MINISTÉRIO DO TURISMO PLANO DE TRABALHO – REVIVE BRASIL 1. Descrição do Programa O patrimônio imobiliário público constitui um importante componente da identidade histórica, cultural e social do Brasil, sendo também um elemento rico e diferenciador para a atratividade dos destinos e para o desenvolvimento do turismo no país. Reconhecendo tratar-se de um ativo estratégico, presente em todo o território nacional e, a importância de assegurar a sua preservação, a sua valorização e divulgação, bem como um acesso ampliado à sua utilização de forma consciente e sustentável, o Programa REVIVE visa promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de imóveis da União com valor arquitetônico, patrimonial, histórico e cultural que não estejam sendo devidamente usufruídos pela comunidade em que se inserem e, em alguns casos, encontrando-se em adiantado estado de degradação, ou cuja gestão do atrativo seja de responsabilidade de qualquer esfera governamental e não esteja com aproveitamento devido, seja em termos de manutenção, de monetização, ou problemas de outras naturezas. Pretende-se, assim, levar a valorização e recuperação desse patrimônio público preservando os valores e pressupostos que determinaram a dominialidade desses bens, mas encontrando mecanismos que permitam prosseguir os objetivos de valorização e recuperação acima mencionados. Desta forma, a metodologia que se prevê no Programa REVIVE passa pela recuperação desses imóveis através da realização de investimentos privados, tornando-os aptos para afetação a uma atividade econômica, nomeadamente nas áreas da hotelaria, da restauração, das atividades culturais, ou outras formas de animação e comércio, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das regiões onde se se localizam esses imóveis. Além de proporcionar a preservação do patrimônio público e a geração de receitas patrimoniais oriundas de imóveis da União que se encontram devolutos, a medida ampliará a oferta de produtos turísticos, aumentando a atratividades e a competitividade dos destinos. 1.1. Ações do Projeto: 1.1.1 – Celebração de instrumento de cooperação com o Instituto de Turismo de Portugal. 1.1.2 – Instituição de Comitê Gestor Nacional 1.1.3 – Instituição do Programa Revive Brasil 1.1.4 – Seleção dos imóveis 1.1.5 – Implementação de Projeto Piloto 1.1.6 – Realização de Procedimento Licitatório 1.1.7 – Celebração de Contrato 1.1.8 - Replicação da metodologia em outros patrimônios. 1.2. Objetivo Geral: Viabilizar a exploração econômica do patrimônio público com interesse arquitetônico, histórico ou cultural, por meio de projetos destinados ao desenvolvimento da atividade turística. 1 MINISTÉRIO DO TURISMO 1.3. Objetivo da Primeira Ação: Celebração de instrumento de cooperação com o Instituto de Turismo de Portugal. A estratégia de implementar o modelo “Revive” no Brasil foi considerada visto que já é um programa consolidado, com metodologia e processos pré-definidos, além da possibilidade de orientação por parte da equipe do Instituto de Turismo de Portugal, que tem realizado um trabalho de excelência no posicionamento turístico do país, o que favoreceria a implementação do programa no Brasil. Para a implementação do Programa Revive Brasil, é necessária elaboração de instrumento para a formalização da cooperação entre os dois países, de forma a prever as atribuições e contrapartidas de ambos, definindo ainda normas para utilização da marca e as ações promocionais integradas. 1.3.1. Justificativa: Para que não exista nenhum problema jurídico e para justificar a assessoria do Governo de Portugal no início do processo é necessário que se tenha um instrumento firmado por ambos os países. 1.3.2. Meta Física da Ação: Produto Indicador a) Instrumento de Cooperação celebrado a) Instrumento de Cooperação celebrado Quantidade a) 01 Acordo publicado 1.4. Objetivo da Segunda Ação: Instituição de Comitê Gestor Nacional Sendo a gestão patrimonial um tema transversal a alguns órgãos e entidades governamentais, o Programa Revive deverá ser conduzido por uma equipe técnica multidisciplinar que integra representantes da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU do Ministério da Economia, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e do Ministério do Turismo, contando ainda, com o envolvimento dos estados e municípios onde estão localizados os imóveis (também será instituído Comitê Gestor Local para cada patrimônio). Outros órgãos poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê Gestor a depender da necessidade de manifestação acerca de alguma temática cuja competência fuja à alçada das entidades acima mencionadas. Ex: Igreja Católica, Associações de Grupos Culturais, Fundações e Universidades. O Comitê Gestor será responsável por selecionar os imóveis a serem trabalhados, analisar e validar os estudos de viabilidade, levantamentos e projetos formulados para a destinação dos imóveis dentre outras competências a serem definidas em portaria interministerial. 