PAUTA PRIORITÁRIA - SETOR AGROPECUÁRIO 1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PL N° 3.729 DE 2004 e PLS 168 de 2018).  Os projetos (PL n° 3729/04 na Câmara e PLS 168/18 no Senado) estabelecem um Regramento Geral para o processo de Licenciamento Ambiental, suas etapas, estudos prévios, prazos e valores.  O projeto dará maior celeridade nos processos de licenciamento ambiental, além de isentar atividades e empreendimentos agrícolas e de pecuária extensiva. Isso trará benefícios diretos ao produtor como maior celeridade na construção de estradas e infraestrutura básica (energia, estradas, saneamento) e menor burocracia para regularização das atividades agropecuárias. o Ação: Pautar em Plenário o texto de acordo entre os Ministérios, Setor Privado e Frente Parlamentar da Agropecuária (Substitutivo do Deputado Maurício Quintella – PR/AL). 2. REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 13.465 DE 2017 (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA)  A Lei nº 13.465/17, que regulamenta a regularização fundiária rural e urbana, vai facilitar a legalização de áreas rurais, dando segurança jurídica aos produtores e permitindo investimentos nacionais e internacionais. Apenas na Amazônia Legal, o Ministério de Desenvolvimento Agrário estima a entrega de 27 mil títulos.  A Lei visa solucionar o problema do acesso à moradia, simplificando e agilizando os processos de regularização fundiária urbana e rural. o Ação: É preciso regulamentar a Lei n° 13.465 de 2017 para que a regularização fundiária urbana e rural possa ser implementada o mais breve possível. 3. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA MP 832/18 (PLV n° 20/18) – Preço Mínimo do Frete.  Explicação: A MP 832/18 instituiu a POLÍTICA DE PREÇOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado. A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes para a referida Política de Preços Mínimos.  Pontos Negativos: O valor da tarifa no transporte rodoviário de cargas, o frete, diferentemente do transporte de passageiros, é determinado pelas leis de mercado, ou seja, em função da oferta e da demanda. Trata-se, portanto, de uma relação comercial, praticada entre o cliente (embarcador) e o prestador do serviço (transportador, seja empresa, seja autônomo). A imposição estatal de limites de preço impede a livre negociação e fere um dos princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica, a livre concorrência. Com a tabela, os fretes estão acima dos valores de mercado, tornando 1 Deputada Federal Tereza Cristina (DEM/MS) Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária www.fpagropecuaria.org.br os custos para os produtores impagáveis e os prejuízos contabilizados já somam dezenas de milhões. Com a validade da tabela, perdem tanto os produtores quanto os caminhoneiros. o Ações: As entidades do Setor Produtivo estão focadas na estratégia jurídica junto ao Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) buscando mostrar o quão prejudicial é o tabelamento dos preços do frete (o Ministro é relator de todas as ações e liminares que consideraram a tabela inconstitucional). o Ressalta-se que haverá audiência pública para o próximo dia 27/08 no STF para ouvir técnicos e representantes dos diversos setores envolvidos na questão. A intenção é coletar informações para a instrução do julgamento das ADIs definitivamente pelo Plenário do Tribunal. PDC 118, 119 e 120 de 2015 – Hidrovias  Explicação: Os Projetos de Decreto Legislativo autorizam o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA das hidrovias que especificam.  Pontos Positivos: As obras para construção e aprimoramento das hidrovias descritas na proposição são essenciais para o desenvolvimento sustentável da região, viabilizando o escoamento da produção e o abastecimento da população local, e, desta forma, possibilitará o crescimento social e econômico nos municípios abrangidos. Apesar de seus incontáveis benefícios, o sistema hidroviário ainda é muito pouco utilizado no Brasil. Somente cerca de 4% do transporte de cargas no país é feito por hidrovias, enquanto o transporte rodoviário, mais caro, poluente e de maior risco, é largamente o mais utilizado. o Ação: É preciso aprovar os requerimentos para que os projetos tramitem em caráter de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, dando celeridade para a sua aprovação. É necessário o apoio do Setor Produtivo para que as hidrovias possam finalmente sair do papel, ajudando sobremaneira a escoação da produção para o Norte e Nordeste. 