Tax Services Tax Sanity Check Grupo Condis Strictly private and confidential Grupo Candis 26 julho 2017 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo Aspetos relevantes Anexos Glossário Este relatório é apresentado no âmbito da potencial reestruturação do Grupo Condis (de ora em diante Grupo Condis ou Grupo). Não aceitaremos nenhuma responsabilidade (quer com origem contratual ou extracontratual), incluindo por dolo ou negligência, para com qualquer entidade que não o nosso cliente, exceto se acordado em contrário no nosso Acordo. Este relatório serve apenas para efeitos de discussão. Os resultados apresentados no mesmo estão sujeitos a correção ou a não serem incluídos no nosso relatório final. As nossas conclusões definitivas serão apresentadas na versão final do nosso relatório. Não poderão ser disponibilizadas cópias parciais ou totais deste relatório a quaisquer outras pessoas ou entidades que não as referidas no nosso Acordo de prestação de serviços profissionais, e sempre sujeito às condições aí apresentadas. Status do trabalho O nosso trabalho não está completo, pelo que o presente documento poderá não refletir as nossas conclusões finais. Consequentemente, nenhuma entidade deverá considerar suficiente ou apropriada esta minuta para quaisquer fins. As sugestões que fazemos são as que nos parecem mais adequadas em função da interpretação que fazemos da lei e da doutrina em vigor à data do nosso relatório. Não procederemos à monitorização nem seremos responsáveis pelos efeitos de modificações subsequentes na lei e/ou na sua interpretação. No decorrer da realização do nosso trabalho, considerámos as preocupações usuais de um accionista. Notamos que o nosso relatório não inclui todas as possíveis considerações fiscais relevantes para investidores e/ou concedentes de crédito. Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 2 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo Agenda Tax Sanity Check PwC Anexos Glossário 1 Pressupostos 4 1.1 Estrutura Atual 5 1.2 Estrutura Objetivo 6 1.3 Aspetos a Reter 8 2 Estrutura Objetivo 9 2.1 Criação de holding intermédia em Angola 10 2.2 Estrutura Imobiliária 11 2.3 Sociedades Grossistas 12 2.4 Atividade Trading e Marcas 13 3 Anexos 15 3.1 Jurisdições a Equacionar 16 3.2 Estrutura acionista para FII 21 4 Glossário 23 Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 3 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 1 Pressupostos Anexos Glossário Pressupostos Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 4 1.1 Estrutura Atual Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I GIoss?rio Estrutura atual 100% reatambitions 90% 70% - Portugal - Angola - Dubai 10% 100% 70% Amorosas da 51% Huila Hipergest 9096 GA 70% Con?dis '0 100% 100% 90% Hipergest (Avennida) 90% Imogamek Africa Retail Condis Sociedade holding. ipergest GA Sociedade de Investimento (SI) sendo um OIC fechado de subscrigao particular autogerida. Det?m Avennida Shopping Talatona 2. I mogamek Sera transformada numa SI, desenvolvendo gerindo os centros comerciais. I mocontidis Sem atividade. Objetivo que venha a ter lojas. Anisabel Entidade de retalho de roupas multimarca. Compra mercadorias a Elisandro. Elisandro Entidade grossista, cuja relaqao principal estabelecida com a Anaisabel. Conforme entendemos a sociedade encontra-se actualmente sem atividade. Contidis Hipermecados com venda direta ao p?blico (retalhista). Compra mercadorias a Conticash. Conticash Entidade grossista. Importa da Creatambitions. Creatambitions Sociedade trading de produtos sem especi?caqao. Fornecedores nacionais estrangeiros. SolidLuxury Sociedade trading de vestuario de calgado. YAKO Sociedade a operar na Zona Franca da Madeira (ZFM), detentora das marcas relacionadas com a atividade de retalho. Ira passar a cobrar royalties pela ced?ncia da marca a outras empresas do Grupo. Africo Retail Sociedade constituida no Dubai (zona franca DMCC). Foi criada para deter 49% das empresas operacionais de Angola mais signi?cativas do Grupo contrato de investimento em As sociedades portuguesas nao det?m im?veis no seu ativo. Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 5 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 1.2 Estrutura Objetivo Anexos Glossário Estrutura final em análise Objetivos a atingir: • Separar a operação imobiliária do retalho • Separar a atividade trading da gestão de marcas • Permitir a captação de novos investidores • Garantir eficiência de cash flows no Grupo • Simplificar a estrutura, garantindo eficiência fiscal, minimizando os encargos • Garantir a substância material nas jurisdições do Grupo Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 6 1.2 Estrutura Objetivo Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Gloss?rio Estrutura ?nal em an?lise Estrutura Objetivo a equacionar: Estrutura trading Inarcas 100% mm Dubai?) 51% 25% 10% 24% Anlorosas da Hujla Estrutura retalho New HoldCo A0 - Angola - Mai Luxemburgo - Portugal Jurisdigio por de?nir Hipergest S.A. 100% Im oga mek 100?/ 0 Hipergest GA 1009? Inlocontidis Estrutura ilnobili?rio Ii Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 7 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 1.3 Aspetos a Reter Anexos Glossário A reter – comentários PwC Estrutura retalho Estrutura imobiliária Estrutura trading Relativamente ao negócio da distribuição, propõe-se a manutenção de uma holding em Angola e a eliminação das entidades grossistas. O negócio imobiliário poderá ser separado da estrutura dos restantes negócios (comércio e agrícola). A separação dos negócios poderá permitir uma maior flexibilidade na estrutura imobiliária num futuro desinvestimento ou eventual entrada de novos parceiros de negócio. Poderá ser ponderada a separação da atividade trading de retalho com fornecedores Portugueses (com menor margem) da atividade trading de equipamentos para capex e fornecedores estrangeiros, passando esta a ser realizada pela NewCreat a constituir no Dubai. Quanto às sociedades imobiliárias, propõe-se a conversão de todos os veículos em Sociedades de Investimento (SI), a serem detidos por um novo Fundo de Investimento Imobiliário (FII) em Angola. Esta estrutura permite uma distribuição de rendimentos isenta entre as SI e FII e do FII para os titulares das unidades de participação. Adicionalmente, permite flexibilidade no reinvestimento de excedentes de tesouraria das SI em novos investimentos. As sociedades deverão ser realinhadas passando a ser sociedades irmãs e detidas por uma sociedade holding offshore. A holding em Angola permite que os dividendos das empresas operacionais sejam distribuídos a todo o tempo (sem restrições cambiais e sem impactos fiscais adversos) e possam ser reinvestidos no negócio em Angola. A eliminação das sociedades grossistas permite a eliminação de ineficiências fiscais das operações I/C, nomeadamente, IS no recibo e redução de custos administrativos. A criação de uma nova holding em Angola permitirá com as mesmas vantagens a entrada de novos investidores. Esta nova holding poderá ser detida pelos atuais acionistas através de duas holdings offshore (de forma a permitir eventual transmissão indireta no futuro). As unidades de participação no FII podem ser detidas por um SICAV no Luxemburgo ou holding offshore. Estrutura gestão de marcas A gestão da marca poderá ser realizada pela YAKO (ZFM) ou YAKO Dubai. Esta sociedade poderá ser detida pela mesma holding offshore a criar para a estrutura trading. Deverão ser revistos os procedimentos atualmente em vigor relacionados com os encargos da gestão da marca e com o débito de royalties. Substância A aplicação dos regimes analisados pressupõe que as sociedades em causa consigam demonstrar a sua residência fiscal na jurisdição identificada. Adicionalmente, alguns regimes tem requisitos específicos de substância. Uma forma de permitir mais facilmente garantir a substância necessária será concentrar tanto quanto possível numa jurisdição algumas sociedades, nomeadamente as holding, o que permitirá igualmente reduzir os custos de compliance e manutenção. Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 8 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 2 Estrutura Objetivo Anexos Glossário Estrutura Objetivo Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 9 2.1 Criagao de holding interm?dia em Angola Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Glossario Criaedo de uma New HoldCo em Angola Criagao de uma holding interm?dia (New HoldCo AO) entre holding o??shore (New HoldCo offshore) as sociedades operacionais Transfer?ncia parcial das participagoes para a nova holding 90% 10% 1% Aniorosas da 2 Huila view A nova holding em Angola, detida por uma holding offshore, permite que os dividendos das empresas operacionais sejam distribuidos a todo tempo (sem restrie'oes cambiais sem impactos ?scais adversos) possam ser reinvestidos no neg?cio em Angola (via ?nanciamentos, criagao de novos neg?cios, etc.) Vantagens Dividendos distribuidos a New HoldCo AO isentos de tributaeao [a tributag?o em Angola so ocorre quando dividendos distribuidos a New HoldCo Offshore]. - New HoldCo pode funcionar como entidade ?nanciadora do grupo. - New HoldCo Offshore II permite transmissao do investimento sem necessidade de negociaqao do proj eto de investimento permite a transmissao sem concessao de garantias pessoais dos s?cios. Principais riscos - Possivel mais valia tributavel na transfer?ncia das participagoes para a New HoldCo. A analisar impactos ao nivel dos projetos de investimento em vigor. A discutir - Entrada da New HoldCo AO poder? ser equacionada via aumento de capital das sociedades operacionais. - Projeto de investimento para a New HoldCo AO. Eventual futura redomiciliagao da Condis (ap?s cumprimento do projeto de investimento). - urisdieao da New HoldCo Offshore New HoldCo Offshore II. ?am - Cumprimento dos requisitos de subst?incia aplicaveis nas jurisdieoes - ?8?13 que vierem a ser escolhidas. Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial 25 julho 2017 Grupo Condis 10 2.2 Estrutura lmobili?ria Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I GIoss?rio Autonomizag?o da estrutura imobilidria view A autonomizagao da estrutura imobiliaria podera Conversao das sociedades e111 SI permitir uma maior ?exibilidade 11a estrutura i111obiliaria num futuro Detengao das SI por um novo Fundo de Investimento Imobiliario (FII) desinvestimento ou eventual entrada de novos parceiros de negocio. em Angola Adicionalmente, a conversao de todas as entidades e111 OIC permite maior efici?ncia ?scal 11a distribuigao de rendimentos deste negocio Vantagens 0 Estrutura mais ?exivel para a entrada de novos investidores. 90% 10% - Distribuigao de rendimentos das SI isenta de tributagao em Angola. Distribuigao de rendimentos do FII aos titulares das unidades de participagao isenta de tributagao em Angola. - Transmiss?o de unidades de participagao isentas de IAC. Principais riscos - Mais-valias na transmissao das sociedades. Poder? ser equacionada Higeggest 100% a conversao pr?via em SI para obviar esta tributagao. Contudo, n50 clara se a isengao se aplica a transmissao de agoes ou apenas a unidades de participagao nos FII. De acordo c0111 a informaoao Imogamek obtida, as potenciais mais-valias 1150 550 ainda signi?cativas nesta fase. Hip?gest 100% - SISA na das somedades que detem 1movels. GA - Projetos de investimento em Vigor. 100% A discutir Projeto de investimento para as SI. - Ponderar detenqao das unidades de participagao no FII por SICAV no Luxemburgo on holding em jurisdigao a de?nir principais - Angola diferengas em termos de funcionamento tributagao constantes do Umemburgo anexo. Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial 25 julho 2017 Grupo Condis 11 2.3 Sociedades Grossistas Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Gloss?rio Liquidaedo das sociedades grossistas Liquidag?o da Conticash Elisandro 90% 10% 1% - Jmisdig?o por de?nir New HoldCo AO view A eliminag?o das sociedades grossistas ir? permitir a eliminag?o de ine?ci?ncias ?scais das operagoes I C, nomeadamente, IS no recibo redue?o de custos administrativos Vantagens - Eliminag?o do nas vendas do grossista ao retalhista. - Redue?o dos custos administrativos. Principais riscos - Violae?o da cadeia de comercializag?o prevista na Lei das Atividades Comerciais que parece impedir que a importag?o seja realizada diretamente pelo retalhista. N50 obstante, entendemos existirem argumentos fortes para