AGRONEGOCIO CACHOEIRA DO ESTRONDO fsbcomunicag?o 1 Sobre o empreendimento O Agronegócio Condomínio Cachoeira do Estrondo, localizado em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, ocupa uma área de 200 mil hectares e reúne 41 produtores de soja, milho, algodão, feijão, milheto e sorgo, respondendo por 4% da produção do Oeste da Bahia. O condomínio gera 2 mil empregos diretos e indiretos e recolhe R$ 50 milhões ao ano de impostos diretos e indiretos, garantindo renda e desenvolvimento socioeconômico na região. A administração do empreendimento não tem informações específicas sobre os negócios dos produtores, uma vez que eles atuam com total autonomia e independência. 22 Sobre a legalidade da propriedade do empreendimento É falsa a informação de que a Estrondo nasceu em um processo fraude ou de grilagem. Em uma operação de crédito a empresa União de Construtoras deu em garantia a Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário as terras da Fazenda Estrondo. Em 1981, a União de Construtoras entrou em inadimplência e a Delfin Rio executou a garantia. Em 1982, a Delfin sofreu intervenção do Banco Central e o administrador do Banco Nacional de Habitação (BNH) vendeu partes da área, para saldar compromissos decorrentes da intervenção. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a última sentença sobre o caso Delfin, decidindo pela legitimidade do pagamento, em forma de terrenos, para saldar a dívida com o então BNH. Ainda na década de 1990, a Delfin Rio transferiu a área para as atuais proprietárias, sendo ainda detentora de uma parte. As empresas instaladas no condomínio, portanto, detêm a propriedade das áreas há mais de 40 anos, exercendo efetiva posse desde então, com seus devidos registros junto ao Cartório do Registro de Imóveis em Formosa do Rio Preto, em matrículas próprias, Receita Federal (NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal) e Incra (CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural), além das devidas licenças ambientais. O empreendimento Cachoeira do Estrondo teve origem no fim da década de 1980, quando foi iniciada a organização do loteamento agropecuário. No início da década de 1990, após as devidas autorizações ambientais, as fazendas entraram em produção. 3 Sobre a ação em torno das posses de terras Em 2008, foi aberto um inquérito civil no Ministério Público da Bahia (MPBA) para averbação da reserva legal em todos os empreendimentos do município de Formosa do Rio Preto. Em 2010, o MP-BA orientou que o empreendimento demarcasse a área dos posseiros e transferisse as propriedades correspondentes. As empresas do Condomínio Cachoeira do Estrondo iniciaram, então, as tratativas diretas junto aos posseiros das vilas denominadas Aldeia, Gato, Cacimbinha, Marinheiro e Cachoeira do Rio Preto, com vistas à definição dos limites de suas posses e transferência de propriedade dos territórios. Abaixo, um croqui mostra a localização das vilas, à margem esquerda dos rios do Santo e Preto. Em 2011, diante da reação dos posseiros às tratativas diretas, as empresas do empreendimento procuraram o MP-BA para atuar nestes acordos. Na Ata da reunião que ocorreu em 10 de novembro de 2011, consta como instrução do MP-BA que “(...) toda negociação sobre a titulação dos territórios deverá ser feita com a presença dos três atores desse diálogo proposto, quais sejam: a empresa, as comunidades e o Ministério Público”. Assim, daquele momento em diante, cessaram as tratativas diretas. Em 2012, o MP-BA abriu um inquérito civil (número 593.0.21.218865/2012) para proceder à regularização socioambiental e, para isso, solicitou um laudo técnico para delimitar as áreas dos posseiros. Um então diretor de uma ONG local e também dono de uma consultoria foi contratado pelo MP-BA para elaborar pareceres técnicos referentes ao dimensionamento, reparação e valoração econômica dos danos ambientais em 30 empreendimentos. O contrato 033/2012, que custou R$ 736.020,00 aos cofres públicos e levou quatro anos para ser concluído, foi entregue em 2016. No ano de 2017, com base nesse laudo, 11 autores, em nome de 62 famílias moradoras à margem do Rio Preto, ingressaram com uma ação na Justiça, por meio de procuração dada à ONG Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR). Pediam a manutenção de posse de uma área de 