRA teve coragem de publicar sua versão dos fatos no facebook, mas não procurou a direção da Clínica Santa Fé ou a autoridade policial, por quê? GEANIA SOUSA foi contraditória, pois afirmou que procurou o médico indiciado porque teve indicação dele por sua cunhada e porque seu marido também o conhecia como excelente médico, pois tinham amigos em comum. Posteriormente, o marido (que tinha o ,médico na conta de excelente profissional) revelou o fato Ocorrido, com.sua mulher para conhecidos do Dr. FELIZARDO e estes se revelaram s'abedoressido cOm-pci-tamento do médico. NAYARA- OLIVEIRA publicou uma "rnátér.ia;jornalística sobre as investigações envolvendo o Dr. FELIZARDO BATISTA:, Publicou um link da reportagem, em sua página no facebook, pedindo que -as vitimas entrassem em contato com ela. Depois, passou a ligar para as supostaçvítimas. Por que não recomendou que as pessoas procurassem a Polícia, e não a ela, no intuito de elucidar os fatos? Não ficou ciai° porque VANESSA SANTOS quis acompanhar sua ) prima, NATALIA DANIELLE, aíé a Delegacia da Mulher e o CRM. FRANCISCA SHEILA orientou sua cliente a procurar outras pessoas que servissem como testemunhas, direcionando os encaminhamentos futuros contra o médico indiciado. Por que as atendentes do médico indiciado (MARIA CÉLIA, KERLI MÁRCIA e ROSA LIMA), juntamente com as mulheres das famílias delas, tornaram-se, também, clientes do Dr. FELIZARDO? Várias pessoas procuraram o médico indiciado porque foram indicadas por outros médicos, parentes ou amigos, como foi o caso de JULIA SANTIAGO (indicação de parentes), ROSANA BRITO (indicação do Dr. URSULINO FILHO), NATHALIA DANIELLE (indicação de sua médica FERNANDA TOURINHO, além disso o médico indiciado já havia operado a sua irmã, NAYANE), GEANIA SOUSA (indicação de sua cunhada), VERALBA e 29 CARVALHO (indicação da mãe), VIVIANE ANDRADE (indicação de outro médico) e DANIELLE SAMIA (indicação da amiga, MARCELA DE SÁ CAVALCANTE). Além disso, muita gente que poderia e deveria ter sido ouvida não o foi. Vejamos uma pequena relação: BEATRIZ, irmã da suposta vítima JÚLIA SANTIAGO; URSULINO BRITO, médico mencionado por ROSANA BRITO, o marido dela e uma mulher que conheceu, que também teria sido vítima do médico indiciado; FERNANDA TOURINHO e MARCELLE MELO, médicas de NATHÁLIA DANIELLEKãlar5 da irmã dela, NAYANE, e da amiga, REBECA; k. 04t.er et. .• 4:::- •5\55 A Kner , O marido del LEIDE MENDES, benj,com'oTas duas senhoras que lhe antecederam nos exames; 7 1r A cunhada (responsável pela indicação'dberrié-dico indiciado) e o t:49 marido dé—GEANIA SOUSA; 1 1 tICS ttm.0.' O marido5de VEKALBA CARVALHO, alénide seus colegas de . 1.1b4 H --.1. et r I -` trabalho, da época 'em que:trabalho na:Med Imagem, e seus • ..k• • t colegas de Faculdade, de quando estudou no CESVALE; .WERNER ROCHA •ALBUQUERQUE, filho de JOSELINA ROCHA; .42».i .*:-••1̀ RICARDO ABDALA contatado pela jornalista NAYARA OLIVEIRA; MARIA SOUSA e duas outras pessoas chamadas FRANCISCA, todas mencionadas por MAYARA LINDYANE; 10.0 marido de VIVIANE ANDRADE e o seu médico, Dr. BRITO; 11. MARCELA DE SÁ CARVALHO, responsável pela indicação do médico indiciado, e o marido de DANIELLE SAMIA, ANGELO ALVES CORREIRA; Os indiciados negaram a autoria, confrontando os depoimentos das supostas vitimas e das testemunhas, relatando detalhadamente como e porque' 30 são realizados os exames médicos nas áreas de mastologista, obstetra e ginecologista. III - DOS DOCUMENTOS APRESENTAODS Foram apresentados os seguintes documentos: 1.1. Recibo, prescrição médica e nota fiscal para ROSANA DE SOUSA BRITO, fls. 14-15; 1.2. Juntada de mandato procuratório do Advogado do indiciado FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA e Certidão de que o advogado teve-acesso aos autos, fls. 20-22; 1.3. Ordem de imissão•policial, .ficha de•atendimento do Ministério C•1 2, i1.!