1.4.1. Justificativa: 2 MINISTÉRIO DO TURISMO Cada um dos órgãos e entidades elencados deverá indicar representantes para a equipe de gestão do Programa Revive Brasil, que deverá ser instituído via Portaria Interministerial. A Coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo do Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional. Cada órgão/entidade atuará na condução dos processos conforme suas competências, de forma que a SPU ficará responsável por prestar apoio técnico nas questões afetas à gestão do patrimônio da União. O IPHAN definirá os parâmetros gerais para a intervenção nos imóveis em função da respectiva categoria de proteção legal, prestando ainda apoio técnico necessário no âmbito de suas atribuições legais em matéria de salvaguarda e proteção do patrimônio cultural. Já o MTur prestará assistência técnica no que se mostre pertinente para a concretização dos objetivos do Programa Revive, realizará a divulgação dos procedimentos licitatórios, a captação de investidores interessados na exploração econômica dos imóveis e a disponibilização de instrumentos de apoio financeiro para investimento na requalificação dos imóveis e ainda na modelagem/definição das atividades adequadas para serem realizadas nos patrimônios em questão. Cabe reforçar que os processos envolverão a participação do Município, que deverá ser acionado pelo Comitê Gestor do Revive Brasil face à localização de cada um dos imóveis a serem trabalhados em âmbito do Programa, objetivando a adequada inserção na economia regional e desenvolvimento da atividade econômica. Constitui um pilar base do Programa REVIVE assegurar uma adequada recuperação do patrimônio, com respeito aos valores arquitetônicos, culturais e ambientais, o que será garantido através do envolvimento das estrutura pública local competente, designando o Comitê Gestor Local. Deste modo, a existência de áreas com usos pré-existentes, sejam espaços de visitação pública, museus, zonas reservadas ao culto, entre outros, serão totalmente salvaguardadas, seja mediante a exclusão dessas áreas do objeto dos procedimentos de valorização patrimonial, seja mediante a sua inclusão nas áreas de valorização patrimonial, mas com especiais obrigações de afetação, manutenção e preservação. 1.4.2. Meta Física da Ação: Produto a) Instituição de Comitê Gestor Nacional Indicador a) Publicação de Portaria Interministerial com a instituição do Comitê Gestor Nacional; Quantidade a) 01 (um) Comitê Gestor Nacional Instituído. 1.5. Objetivo da Terceira Ação: Instituição do Programa Revive Brasil. Para a viabilização do programa Revive Brasil, é necessária a elaboração de normativo, a ser firmado entre os entes do Comitê Gestor, para o estabelecimento da parceria e o desenvolvimento de ações conjuntas para a implementação do programa no Brasil. Também será necessária a definição de procedimentos operacionais a serem executados, o fluxograma de ações e as diretrizes para a implementação do programa, prevendo ainda as diretrizes e critérios 3 MINISTÉRIO DO TURISMO mínimos para a apresentação de estudos de viabilidade, modelagem e projetos técnicos para a utilização de cada imóvel. 1.5.1. Justificativa Para que haja sinergia e clareza na atuação de cada ente em âmbito da parceria para o desenvolvimento do Revive Brasil, faz-se necessária instituição do programa e definição de parâmetros para sua implementação. Tendo em vista que cada imóvel a ser trabalhado em âmbito do Programa possui características estruturais e necessidades distintas para uma destinação adequada, a definição de diretrizes e critérios mínimos é necessária para assegurar a devida destinação dos imóveis objeto de afetação para atividade econômica, garantindo a salvaguarda do patrimônio e a adequação do tipo de exploração às necessidades de desenvolvimento de cada região. Tais diretrizes serão estabelecidas via Portaria Interministerial, a qual deve contemplar, entre outros aspectos os seguintes: • • • • • Levantamentos arquitetônicos e topográficos dos imóveis; Memórias históricas e artísticas dos imóveis; Indicadores