e ACORDO PR.P MPF HP'.ÚN'CO IHiüisté rio Pública Federal Procuradoria da República no Parnná FOÍtCÂ-TAREFA DE ASSUNÇÃO DE .2i..J.gz.J20.á wwwPfPfi !)f.gav.br www. la va)uto. lnpf. mp. br COMPROMISSOS, Remado entre MINISTÉRIOPtIBLICO FEDERAL e a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, relacionado ao Non Prosecutfan .4greemenf entre Petrobras e DoJ e à ceava-an(#-desisf Ollderda SEC Pelo presente Instrumento. o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, por Intermédiodos Procuradores Regionais da Repi)blica e Procuradores da República signatários, com designação para ofIcIar na Operação Lava data, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -- PETROBRA$, sociedade de economia mista,inscritano CNPJ sob Ro 33.000.167/0001-01. com sede na Av. Repúblicado Chile, n' 65, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, neste ata representada por sua Gerente Executiva do Jurídico, Taipa Oliveira Maciel, CONSIDERANDOque l O MINISTÉRIO PÜBLICO FEDERAL. por intermédioda Força Tarefa Lava Jato, conduz investigações que têm por escapo apurar a prática de ilícitos de natureza criminal ("Ilícitos"), a exemplo da prática de aros de corrupção, fraude a licitações, formação de caRel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, praticados por agentes públicos e privadosl 2 Segundo decisões judiciais proferidas pelo Judiciária brasileira, a Petróleo Brasileira S.A. -- Petrobras {"P[TROBRAS") foÉ vítima e diretamente lesada por ilícitos praticados em seu desfavor, tendo recebido. em razão deste reconhecimento e dos ACORDOS celebrados, com empresas e colaboradores,como ressarcimentopelos prejuízos que Ihe foram diretamente causados, mais de 3,24 bilhões de reaisl 3 A PETROBRA$, embora vítima dos fitos ilícitos revelados através de um amplo trabalho de diversas autoridades brasileiras com modernas técnicas de investigação, reconheceu fragilidades em seus controles Internos que. no seu enterldimento, foram reviradas adequadamente, devendo ser perenizados o$ avanços já realizados; 4. A PETROBRAS respondia a procedimentos administrativos nos Estados Unidos da América e, por conta de singularidades e particularidades do respectivo ordenamento jurídico, a PETROBRAS optou por celebrar,p \ \ ACORDO com a Secud/es and Exchange Commfsslbn("SEC") e com o Departamento de Justiça norte-americano ("DoJ") - doravante denominados em conjunto "Autoridades Norte-Americanas" -. em razão SEUS eX. de certas condutas praticadas em $eu desfavor funcionários: Ç © 5. MPF MimisÊériof'óbíicü Federal Procuradoria da R !)úb ic H'w'h'.prpr.i?lF$gav.àr www.tuvajato.mpf.mp.br mü P fai á Ex-funcionários que vitimaram a PETROBRAS responderam e ainda respondem a mais de uma dezena de processos perante a 't3' Vara Federal Criminal em Curitiba/PRI, o que, embora seja um n1lmero reduzido diante do total de colaboradores da companhia, recomendou o aperfeiçoamento de controles internos frente a fragilidades identificadas; 6. As Autoridades norte-americanas reconheceram nos referidos acordos que a PETROBRAS obteveêxito em adotar ações significativasde remediação em relação às fragilidades em seus controles internosl 7 Por Iniciativado MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL e da PETROBRAS. as Autoridades Norte-Americanas consentiram com que até 8Q% (oitenta por cento) do valor previsto nos ACORDOS com as autoridades dos Estados Unidos da América sejam satisfeitos com base no que for pago no Brasll pela PETROBRAS, conforme acordado com o MINISTÉRIO PUBLICOFEDERAL; 8 Conforme previsto no ACORt)O com a $EC e DOJ. na ausência d© ACORDO com o MINISTÉRIO P(JBLICO FEDERAL 100% do valor acordado com a$ Autoridades Nome-Americanas integralmente para o Tesouro norte-americano; será revertido +Dentre eles. os processos distribuídospara a 13' Vara Federal sob n' 503526315.2017 404.700a. 5Q14{70'93.2017.4G4.70QO,50550G8-78.2ü17.404.7000. 5023942« 46.2018 4Q4,7000*50550D8-78.20i7.404.70õo. 50344$3-06.20i 8.404.700a, 503445306.20{8 404.7000. 5036528.23.2Q15,4Q4.70QO,5054697-58.20i 5.4.Q4,70ao. 5055008- 78.20{7 4Q4.700a. 5014170-93.2Q17.4D4.70co. 5Q17409-71 .20i 8.4a4.700a. 502426670.2D{7 404.70Ü0. 50134Q5.59.2016.4D4,?000. 5054932-88.2016,404.7Q00, 505B56873.2016 404.7000. 5039475-50,201 5.4Q4.7GD0. , 5017409-7q .20{8.4Q4.700a, 5a23952 90.2018 4Q4.7000. 5a]34Q5-59,2016.4D4.7000, 5054932-88.2016,404.7000, 505056873.2046 404.700Q. 5039475-50.20i 5.404.7000. 501209q-78,2a16.4a4.7Doo. 502768535.2016 4CM.7000, 5054186.89.2D1 7.404.7000. 501417Q-93.2a{7.4a4.70QQ, 505500878.2017 404.7000. 5a34453-Q6.20i8.404.7000. 5024266-70.2017,404.7000, 5D58533- 34.2a18 4D4.7õoD. 50242$6-7Q.20i 7.4c4.7aoo, 50i 7409-71 .2ü18.4a4.7000, 5a8383859.2014 4Q4.70aD. 5007326«98.2G15,4Q4.7000* 501209] -78.201$.404.7Q00, 50$417093.2a17 4Q4.700Q.5Ü17409-71 .2018.404.7000., $0256?6-71.2014,4D4,7000. 5026212 82.2a14 4G4.7aaD. 5083376-Q5.2014.4Q4.70DO. 5a83360-51 .2014.404.7000, 50833$189.2014 404.7000. 