MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho 22a Região - TERESINA IC 000694.2020.22.000/4 INQUIRIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ OAB/PI Trata-se de representação instaurada em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ - OAB/PI, com o tema 09.14.01. Alimentação do trabalhador. Nos termos da denúncia, a OAB/PI teria deixado de pagar o auxílio alimentação dos trabalhadores, sem nenhuma comunicação prévia ou justificativa. Iniciada a instrução, notificou-se o Presidente da OAB/PI para apresentar manifestação escrita sobre os fatos noticiados e para apresentar os comprovantes de pagamento do auxílio alimentação referentes aos últimos três meses. Em 04/08/2020, a advogada da inquirida juntou aos autos os seguintes documentos: a) Petição informando, em suma que, Seccional OAB/PI aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabelecido pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória n.º 936/2020, suspendendo o contrato de trabalho de 27 empregados,durante a pandemia do coronavírus, como forma de preservar empregos e também para evitar o fechamento total da OAB/P. Informou também que todos os trabalhadores receberam o pagamento do auxílio alimentação até o mês de junho de 2020, no entanto, a partir do mês de julho, deixou de pagar o auxílio alimentação dos 27 empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso. b) Ata de posse da Diretoria da OAB/PI, eleitos para o triênio 2019/2020, realizada em 01 de janeiro de 2020; c) Listagem de empregados; d) Portaria nº 10/2020 de 18 de março de 2020, suspendendo até o dia 01 de abril de 2020 todos os eventos e reuniões nas instalações da sede da OAB/PI, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI) e no Clube da OAB; Documento assinado eletronicamente por Maria Elena Moreira Rêgo em 09/09/2020, às 11h22min10s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=1101451&ca=QFDQ664LNTPCTFE2 RELATÓRIO DE ARQUIVAMENTO e) Procuração; f) CNPJ; h) Comprovantes de pagamento dos trabalhadores que receberam auxílio alimentação no mês de julho de 2020. Verificou-se da manifestação e documentos apresentados que a OAB/PI aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabelecidos pela referida MP nº 936/2020 somente em junho de 2020, tendo sido pago o auxílio alimentação de todos os trabalhadores até o final do referido mês. Alegou estar atravessando uma grave situação financeira, e que vem, com muito esforço, sacrifícios e cortes de gastos, trabalhando para manter os empregos de todos os seus empregados, mesmo com uma queda brusca em seu faturamento, teve que suspender o pagamento do auxílio alimentação do mês de julho de 2020, ainda que provisoriamente, dos trabalhadores que estão com os contratos de trabalho suspenso. Entendo que, por estarmos em um momento de grave crise econômica, com quedas bruscas de faturamento, as justificativas apresentadas para o não pagamento do auxílio alimentação aos trabalhadores com contrato de trabalho suspensos mostram-se plausíveis. Ademais, o auxílio alimentação existe não como uma complementação da remuneração, mas sim para permitir que o trabalhador possa de se alimentar adequadamente quando está trabalhando, tendo em vista que, em regra, ele não tem o tempo suficiente para se deslocar para sua residência para se alimentar e retornar ao trabalho. Ressalta-se que, restou comprovado pelos documentos juntados, que os demais empregados da OAB/PI, com exceção dos contratualmente suspensos temporariamente, estão recebendo regularmente o pagamento do auxílio alimentação. Desta forma, não resta, ao Ministério Público do Trabalho, outras providências a serem eventualmente tomadas no presente Inquérito Civil, quer quanto à continuidade das investigações, quer quanto ao ajuizamento de quaisquer medidas judiciais. Documento assinado eletronicamente por Maria Elena Moreira Rêgo em 09/09/2020, às 11h22min10s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=1101451&ca=QFDQ664LNTPCTFE2 g) Comprovantes de pagamento do auxílio alimentação referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020; Entendo, que o presente procedimento deverá ser ARQUIVADO por inexistência de irregularidade. À Assessoria, para: 1. Arquivar o presente procedimento; 2. Notificar, pessoalmente, representante e representado do arquivamento do presente Inquérito Civil, com cópia deste Relatório de Encerramento; 3. Encaminhar os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados (§ 1º, art. 10, da Resolução 69/2007, do CSMPT). Teresina/PI, 09 de setembro de 2020 MARIA ELENA MOREIRA RÊGO PROCURADORA DO TRABALHO Documento assinado eletronicamente por Maria Elena Moreira Rêgo em 09/09/2020, às 11h22min10s (horário de Brasília). Endereço para verificação do documento original: http://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades CODIGO : id=1101451&ca=QFDQ664LNTPCTFE2 Registra-se, ainda, que o arquivamento não impede nova investigação no âmbito da denunciada, caso em que, na eventualidade de serem encontradas novas irregularidades acerca do mesmo objeto, poderá ser reaberto ou, se for o caso, instaurada nova representação para apuração dos fatos eventualmente denunciados.