defender que a eliminag?o do grossista uma solug?o mais e?caz na defesa do consumidor do que a prevista legalmente. Recomendamos a realizae?o de uma importag?o piloto por parte do retalhista. - A analisar impactos ao nivel dos projetos de investimento em vigor. - Angola Tax Sanity Check Estritamente privado oonfidencial 25 julho 2017 Gmpo Condis 12 2.4 Atividade Trading Marcas Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Gloss?rio Holding para atividade trading gestfio de marcas Separagao da atividade trading nacional da internacional capex Possivel redomiciliaqao das marcas A 100% 70% 100% YAKO (2w? Dubai?) - Dubai - Portugal Continental Jurisdig?o a de?nir view Separagao da atividade trading de retalho com fornecedores Portugueses (de menor valor acrescentado) da atividade trading de equipamentos para capex fornecedores estrangeiros gestao de marcas Vantagens - Separagao da atividade trading com fornecedores Portugueses (com menor margem) da atividade trading com fornecedores estrangeiros de equipamentos para capex, passando estas a serem realizadas pela NewCreat a constituir no Dubai. - Estrutura horizontal para maior ?exibilidade de circulagao de cash- ?ows. Riscos - Mais-valias na transmissao da Creatambitions. Mais-valias na cisao da atividade trading de equipamentos fornecedores estrangeiros ao nivel da Creatambitions. - Mais-valias na redomiciliagao da YAKO ou transmissao da marca YAKO. A discutir urisdiqao da New HoldCo Malta jurisdigao onde ha presenga do acionista permite n50 tributagao de dividendos a saida de Portugal, a entrada/saida de Malta. Forma de transfer?ncia da atividade para a NewCreat no Dubai. Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial 25 julho 2017 Grupo Condis 13 2.4 Atividade Trading Marcas Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Gloss?rio Holding para atividade trading gestfio de marcas Separagao da atividade trading nacional da internacional capex Possivel redomiciliaqao das marcas A 100% 70% 100% YAKO Dubai?) - Dubai - Portugal Continental Jurisdig?o a de?nir view Separagao da atividade trading de retalho com fornecedores Portugueses (de menor valor acrescentado) da atividade trading de equipamentos para capex fornecedores estrangeiros gestao de marcas A discutir (cont) - Forma de transfer?ncia da atividade de gestao de marcas para 0 Dubai ou revisao dos requisitos para manutengao na ZFM que seja ?scahnente e?ciente. - Caso se opte pela mudanqa, analisar potenciais impactos da redomiciliagao da YAKO para Dubai vs alienagao das marcas pela YAKO a YAKO (Dubai). Validar se existem restriqoes legais/contratuais a transmissao das marcas da YAKO e/ou alteragao estrutura acionista da YAKO. Imputagao de custos com a gestao da marcas atualmente a ser suportados pela Creatambitions Contidis possibilidade de reversao da situagao. - Determinaqao do montantes de royalties a ser cobrado as demais sociedades do grupo contratos subjacentes. - Cumprimento dos requisitos de substancia aplicaveis as sociedades nas jurisdigoes que vierem a ser escolhidas centro de tomada de decisao, numero de colaboradores respetivo vinculo contratual, instalagoes locais). Tax Sanity Check Estritamente privado confidencial 25 julho 2017 Grupo Condis 14 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3 Anexos Anexos Glossário Anexos Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 15 3.1 Jurisdig?es a Equacionar Agenda I Pressupostos I Estrutura Objetivo I Anexos I Gloss?rio Jurisdic?es o?'shore analisadas Portugal (ZFM), Malta, Luremburgo, Dubai (DMCC), Singapura Hong Kong Drivers de decisdo Na selecao da jurisdicao a equacionar deverao ser considerados Varios drivers de decisao conforme tabela a0 lado. Por questoes de reforco de subst?ncia da estrutura internacional minimizacao de custos de manutencao, podera fazer sentido que seja selecionada a mesma a jurisdicao para as estruturas trading holding internacionais. Contudo, 1150 existe nenhum impedimento a selecao de jurisdicoes diferentes para a constituicao das estruturas internacionais pretendidas. Vantagens urisdic?es consideradas (a excecao do Luxemburgo) permitem tributacao efetiva dos rendimentos