5083401-18.2014.404.7000, 5083258-29.2014.404.7000, 505137967.2Õ15 4.04.7aoo. 5024879-90,2D17.404.7000, 5051379-67.20i 5.4.04.7000. 50i 3405 59.2016 404.7000. 5050568-73.2016.4D4.7000.5055008-78.2017.404.7000, 50]2331a4.2015 404.7000. 5019501-27.2C15.4.04.7000, 5037093-84.201 5.4.04.7000. 5051 379 67.2015 4.04.7000. 5001 580-21 .2016.4.04.7000, 501 3405-59.2016.404.7000. 5030883 80*2016 404.7000. 503780Ü-18.2016.404.70QO. 5054932«88.2016,404.7000, 505653332.2a16 404.7000. 5050568-73.2D16.404.7000,5015608-57.2017.404.7000. 502394246.2018 404.7000. 5054787-95.201 7.404.7000, 502394246.2018 90*2018 404.700Q, $023@246.20i 8.4G4.700a. © 9. MPF !UÍnistériü Pública federal Procuradoria da República nü Paraná 41Ç4:TAREFA w vw prof.wp#.g v.br w}pw.lavajuto. mpf. mp. br No entendimento da PETROBRASe do MPF, a possibilidade de investimento dos recursos em território nacional é medida consentânea com a preservação do patrimónionacional e dos interesses sociais da sociedade brasileira; lO.De ACORDO com a Lei 13.303/2016, a realização do interesse coletlvo de uma sociedade de economia mista deverá ser orientada para o alcance do bem-estar ecanâmico e para a alocução socialmente eficiente dos recursos geridos por ela; 'll.A PETR08RAS é ré em processos judiciais e arbitrais {"Processos Judiciais e Arbitrais") iniciados por acionistas ("Acionistas") que pleiteiam a sua responsabilidade pelos ilícitos, processos esses que seguirão seu curso independentementedeste acordo. e, na visão da PETROBRA$. eventual condenação a indenizar nos Processos Judiciais e Arbitrais em razão dos ilícitos que a vitimaram implicaria novo dano ao património pilbiÊco, em razão da natureza da PETROBRAS como sociedade de economia mista, controladapela União e, em última análise, pela sociedade brasileira; 12.0 MLAT - ACORDO de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos da Amérlca -, promulgadopelo Decreto 3.810/2001. estabelece que "a assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislaçãode ambos os Estados"; 13.Tramitam no caso Lava Jato pelo menos 25 pedidos de cooperação brasileiros ativos e 3 passivos com os Estados Unidos. relacionados à 13' Vara Federalem Curitibaz,do que decorreuamplacooperaçãono caso Lava Jato na investigaçãode diversas pessoas físicas e jurídicas desde 2014, que agiram em desfavor, dentre outros. inclusive da PETROBRAS; 14.A necessidade de prevenir naves infrações penais similares no Brasll e a possibilidade do tratamento cível de questões penais (tendo em Gania que a reparação de danos é objeto de acordos penais na prática processual brasileira -- p. ex., transição, suspensão condicional do processo colaboração premiada -- e ainda uma possível analogia ao art. 387. incisa IV. do Código de Processa Penal. autorizadapelo art. 3o do mesmo diploma legal)l 2 Cite-se. a titulode exemplo. a cooperação que foi juntado aos au os 5083$3859.2014.404.7Q00 e 50t)7326-98.201 5.404.7000 ê MPF Ministér] Público Federal Procuradoria dit República nü llarüná w'w'h'-P/px,#wBW#aw.br PARCA-TAREFA www.$avixjüli}.mp$.nlp.bi' MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL e PETROBRAS seguinte: resolvem acordar o CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. 0 presente ACORDO tem por objeto o compromisso da PETROBRAS, acima identificada, de manter e. quando for o caso, aprimorar um conjunto de medidas. já devidamente Implementadas.com vistas a evitar nova ocorrência de fraquezas materiais em seus controles internos, anteriormente reconhecidas pelaPETROBRAS. 1.2. A PETROBRAS reconhece que alguns de seus ex-executivos. envolvidos no esquema e que eram responsáveis, em parte. por Implementaros controles financeiros e contábeis internos da Companhia, deliberada e conscientemente. deixaram de faze-lo para continuar a facilitar pagamentos de propina a políticos e partidos políticos. Esses ex-executivos deixaram de implementarcontroles internos relativos aos grandes projetos de investimentos da Companhia nos segmentos de E&P, Gás e Energia, RefIRo, Transporte e Comercialização e Internacional. Durante o período de 2004 a 2012. esses ex-executivos e outros, deliberada e conscientemente. também deixaram de Implementar um sistema de controles contábeis internos projetados para detectar e prevenir a facilitação de propinas a políticos e a partidos políticos brasileiros. e a executivos da Companhia. 1.3. A PETROBRA$ declara que adotou medidas de saneamento eficazes em relação às fragilidades em seus contratei internos, acima identificadas, assumindo o compromisso de íevisar. periodicamente, os seus controles Intemos, assim como suas políticas e procedimentos de combate à fraude e corrupção. 1.4. A assinatura do presente ACORDO não implica, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, por parte da PETROBRAS. confissão ou reconhecimento de responsabilidadepor dolo ou culpa, tampouco nexo de causalidade, com qualquer alegação de dano individuala terceiro sofrido poí quem quer seja com base nas falhas apontadas acima. 