de aumento de fluxo turístico; Indicadores de aumento dos postos de trabalho e renda da população; Viabilidade e sustentabilidade. Cabe reforçar que os imóveis a serem trabalhados em âmbito do Revive Brasil serão valorizados e recuperados em total sintonia com o quadro legal em vigor, referente ao regime do patrimônio imobiliário da União, em consonância com os normativos relativos à preservação de áreas e edificações tombadas. Outra definição necessária para a instituição do Programa no Brasil, será em relação aos instrumentos de apoio financeiro, aos moldes do modelo de Portugal, com condições diferenciadas de financiamento e/ou acesso ao Fungetur, e/ou linhas de crédito específicas. 1.5.2. Meta Física da Ação: Produto a) Programa Revive Brasil instituído Indicador a) Portaria Interministerial publicada. b) Instrução Normativa Conjunta publicada. Quantidade a) 02 normativos publicados 1.6. Objetivo da Quarta Ação: Seleção dos imóveis 4 MINISTÉRIO DO TURISMO Definir critérios para a priorização dos imóveis a serem trabalhados em âmbito do Revive Brasil. A seleção dos imóveis que integram o programa é feita pelo Comitê Gestor Nacional, sendo consensualizada com os municípios onde se localizam os imóveis. Para tanto, serão considerados critérios como a disponibilidade e regularização fundiária do imóvel, a vocação turística da edificação e da região em que se encontra, assim como a relevância histórica, artística e cultural do patrimônio. 1.6.1. Justificativa Tendo em vista que o patrimônio é um ativo presente em todo o território nacional, é necessário elencar parâmetros de priorização para a definição de quais imóveis serão trabalhados em âmbito do Programa. Serão consideradas as políticas públicas e priorizações relativas a cada ente parceiro, além de parâmetros já elencados na própria metodologia do programa, como a preferência por edificações que não estejam sendo utilizadas (imóveis devolutos), inclusive já em fase de deterioração; considerando a distribuição geográfica dos imóveis (considerar a abrangência nacional do programa) e inclusive a relação do imóvel com a cultura lusófona. 1.6.2. Meta Física da Ação: Produto a) Definição de critérios de seleção para a escolha dos patrimônios a serem trabalhados. Indicador a) Planilha com critérios obrigatórios e classificatórios para a priorização dos patrimônios a serem trabalhados – validada pelo Comitê Gestor. b) Portaria Interministerial com critérios de seleção publicada. Quantidade a) 01 Planilha b) 01 Portaria 1.7. Objetivo da Quinta Ação: Implementação de Projeto Piloto – Ações pré-licitação 5 MINISTÉRIO DO TURISMO A partir dos critérios de seleção definidos, será possível elencar o patrimônio onde será realizado o projeto piloto do Programa Revive Brasil. O Comitê Gestor deverá então realizar estudos de viabilidade e modelagem do patrimônio, além dos levantamentos arquitetônicos e topográficos do imóvel; a regularização jurídico e patrimonial, a realização de estudos patrimoniais e arquitetônicos destinados à definição dos parâmetros globais de intervenção no patrimônio classificado e a avaliação dos imóveis. Tais dados serão compilados em um “caderno de orientações”, com os termos, condições e exigências aplicáveis às obras a serem realizadas, bem como às atividades a serem exploradas na área, sem prejuízo às obrigações legais e regulamentares pertinentes. 1.7.1. Justificativa Os estudos de viabilidade e modelagem poderão ser contratados pelos entes do Comitê Gestor, por procedimento de manifestação de interesse, ou mesmo com apoio do Programa de Parcerias para Investimentos da Casa Civil. O “caderno de orientações” será disponibilizado junto ao edital de licitação, de forma a otimizar a elaboração dos projetos de exploração dos imóveis. 1.4.2. Meta Física da Ação: Produto a) Imóvel para implementação do Projeto Piloto definido. b) Caderno de Orientações Indicador Quantidade a) Imóvel para implementação do Projeto Piloto definido. b) Caderno de Orientações elaborado. a) 01 Imóvel selecionado; b) 01 Caderno de Orientações 1.8. Objetivo da Sexta Ação: Realização de Procedimento Licitatório A partir dos estudos de viabilidade e modelagem realizados, o Comitê Gestor elaborará edital de licitação com vistas à concessão da área, que deverá ser compatibilizado junto às Consultorias Jurídicas dos órgãos participantes, de forma a garantir a viabilidade jurídica do instrumento. O edital de licitação deverá estabelecer o modelo de negócios, valores, índices de correção, sanções, formas de pagamento e outros pontos do contrato. O Ministério do Turismo deverá assegurar a ampla divulgação do edital, via site promocional próprio do programa, participação em feiras de negócios e outras ações promocionais de forma a garantir a captação de investidores nacionais e internacionais. 