da atividade trading bastante competitiva - potencialmente entre 0% Para a estrutura holding, as jurisdicoes apresentadas sao equivalentes no que respeita a tributacao dos rendimentos de dividendos mais-valias. Portugal Dubai 5510 apresentados como os principais candidatos para a celebracao de CDT com Angola. View Constituicao de sociedades holding sociedades trading em jurisdicao a de?nir em funcao das orientaco'es estrat?gicas logisticas pretendidas Drivers de decis?o "r Quest6es inerentes a0 neg?cio/atividade operacional Outros drivers: ?r Tributacao dos rendimentos obtidos pelas atividades trading holding "r Tributacao a saida dos rendimentos (dividendos, juros royalties) ?r Tributacao de mais-valias na esfera dos acionistas em caso de desinvestimento ?r Requisitos de substancia locais ?r Rede de CDT, incluindo perspetiva de entrada em vigor de CDT com Angola ?r Facilidade de acesso a ?nanciamento bancario tributacao associada "r Estabilidade do regime ?scal regulat?rio, mas tamb?m macroecon?mico, politico "r Estabilidade da moeda restric?es cambiais ?r Custos de manutenc?o de estrutura local ?r So?sticacao do sistema legal judicial timing de resolucao de con?itos Tax Sanity Check Grupo Condis Estritamente privado confidencial 25 julho 2017 16 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.1 Jurisdições a Equacionar Anexos Glossário Análise comparativa dos regimes fiscais - Tributação local Tributação local Portugal (ZFM) Malta (dupla estrutura) Luxemburgo Dubai Singapura Hong Kong Base do imposto sobre os lucros Rendimento de base mundial Rendimento de base mundial Rendimento de base mundial N/A Rendimento de base territorial (i.e. rendimento gerado ou transferido para Singapura) Regime de base territorial (análise casuística recomendável em função de interpretações recentes da autoridade tributária local) Requisitos de substância locais Requisitos de criação e manutenção de emprego e investimento inicial mínimo Pelo menos metade dos diretores tem de ser residentes fiscais no Luxemburgo e receber pelo metade da remuneração no Luxemburgo Alguns requisitos mínimos (ex.: escritório arrendado) Controlo e gestão da TradeCo local Não tem requisitos de substância específicos Mas, remittance basis aplicável para empresas residentes mas não domiciliadas em Malta (i.e. rendimentos de fonte estrangeira não remetidos para Malta não tributados) Não tem requisitos de substância específicos Cumprimentos de obrigações fiscais declarativas atempadamente e conta bancária no Luxemburgo Sociedade apenas com acionistas estrangeiros podem obter o certificado de residência, ainda que sujeito a requisitos adicionais Escritório alugado localmente e empregados locais recomendável – reforço das regras de substância desde 2017 Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 17 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.1 Jurisdições a Equacionar Anexos Glossário Análise comparativa dos regimes fiscais - Tributação local Tributação local Portugal (ZFM) Malta (dupla estrutura) Luxemburgo Dubai Singapura Hong Kong Tributação elevada pelo que alternativa não considerada para estrutura trading 0% – 50 anos de garantia de isenção de imposto (renovável) 0% ou 17% (havendo rendimentos de base territorial) 0% ou 15% a 16.5% (havendo rendimentos de base territorial) Rendimentos de atividade trading Tributação do resultado Taxa nominal de 5% (dependendo dos postos de trabalho criados) Taxa pode ser de cc. de 5% (dupla estrutura, após reembolso) Para entidades licenciadas entre 2015 e 2020, potencial aplicação de limite máximo de benefício Tributação dos royalties de marcas recebidos Tributação nos termos gerais, podendo a tributação efetiva ser reduzida mediante utilização de benefícios fiscais Taxa nominal depende do município, sendo a taxa de IRC nominal para o município do Luxemburgo de 27,08% para 2017 Tributação efetiva entre 0% e 5% Tributação nos termos gerais. Regime de patent box anunciado para 2018 Não tributados Tributação nos termos gerais Base de tributação de 30% do rendimento recebido. Em certas circunstâncias, royalties recebidos de empresas associadas são tributados a 