1.5. O presenteacordo será submetidoà homologaçãoda 13' Vara Federal Criminal de Curitiba, em que tramitaram e tramitam os processos criminais e pedidos de cooperação internacional referidas nos considerandos. CLÁUSULASEGUNDA DQ$ COMPROMISSOS DA PETROBKÂ$ 2.1. A PETROBRAS. por ter reconhecido a existência de fraçtáezas materiais em seus controles internos. que já foram devidamente rernÉ%das. Inclu?ive (.xç. \ 4 © MPF l\qinistér$ü p'úbiíca I'ederã! Procuradoria da República no Parara www-prpr,m!$gav.bi' www. lavada ta. tnpJ. ntp. br com o reconhecimento de auditores externos. por meio de um extensivo programa de integridade,assume a obrigação de manter esse conjunto de medidas, CQmbase na Lei 12.846/2013e o Decreto Ro 8.420/2015. bem como revisá-los periodicamente a fim de atestar a sua efetividade. 2.1.1 . A revisão dos controles internos existentes na PETROBRAS assim como suas políticase procedimentosde combateà corrupçãose dará nos termosdo ANEXO 1-- Programa da Comp#ance. ' 2.2. Adicionalmente. tendo em conta os ACORDOS celebrados com as Autoridades norte-americanas (/Von-Prosecufion '4gneemenf e Cesse-ÁndDesist), as quais consentiramcom que a pagamentode até 80% (oitentapor cento) do valor previsto nesses ACORDOS seja satisfeito com base no que for pago no Brasil pela PETROBRAS a Autoridades brasileiras. a PETROBRAS assume a obrigação de depositar o montante que corresponder em reais à quantiade US$ 682.560.000.00, que constituem 80% do valorde US$ 853.200.000.00, estabelecido nos ACORDOS perante as Autoridades norteamericana$. 2.2.'1. O depósito será feito dentro do prazo de 30 dias contados da data da homologação, em conta vinculada ao respectivo Juízo Federal. 2.2.2. A conversãopara reais tomará por base a média aritméticaentre as taxas de câmbio PTAX tanto de compra quanto de venda do dólar americano, divulgadas pelo Banco-:Central -do Brasil no , endereço eletrõnico http://wxn/w.bcb.gov.br, códigoda moeda220, do dla da homologação do ACORDO. 2.3. A destinação do valor depositado no Brasii será a seguinte 2.3.1. 50% (cinquenta por cento) para o investimento social em projetos. Iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idóneas. educativas ou não, que reforcema luta da sociedade brasileiracontra a corrupção com os seguintes fins: (i) aHirmaçâode uma cultura republicana de respeito à legalidadee aos valores democráticos, de modo apartidário, por meia da promoção da cidadania, da formação de lideranças e do aperfeiçoamentodas práticas políticasl (üi) promover a conscientização da população brasileira importância da integridade no ambiente público e privado; sobre fortalecimento da saciedadecivilbrasileirae fomentoà cidadania participativa, rta prevenção e controle social da,corrupçãgl / / © / S © (iv) MPF Ministério Público Federal Procuradoria dii Repübiica no I'ar ná PORCA.TAREFA www.pfPr.mp.f:gov.br www.{üvã {}.nt1l$.WP.}if desenvolvimento do controlesocial,da culturade como/lance estudos sobre corrupção, Impunidadee suas causasl e de (v) reparação, proteção e promoção de direitos civis, políticos. sociais e económicos, especialmente por meio da educação, treinamento e profissionalização, de comunidades direta ou indiretamente afetadas pelaparalisaçãode obrase prqetosda PETROBRAS, nos casos em que a paralisação guarde alguma relação com a corrupção descoberta pela Lava Jato. pelo prazo de até 15 (quinze) anos contados do início das ativldades da entidade a que se refere o item 2.4.1 l e (vi) a reparação. proteção e promoção de direitos (civis. políticos. sociais. económicos e culturais. entre outros direitos fundamentais assegurados pela Constituição). que são afetados peia corrupção. coma os direitos à saúde. à educação, ao meio ambiente, à proteção daqueles em situação de vulnerabilidadesocial e à segurança, em montante anual não superior a 25% de todos os investimentos sociais da entidade a que se refere o item 2.4.1 aplicados no mesmo ano, respeitado o disposto no art. 62. parágrafo único, do Código Civil. 2.3.2. 50% (cinquenta por centos para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionárlo brasileiro (B3) e ajuizaramação de reparação.inclusivearbitragens,até a data de 08 de outubrode 2017, sendo certo que a reserva desse montante para tal finalidade não limitaa eventual responsabilidade da PETROBRAS em demandas judiciais e arbitrais decorrentes de possíveis prejuízos ocasionados a seus acionistas; 2.4. O valor previsto no item 2.3.1. deverá constituir um endowmenf (um "fundo patrimonial") para que os rendimentos sejam utilizados para os mencionados fins, garantindo a perenidade deste investimentosocial. 