43 mil hectares, alegando ocupação por herança tradicional. A área que essas famílias ocupam hoje é de propriedade de empresas privadas que constituem parte do empreendimento Cachoeira do Estrondo. Área pleiteada na ação de 2017 No laudo que embasa a ação, foi apontado o pleito para uma área de cerca de 29 mil hectares para 157 moradores das comunidades Aldeia e Mutamba. A área é sete vezes maior do que a pleiteada pelas comunidades Cacimbinha e Arroz, que têm praticamente o mesmo número de pessoas. Essa discrepância fez com que o próprio Ministério Público questionasse a legitimidade do pleito, conforme documento anexo. A ação foi ajuizada na Vara Regional de Conflito Agrário e Ambiental, em Barreiras, com liminar concedida pela juíza Marlise Freire Alvarenga, em caráter provisório. O processo foi remetido para a Vara de Formosa do Rio Preto, devido à extinção da Vara Agrária. Em maio de 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da Comarca de Formosa do Rio Preto, deu decisão em primeira instância limitando a área da ação a 9 mil hectares e determinando perícia judicial no local para que fosse averiguada a real ocupação. A perícia ainda não ocorreu, a AATR recorreu da ação, mas a decisão foi mantida em segunda instância pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, conforme decisão de 3 de maio de 2019. Até hoje, o vínculo territorial não foi comprovado na Justiça. Quanto ao recente despacho proferido pela atual juíza de Formosa do Rio Preto (Bahia), o Condomínio Cachoeira do Estrondo entende que não se atém aos reais desdobramentos da ação judicial, uma vez que a decisão que o despacho manda cumprir já havia sido modificada pelo juiz antecessor em 2018, que justamente estabeleceu que a liminar em favor das comunidades corresponde à área de 9 mil hectares. A referida extensão provisória da área foi, inclusive, confirmada em recurso no Tribunal de Justiça. Da contestacao ofertada aos autos, sobressai um elemento crucial que merece atencao: a dificuldade de se delimitar, com exatidao, qual a area objeto do con?ito, fator que prejudicaria nao so a defesa, violando-se Contradit?rio, como a pr?pria analise deste magistrado. Vislumbro, nesse sentido, certas incongru?ncias, que tem inicio ate mesmo com a analise do nLimero de familias apresentadas. A 05 da lnicial (ID n?J 7328466. pagina 11), tem-se que existem 59 familias atingidas. Ja a tabela de 13 dos autos (ID n? 7328466, pagina 27) indica a existencia de 62 familias. Em seguida, observo que tal tabela aponta uma area conflituosa de 43.33937 hectares, cujos contornos foram elaborados ?a partir da indicacao dos limites indicados pelos posseiros", of. se consta do parecer tomado como pedra fundamental das alegacoes autorais em relacao a dimensao da lide da area territorial, 361 33. dos autos (ID n0 7347712, pagina 9). Entretanto. tal parecer revela imprecisoes, ate mesmo em relacao ao nL'Jmero de familias existentes nas comunidades. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FORMOSA DO RIO PRETO VARA DE JURISDIQAO PLENA Telefone: (77) 3616-21291r E-mail: friopretovplena@tjba.jus.br Rua Percilio Santana, 746, Centro, Formosa do Rio Preto-BA, CEP 47660-066 Trecho da decis?o do Juiz S?rgio Humberto Sampaio, de 27 de novembro de 2018 A parte AUTORA, assim. nao tem Iogrado exito, ate 0 momento, em seu c?mus probatorio de delimitar com exatidao qual a area em con?ito, de modo a permitir que este Juizo avalie a real dimensao da area que esta sendo postulada. Assim, para mensurar esse ponto, conv?m Iangar mao da media utilizada pelo INCRA na regularizacao dos territ?rios quilombolas, instrumento que permite chegar ao montante de quase 4.5 mil hectares por familia, 5e consideradas 62 familias a media de 1.1 modulo fiscal porfamilia (em Formosa do Rio Preto: 1 modulo 65 hectaresl}. Contudo, por cautela, para que se deixe uma margem de seguranca, entendo por bem multiplicar dobro do calculo que leva em consideragao m?dulo fiscal (cerca de 4.500 hectares). que. em respeito a Razoabilidade, para que nao se adjetive essa limitagao de temeraria, ou mesmo insuficiente para convivio das familias, vale, como medida razoavel. estabelecer dobro do tamanho do modulo ?scal, atingindo?se patamar de 9000 hectares de area total litigiosa. Trechos da decisão do Juiz Sérgio Humberto Sampaio, de 27 de novembro de 2018. 