-th‘•las 1.17. Ordem e relatório de missão policial,fls.,,133-134; ' "C:„.4 1.18. Termo \ de interrogatório dos';'; indiciados, FRANCISCO Y/ FELIZARDO DA ROCHA BATISTA:e:ROSA MORAES DE I. LIVA,f 7--7ls. 135-137e 131 9-140 tei 1.19. Certidão ,'de' Antecedentes Éticos-1 [de FRANCISCO 1. FELIZARDO DA ROCHA BATISTA, fl.V138;., ;,•-:! 1.20. Relatório?)dcr •Inqt.iérito Policial,tcom o indiciamento de a. -CL AI. FRANCISCO;TELIZARDO, DA ROCHA BATISTA e ROSA MORAES DE LIMA, fIV1422153; 1.21. Informações sobre o Inquérito Policial, fls. 154-155; 1.22. Termo de remessa, fl. 156; 1.23. Termo de vista dos autos ao Ministério Público, fl. 158. IV — DO DIREITO A — CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROVA Aleksandro Clemente, ao escrever sobre O sigilo e a prova criminal, assim se expressou: 32 "(...) o processo é fundamental para a apuração da materialidade e autoria do crime, e deve vir amparado em provas que justifiquem a condenação ou absolvição do acusado. A prova constitui o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência de determinados fatos. Lecionam Grinover, Scarance e Magalhães que 'o termo "prova" não é unívoco. Em uma primeira acepção indica o conjunto de atos processuais praticados para averiguar a verdade e formar o convencimento do juiz sobre os fatos. Num segundo sentido, designa o resultado dessa atividade. No terceiro, aponta para os "meios de prova" (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães, FERNANDES, Antônio Scarance. As nulidades no processo penal . 8. ed. São Paulo: RT, 2004, p. 141-142). Logo, é possível distinguir, entrá ‘fonte de prova (fatos • notados rieloftjuiz), meio de prova (instruhentos pelos quais os fatos se fixam em juizo) e objeto de prova (fato a'ser provado, que se infere da fonte de prova e ingressa no processo pelo meio de prova). Outra classificação trazida pela doutrina é a divisão entre prova direta e indireta. A primeira relaciona-se diretamente com o fato a ser provado. Já a prova indireta refere-se a um outro fato, denominado indício, ligado ao fato a ser provado. , Á Vale ressaltar, ainda, que, no tocante às atividades processuais probatórias, identificam-se quatro momentos: (i) propositura; (ii) admissibilidade; (iii) produção; e (iv) apreciação. No primeiro momento, há a indicação ou o requerimento da prova. No segundo, o juiz manifesta-se acerca da admissibilidade da prova, isto é, examina a possibilidade de ser utilizada processualmente. No terceiro momento, ocorre a introdução da prova no processo. Por fim, há a valoração probatória pelo magistrado. Das garantias da ampla defesa e do contraditório deriva o direito à prova, ou seja, a possibilidade de as partes participarem ativamente da introdução e formação do material probatório, por meio da coleta dos dados necessários ao concreto exercício da ação e da defesa. Com essa atividade, tanto a acusação quanto a defesa e e 33 demonstram à autoridade judiciária a realidade dos fatos que constituem o fundamento de suas pretensões. Todavia, o direito à prova, apesar de possuir status constitucional, não é absoluto, podendo ser limitado em algumas situações em razão do já mencionado principio da convivência das liberdades públicas, cuja meta é impedir que qualquer delas seja exercida de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Nessa trilha, deve haver uma conciliação entre os direitos à vida privada e à intimidade com o direito à prova, de modo que aqueles, em determinadas situações, levarão a uma