100% Não tributados (nas condições da participation exemption) Não tributados( nas condições da participation exemption) Sem tributação (no prazo de 50 anos supra). Não tributados, cumpridos determinados requisitos Não tributados Rendimentos de atividade holding Tributação nos dividendos recebidos e mais-valias obtidas Tax Sanity Check PwC Não tributados (nas condições da participation exemption) Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 18 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.1 Jurisdições a Equacionar Anexos Glossário Análise comparativa dos regimes fiscais - Tributação à saída Tributação à saída Portugal (ZFM) Malta (dupla estrutura) Luxemburgo Dubai Singapura Hong Kong Tributação de dividendos à saída (acionista não residente) Sem retenção na fonte (exceto se black-listed) Sem retenção na fonte 15% vs taxa reduzida se existir CDT vs 0% se Diretiva UE aplicável Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte Tributação de juros à saída (pagamento a entidades não residentes) Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte. Sem retenção na fonte 15% vs taxa reduzida se existir CDT Sem retenção na fonte Tributação de royalties à saída (pagamento a entidades não residentes) Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte Sem retenção na fonte 10% vs taxa reduzida se existir CDT Sem retenção na fonte Em caso de desinvestimento, tributação de mais-valias na esfera dos acionistas não residentes Não tributadas Não tributadas Não tributadas (exceções aplicáveis a SPF) Não tributadas Não tributadas Não tributadas Tax Sanity Check PwC Rácio dívida/capital de 85:15 Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 19 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.1 Jurisdições a Equacionar Anexos Glossário Análise comparativa dos regimes fiscais – Outros Key drivers Outros key drivers Imposto de selo na transferência de participações sociais Portugal (ZFM) Malta (dupla estrutura) Luxemburgo Dubai Singapura Hong Kong n/a n/a n/a n/a 0,2% do valor de mercado ou valor de compra, o mais elevado. Transmissão de ações de sociedades locais poderão estar sujeitas a IS à taxa de 0,2% sobre o valor das ações transmitidas. Tributação suportada em partes iguais por comprador e vendedor. Possibilidade de aplicação de isenção. Tributação aplicável a participações adquiridas e transmitidas. Número de CDTs em vigor 68 CDT com Angola Potencial candidato Tributação do Financiamento Bancário Sem tributação Estabilidade do regime fiscal 73 77 70 81 35 Potencial candidato Sem tributação Sem tributação Sem tributação Sem tributação Sem tributação Regime aprovado pelo menos até 2027 para entidades licenciadas até 2020 Regime aprovado pela Comissão Europeia Relativamente estável Relativamente estável Relativamente estável Relativamente estável Custos médios de manutenção estrutura Inferiores a € 20k/ano Inferiores a € 30k/ano Inferiores a €30k/ano Inferiores a € 20k/ano (acresce renda do escritório) Inferiores a € 20k/ano Inferiores a € 20k/ano Sistema legal e judicial Relativamente mais sofisticado Tax Sanity Check PwC Para entidades licenciadas entre 2015 e 2020, isenção de IS limitada a 80% [financiamentos bancários com maturidade superior a 5 anos sujeitos a IS à taxa efetiva de 0,12%] Relativamente mais sofisticado Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 20 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.2 Estrutura acionista para FII Anexos Glossário Análise comparativa holding no Luxemburgo vs SICAV: Overview das estruturas Key drivers Holding no Luxemburgo SICAV (Société d'investissement à Capital Variable) no Luxemburgo Objetivo Normalmente utilizada para parquear investimentos em participações societárias Sociedade de investimento normalmente utilizada como Umbrella Fund para deter outros sub-fundos Estrutura associada a maior flexibilidade e assente no princípio de diversificação do portfólio Sub-fundos podem ser estruturados de forma a garantir separação de ativos e passivos de cada sub-fundo Atividade Atividade gestora de participações sociais Atividade restrita à gestão de ativos do portfólio Personalidade jurídica Sim Não Forma