2.4.1. A administração do fundo patrimonial (endowmenf). referido no item anterior, será feita por entidade a ser constituída no prazo máximo de t8 meses após a homologaçãodeste ACORDO. na forma de uma fundação de direito privado mantenedora, que: (i) busque um desenho instituciona!que leve em consideraçãoa autonomia jurídica, administrativa, financeira, institucional e programática da entidade a ser constituída para a finalidade especifica de administrar o fundo patrimonial e veicular o investimento social. em relação à PETROBRAS, ou mesmo em relação a grupos ou pessoas ligados à política partidária; ,,,=; reforce a legitimidade dos projetos sociais pgí' meio da pluralidade institucional de sua curadoria,da tíansparênyàquantoaos critériose procedimentos para tomada de decisões de investimgqto, da ampla ' \X 6 R \ \ }' © MPF M$tlisfétÊã Público Fedefa! Procuradoria da República no I'arara www.prpr. mlif.Bov. bt www. la cuja to.mp/. mp. br consultae participação sociale da relaçãoisentade conflitode Interesses entre as pessoas vinculadas à fundação e os proletose entidades que recebem os recursasl (üi) promova a sustentabilidade e o efeito multiplicador do investimento social acordado, cuidandopara que ele se projeteno tempo de forma duradouras (iv) valorize a gestão profissional dos recursos Investidos, dirigida a alcançar as metas traçadas, com resultados passíveis de avaliaçãoe monltoramento segunda critérios objetivos ; (v) prime pela transparência e prestação de cantas pública periódica na administraçãoe aplicação dos recursosl (vi) promova a cultura da Integridade assim como busque implementar e difundir boas práticas e experiências nacionais e internacionais de investimento sociall (vii) empreenda esforços para traçar um plano de custeio e investimento que assegure uma proporção justa. eficiente e equilibrada entre a destilação de recursos para atender aos fins da fundação e aquela para a manutenção da própria entidades (viii)valorize a atuação harmónica e coordenada entre os diversos órgãos da estrutura de governança, de modoa construirum planode investimento racional. que minimize tanto a concentração de recursos em uma mesma área de atuação, cama a dispersão, a falta de foco. a descontinuidadeou a pulverização dos investimentosem outras áreas de atuação previstas no presente ACORDO; (ix) institucionaliza procedimentos. estruturas e Instrumentos de governança e conformidade (como/lance). bem como de planejamento. gestão e avaliação profissional de investimentos sociais, entre outras boas práticasl (x) garanta a realização de auditorias independentes e periódicas sobre os investimentos e rendimentos do endowment ("fundo patrimonial"), cujo resultadodeve ser público e disponibilizadona página da fundação na (xi) garanta a realização de auditorias independentes/e periódicas sobrgd execução de projetos e de iniciativas e sobre o desenvolvimento Institucional que foram objeto de investimento social par parte da fundação, as quais devem apreciar não apenas a execução financeira mas também os resultados sociais alcançado#l 3 Í\ .,/ # © MPF Mi istéria p'úbiic$ Federal I'rocuradoria da República no Parada WWW prof. +Milf.gQV. br www.llwajato.mpf.mp br (xii) realize a prestação de contas para a sociedade sobre a administração e a aplicação dos recursos, mensalmente na página da fundação na fnfemef e em audiência publicidade etransparência. pública anual, promovendo-se 'ampla 2.4.2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ficará responsávelpor buscar meios para a constituiçãode fundação privada (Inclusivea redaçáü de sua documentação estatutária), com sede em Curltiba/PR, e poderá cantar com a auxílio.de entidade(s) respeitada(s) da sociedade civil. do poder público, ou do MinistérioPúblco (p ex.. para os fins do art. 65, parágrafoúnico,da Código Civil. e do aR. 764, 1}.do Código de Processo Civil) para conferiro máximode efetividade às finalidades do acordo. 2.4.3. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL constituirá,ou zelará para que seja constituído. um Comité de Curadoría Social (CCS). até 90 (noventa) dias após a assinatura deste ACORDO. composto por até 5 (cinco) membros, com reputação ilibada e trajetória reconhecida em organizações da sociedade civil, no investimentosocial e/ou áreas temáticas cobertas na destínação deste recurso. o qual supervlsionará a constituição da fundação. 2.4.3.1. O MINISTÉRIO p(JBLECO FEDERAL solicitará a pelo menos 5 entidades reconhecidasda sociedade civil a indicação de nomes para comporem o CCS, acompanhados de descritivo breve do currículo ou experiência que embala a indicação. ; - -2.4.3.2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL submetefáos nomes. escolhidos dentre os indicados e outros que atendam os critérios supramencionados, para que a composição final do CCS seja aprovada pelo Juízo que homologar este ACORDO. 2.4.3.3. A participaçãono CCS não deverá ser remuneradae terá caráter honorífico. 2.4.3.4. Após finalizadaa redução do estatutoda fundaçãoe antes de sua formal constituição,os membros do CCS deverão apresentar, ao Juízo que homologar este ACORDO, da fundação mantenedora. relatório de supervisão da processo de instituição 2.4.3.5. O estatura da fundação não alterará os fins ou termos deste ACORDO. 