restrição deste".1 Como é sabido, são três os elementos integradores da prova, a ' 17 saber: a) o objeto da prova, que é o fato, o thema probandum; b) o sujeito ou „ órgão da prova, que e a pessoa física, encarregada no processo de transmitir o conhecimento de um ,objeto de prova e c) o meio deiprova, 'que é todo aquele elemento que direta ou indiretamente pode justificar os,fatos que se investigam. É de sé iriferir que o(a) Delegado de Polícia, ,no.inquérito policial, e o(a) Magistrado(a), no processo judicial, ao tomar o depoimento testemunhas, devem proceder com muita cautela, pois, às vezes, os olhos e os ouvidos da testemunha, com os quais segundo a imagem de Bentham, o julgador chega mais perto da realidade fática; são olhos que não vêm e ouvidos que não escutam. É natural a falha da percepção. Problema maior surge quando a testemunha, com a intenção de demonstrar não ser incompetente, em vez de dizer: "eu não sei isso, não vi aquilo", envereda por caminhos que podem inverter a verdade probatória. Assim é que, muitas vezes, a testemunha começa a narrar um acontecimento e surgem alguns "brancos" na sua memória e ai, dentro de um plano lógico, procura completar o que sabe por presunção. ISigilo no processo penal: eficiência e garantismo/coordenação Antônio Scarance Fernandes, José Raul Gavião de Almeida, Maurício Zanoide de Moura. — São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 100. 34 Afora o falso testemunho, não pode haver nada mais desastroso que isso para o direito2. Acreditamos que, em determinado momento do inquérito policial, que ora se analisa, ocorreu situação como a descrita acima. A testemunha tem a obrigação de dizer a verdade, e só a verdade. Além disso, não pode emitir opinião própria (ou de terceiro) sobre os fatos, pois a conclusão subjetiva é missão do julgador. Tomemos, como exemplo disso, os depoimentos de NAYARA FELIZARDO DE OLIVEIRA (fls. 47-49), MAYRA LINDYANE CARDOSO VENTURA (fls. 69-70), VANESSA CASTELO BRANCO SANTOS (fl. 73), VIVIANE BANDEIRA DE ANDRADE (fls. 76-77), ALINE ROSA DE MELO CARVALHO (fl. 82) e SANTANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA (fl. 85). Luciane Cardoso escreveu, com muita propriedade, o seguinte: • "A interpretação isolada de cada um dõs meios de prova é complementada pelo conjunto probatório', praduzido no processo, • sendo que a atividade probatória tem por objetivo extrair de cada um dos meioá de prova o máximo de conclusões.com o maior grau de probabilidade, por motivos de economia processual, guia da produção probatória em sua totalidade. Como quase nunca existe a prova unicamente testemunhal, porque normalmente a prova é composta de combínações dé meios diversos que, por si só, são insuficientes para sustentar certo fato ou afirmação, sua apreciação demanda não apenas critérios jurídicos e exegéticos estreitos, mas espírito crítico e hermenêutico-filosófico. O procedimento probatório e, especialmente, o testemunhal não é isento de valoração no cumprimento de etapas técnicas, como nos remetem os estudos da filosofia da linguagem. A elaboração de juízo quanto às afirmações das partes e quanto aos fatos revelados pela investigação processual é tarefa realizada desde o momento da proposição da prova testemunhal e a acompanha por todo o iter procedimental"3. 22 Nesse ponto, tomamos por base o texto extraído do livro de José Carlos a Xavier de Auino, titulado "A prova testemunhal no processo penal brasileiro". São Paulo: Saraiva, 1987, p. 55. 3 Prova testemunhal. Sçao Paulo: LTr, 2001, p. 168. 