4 Sobre a relação com os posseiros O Condomínio Cachoeira do Estrondo desaprova atos de violência e esclarece que as equipes de vigilância contratadas visam garantir a segurança patrimonial e a integridade física de trabalhadores e moradores do empreendimento. Prezando pela convivência pacífica que, historicamente, mantém com as comunidades do entorno, o empreendimento busca regularizar a propriedade de posseiros desde 2010. Após o ingresso da ação judicial sobre a posse das terras, no entanto, o empreendimento passou a ser alvo de diversos ataques e invasões de propriedade, roubos de cercas, equipamentos e armamentos, destruição do patrimônio (guaritas e sedes de fazenda), agressões, intimidações, cárcere privado e ameaças de morte a funcionários de empresas do empreendimento. Com isso, ainda em 2010 contratou, para fazer a segurança patrimonial do empreendimento, a empresa privada Estrela Guia, cuja equipe de segurança atua absolutamente dentro da legalidade. Todos os atos de violência foram devidamente registrados em Boletins de Ocorrência (BOs) na Polícia Civil de Formosa do Rio Preto. Em vários desses BOS, os posseiros admitem alguns crimes. É importante esclarecer que todos os ataques ocorreram fora do perímetro determinado na decisão judicial. A SEQUÊNCIA DE ATAQUES: PRIMEIRO ATAQUE: 17-07-2017 Destruição de três guaritas, uma casa sede, curral da Fazenda Resplendor e uma ponte, com roubo de bens, armamento, ameaças e cárcere privado dos vigilantes. • Guarita Brejão próximo ao setor gato • Guarita Cacimbinha à margem do córrego dos veados • Guarita Brejão próximo ao setor gato • Fazenda Resplendor • Ponte sobre o rio Preto próximo ao setor Gato SEGUNDO ATAQUE: 10-02-2018 Destruição de duas guaritas, com roubo de bens e armamento e cárcere privado dos vigilantes. • Guarita Cacimbinha a margem do Córrego dos Veados • Guarita Pedra de Fogo TERCEIRO ATAQUE: 05-06-2018 Destruição de uma guarita, uma casa sede e curral da Fazenda Resplendor. Com roubo de bens, armamento, gado, ameaças e cárcere privado dos vigilantes. • Guarita rio Preto • Fazenda Resplendor QUARTO ATAQUE: 22-06-2019 Destruição de uma guarita, com roubo de bens, armamento, ameaças e cárcere privado do vigilante. A ação foi gravada pelo sistema de monitoramento eletrônico, permitindo identificar a chegada dos invasores armados. As imagens foram entregues à Polícia. • Guarita Rio do Santo BO com registro de ameaça de morte a funcionários do empreendimento José Firmino e Vilmar Souza da Cruz em 6/6/19 Elli-30: (0mm Poll?CMl ?0033:1131?: SIGIP- -MuWoG-dommu -- BolotlmdoOoomInola . 1401*? 0m: 311011201003 010000.: 11-000mm F0 11m? 0.1.9000: 204000536 cmosa Ruponstvol Polo Rodotro Unidado: 11' COORPIN- F05, O?gom 0000:1930: 0mm; . i: i 37-: 3?15. Namoro: (3 5. 5: . Autorldado Roquls?nnu: Data Roosblmonto: Encomlnhomonto: DodoodoFato a.cinaoiado ategando queosus. Lalo. tomprunovidoclvorsasinvudos; Rio. oomgado, sendoosmumos - Dem?. namath?doul?modaZBde: _1 NO, 8-: ?,jzjug. 800313600100. cataramaoemomumpomd invadindo novamente 8 area 08 Del?n. ontandla3000janelmde201903mm- dataehorawpraoiadas. osmvonosAdio . Leila. um indivldm n?oidemi?cado juntamonbo v'?f11:0 aural. ,omolvor 300105090108. 01010 08 060an so quoovigilanlo maizou um dismoamod130, 0000 on envolvldos as 10000 00- em autolutola de son propriedade pdvada. .. ?ml-5 .: Oddlgo Civil Bmslolro. BO sobre invas?o de propriedade da fazenda Resplendor, em 31/01/19 5 Sobre a circulação em vias e acessos da propriedade A administração do empreendimento Cachoeira do Estrondo nega que tenha instalado guaritas ou impedido acesso em vias públicas. O controle de acesso ocorre somente a algumas estradas construídas e mantidas com recursos privados, todas atestadas pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto como sendo estradas privadas. Nesses locais, deve haver autorização do proprietário para circulação. Também não procede a informação de que teria instalado cercas elétricas fora dos limites da propriedade. Nos últimos meses, por diversas vezes, todas com ocorrência registrada pela autoridade policial, o empreendimento foi vítima de posseiros que destruíram cercas e colocaram seu gado dentro da propriedade, resultando na necessidade de retirada desses animais por parte da administração.