2.4.3.6.O trabalhode supewisãodo CCS se encerraráapós a entregada ., relatório e ele deverá ser dissolvido. podendo seus membçóÉ, se assimg" desejarem. passar a integrar a primeira composição do órgã«de deliberação superior da fundação mantenedora. ,/ ,/' .,& 'q. 8 \ e MPF M inistéi'Êo ?ãblico Federal Procuradoria da República no Parara www.ptpr.mpf.gov.br www.Invujaio. mp$.nlp-br 2.4.4. O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL no Paraná e o MinistérioPúblicodo Paraná terão a prerrogativa,em assim desmando. de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora, que serão preenchidos por indicação. respectivamente,do Procurador da 'República Chefe e do Procurador-Geral de Justiça. ' '' 2.4.5. A PETROBRAS não terá qualquerresponsabilidade, ingerênciaau prerrogativa na constituição, manutenção ou composição da fundação. desonerando-se de sua obrigação pecuniária com $eu pagamento. 2.4.6. Não poderá aduar na fundação, em qualquer função, pessoa filiadaa partido político ou que tenha sido $1iada nos últimos 5 (cinco) anos. podendo o estatuto ampliar esta restrição. 2.4.7. A fundação terá um Conselho Curador com poder de deliberar sobre as linhas mestras da entidade e de indicar quais projetos e entidades que devem ser beneficiadascom os repasses. 2.4.8. A fundaçãoterá um ConselhoFiscal compostopor integrantescom conhecimento técnico nas áreas contábil, financeira e de investimentos 2.4.9. O estatuto da entidade será submetido pelo MINISTÉRIO PÚBLIco FEDERAL à aprovaçãodo Juízo que homologaro ACORDO, o qualpoderá determinar adequações e, em seguida à sua formal constituição, destinará os recursos para afundação. 2,4.tO. Os valores serão transferidos para a fundação com gravame de Impenhorabilidade e inalienabilidade, que não atingirá os seus rendimentos. 2.4.11. A escolha pela fufldação da(s) instituição(ões) financeira(s) que custodiará(ão) os recursos será feita de modo transparente, atendendo aos princípiosdo item2.4.1. 2.5. Os valores mencionados no Item 2.3.2. permanecerão depositados em conta judicial remunerada e. decorrido a prazo de 2 (dois) anos, como forma de proporcionar desde logo um beneficio social por meio da utilização dos recursos, os acréscimos a títulode correção monetária e rendimentospassarão a ser destinados para a finalidade prevista no item 2.3.1 . 2.5.1. Caso não sejam plenamente utilizados esses valores para a finalidade prevista, no preza de 5 (cinco) anos, eventual saído existente será destinado na formado item2.3.1. y 2.5.2. O prazo referido na Item anterior poderá ser prorrogado. a pedido da PETROBRAS, por decisão discricíanáría do Ministério Públlcb. por t (um) ano. mnovável em caráter excepcional.//'À .,'"àç / n W \ LL © MPF IWinistério Público Federal Procui'aderia da República no Paraná WWWpFP?.I©I$gQV.bF FORCA-TAREFA www. lüvüjafo.ntli$. ittp. br 2.5.3. Os valores utilizados para esse flm não implicarão, em nenhuma hipótese: reconhecimento de responsabilidade por dolo ou culpa, nos termos do Item 1.4. 2.6. Em nenhuma hipótese, os valores destinados pela PETROBRA$ em decorrênciado dispostonesta Cláusulapermanecerão sob a sua responsabilidade, ou serão a ela restituídos. 2.7. Para a execução deste ACORDO, cada pare se responsabilizará por obter os bens materiais e equipamentos necessários ao desempenho de suas obrlgaçõe3, au usará aqueles próprios, não sendo devido nenhum reembolso entre as partes. CLAUSULATERCEIRA DAFISCALIZAÇÃO 3.1. Fica assegurado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. por meios próprios, o direito de fiscalizar a cumprimento das obrigações assumidas na cláusula segunda, sem prejuízo das atribuições próprias do MINISTÉRIO PUBLICO a serem por ele exercidas,como decorrênciada aplicaçãoda legislação vigente. 3.2. Sem prejuízoda disposição supra, a PETROBRAS se comprometea (i) manter -o "MINISTÉRIO -PÚBLICO " FEDERAL sempre atualizado dos andamentos dos Processos Judiciais e Arbitrais de que tratam as destinações do item 2.3.21 (Ü) encaminhar ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. sempre que (iü) não se opor a eventual pedido de ingresso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nos Processos Judiciais e Arbitraisl solicitado,cópia integraldos autos dos Processos Judiciais e Arbitrais; (iv) fornecer documentos e informações solicitados pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL em conexãocom o objetodo presenteACORDEI CLÁUSULAQUARTA DODE$CUMPR$MENTODOACORDO 4.1. Nos casos em que a PETROBRAS não cumpriras obrigaçõesassumidas neste ACORDO, ressalvadas as exceções previstas, o MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL a notificará por meio de ofício próprio, com aviso,#e recebimento. ã L k ê © MPF M$niseériüp'übÉicoFedcra! Procuradoria da República nü Parara www.Fpp{.ntil$.gav.br www.[uvaltito.nlpf.mp.])r gQ&ÇA-VAKKPA 4.2. A PETROBRAS terá prazo de 5 (cinco) dias. a contar do recebimento da Notificação, para apresentar de manifestação justificada e fundamentada. 