jurídica Mais comum: SA ou Sarl (Lda.) Pode adoptar SA ou Sarl., entre outras Banco custodiante Não necessário Obrigatório - Ativos têm de ser transferidos para um banco de depósitos residente no Luxemburgo Investidores Acionistas, sem restrições Sem restrições (UCITS*) / Investidores qualificados (SIF**) Supervisão Não sujeita Sujeita a supervisão da Comissão Supervisora do Sector Financeiro (CSSF) Licença para operar Não necessária Necessária Lei comercial no Luxemburgo Sujeita Sujeita Capital mínimo €31.000 para SA Capital variável – valor coincide com valor líquidos dos ativos dos sub-fundos detidos €12.500 para Sárl (Lda.) Para UCITS, capital subscrito mínimo de €1.250 milhões no prazo de 6 meses após aprovação da CSSF (prazo de 12 meses para SIF) Permite diferentes classes de ações Permite diferentes classes de ações 5% dos resultados do ano até 10% do capital social N/A Reservas legais * UCITS - Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities **SIF - Specified Investment Fund Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 21 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 3.2 Estrutura acionista para FII Anexos Glossário Análise comparativa holding no Luxemburgo vs SICAV: Overview do regime fiscal Key drivers Holding em Luxemburgo SICAV (Société d'investissement à Capital Variable) no Luxemburgo Requisitos de substância Deverão ser assegurados Deverão ser assegurados Tributação dos rendimentos obtidos Rendimentos de dividendos e mais-valias não tributados (participation exemption). Restantes rendimentos tributados nos termos gerais. Rendimentos isentos de tributação Tributação na distribuição de rendimentos aos acionistas/ detentores de UPs*** Dividendos distribuídos a não residentes estão sujeitas a retenção na fonte à taxa de 15% ou taxa reduzida se existir CDT Distribuição de dividendos a não residentes isentos de retenção na fonte Tributação aos acionistas/ detentores de UPs em caso de desinvestimento Não tributado Não tributado Subscription tax Não aplicável Para UCITS, taxa anual de 0,05% sobre o valores líquidos do ativo (0,01% para SIF) Custos médios de manutenção Inferiores a €30k/ano Custos de manutenção superiores face à estrutura holding * UCITS - Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities **SIF - Specified Investment Fund ***UPs – Undades de participação Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 22 Agenda Pressupostos Estrutura Objetivo 4 Glossário Anexos Glossário Glossário Condis CONDIS - Sociedade Distribuição Angola, S.A Createambitions Creatambitions, S.A. YAKO (ZFM) YAKO - Retalho Alimentar S.A. SolidLuxury SolidLuxury, Lda. Contidis Contidis, Limitada Conticash CONTICASH — Sociedade Grossista, Limitada Imocontidis Hipergest (Avennida) HIPERGEST - Sociedade de Investimento Imobiliário de Capital Fixo, S. A Imogamek Imogamek, S. A Elisandro Amorosas da Huila S. A. A. H. - Sociedade Agrícola Amorosas da Huíla, Limitada Hipergest GA HIPERGEST - Gestão de Activos Imobiliários, Limitada Anisabel ANISABEL - Moda e Acessórios, Limitada Holding offshore Sociedade em jurisdição a definir, mas não Angolana Tax Sanity Check PwC Estritamente privado e confidencial Grupo Condis 25 julho 2017 23 com Contactos PWC Lisboa PricewaterhouseCoopers Associados Palacio Sottomayor Rua Sousa Martins, 11? 1 - 2? 1069-316 Lisboa Tel. (351) 213 599 000 Fax. (351) 213 599 999 PWC Porto PricewaterhouseCoopers Associados o?Porto Bessa Leite Complex Edj?cio Bessa Leite Rua Antonio Bessa Leite, 1480 5? 4150-074 Porto Tel. (351) 225 433 000 Fax. (351) 225 433 499 PricewaterhouseCoopers (Angola),Limitada . Todos os direitos reservados. Neste documento refere-se a PricewaterhouseCoopers (Angola),Limitada que pertence a rede de entidades que sao membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais uma entidade legal aut?noma independente. PWC Angola PricewaterhouseCoopers (Angola), Limitada Edificio Presidente Largo 17 de Setembro 11.0 3 1? andar - Sala 137 Luanda Rep?blica de Angola Tel. (244) 227 286 109 PWC Cabo Verde Edjficio BAI Center, P150 2 Direito Avenida Cidade de Lisboa Praia- Cabo Verde Tel. (238) 261 5934 Fax. (238) 261 60 28