MP 41 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PAULO 1P 0028660682017 Meritissimo Juiz, A ?notitia critninis? que dcu origem ao presente inqu?rito seria complementar a que originou 0 IP 53/ 2015 da 3.3 Delegacia do DIG (n33 00635534520158.26.0050) que, ao ser avocado pela Corregedoria de Policia, recebeu mimero 330/ 2015 da Delegacia de Crimes Funcionais. Em conformidade com documento 11.0 65 da midia juntada aos autos, feito em questao foi diStribuido a 9. a Vara Criminal Federal para a apuragao de crimes contra sistema financeiro nacional lavagem de dinheiro por representantes do grupo BUENO NETTO. Analisando detidamente presente inqu?rito, verifico, contudo, que nas informag?es conscantes ria representagao documentos que a instruem (gravados em midia), ha refer?ncias a agoes civeis, criminais mesmo processos adminiStrativos, que em principio, nao guardam relag?o direta com crimes contra sistema financeiro nacional lavagem de dinheiro. Pelo que consta dos documentos juntados, Ricardo Aquino Salles, mais conhecido como RICARDO SALLES, no periodo que intennediou sua saida da fungao de secretario particular do governador Geraldo Alckmin a assungao do cargo de Secretario Estadual do Meio Ambiente, teria sido contratado pela empresa BUENO NETO para exercer a atividade de ?interlocutor? desta junto a orgaos funcionarios p?blicos incumbidos de analisar queStoes cle seu interesse. Para instmir as alegagoes constantes na representagao, foram juntadas copias de procedimento disciplinar perante orgz'io especial do Tribunal de Justica de 550 Paulo (autos 2270253-732015826000) no qual se apurou irregularidades na atuagao do Dr. Ulysses de Oliveira Gongalves Junior, juiz de direito, que teri MP 41 MINISTERIO PUBLICO no ESTADO DE sao PAULO Mg contame por RICARDO SALLES para interceder junto ao Dr. Guilherme Madeira Dez?m, juiz da 44.3Vara Gvel da Capital para que recebesse. Segundo conSta, ao telefonar para 0 Dr. Guilherme, 0 Dr. Ulisses ten'a noticiado que RICARDO SALLES seria um advogado ligado ao govemo do Estado, que fez com que primeiro recebesse, aoreditando que fosse a respeito de alguma decisao de interesse coletivo que havia proferido. Ocorre que interesse de RICARDO SALLES consistia ern obter hifomiagoes sobre um processo que tramitava perante a 44.? Vara Civel da Capital, na qual grupo BUENO NETTO buscava a anulagao de uma sentenga arbitra], que havia condenado a pagar elevadfssima importancia em dinheiro a empresa SPPATRIM. Consta ainda, na representagao, copia da portaria de inqu?rito civil 74/2016 (doc. 47) na qual se apura a pr?tica de crimes de improbidade administrativa praticados por RICARDO SALLES, denrre outros, visando beneficiar grupo Bueno Netto que arua na civil. Na portaria questao, bem como nas informagoes prestadas pelo perito contabil Rodney Ramos (doc. 29), consta a nori'cia de que nos autos, posteriormente remetidos a 9.3 Van Criminal Federal (crimes contra sistema financeiro nacional lavagern de dinheiro por representaan do grupo BUENO NETTO), foi solicitada a realizagao de um laudo pericial contabil. perito supra foi encarregado de realiza-Io, que fez com brevidade, uma vez que a requisigao se deu em 29% 06/ 2015 a conclusao, em 2] ,1 07/ 2015. Em razao da celeridade da realizagiio da pericia em queStao, RICARDO SALLES, ainda ?interlocutor? do grupo BUENO representou perito perante a (brregedoria de Policia. A pressao exercida por RICARDO SALLES contra perito Rodney Ramos, deu?se no mesmo contexto em que este passou a receber ligagoes de um outro perito lotado em outro n?cleo do IC - que dizia innz'io do Delegado Corregedor de uma loja magonica que exigia uma retratagao do laudo desfav ra e1 OW \n MP 41 MINISTERIO PUBLICO oo ESTADO DE SRO PAULO NR aos interesses da BUENO NETTO, pois do contr?rio ?usariam? toda a miquina para fazer sua cabega rolar. As ligagoes cram frequentes, chegando a dc: por dia. inqu?rito em questio foi avocado pela Corregedoria da Policia quando ent?o se determinou que perito Rodney Ramos complementasse a pericia, com a observag?o de que fizesse ?uma nova moderada anilise de todo contendo documental?. Por conta das sucessivas 1311333685 6 ameagas contra perito, fato foi levado ao conhecimento do Judici?n'o, que determinou uma Comiss?o T?cnica de An?ljse Estudo do Iaudo pericial, concluindo pela perfeig?o deste. Hi noticias nos autos de que dois delegados que atuararn no feito supra foram afastados. Al?m das informagoes supra, nos documentos noticiados na midis, hi refer?ncias 2?1 suspensio de licengas ambientas expedidas pela Cetesb quanto ao megaempreendimento denornjnado ?Tarque Global?, rea?zado pelo grupo BUENO NETTO. Embora se tratasse de um ?njco empreendimento, n?o houve estudo pr?vio de impacto arnbiental a expedjgio de uma ?nica licenga, mas ao contrzirio, vzirias, considerando cada uma delas, pr?dios isolados qua forma?am complexo do parque. Em mat?ria jomalfstica juntada na midia que acompanha a representagio, questiona?se fato de RICARDO SALLES, pessoa