4.3, Não sendo acolhidasas justificativasapresentadaspeia PETROBRAS. .u.:er-he-á concedido prazo de 90 {noventa) dias obrigação não cumprida, prorrogávei por igual período. para regularização da 4.4. Não correrão contra a PETROBRAS eventuais atrasos ou omissões atribuídas única e exclusivamente ao MfNiSTÉRlo PÚBLICO FEDERAL. 4.5. Não constituirá descumprimento de prazos previstos neste ACORDO o fato que resultarde caso fortuitoou força maior. na forma prevista no art. 393 do Código Civil. CLÁUSULAQUINTA-DAVIGÊNCIA 5.1. Este ACORDO passa a vigef na data de $ua homologaçãoperantea Justiça Federal. 5.2. O presente ACORDO terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir de sua homolagaçãa, salvo em relação às obrigações pecuniárias. que viverão até $eu exauíímento. GLAUSULASEXTA-DAPUBLICIDADE 6.1. Os termos do presente ACORDO serão públicos a partir de sua homologação judicial. CLÁUSULASÉTIMA-DOFORO 7.1. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundas deste ACORDO. fica eleito o Foro da Justiça Federal da Subseção de Curítiba,especificamenteo Juízo da homologação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim celtas e ajustados. assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor, forma e Idêntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e Identificadas, para um só efeitc5. / // Curitiba, 23 de janeiro de 2019. n ] \ l ©, Ministério ?'úbli Q Federa! Procuradoria da República íto Paraliá wwwppPt.w!!f.g v*bf ww\p.lavajaftl.ml)$.mp.br PETRÓLEO B4ASILEIR6 S-A. - PETROBRA$ Pelo MPF Deltan Martinazzo Dallagno] Procurador da República + Antonio Garfos Welter ProcuradorRegionaida República Felipe D'Ellã:éamargo Procurador da República Roberson Henrique Pozzoban Procurador da República PautaRobertoG. de Canalha Procuradorda lsabel Cristlna Groba Vieiía Procuradora Regional da Rel:Pblica '\ ./" OrlandclMadello / ProcuradorjRegíonal/da República Júlio Carlog' Matta Nora/Çha Procuf?dorna República + Januârio P dórRed República 'h \ Diog + i:õcdrador da República Jerusa BurmannVlecili Procuradora da República a AtfjayiWiRibeíro Costa ProqutgUór da República Laura Gonçalves Tessler Procuradora da República República Teste n CP 061..4?1.é,é,'{- aG 2 R GPF/MF .2gá. 'z3{. a.,,( - d.o {2 e MPF Ministério p'übiÊca FÊdera} Procuradoria da República no Parara PORCA TAREFA ANEXOS ww'w.prpi' . !#ip$gov. br w,wlv. !a v«}ttta. lnllf. mp. br Programa da Comp#ance Para abordar quaisquer deficiências nos seus controles internos e nas pollilcas e procedimentosreferentes a comp#ance, nos termos da Lei federal no 12.846/20'13e seu decreto regulamentadorn' 8.420/2015. além de outras leis anticorrupção eventualmente aplicáveis, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (a "Companhia") acorda em continuar a conduzir, de modo consistente com todas as suas obrigações sob este ACORDO, análises apropriadas dos seus atuais controles internos, políticas e procedimentos. Quando necessário e apropriado, a Companhia concorda em adequar seu programa de como//anca, Incluindo os seus controles Internas. e as suas políticas e procedimentos, para assegurar que eles mantenham: (a) um sistema efetiva de controles cantábels internos desenhados para garantir a elaboração e a manutenção de livros e registros justos e carretos; e (b) um rigoroso programa de como/lance antícorrupção que incorpore os relevantes controles contábeis internos, assim como as politicas e procedÉmentas projetados para detectar e efetÉvamenteprevertír violações da Lei n' 12.846/2013, de seu decreto regulamentador, e de outras leis anticorrupção eventualmente aplicáveis. A um mínimo, isto deve incluir, porém sem a isso se limitar. os seguintes elementos, na medida em que eles já não sejam parte dos atuaís controles internos da Companhia e de suas políticas e procedimentos de compliance. Compromisso da Alta Administração 1. A Companhia Irá assegurar que a sua Alta Administração forneça suporte e compromisso fortes. explícitas e visíveis com sua política corporativa contra violações das leis anticorrupção e cam seu programa de como/lance. Políticas ©Pracedifnentos / 2. A Companhia irá desenvolver e promulgar urna politica corporativa claramente articulada e visível contra violações das leis anticarrupção aplicáveis, incluindo a Lei 12,846/20't3, a qual será materializada em um programa de comp#ance escrito. \ N 3. A Companhia irá desenvolver e promulgar políticas e procedimentos de h como/lance desenhados para reduzir o prospecto de violações das leis anticorrupção e de seu próprio programa de comp#ance. além de tomar as medidas apropriadas para incentivar e apoiar a observância das Óolítlcas e procedimentos de ética e como/lance, contra a violação das leis adicorrupção por pane do pessoal em todas os riívels da Companhia. Essagl políticas procedimentos anticorrupção deverão se aplicar a todos as Éonselhelro#, diretores e funcionários e, quando necessário