4. RECURSOS PARA ANATER (AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL)  A ANATER foi instituída pelo Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014 e tem por finalidade promover e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, com vistas à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social. o Ação: O Governo deve garantir o adequado repasse de recursos para as atividades de assistência técnica e extensão rural que serão utilizados em serviços e tecnologias para atender milhares de agricultores brasileiros. 2 Deputada Federal Tereza Cristina (DEM/MS) Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária www.fpagropecuaria.org.br 5. MP – LINHA DE CRÉDITO PARA ARMAZENAGEM  Não obstante o recorde produtivo alcançado nas últimas safras (243 milhões de toneladas em 2016/17), o volume produzido requer arcabouço de infraestrutura capaz de garantir o correto gerenciamento da safra, a partir da colheita até seu destino final. A capacidade estática de armazenamento do Brasil está em torno de 160 milhões de toneladas, o que revela um déficit, entre a produção de grãos e a capacidade de armazenamento, de 74,3 milhões de toneladas. o Ação: Pelo exposto, é urgente que o Governo Federal edite a Medida Provisória para permitir que as empresas cerealistas possam financiar a construção de armazéns com os juros subsidiados do Plano Safra, com uma linha de crédito específica para a atividade. 6. PROJETO DE LEI N° 6.818 DE 2013 (APENSADO AO PL N° 490/07) – 19 CONDICIONANTES PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.  O PL n° 6.818 de 2013 transplanta o entendimento do STF, que a partir do julgamento da PET 3388/RR, em que se discutiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, fixou dezenove condicionantes e reafirmou o marco temporal de 05 de outubro de 1988 para caracterização das terras indígenas. o Ação: Pautar e aprovar o relatório do Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) ao PL 490/07 (PL 6818/13) na CCJC e no Plenário da Câmara. 7. PROPOR MECANISMOS PARA REPARAR AS ASSIMETRIAS DO MERCOSUL  Nos anos recentes, tem-se verificado assimetrias na política macroeconômica, cambial, tributária, trabalhista e ambiental no âmbito do Mercosul, que tem criado significativas distorções na formação de custos de produção entre os países-membros do Mercosul.  Tais fenômenos merecem ser reparados para garantir igualdade de condições entre as partes no Mercado Comum e evitar risco de falência de alguns segmentos da produção nacional (leite, arroz, trigo, entre outros produtos agropecuários importantes). o Ação: Estudar a implementação de políticas estruturantes para as cadeias afetadas e mecanismos para diminuição dos prejuízos. 8. REAVALIAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS PELA ANVISA COM BASE NA CIÊNCIA  A Agência, incentivada por organismos internacionais e por estudos com metodologia questionável, inclui na pauta para deliberação de banimento diversos produtos defensivos agrícolas sem substituto equivalente para o mesmo fim no Brasil. o Ação: É preciso garantir que a Agência se paute pela ciência e estudos técnicos na reavaliação de defensivos agrícolas e não incentivada por organismos internacionais. 3 Deputada Federal Tereza Cristina (DEM/MS) Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária www.fpagropecuaria.org.br 9. REVOGAÇÃO DOS DECRETOS DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E DE REFORMA AGRÁRIA (FINAL DO GOVERNO DILMA)  O Governo Federal editou diversos Decretos, Atos e Normas que vão em desencontro com o estabelecido pelo STF. Foram 29 atos declarando propriedades como de interesse social, para fins de reforma agrária, e 52 portarias de declaração de terras indígenas e quilombolas nos últimos meses do Governo Dilma. o Ações: Aprovar os PDCs de autoria do Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS) que sustam os efeitos dos referidos decretos e/ou articular com a Presidência da República para que os revogem. 10. SUSTAR A IN Nº 02 DE 27 DE MARÇO DE 2015 (LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA FUNAI)  A Instrução Normativa nº 02/15 estabelece procedimentos administrativos a serem observados pela Fundação Nacional do Índio nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. No entanto, o que é verificado na prática são exigências absurdas por parte da Fundação, causando insegurança jurídica e a morosidade cada vez maior nos licenciamentos ambientais. o Ação: É preciso sustar a IN pois a FUNAI se manifesta em obras distantes até 40 km de terras indígenas, com exigências absurdas, sendo que o custo do licenciamento com o componente indígena pode chegar até 27% do total. 4 Deputada Federal Tereza Cristina (DEM/MS) Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária www.fpagropecuaria.org.br