sabidamente ligada ao Grupo BUENO NETTO, ter assumjdo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sob cujo comando encontra-se jusramente a Cetesb, cujas licengas susPensas beneficiavam dolosamente 011 I150, grupo. Tamb?m consta a noticia de que jornal Folha de Dourados teria publicado mat?ria relacionada ao afastamento dc delegados no inqu?rito remetido ?1 9.3 Vara Criminal Federal ainda, que perante a Receita Federal havia expediente visando apurar s?bito enriquecimento de RICARDO SALLES. Uma funcion?n'a da Secretaria do Meio Ambiente, Jessica de Almeida Baldoni teria contatado jornal para a remogio da reportage-m (doc. 36f 40). MP 41 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE 3A0 PAULO Ha noticias ainda, atrav?s de redes sociais quanto ao s?bito enriquecimento de RICARDO SALLES, ostentado atrav?s de viagens aquisigao de um iate. Embora a representagao nao deixe explicito, fornece elementos para se suspeitar de que a assung?o do cargo de Secretario Estadual do Meio Ambiente por RICARDO SALLES, esteja relacionada a mesma fungao que sempre desempenhou, qua] seja, ?interlocutor? do grupo Bueno Netto. Todos os fatos noticiados ja foram apurados em inqu?ritos processos judiciais, mas at? onde se rem notieia, niio espeeifieamente em relagao a0 crime de advocacia administrativa. Assim, retrato?rne da manifestagao solicitando apensamento do presente inqu?rito ao feito anterior. Considerando que, atualmente, RICARDO AQUINO SALLES oeupa a pasta de Secretario Estadual do Meio Ambiente, possuindo, nos moldes do artigo 74, I da Constituigao do Estado de Sao Paulo, foro pela prerrogativa da fungao junto ao Orgao Especial do Tribunal de Justiga do Estado de 850 Paulo, requeiro encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiga do Estado de 3510 Paulo para manifestagao quanto ?a eventual continuidade das investigagoes. Sao Paulo, 14 de junho de 2017. (L a KN Miriam Fu a orges Promotora de 1115 tiga TRIBUNAL DE D0 ESTADO DE SAG PAULO . I, DE PAULO FORD CENTRAL BARRA FUNDA 1- - DIPO 4 4.1.2 Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313P Avenida D, Saia 484 - 2? Andar - Piso 2, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (1 1) 2127-9609, 81710 Paulo- SP - E?mail: dipo4@lgisp.jus.br Horario de Atendimonto ao P?hlico: das 12h30min asl?h??min i Processo Fisico 0028660?58.2m7.8 26.01150 Classe - Assunto lnqu?rito Policial -- Quadrilha on Bando Autor: Justioa P?blica Averiguado: ADALBERTO BUENO NETTO 0 A 0 Em 04 do julho do 2017! faoo estes autos oonclusos 51 Juiza do Direito, Dra. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA. Eu, Severino Antonio T. M. Barbosa, Assistento udiciario, subscrevi. Vistos. 1- Fl. 152: De?ro vista dos autos em Cartorio a extrao?o do conpias de peoas dos autos, com excoc?o daquelas asobertadas pelo sigilo, as expensas do requerente, via "Tribunal de Justioa", ou por meio digital, desde que devidamente acompauhado do sowidor do Poder Judiciario, observado ainda disposto no paragrafo 10, do art. 37?. da Lei 8.906194, na hipotese do feito tramitar segredo dc justioa, caso em qua dot'ara d. Casuistico juntar a respective: procurag?o, se ja 1150 tiver feito. 2- Fl. 154f155: Ciente da juntada do polo MP. 3- Aguarde?se por 48 horas. Apos, remetam-se os autos 30 E. Tribunal de Justioa de S?o Paulo, com as nossas homenagens, como requerido pela i. Reprosentante do Ministe?rio Pliblico no ?ltimo paragrafo do sua manifestao?o do 1471150, procedendo-se as anotag?es do praxe, com as cautelas do estilo. lntime-se. 350 Paulo, 05 dejulho do 2.017. Renata Carolina Casimiro Braga Jw'za de Direffo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.4191'2006, CONFORMF. A MARGEM DIREITA sir-noun eff?: hfrno Hint-at ?on Fuc- nm?n on .or onean nm?nc L0 mm {34} Pam ?Iran-:Tm-th-W . loom {m nrirrina.? agninadn I aims?lrcn TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAD PAULO SJ 1.2.1 - Serv. do Distrib. de Origin?rios do Organ Especial C?mara Especial Praca da sin? - 1? Andar Solo 145 - e-mail: sjl.2.l@tjsp.jus.br - CEP: 01018-001 3 TERMO DE DISTRIBUICAO COM [nqu?rito Policial n?:I Entrado em: Tipo da Distribuig?o: Livre: Impedimentoz Magistrados impedidos N50 informado Observag?o: Motivo do Estudo da Proveng?o N?o informado presente processo foi distribuido nesta data, por prooessamento elelr?nico, oonforme descrito abaixo: RELATOR: Des. Francisco Casooni ORGAO JULGADOR: Org?o Especial S?o Paulo, 24!08{2017 16:03:13. Mauricio Luis de Souza Supervisor(a) do Servigo CONCLUSAO Fago ostes autos conclusos 30 Des. FRANCISCO CASCONI. S?o Paulo, 2520832017. Mauricio Luis de Souza Supervisor(a) do Servigo 4d PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA D0 ESTADO DE 5310 PAULO ORGAO ESPECIAL INQUERITO POLICIAL N3 004132246.20118363000 COMARCA: 5A0 PAULO INTERESSADOS: RICARDO AQUINO SALLES (SECRETARIO DE ESTADO) OUTROS Vistos. Abra-5e vista 53 Douta Procuradoria-Geral cle Justiga. Ap?s, tome-m conclusos. Int. 850 Paulo, 29 de agosto de 2017. s. FRANCISCO CONI Relator