e apropriado, p#rÍes externa.si g \ .../ MPF IWinistél'ia }'úblieo f'ederai Procuradoria da República no Püraná 119.KÇÁ1lARKPA ww \}.prpr. itipJ. go v. br www.lavnjalo. lnp$.ml}.br agindo em nome da Companhia em uma jurisdição estrangeira, incluindo, porém sem a isso se limitar, agentes e intermediários. consultores. representantes. distribuidores. parceiros, contratadas e fornecedores. consórcios e membros de joüf uenfum (coletivamente. "agentes e parceiros comerciais"). A Companhia deverá notificar todos os funcionários que a conformidade com a$ políticas e procedimentos constitui o dever e a abrlgação de individuos em todos os níveis da Companhia. Essas políticas procedimentos deverão abordar: a) b) c) d) e) f} g) Presentes e brlndesl Hospitalidade.entretenimentoe despesas Viagens de clientesl Contribuiçõespolíticas; Doações e patrocíniosbeneficentesl Pagamentos de facilitaçãole Solicitação e extorsão. 4. A Companhia irá garantir que ela possui um sistema de procedimentos financeiros e contábeis, incluindo um sistema de controles internos. razoavelmente desenhado para garantir a manutenção de livros e registros contábelsjustos e carretos. Esse sistema deve ser elaborado para fornecer garantiasrazoávels de quem a) As transições sejam assinadas em conformidade com as autorizações gerais ou específjças da administraçãol b) As transaçõessejam reglstradascomo necessário para permitira preparação de demonstrativosfinanceiros em conformidade com princípios contábeis geralmente aceitas ou outros critérios aplicáveis 80s demonstrativos, e manter a responsabilidade por prestação de contas de ativos c) O acesso aos ativos é permitido somente em conformidade com a autorização geral ou específica da administraçãol e d) A contabilidade reglstradapela prestaçãode contas de ativos é comparada com os ativos existentes, a intervalos razoáveis, e é tomada uma medida apropriada com respeito a quaisquer diferenças. Revisão Periódica baseada em Risco 5. A Companhia irá elaborar estas políticas e procedimentos de comp#ance na base de uma avaliação de risca periódica abordando as circunstâncias individuais da Companhia, particularmente o$ riscos de pagamento Indevido enfrentadosno passado e no presente pela Companhia. incluindo,porém sem a isso se limitar, sua organização geográfica, interações com várioVtipos e. níveis de oficiais do governo, setores industriais de operação, envolvimento er joinf venfunes. importância de licenças e alvarás nas operações da Cç$mpanhiâ> g U 14 L \ J © MPF Ministél'iü p'úbiicü Füdüra} Procuradoria da Rel)übiica no Parara tvww.prol? FORCA-TAREFA H'wlp./ y nt:$gav.bf rn.f/ÍH$í i/). ór graus de supervisão e Inspeção governamental, e volume e Importânciade bens e de pessoal sendo desembaraçados na aduana e na imigração. 6. A Companhia deverá revlsar suas políticas e procedimentos de como//anca anticorrupção, no mínimo. anualmente, e atuaiizá-los, como apropriado para garantir sua efetividade continuada, levando em conta os relevantes desenvolvimentos no campo e os padrões evolutivos Internacionaise do seior. Supewisão e Independência Apropriadas 7. A Companhia irá atribuir responsabilidade a um ou mais executivos pela implantação e supervisão do programa. das políticas e dos procedimentos antlcorrupçãoda Companhia. Esses executivos terão autoridade para se reportar diretamente a órgãos de monitoramento independentes, incluindo auditoria interna, a Conselho de Administração da Companhia. ou qualquer comitê apropriado do Conselho de Administração, e terão um nível adequado de autonomiada administração,assim como recursos e autoridadesuficiente para manter essa autonomia. Treinamento e Orientação 8. A Companhiairá implantarmecanismosdesenhados para garantirque seu programa de como//anca. políticas e procedimentos anticorrupção sejam comunicados, de modo eficaz, a todos os conselheiras. diretores. funcionários. e, quando necessário: e .apropriado, agentes .e parceiros comerciais., Esses mecanismos deverão incluir: (a) trelnamentoperiódico para todos os conselheiros e diretores, todos os funcionários em cargos de confiança ou de liderança. cargos que exijam trelnamento {par exemplo, auditoria Interna, vendas, jurídico, como//anca, finanças) ou cargos que. de outro modo, apresentem um risco de corrupção para a Companhia, e, quando necessário e apropriado, agentes e parceiros comerciais; e (b) as correspondentes certificações por todos os conselheiros, diretores, agentes e parceiras comerciais, certificando a conformidade com o$ requisitos de treinamento. 