35 B — CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO O crime de violação sexual mediante fraude, pelos quais houve o lndiciamento de duas pessoas, neste inquérito policial, está previsto no artigo 215 do Código Penal. "Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo únicto,Sejo4crime é cometido com o fim de exS obter vantagem econômica, aplica-se também multa". -‘à\‘-b. - -1)4- .1j •, V .° /1 4 Este é um dcrimecujo objetivo jurídico `é &liberdade sexual, onde ditx.) I kr:» tanto o homem corno a Milhes" podem ser sujeitos ativos..4 () , t No tipos objetivo, existem duas figuras; incriminadas: (1) Ter conjunção carnali,que"significa a penetração do pênis!na,vagina e (2) Praticar • ' ato libidinoso (diversQda,conjunção carnal). Incluindó-se:a qui, o sexo anal, o • sexo oral, a masturbação'etc. As condutas incriminadas são praticadas: (a) Mediante fraude, isto é, engodo; artifício, ardil, ueleva a pessoa enganada à . d Li falsa aparência de realidade;- ou (b) Mediante outro meio que impeça (impossibilite) ou dificulte (torne difícil) a livre manifestação de vontade da vítima. O tipo subjetivo é o dolo, na doutrina tradicional o "dolo específico". A caracterização do tipo previsto no art. 215 depende da utilização de meio fraudulento que vicie a vontade da vítima (STJ, HC 48901/SC, DJ 30.10.2006). C — CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL Conforme ensinamento de Eugênio Pacelli de Oliveira: 36 'Encerradas as investigações, não podendo a policia judiciária emitir qualquer juízo de valor — a não ser aquele meramente opinativo, constante do relatório de encerramento do procedimento (art. 10, §§ 1° e 2°, CPP) — acerca dos fatos e do direito a eles aplicável, isto é, a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou de qualquer outra causa extintiva da punibilidade, bem como acerca da suficiência ou insuficiência da prova, da existência ou inexistência de crime, os autos de inquérito deverão ser encaminhados ao Ministério Público (...)"4 Pode-se constatar, com a leitura do Relatório de fls. 142-153, que a Delegada de Polícia não seguiu à.risEa aãideterminações do art. 10, do Código de Processo Penal. De acordo com o art. '2ã, do Códíg6(Perià'll a'ação penal em crimes C) desta natureza é públicã cdndicionada à represerítatão, salvo se a vitima for II! ' 1 menor de 18 (dezoito) anás, quando a ação penal é Públicaincondicionada. Não foram oferecidas representações por parte de LEIDE MENDES DE SOUSA (foto clairrido no segundo semestre de 2018)7GEANIA VIEIRA DE SOUSA (fato ocorrido etn 2012), VERALBA BORGES DE ,CARVALHO (fato ocorrido há 20 — vinte --, anos), MÁRCIA LUZIA PEREIRA MELO (fato ocorrido há três anos) e JOSELINA DOS SANTOS ROCHA (fato ocorrido há 25 — vinte LI e cinco — anos atrás). Vale dizer, operou-se a'decadência, causa extintiva de punibilidade (art. 107, IV, do CP). V — DA PROMOCÃO DE ARQUIVAMENTO Em que pese o esforço empreendido pela autoridade policial, que chegou a requerer e a empreender novas diligências, não se conseguiu provar a existência do crime apontado. Muitos fatos importantíssimos para a elucidação do caso foram omitidos ou realizados de maneira equivocada ou incompleta. 4 Curso de Processo Penal. 10P. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 48. a 37 Assim, diante da incerteza existente nos autos, bem como da falta de dados consistentes a autorizar o inicio da ação penal pública condicionada, forçoso reconhecer a ausência de elementos de convicção capazes de suportar a deflagração da ação penal, sendo preferível optar pelo arquivamento do presente inquérito policial. É o arquivamento que se promove do que se dá ciência ao Poder Judiciário para fim do disposto no art. 28, do Código de Processo Penal. Teresina, 31 de maio de 2017. Bel. Francisco Raulino Neto Promotor de Justiça 1