TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PRAIA GRANDE FORO DE PRAIA GRANDE 2ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, ., Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP - E-mail: praiagde2cr@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO Processo Físico n°: Classe Assunto(s): Documento de Origem: 0013395-98.2014.8.26.0477 (1996/2014) Inquérito Policial Roubo Majorado IP, BO - 203/2014 - 1º Distrito Policial de Praia Grande, 6294/2014 - 1º Distrito Policial de Praia Grande Autor: Justiça Pública Réu: NELSON NEVES SOUZA JUNIOR Data do Delito: 30/06/2014 Local do Delito: PRAIA GRANDE Alvará BNMP 2.0 - Nº Nacional: 0013395-98.2014.8.26.0477.05.0004-04 RJI BNMP 2.0 - Nº: 170545805-60 Situação da Parte no BNMP 2.0: A consulta ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, na data 08/05/2018 - 11:29:42, retornou as seguintes informações sobre a parte NELSON NEVES SOUZA JUNIOR. RJI : 170545805-60. Última situação : Preso Provisório. Último local de custódia : Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, Praia Grande/SP, informado no processo 001339598.2014.8.26.0477 com origem em 02 CRIMINAL DE PRAIA GRANDE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande, Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, na forma da lei, MANDA ao(à) Diretor(a) ou ao(à) Delegado(a) do(a) Centro de Detenção Provisória de Praia Grande - Rua Serra da Leoa, 300, Vila Mirim - CEP 11717900, Praia Grande - SP, ou a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que ponha, incontinenti, em liberdade, “se por al não estiver preso”, a pessoa abaixo qualificada, recolhida à ordem e disposição deste Juízo: Nome: NELSON NEVES SOUZA JUNIOR Documentos: CPF: 380.455.498-90, RG: 44915481, RJI: 170545805-60 Filiação: pai NELSON NEVES, mãe ROSELI DE FARIA NEVES Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: São Vicente-SP Data Nascto.: 10/01/1982 Estado Civil: Solteiro Sexo: Masculino Cor: Cor da Pele da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >> Profissão: Profissão da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >> Endereços: Rua Severino Paes de Medeiros, 300, Vila Sonia, Praia Grande-SP Natureza da Prisão: Preventiva Data da Prisão: 22/12/2017 Prisão domiciliar: não Motivo de Expedição do Alvará de Soltura: Liberdade provisória MANDADO(S) DE PRISÃO SELECIONADO(S) PARA O ALVARÁ DE SOLTURA NO BNMP 2.0: Número nacional do mandado de prisão Tribunal de Justiça Data de expedição Órgão Judiciário Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS, liberado nos autos em 08/05/2018 às 13:39 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0013395-98.2014.8.26.0477 e código D90000003XCYP. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PRAIA GRANDE FORO DE PRAIA GRANDE 2ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, ., Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP - E-mail: praiagde2cr@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0013395-98.2014.8.26.0477.01.0003-06 08/05/2018 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 02 CRIMINAL DE PRAIA GRANDE O presente alvará é expedido conforme r. decisão de seguinte teor: "A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, declaro encerrada a instrução. Converto os debates em memoriais, abrindo-se vista às partes no prazo de 05 dias cada uma, sucessiva e não simultaneamente, iniciando-se pelo representante do Ministério Público, depois para o defensor do réu. Decorridos, conclusos para sentença. Tendo em conta o encerramento da instrução, a primariedade do réu e o tempo de prisão cautelar, de ofício determino a expedição de alvará de soltura. Nada Mais. . CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Praia Grande, 08 de maio de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A autoridade responsável pela soltura fica cientificada de que deverá comunicar a este juízo o efetivo cumprimento da ordem, da forma mais célere e eficaz (preferencialmente pelo e-mail praiagde2cr@tjsp.jus.br), nunca além do dia útil seguinte ao da entrega deste alvará, sob as penas da lei. MANDADO(S) DE PRISÃO NÃO CONTEMPLADO(S) PARA O ALVARÁ DE SOLTURA NO BNMP 2.0: Nenhum registro encontrado. 504688 - Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS, liberado nos autos em 08/05/2018 às 13:39 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0013395-98.2014.8.26.0477 e código D90000003XCYP. fls. 2