9. A Companhia irá manter. ou quando necessário, estabelecer, um sistema eficiente para fornecer orientação e assessoria a conselheiros. dlretores..,= funcionários, e, quando necessário e apropriado. agentes e parcelrcn comerciais, na cumprimentodo programa de como/lance. politicas e procedimentosanticorrupção da Companhia. Incluindoquando precisarem de aconselhamento urgente e em qualquer jurisdição estrangeira na qual a Companhia opera. Denúncias Internas e investigação JI / '10.A Companhia irá manter, ou, quando necessário. estabelecer um sistema' eficaz para denúncias internas e, quando possível, confidencial. A R \ \ © MPF R4inistér$ü p'úblit Fedci'a} wlpw prpf ii$gov.bp Procuradoritl dn República nu Paraná gaRÇA-TAREFA ww w.Itlvajato.nlp$. }np. br conselheiros, diretores, funcionários e para a sua proteção e, quando apropriado, por agentes e parceiros comerciais, referentes a violações das leis anticorrupção, do programa de compra/7ce e das políticas e procedimentos de anticorrupção da Companhia. 11. A Companhia irá manter, ou, quando necessário. estabelecer um processa eficaz e confiável com recursos suficientes para responder, investigar e documentar alegações de violações das leis anticarrupção ou do programa de como/lance e das políticas e procedimentos anticorrupçãa da Companhia. Apilcação e Disciplina 12. A Companhia irá Implementarmecanismos elaborados para efetlvamente dar concretude ao seu programa de como//anca, suas politicase procedimentos, incluindo incentivar, de medo apropriado, o camporÍamenta ético e aplicar as devidas sanções pelas violações. 13. A Companhia Irá instituir procedimentos disclpiínares apropriados para abordar, entre outras calças, as violações das leis anticorrupção, o programa de comp#ance e as políticas e procedimentos anticorrupção da Companhia, por parte dos conselheiros. diretores e funcionários da Companhia. Esses procedimentos devem ser aplicados,de modo consistentee justo, independentemente do cargo ocupado. ou da Importância percebida pelo conselheiro, pelo diretor ou pelo funcionário. A Companhia deverá implementar procedimentos ..para. garantir que, .quando. uma conduta imprópria.. .for descoberta. sejam tomadas medidas razoáveis para remediar o dano resultante dessa conduta, e assegurar que medidas apropriadas sejam tomadas para prevenir outra conduta Imprópriasemelhante, incluindoa avaliação dos controles internos, do programa de como//anca, das políticas e dos procedimentos e a realização das modificações necessárias para garantir que o programade como/lanceanticorrupçãoseja eficiente. Relações com Terceiros 14. A Companhiairá instituirrequisitosapropriadosde due d/#gerlce e como//anca baseados em risco. pertinentes à retenção e supervisão de todos os agentes e parceiros comerciais. Incluindo: a) Due dH/gente devidamente documentada pertinente à contratação e supervisão apropriada e regular de agentes e parceiros comercialsl b) Informaros agentes e os parceiros comerciais sobre o compromi Companhia em obedecer às leis anticorrupção, ao seu píogra como//ande e às políticas e procedimentos e antlcorrupção da Coma 16 < MPF Mi istéria }'úblico F©deriki p'rociiradoria dgi RepübÊica PARCA-TAREFA me}p'ariimã www*pfp}.wl$1$.gav.bf www:i;apa ü ü.tmPf.ntP.br c) Buscar um compromisso mútuo de agentes e parceiros comerciais 15. Quando necessário e apropriado. a Companhia irá incluir disposições padrão em ACORDOS. contratos e renovações dos mesmos, com todos os agentes e parceiros comerciais. com o objetivo de prevenir violações das leis antícorrupção. que poderão, dependendo das circunstâncias, Incluir; (a) declarações e compromissos anticorrupção relativos à conformidade com as leis anticorrupçãol (b) direitos de conduzir auditorias dos livros e reglstros do agente ou do parceiro comercial para assegurar o cumprimento da disposição acima; e {c) direitosde terminar uma relação comercial com um agente ou parceiro comercial, como resultado de qualquer violação das leis anticorrupção. do programa, das políticasou procedimentos da Companhia, ou das declarações e compromissos relacionados a esses assuntos. Fusões e Aquisições 16.A Companhiairá elaborare implantarpolíticase procedimentospara fusões e aquisições exigindoque a Companhia conduza due df/vence apropriada baseada em risco, tendo em vista possíveis novas entidades comerciais. 17. A Companhia irá garantir que o programa de comp#ance da Companhia, suas políticas e procedimentos com relação à$ reis anticorrupção se apliquem com a maior brevidade possível a negócios recém-adquiridos ou a entidades fundidas com a Companhia, e irá prontamente: a) Treinar as conselheiros, os diretores. os funcionários. os agentes e parceiros comerciais, de modo consistente com o Parágrafo 8 acima, nas leis anticorrupção e no programa de como/farlce da Companhia, suas políticas e procedimentos relativos às leis antlcorrupçãol e b) Quando necessário, conduzir uma auditoria específica de todos os negócios recém-adquiridos ou fundidos. Monitoramento e Testes 18. A Companhia irá submeter o seu programa de comp#ance a uma avaliação e revisão periódicas, assim como suas políticas e procedimentos anticorrupção, com o intuitode verificar sua efetividade na prevenção e detecção de violações das leis anticorrupção e sua conformidade às demais leis, a fim de identificz# oportunidades de aprimoramento. X«S a W \ \ 17