À PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - SC – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – EXMO. DR. BRUNO MARTINS MANO TEIXEIRA Procedimento Preparatório n°000159.2020.12.002/0. Notificação n° 4870.2020. JBS AVES LTDA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos do presente procedimento, vem, respeitosamente, manifestar nos termos abaixo e requerer a juntada da documentação anexa: I. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A RETIRADA DAS CAPAS PLÁSTICAS E SUBSTITUIÇÃO POR MANGOTES 1. A Inquirida, está realizando testes da troca do EPI em função de ter realizado adaptações nos postos de trabalho tais como: elevação da proteção da bancada na sala de cortes, de forma a evitar o contato direto com o produto e assim eliminando a possibilidade do uniforme “bata” fica úmida ou suja. 2. Assim, para que obtenha-se a real eficácia da proteção/barreira, os testes são necessários e estão sendo realizados em algumas linhas. 3. Contudo, pondera-se que os aventais estão disponíveis para quem queira utilizar, bem como a unidade possui em estoque quantidade suficiente para disponibilizar a quem tenha interesse (EM ANEXO NOTAS FISCAIS E ESTOQUE). 4. Abaixo segue fotos de setores onde os colaboradores estão utilizando os EPI’s e com a instalação da proteção que impede que o colaborador se suje e não há necessidade do uso do avental. 5. Ressalta-se que, nos locais em que a instalação da proteção ainda não foi realizada, os colaboradores permanecem utilizando o EPI. II. MÁSCARAS E PERIODICIDADE DE TROCAS 6. Inicialmente destaca-se que as máscaras descartáveis são utilizadas por até 5 dias, registrando-se que os empregados da Inquirida estão utilizando a Máscara PFF2 e seguindo toda recomendação da ANVISA para conservação e troca e também recomendação do fabricante CAMPER. 7. Como já apresentado no presente Inquérito a empresa adota protocolo em sintonia com orientações do Ministério da Saúde, para enfrentamento a COVID-19, e entre as ações realizadas estão: Sinalização de Piso para distanciamento evitando assim aglomerações em pontos estratégicos, Informativos espalhados pela unidade, informando os colaboradores sobre os riscos e sintomas do COVID 19, e também as ações de prevenção, como por exemplo, lavar as mãos constantemente, utilizar álcool gel, utilização de protetor facial, Mascaras entre outros EPIs obrigatórios para a função. 8. Com relação ao uso da máscara PFF2 por até 5 dias, a mesma está embasada NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/20201 e 05/2020 e de recomendações da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, em função da escassez de máscaras PFF2 pela demanda causada à emergência de saúde pública da COVID-19. 9. Assim, a Inquirida elaborou as recomendações abaixo para que as máscaras PFF2 possam ser usadas por período maior ou por um número de vezes maior que o previsto pelo fabricante, desde que sejam utilizadas pelo mesmo profissional e que sejam seguidas e garantidas as orientações, não podendo exceder o limite de uso de 5 dias, além do descarte imediato caso a máscara esteja úmida, suja, rasgada, amassada ou com vinco, vejamos: • Com objetivo de minimizar a contaminação da máscara PFF2, o profissional deve utilizar um protetor facial (face shield), pois este equipamento protegerá a máscara de contato com as gotículas; • Os colaboradores devem ser treinados, minimamente, sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras PFF2; • Os colaboradores devem inspecionar visualmente a máscara PFF2, antes de cada uso, para avaliar se sua integridade foi comprometida. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos, devem ser imediatamente descartadas. • Os colaboradores devem ser orientados sobre a importância das inspeções e verificações da vedação da máscara à face, antes de cada uso; 1 Fonte: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/item/nota-tecnica-n-04-2020gvims-ggtes-anvisa-atualizada Fonte: https://sbpt.org.br/portal/uso-mascaras-covid19-sbpt/. • NÃO deve usar a máscara cirúrgica sobreposta à máscara PFF2, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez; • Para remover a máscara, deve-se retira-la pelos elásticos, tomando bastante cuidado para nunca tocar na sua superfície interna e deve ser acondicionada de forma a mantê-la íntegra, limpa e seca para o próximo uso. Para isso, pode ser utilizado uma embalagem plástica ou outro material; • Os elásticos da máscara deverão ser acondicionados de forma a não serem contaminados e de modo a facilitar a retirada da máscara da embalagem. Importante: Se no processo de remoção da máscara houver contaminação da parte interna, ela deverá ser descartada imediatamente; 10. Segue abaixo as evidências de orientações do uso e conservação das máscaras PFF2: 11. Nesse sentido o próprio fabricante procede recomendação, vejamos a declaração (anexa) enviada a empresa Inquirida: Nestes Termos, Pede deferimento. Criciúma, 20 de julho de 2020. CESAR LUIZ PASOLD OAB/SC-943 CARLOS L. C. ALVARENGA OAB/SC-40.911-B CESAR L. PASOLD JÚNIOR OAB/SC-18088 a