1.8.1. Justificativa 6 MINISTÉRIO DO TURISMO Os imóveis objeto do Programa Revive não serão alienados, sendo utilizadas outras figuras de exploração que salvaguardam a propriedade pública dos mesmos. O período mínimo de cessão/concessão será de 30 anos, de forma a permitir rentabilizar o investimento realizado e durante o qual deverá ser assegurada a sua exploração bem como a respectiva conservação e manutenção. O Ministério do Turismo, juntamente com os demais entes do Comitê Gestor, deverá elaborar Catálogo de Investimentos destinado aos patrimônios trabalhados em âmbito do Projeto Revive, a ser divulgado em portal específico, aos moldes ou integrado ao portal do Turismo de Portugal, trabalhando ainda ações específicas para atração de investimentos em mercados estratégicos. 1.8.2. Meta Física da Ação: Produto a) Edital de licitação b) Ação promocional Indicador a) Edital de licitação publicado b) Ação promocional realizada Quantidade a) 01 Edital de Licitação b) 02 Ações promocionais realizadas 1.9. Objetivo da Sétima Ação: Celebração de Contrato Após a tramitação de todas as fases da licitação, como a habilitação dos licitantes, julgamento das propostas e homologação do processo é realizada a etapa da adjudicação, com a celebração do contrato. O contrato de cessão/concessão deverá ser assinado conjuntamente entre os representantes dos órgãos cedentes e cessionários, no qual constará expressamente as condições estabelecidas, definindo ainda as competências e obrigações de cada ente para o monitoramento e fiscalização do mesmo. É necessário definir ainda se a destinação será feita aos entes subnacionais (estados e/ou municípios) ou diretamente ao vencedor do certame. 1.9.1. Justificativa Cada ente será responsável em monitorar e fiscalizar o contrato de cessão/concessão conforme suas competências legais, de forma a garantir os direitos e deveres e as responsabilizações do ato firmado. 1.9.2. Meta Física da Ação: Produto Indicador Quantidade a) Contrato de a) Contrato de Concessão a) 1 contrato celebrado Concessão/Parceria /Parceria celebrado b) 1 acompanhamento b) Relatório de b) Relatório de semestral da ação acompanhamento/fiscalização acompanhamento/fiscalização elaborado 1.10. Objetivo da Oitava Ação: Replicação da metodologia em outros patrimônios. 7 MINISTÉRIO DO TURISMO Á partir da metodologia implementada no Projeto Piloto, é importante estabelecer indicadores para verificar se os benefícios e metas estabelecidos foram alcançados. Também é necessário realizar uma avaliação e/ou ajuste nos procedimentos realizados, para que a metodologia possa ser replicada em outros patrimônios e destinos. 1.10.1. Justificativa Com a política pública baseada em evidências (projeto piloto) e com a gestão da performance sendo bem monitorada (avaliação de indicadores), será possível garantir bons resultados, corrigindo possíveis falhas nos normativos e procedimentos operacionais, de forma a otimizar os objetivos do programa. 1.10.2. Meta Física da Ação: 1.11. Resultados Esperados • • • • Preservação, recuperação e valorização do patrimônio público; Desenvolvimento econômico e social das regiões onde se se localizam os patrimônios; Ampliação e diversificação da oferta turística; Geração de receitas patrimoniais; 1.12. Duração do Projeto – (até conclusão do Piloto) Início: setembro de 2019 Término: dezembro de 2021 1.13. Cronograma de Físico 2019 Ação set out nov dez Celebração de instrumento de cooperação com o Instituto de Turismo de Portugal. X X Instituição de Comitê Gestor Nacional X X Instituição do Programa Revive Brasil X X X Seleção dos imóveis X X X 2020 Ação jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Instituição do Programa Revive Brasil (elaboração de normativos) X X X Seleção dos imóveis X X X 8 MINISTÉRIO DO TURISMO Implementação de Projeto Piloto (realização de estudos /levantamentos) X X X X X X X X X X X 2021 Ação Implementação de Projeto Piloto (realização de estudos /levantamentos) jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez X X X Realização de Procedimento Licitatório X X X X X X X Celebração de Contrato X X X X X X 2022 Ação Replicação da metodologia em outros patrimônios jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez X X X X X X X X X X X 9 X